Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Consternação pelas tragédias causadas pelas chuvas nos Estados do Rio de Janeiro e do Sergipe. Defesa da aprovação do projeto de lei de sua autoria, que procura beneficiar famílias de baixa renda, na esfera do corte de energia elétrica, por inadimplência.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL.:
  • Consternação pelas tragédias causadas pelas chuvas nos Estados do Rio de Janeiro e do Sergipe. Defesa da aprovação do projeto de lei de sua autoria, que procura beneficiar famílias de baixa renda, na esfera do corte de energia elétrica, por inadimplência.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2010 - Página 14586
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE SERGIPE (SE), VITIMA, DESASTRE, EFEITO, EXCESSO, CHUVA, COBRANÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROVIDENCIA, URBANIZAÇÃO, AREA, RISCOS, PREVENÇÃO, INUNDAÇÃO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROTEÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, INTERRUPÇÃO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, AGUA POTAVEL, SERVIÇO, TELEFONE, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO, EFEITO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSÃO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, CONVERSÃO, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, DIVORCIO, CARTORIO.

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            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de chamar a atenção para um projeto de lei de minha autoria que procura beneficiar famílias de baixa renda na esfera do corte de energia elétrica por conta da inadimplência.

            Antes, no entanto, pretendo fazer uma pequena reflexão sobre a calamidade que se abateu sobre a ex-capital do nosso País, o Rio de Janeiro. Em especial, sobre a situação trágica que se está abatendo neste momento, com chuvas e temporais violentos sobre as comunidades do meu Estado de Sergipe, como em Aracaju - Conjunto Costa Azul, Zona de Expansão, além de 120 pontos de alagamento -, cidades como Propriá, Carmópolis, Maruim, Laranjeiras, São Cristovão e outras. São ao todo 14 Municípios atingidos. Estou acompanhando esta situação preocupante e considero que medidas de emergência em favor dos mais atingidos sejam prioridade imediata das autoridades.

            Ainda não constam notícias de morte em Sergipe - Graças a Deus! Mas pelo menos dez pessoas estão feridas por deslizamentos de terra e alagamentos, e há centenas de pessoas que tiveram que abandonar suas residências. Em três dias tivemos um acúmulo de 50% da média das chuvas do mês.

            E tomando mais especificamente a nossa querida população do Rio de Janeiro, a verdade é que ela carrega um longo histórico de tragédias vinculadas às chuvas e às inundações. As tradicionais tempestades de verão assolam periodicamente o Rio, produzindo grandes enchentes, com enormes transtornos à população, aos transportes em geral e com grande número de mortes, especialmente entre os mais pobres, obrigados a viver em regiões de infraestrutura frágil ou em moradias precárias.

            O alvo mais destrutivo e fatal das enchentes sobre a metrópole carioca diz muito sobre a tragédia: quem mais sofre o impacto das chuvas e das enchentes são as populações de várzeas e aterros próximos à Baía de Guanabara, as habitações em favelas e morros, os lixões (como foi o caso das habitações do Morro do Bumba em Niterói) e a Baixada Fluminense, com bairros inteiros construídos em área originalmente pantanosa e que ainda não dispõe de um sistema de drenagem adequado a uma região que já foi encharcada, pantanosa e possui uma topografia problemática.

            Sempre vale observar que há países que são assolados por fenômenos climáticos mais violentos do que a chuva que castigou o Rio - a exemplo da Inglaterra - e que possuem programas de prevenção e até de intervenção durante as tragédias como chuvas torrenciais e nevascas; são fenômenos que chegam a paralisar cidades, mas nem sempre causam mortes e estragos nas proporções que estão vitimando os cariocas. Há estudos que mostram que a construção em áreas de risco do Estado do Rio cresceu com muito mais velocidade, nas últimas décadas, do que o investimento em prevenção, contenção e remoção.

            Por tudo isso, a tragédia não significa um desvario da natureza; é muito mais uma tragédia anunciada. Enchentes como a decorrente do temporal do dia 2 de janeiro de 1966 na cidade do Rio são marcas muito claras do que sempre poderá acontecer e se repetir enquanto não forem tomadas as mais adequadas medidas de planejamento, manutenção de obras, coleta de lixo e providências de consolidação ou remoção de favelas, além de medidas de urbanização preventiva em geral. É necessária uma estratégia no planejamento.

