Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. SENADO.:
  • Defesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2010 - Página 12197
Assunto
Outros > SAUDE. SENADO.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CIRURGIA, TRATAMENTO, EXCESSO, PESO, JUSTIFICAÇÃO, DADOS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), AUMENTO, INCIDENCIA, POPULAÇÃO, GRAVIDADE, PROBLEMA, AMPLIAÇÃO, RISCOS, SAUDE.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, ASSOCIAÇÃO MEDICA, ESTADO DO PARANA (PR), SUGESTÃO, UTILIZAÇÃO, MODELO, CIRURGIA, PRESERVAÇÃO, TOTAL, ORGÃO HUMANO, AUSENCIA, NECESSIDADE, IMPORTAÇÃO, MATERIAL, ADOÇÃO, METODO, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROMOÇÃO, REDUÇÃO, PREÇO, AUMENTO, EFICACIA, COMENTARIO, PESQUISA, APREENSÃO, MAIORIA, VITIMA, DOENÇA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), IMPORTANCIA, GARANTIA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, DESEMBARGADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), SENADO.

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            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, não tem problema, Sr. Presidente, é uma honra muito grande ser tratado de Senador Gilvam Borges, pelo grande Parlamentar que é, e, acima de tudo, por termos o mesmo DNA.

            Mas eu queria parabenizar o nosso querido Senador Flexa Ribeiro pelo brilhante discurso. Eu estava torcendo, porque eu vinha do aeroporto, para que o Senador Flexa Ribeiro segurasse a sessão para que eu tivesse oportunidade de marcar presença, porque acabamos de chegar, junto com o Senador Nery, lá do Amapá - fazemos conexão com o Pará para poder chegar a Brasília e chegamos a tempo. Então, o Senador Flexa Ribeiro foi realmente brilhante e segurou o tempo para que nós tivéssemos esta grande oportunidade. Muito obrigado ao Senador Flexa Ribeiro.

            Mas, Sr. Presidente, recentemente apresentei a esta Casa um projeto de lei que regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade. Esse é o tema que gostaria de abordar desta tribuna. Como digo na justificação do projeto que apresentei, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a obesidade é um problema crescente de saúde pública no mundo, e o Brasil não é exceção. A obesidade efetivamente tem-se tornado uma verdadeira epidemia nos dias atuais, acometendo pessoas de todas as classes sociais. A Organização Mundial de Saúde, aliás, já reconhece a obesidade como doença multifatorial, com caráter epidêmico, atingindo, em todo o planeta, cerca de 400 milhões de pessoas, segundo estimativas.

            De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente 13% dos adultos brasileiros são obesos. Em 2006, esse índice era de 11,4% - ele vem subindo, portanto, o que reforça a necessidade de que façamos algo imediatamente para que o problema não fuja do controle. Isso é ainda mais preocupante quando lembramos que 43,3% dos brasileiros estão acima do peso, ou seja, encontram-se em uma situação que pode, se não tivermos cuidado, levar facilmente à condição de obesidade.

            A obesidade mórbida ou, como se prefere dizer agora, a obesidade grau 3, Sr. Presidente, é um problema de saúde sério. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, 3,73 milhões de brasileiros sofrem desse grau de obesidade, ou seja, apresentam, se adultos, um Índice de Massa Corporal de 40 kg/m2 ou mais (vale lembrar que um índice de 30 kg/m2 já caracteriza obesidade para um adulto).

            Como sabemos, a obesidade além de ser ela própria uma doença, está no origem de uma série de outras complicações, como problemas cardiovasculares, hipertensão, diabetes e outros males crônicos. É, inclusive, um sério fator de risco de câncer. Não é negligenciável, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o impacto que isso provoca em nosso sistema de saúde, tanto público quanto privado, e, por extensão, em toda a nossa vida social, porque, como não podemos esquecer, a saúde é um dos bens primários mais essenciais para uma boa vida.

            O tratamento medicamentoso da obesidade, apesar dos grandes avanços da farmacologia, ainda é considerado por muitos como insuficiente, quando visto como solução definitiva para o problema. Não só os riscos associados aos remédios são grandes, como também a dependência de fármacos acaba fazendo o paciente esquecer a necessidade de mudar hábitos e estilo de vida. As pesquisas mostram que a perda e a manutenção do peso com base em medicamentos é modesta para indivíduos obesos. É muito comum, na verdade, que os pacientes, uma vez interrompido o tratamento, recuperem o peso perdido muito rapidamente.

            Recentemente, Sr. Presidente, o tratamento cirúrgico da obesidade, mesmo que seja um procedimento extremo e recomendado sobretudo para os casos mais graves, passou a ter grande aceitação, seja por parte dos médicos, seja por parte da população, em função de seus excelentes resultados no tratamento dessa condição.

