Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de se melhorar as informações dos rótulos das embalagens de produtos alimentícios.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade de se melhorar as informações dos rótulos das embalagens de produtos alimentícios.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2010 - Página 14879
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSÃO, DEMANDA, SAUDE, IMPORTANCIA, MELHORIA, INFORMAÇÃO, ROTULO, EMBALAGEM, ALIMENTOS, ESPECIFICAÇÃO, AUXILIO, CONTROLE, PESO, REGISTRO, DADOS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), AMPLIAÇÃO, PROBLEMA, POPULAÇÃO, MUNDO, EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, BRASIL, PREVENÇÃO, DOENÇA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APREENSÃO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, COBRANÇA, EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES, INFORMAÇÃO, EFEITO, PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO, AÇUCAR, PREJUIZO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, COMBATE, DESEQUILIBRIO, CONSUMO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proteção ao consumidor é um conceito introduzido na legislação brasileira há duas décadas. Mas há algumas questões que dizem respeito diretamente à saúde da população e que, por isso mesmo, já foram objeto de preocupação dos dirigentes há mais tempo.

            Falo isso porque vejo necessidade de melhorarmos sempre mais as informações dos rótulos colocados nas embalagens de produtos alimentícios.

            Nós, seres humanos, não comemos apenas para suprir nossas necessidades orgânicas, como fazem naturalmente os animais. Somos movidos pelos estímulos mais diversos a comer, comer, comer...

            O resultado é que grande parte da humanidade já ultrapassou de longe aquilo que poderia ser considerado um peso saudável.

            Em vista disso, as autoridades públicas estão demonstrando sua preocupação com a saúde da população e adotando medidas que levem a uma vida e a uma alimentação mais saudável.

            Estimativas da Organização Mundial de Saúde já indicam que há mais de um bilhão de adultos que apresentam sobrepeso.

            Os critérios adotados são: índice de massa corporal entre 20 e 25 significa que a pessoa está com sobrepeso; índice acima de 25, a pessoa é considerada obesa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            No Brasil, o problema do número de pessoas com índice de massa corporal elevado começa a causar preocupação aos governantes. Por isso, é bom adotarmos logo medidas saneadoras, antes que a situação passe a ser considerada alarmante, com altos índices de mortalidade e doenças provenientes de excesso de peso. Destas, poderíamos destacar as que atingem o sistema circulatório e o coração, as que se revelam nos acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e os males que afetam a locomoção em decorrência de sobrepeso.

            Um levantamento sobre o assunto efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2004, já mostrava que 38,8 milhões de brasileiros - 40% da população adulta à época - apresentavam excesso de peso. E, desse total, 10,5 milhões eram considerados obesos.

            Apenas 30 anos antes, o total de pessoas adultas com sobrepeso estava em 7,6 milhões. Em três décadas, conseguimos a proeza de quintuplicar esse número.

            Foi por isso, Srªs e Srs. Senadores, que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 121, ainda no ano de 2005, logo após a divulgação desses dados, que deviam causar a maior preocupação nos governantes.

            O meu intuito era o de que a adoção dessa norma pudesse alertar os consumidores para os efeitos dos alimentos que utilizam. No entanto, até o presente momento, a proposição pouco progrediu em sua trajetória na direção de incorporar-se ao direito positivo do País.

            Creio que sua importância é indiscutível. Por isso, peço a atenção dos nobres Colegas para a proposição, para a qual me baseei em dados sobre obesidade no Brasil divulgados pelo IBGE em 2004. A Pesquisa sobre Orçamentos Familiares foi realizada em parceria com o Ministério da Saúde e constatou que as famílias brasileiras consomem muitos alimentos com alto teor de açúcar (sacarose), principalmente refrigerantes.

            Em algumas cidades brasileiras, o sobrepeso e a obesidade já atingem 30% ou mais das crianças e adolescentes.

            A finalidade do PLS nº 121, de 2005, não é a de sacrificar os brasileiros, mas contribuir para mudanças nos desequilíbrios alimentares, prevenindo a obesidade e evitando os males dela decorrentes para a saúde. O que se pretende é adotar as orientações aprovadas pelo próprio governo brasileiro na Assembléia Mundial da Saúde em 2004.

            Para que os cidadãos se conscientizem da necessidade de hábitos alimentares mais saudáveis, é necessário disponibilizar o máximo de informações para uma dieta equilibrada. Com essa postura, espera-se incentivar o consumo responsável, com a conseqüente diminuição dos males advindos da obesidade.

            O projeto visa a alertar os consumidores sobre o verdadeiro potencial dos alimentos de influir no aumento de peso, neutralizando a propaganda exagerada, que estimula o consumo desenfreado. É notório o grande poder que a propaganda tem de influenciar o imaginário infantil, para estimular o consumo de determinados produtos.

            Srªs e Srs. Senadores,

            Uma vez transformado o projeto em lei, a propaganda de alimentos deverá ostentar informação sobre o valor energético do produto apresentado, aplicando-se também às bebidas de qualquer tipo ou procedência.

            Com isso, esperamos reduzir o consumo de alimentos com grande potencial de causar aumento de peso, pois consumidores antes desatentos podem sentir-se alertados pelas características estampadas no rótulo da embalagem, evitando o uso desses alimentos. Esse é o objetivo do projeto.

            Essa mudança de atitude do consumidor certamente resultará na diminuição do número de pessoas com sobrepeso, o que será muito benéfico para a saúde da população.

            É o que espero com a aprovação do PLS nº 121, de 2005, para o qual peço a atenção e o apoio dos nobres Colegas em sua tramitação.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2010 - Página 14879