Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O Pedágio do PT", publicada na revista Veja, edição de 17 de março último.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Registro da matéria intitulada "O Pedágio do PT", publicada na revista Veja, edição de 17 de março último.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2010 - Página 14615
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), DISTRIBUIÇÃO, MESADA, BANCADA, GOVERNO FEDERAL, COBRANÇA, PROPINA, NEGOCIAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A (NUCLEBRAS), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada, “O PEDÁGIO DO PT”, publicada na revista Veja em sua edição de 17 de março de 2010.

             A matéria destaca que além de desviar dinheiro da Bancoop, o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, arrecadava dinheiro para o caixa do mensalão cobrando propina.

            Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

O PEDÁGIO DO PT. (Veja).


Modelo1 11/30/2412:05



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2010 - Página 14615