Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre o déficit habitacional do Brasil. Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 77, de 2008, que dispõe sobre incentivo fiscal ao empregador para construção de habitação para o empregado. Homenagem pelo transcurso dos 291 anos da cidade de Cuiabá, no próximo dia 8 de abril.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL. HOMENAGEM.:
  • Reflexões sobre o déficit habitacional do Brasil. Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 77, de 2008, que dispõe sobre incentivo fiscal ao empregador para construção de habitação para o empregado. Homenagem pelo transcurso dos 291 anos da cidade de Cuiabá, no próximo dia 8 de abril.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2010 - Página 12170
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), SUPERIORIDADE, DEFICIT, HABITAÇÃO, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, SITUAÇÃO, CAPITAL FEDERAL, NUMERO, HABITANTE, PAGAMENTO, ALUGUEL, REFERENCIA, ARTIGO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUMENTO, PREÇO, IMOVEL, REGIÃO, POSTERIORIDADE, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, CONSTRUÇÃO, DIVERSIDADE, RESIDENCIA, FRUSTRAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, GOVERNO, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, DEMANDA.
  • NECESSIDADE, ESFORÇO, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FINANCIAMENTO, CASA PROPRIA, RELEVANCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, TASSO JEREISSATI, SENADOR, CORREÇÃO, VALOR, FUNDOS, IMPEDIMENTO, CONFISCO, DINHEIRO.
  • PEDIDO, APOIO, CONGRESSISTA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SERGIO ZAMBIASI, RELATOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, EMPREGADOR, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, EMPREGADO.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ELOGIO, REFLORESTAMENTO, CIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Não seria tanto. Agradeço-lhe, Senador Mão Santa.

            O assunto é curto e diz respeito à falta de moradia, problema que o brasileiro enfrenta. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, mesmo com as melhorias nas condições habitacionais dos últimos anos, o déficit habitacional atual no Brasil é estimado em cerca de 5,8 milhões de lares, ou seja, está faltando construir quase seis de milhões de casas. Em estudo de 2007, o déficit de esgotamento sanitário atingia 30 milhões de moradores das cidades e a falta de água canalizada pela rede geral, 13,8 milhões de pessoas. Enfim, é o crucial problema de falta de moradias.

            Esse mesmo documento alerta para uma tendência crescente, desde o ano de 1992: o aumento do número do percentual da população que sofre com o ônus do aluguel. Os dados indicam Brasília como uma das dez principais regiões metropolitanas brasileiras que sofrem desse mal. Cerca de 7% dos moradores da Capital federal comprometem mais de 30% da renda mensal com o pagamento de aluguel, superando os números de São Paulo, 5%, e Rio de Janeiro, 4,5%.

            O direito à moradia está assegurado no Brasil pela Constituição de 1988 e legislações posteriores, incluindo o Estatuto das Cidades. No resto do mundo, versa sobre o tema da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que afirma que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, moradia, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Também é do que trata o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais, adotado em 1966. Os 138 Estados-parte desse Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à moradia adequada e comprometem-se a tomar medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito.

            Voltando à realidade brasileira, o Governo Federal lançou um programa objetivando construir um milhão de casas nos próximos anos. Ainda assim, teríamos um déficit de 5 milhões. Porém, a solução anunciada não vem surtindo o efeito pretendido. Notícias recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense afirmam que a medida trouxe um efeito colateral muito negativo, principalmente no Distrito Federal e nas cidades goianas mais próximas: o preço dos imóveis disparou absurdamente, gerando queixas de toda a população. Segundo o jornal, uma casa em Planaltina de Goiás praticamente dobrou de preço após esse anúncio a que me referi, de que o Governo construirá um milhão de casas. Isso tudo está inflacionando o mercado imobiliário. Em Santa Maria, cidade próxima à Brasília, um apartamento de dois quartos já custa quase R$100 mil. É o que afirma o jornal Correio Braziliense.

            A medida tomada seria desnecessária se, em vez de criar novos programas e fórmulas inovadoras, o Governo Federal se concentrasse em garantir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todo trabalhador funcionasse para atender uma das razões iniciais para a qual foi criado: permitir efetivamente que o trabalhador pudesse comprar, com o seu saldo, o saldo do FGTS, a tão sonhada casa própria.

            O projeto de lei do Senador Tasso Jereissati, que trata de corrigir a real remuneração do FGTS, tornando-a uma remuneração mais justa sem confiscar o dinheiro do trabalhador, mostra a preocupação desta Casa com o tema.

            Além desse projeto do Senador Tasso Jereissati, existem outros que cumprem eficientemente com esse mesmo objetivo. Eu mesmo criei um que dispõe sobre o incentivo fiscal ao empregador para a construção da casa própria para o seu empregado. Numa medida simples, o empregador é estimulado a construir moradias para seus empregados ou contribuir para que eles adquiram moradia própria, podendo deduzir a quantia despendida com a construção sob a forma de doação ou patrocínio do Imposto de Renda devido. Para isso, existem normas. Pessoa jurídica, de 1% a 4% do Imposto de Renda; pessoa física que tem empregado, inclusive, no seu Imposto de Renda, como existe na agricultura, é até 6% do imposto devido. Poderia estar sendo destinado integralmente a cumprir o sistema de construção da casa do próprio trabalhador daquela empresa.

            Até hoje, nenhum incentivo foi concedido a empresários interessados na redução do déficit de moradias que assola o nosso País e contribui com a proliferação de favelas e subúrbios e suas consequências negativas. Essa é uma medida que pode ser facilmente implementada e que trará muitos benefícios para diversos trabalhadores, principalmente para os que vivem no campo e que sofrem com a falta de um lar.

            Mas este nosso projeto, o Projeto nº 77, de 2008, que já tramitou na Comissão de Assuntos Sociais e agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos e que tem o Senador Zambiasi como seu Relator, eu o vejo como o início desse estímulo que eu coloco, de estimularmos o empregador a, deduzindo do Imposto de Renda o que é devido pela sua atividade, auxiliar seus empregados a construírem a sua casa.

            Assim, aproveito a oportunidade para solicitar o apoio a este nosso projeto, o Projeto nº 77, de 2008, de todos os Senadores, e após, na Câmara Federal, para que ele se torne uma realidade, pois precisamos investir em medidas mais efetivas para ajudar nosso País a avançar nas soluções dessa problemática habitacional que enfrentamos.

            Gostaria também de relembrar, para que ficasse registrado nos Anais desta Casa, que o dia 8 de abril próximo marcará o aniversário da cidade de Cuiabá, também conhecida como Cidade Verde, devido à sua grande arborização. A cidade completará, nessa data, 291 anos de existência.

            Obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2010 - Página 12170