            Diante desse quadro, recebi com grande interesse o documento da Associação Paranaense de Estudos sobre a Obesidade (Apeso), pleiteando a regulamentação legal do tratamento cirúrgico da obesidade denominado “derivação intestinal reversível restritiva Lazzarotto e Souza”. Segundo a Associação, essa modalidade terapêutica é completamente fisiológica e preserva todos os órgãos do trato digestivo, incluindo estômago, intestino delgado e cólon. A operação é reversível e permite ao paciente ingerir os mesmos alimentos que comia antes da intervenção cirúrgica. Não há prejuízo para a absorção de proteínas, vitaminas e sais minerais.

            A técnica cirúrgica recomendada pela Apeso não requer o uso de grampeadores ou de sofisticados aparelhos importados. Emprega apenas fios cirúrgicos e materiais nacionais de baixo custo, raramente demandando a recuperação do paciente em unidade de terapia intensiva.

            Essa intervenção cirúrgica é utilizada para o tratamento da obesidade em diversos Estados brasileiros, incluindo Goiás, Mato Grosso, Paraná e São Paulo desde o ano de 1984. O sucesso terapêutico do procedimento é atestado por diversos cirurgiões brasileiros que o executam há mais de duas décadas, sem registros de elevados índices de complicação ou de necessidade de novas reintervenções.

            Segundo dados da Associação, 92% dos pacientes operados conseguem atingir o peso ideal, enquanto a totalidade corrige eventuais problemas de dislipidemia e de diabetes não insulino-dependentes. Três quartos dos diabéticos dependentes de insulina conseguem melhora completa, e o restante consegue a redução das doses do hormônio. A derivação intestinal reversível restritiva Lazzarotto e Souza também proporciona o controle da hipertensão arterial e de doenças articulares.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, tem havido um crescimento impressionante da realização de cirurgias bariátricas pelo SUS. Em 2001, foram realizadas 497 cirurgias. Em 2008, foram 3.195 - um aumento de mais de 500%. Isso mostra a dimensão do que meu projeto busca regulamentar.

            Esse crescimento espantoso do número de cirurgias bariátricas realizadas pelo SUS também é um indicador importante de que esse tipo de procedimento está sendo, por assim dizer, democratizado. Estimular a adoção de métodos mais baratos e eficientes será um meio de reforçar isso, garantindo que o procedimento possa ser ainda mais disseminado, sem causar uma pressão desestabilizadora sobre os custos do sistema.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, segundo a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico - Vigitel Brasil 2007, é na cidade de Macapá, Capital do meu Estado, que encontramos a maior frequência de adultos obesos: 16,1%, chegando a quase 20%, se considerarmos apenas a população adulta masculina. Esse índice é muito preocupante, Sr. Presidente, e precisamos estar atentos à sua evolução.

            Foi pensando nessa evolução, considerando a tendência de crescimento do número de pessoas com sobrepeso e obesas, que me senti estimulado a apresentar o Projeto de Lei que recebeu o nº 082, neste ano de 2010, para regulamentar o tratamento cirúrgico dessa grave condição de saúde. Tenho certeza de que poderei contar com a colaboração dos nobres Colegas, Senadores e Senadoras, tanto para aperfeiçoar essa minha proposta quanto para transformá-la em lei, de modo que a população brasileira possa contar, na sua busca por melhores condições de saúde, com um marco regulatório sério e seguro, que sirva de orientação não só para médicos, mas também para os pacientes.

            Sr. Presidente, antes de concluir nosso pronunciamento, quero, nesta oportunidade, agradecer aqui a presença muito honrosa, na nossa tribuna de honra - está ali na área do jornalismo -, do nosso Desembargador Gilberto Pinheiro, amapaense, tucuju, lá do meu querido Estado do Amapá, companheiro de viagem. Deslocou-se do nosso Estado, para participarmos de uma audiência, que será realizada amanhã, com o Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, e está nos brindando com sua presença. Muito obrigado.

            Quero fazer o registro aqui, nesta noite histórica do Senado Federal, de que estou defendendo um projeto que, em princípio, parece ser polêmico. Mas esta Casa, com esse colégio de brilhantes cabeças brasileiras, irá encontrar um denominador comum, prevendo um assunto que está crescendo em todo o mundo. Estamos chamando a atenção para uma coisa simples: pode o Sistema Único de Saúde (SUS) atender milhares de pessoas que não têm outro acesso para curar sua doença.

            Então, muito obrigado, Desembargador Gilberto Pinheiro, pela sua presença aqui, nesta noite, brindando-nos, dando-nos essa força moral.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado pela tolerância de V. Exª, ao me proporcionar a oportunidade de, nesta noite, ainda falar desta tribuna.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2010 - Página 12197