Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da aprovação hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei do Senado 262, de 2008, de autoria de S.Exa., que autoriza o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, a modificarem a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas municipais.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Importância da aprovação hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei do Senado 262, de 2008, de autoria de S.Exa., que autoriza o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, a modificarem a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas municipais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2010 - Página 14537
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), MUNICIPIOS, ALTERAÇÃO, MODELO, CORREÇÃO MONETARIA, VALOR, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, LEITURA, TRECHO, PARECER FAVORAVEL, MOZARILDO CAVALCANTI, RELATOR, IMPORTANCIA, PROJETO, AUMENTO, FLEXIBILIDADE, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, SAUDE, EDUCAÇÃO, EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, POSTERIORIDADE, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para comunicar à Casa que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, hoje, pela manhã, um projeto de lei de minha autoria, o Projeto de Lei nº 262, de 2008, que teve como Relator o eminente Senador Mozarildo Cavalcanti e que autoriza o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, a modificarem a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas dos Municípios.

            O Relator desse projeto, Senador Mozarildo Cavalcanti, em sua análise brilhante, aprovada pela Comissão, afirma a constitucionalidade da matéria e diz o seguinte:

Como se sabe, o ajuste das contas públicas é, hoje, precondição para a retomada do crescimento da economia no médio e longo prazo num ambiente de estabilidade monetária.

Nesse contexto, surgiram normas que permitem o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios de forma que eles possam organizar melhor a contabilidade pública e consigam disponibilidade de recursos para investir.

            E continua:

Ao permitir o parcelamento da dívida previdenciária, a intenção foi ajudar a administração municipal, gerando folga de orçamento. Não é coerente assim que os encargos financeiros decorrentes do parcelamento criem dificuldades aos municípios por serem excessivamente altos.

            Sr. Presidente, ao tempo em que felicito o nobre Relator Mozarildo Cavalcanti, eu quero mais uma vez enfatizar a importância dessa matéria que altera o parágrafo único do art. 99, da Lei nº 11.196, de 2005, e esta lei é que dedica um capítulo inteiro ao parcelamento das dívidas dos Municípios. Por esta lei, o que se observa é o seguinte: o parcelamento só pode ser feito com base na taxa Selic com mais 1%, que incide sobre o montante da dívida dos Municípios. Isso acarreta sobremaneira o orçamento municipal, fragilizando as atividades da gestão administrativa, das obras de infraestrutura, do atendimento à saúde e à educação e os demais serviços, inclusive do lixo que são obrigações da municipalidade brasileira.

            Essa lei, Sr. Presidente, sendo alterada, como está sendo pelo Senado Federal, vem ajudar substancialmente aos Municípios brasileiros, porque, em vez da taxa Selic, o que deve ser aplicado agora é o IPCA, que é o Índice de Preços ao Consumidor, que é um índice mais módico, mais consentâneo com a realidade dos Municípios e consequentemente com as possibilidades financeiras de pagamento das dívidas e o conserto final do montante das obrigações das prefeituras para com o INSS.

            Esta é a primeira vez, Sr. Presidente, que se toma uma atitude correta para corrigir as distorções que são quase que diariamente cometidas pela Previdência Social, barrando, bloqueando a programação dos Municípios pelo montante descomunal das dívidas que são cobradas pelo INSS. Portanto, Sr. Presidente, eu não poderia deixar de registrar esse fato histórico em que a Comissão de Assuntos Sociais, numa boa hora, em que os Municípios estão se debatendo com uma queda de receita acentuada estão contando com essa compreensão dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

            Sr. Presidente, então, em face da importância da matéria, eu gostaria que V. Exª, como Presidente que é, interessado pelo desenvolvimento municipal possa dar prioridade na votação dessa matéria, caso ela venha aqui para plenário... - Senador Mozarildo Cavalcanti, ela é terminativa ou ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos? Deverá ir ainda à Comissão de Assuntos Econômicos, após o que, deverá ser apreciada em fase final pelo plenário do Senado Federal.

            Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, a concessão desses minutos para que eu pudesse enaltecer o que foi decido pela Comissão de Assuntos Sociais e o brilhante relatório do Senado Mozarildo Cavalcanti que, como todo mundo sabe, é um homem inteiramente identificado com os interesses dos Municípios do seu Estado e do nosso País.

            Agradeço, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2010 - Página 14537