            Naquele mês de janeiro de 1966, chuvas que duraram uma semana produziram enchentes, deslizamentos no Rio de Janeiro (no Estado e na capital, na cidade do Rio conhecida então como Estado da Guanabara), e o resultado foi caos no transporte, apagão elétrico e colapso do sistema de emergência. No final, tivemos a morte de 250 pessoas e mais de 50 mil desabrigados. O número de mortes foi, portanto, semelhante ao atual. Em 1967, mais de 500 mortos em novo temporal e mais de 25 mil feridos.

            Novas tragédias se repetiram, ano após ano, no Estado do Rio de Janeiro. Em 1982, com seis mortes; em 1983, com 18 mortes; em 1987, com 292 mortes e 20 mil desabrigados, chegando-se à decretação de Estado de Emergência e Estado de Calamidade Pública. No ano de 1988 foram mais de 600 mortos e quase 20 mil desabrigados; depois, em 1991, 25 mortos e em 1999, 41 mortos.

            Portanto, são perfeitamente previsíveis as chuvas de verão mais violentas, mais extensas e com maior poder de destruição sobre uma cidade construída em meio a um mar de morros e regiões onde existiram pântanos e lixões. É importante que já começaram a ser tomadas medidas pelo Governo Estadual, pela Prefeitura, pelo Governo Federal, diante da atual tragédia no Rio de Janeiro.

            E, de minha parte, quero chamar a atenção para a necessária cobertura emergencial que deve ser dada a toda a população vitimada. Em caráter urgente, imediato. Inclusive, as medidas pós-enchente de combate às doenças que podem vir da água, como a leptospirose. Deve ser planejado um leque de medidas em todas as esferas.

            E como parte integrante daquelas medidas, penso que se deveria proteger toda a comunidade atingida em relação, por exemplo, ao item da cobrança de luz e água, para não mencionar outras providências. Não podemos admitir que seja cortada a luz de vítimas das enchentes que porventura chagarem a atrasar seu pagamento nesta temporada de crise.

            Elaborei um projeto de lei para tomar uma providência sobre esta questão de forma permanente e não apenas para este momento de crise. A proposta é simples: meu projeto altera a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela nossa proposta, tornam-se obrigatórias a notificação prévia - com, pelo menos, 30 dias de antecedência - do corte do serviço e o detalhamento ao consumidor do valor consolidado do débito.

            Apresentei essa proposta, motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em Santas Casas de Misericórdia, estabelecimentos que atendem prioritariamente pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

            O nosso projeto, portanto, altera a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

            Pela proposta, Sr. Presidente, nós estaremos evidenciando, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, espaços para que atuem nessa área de inadimplência quando houver um injusto e abrupto corte de energia elétrica, de telefone ou mesmo de água.

            Quero também mencionar, Sr. Presidente, que na mesma sessão em que foi aprovado esse projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, um outro projeto foi aprovado para facilitar a vida dos brasileiros, permitindo a conversão da separação consensual em divórcio por via administrativa e em qualquer cartório. Proponho, para isso, por intermédio do meu PLS nº 95/2007, a alteração da Lei nº 5.869, de 1997. E lembro que essa lei estabeleceu que a separação consensual, o divórcio, o inventário e a partilha pudessem ser realizadas em cartórios, mas não mencionou a hipótese de conversão da separação em divórcio. Com esse projeto, tenho por objetivo integrar a conversão à norma já existente, já que ela foi omissa nesse sentido.

            Por fim, Sr. Presidente, no meu entendimento, esse deve ser o nosso norte e a nossa perspectiva como homens públicos, ou seja, a luta pela desburocratização por um lado e, ao mesmo tempo, a luta para que a população trabalhadora de baixa renda e toda a comunidade porventura excluída do desenvolvimento da economia, não venha a pagar, nas calamidades naturais, o custo de um modelo de desenvolvimento que não prima pela cobertura social para todos os brasileiros.

            Com isso, Sr. Presidente, mais uma vez, a minha solidariedade a todos aqueles que são vítimas das enchentes no Nordeste, em Sergipe, no Rio de Janeiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2010 - Página 14586