Discurso durante a 54ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. REFORMA AGRARIA.:
  • Críticas à terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2010 - Página 15115
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • DEBATE, PLANO NACIONAL, RECURSOS HUMANOS, DENUNCIA, DESRESPEITO, DEMOCRACIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODERES CONSTITUCIONAIS, MINISTERIO PUBLICO, FORÇAS ARMADAS, SOCIEDADE, DETALHAMENTO, POLEMICA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, DISCRIMINAÇÃO, ABORTO, APOIO, UNIÃO, HOMOSSEXUAL, INCENTIVO, INVASÃO, PROPRIEDADE PARTICULAR, ESPECIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, AGENTE, MEDIAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
  • PROTESTO, VIOLENCIA, ATUAÇÃO, SEM-TERRA, SUPERIORIDADE, NUMERO, INVASÃO, NEGLIGENCIA, GOVERNO, INCENTIVO, IMPUNIDADE, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GARANTIA, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PRESERVAÇÃO, RESPEITO, PROPRIEDADE.
  • COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA AGRARIA, AMPLIAÇÃO, RECURSOS, SETOR, SUSPEIÇÃO, ORADOR, DISCRIMINAÇÃO, GOVERNO, AGROPECUARIA, EXPORTAÇÃO, DESRESPEITO, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.
  • REPUDIO, PLANO NACIONAL, DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO, CENTRAL SINDICAL, PROCESSO, CONCESSÃO, LICENÇA, IMPACTO AMBIENTAL, DESLOCAMENTO, FUNÇÃO, QUESTIONAMENTO, TENTATIVA, IMPLEMENTAÇÃO, MODELO, ESTADO, EXCESSO, INTERVENÇÃO, LEITURA, TRECHO, DECLARAÇÃO, JURISTA, SOLIDARIEDADE, ORADOR, OPINIÃO, REJEIÇÃO, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Mão Santa.

            Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de dividir aqui um assunto que tem preocupado bastante não só a mim, mas também a todos os indivíduos providos de discernimento e capacidade crítica. Objeto de análise em questão, trata-se da terceira versão do Plano Nacional dos Direitos Humanos.

            Esse programa surge com o pretexto de promover políticas públicas voltadas para os direitos humanos, mas na verdade, quando observado de perto, nada mais é do que uma verdadeira afronta à democracia brasileira, um golpe deflagrado contra a Constituição vigente, contra o Poder Judiciário, contra o Legislativo, contra o Ministério Público e contra as Forças Armadas, enfim, contra grande parte de nossa sociedade.

            Os pontos polêmicos são muitos, em assuntos variados, que vão desde a liberdade de imprensa, que passa a ser controlada e cerceada segundo critérios subjetivos do Estado brasileiro, a temas controversos como a descriminalização do aborto e o apoio à união civil de homossexuais, numa abrangência tal que mais parece um plano de governo no início de mandato, suscitando indagações quanto ao verdadeiro momento de sua criação.

            Mas o assunto que considero também de extrema gravidade se refere ao direito à propriedade, expresso no Código Civil e na Constituição brasileira como cláusula pétrea, e como tal, irrevogável. O programa incentiva a invasão da propriedade privada, indo em direção contrária a todos os conceitos e valores cultivados pelo homem ao longo dos séculos.

            A propriedade é uma expressão do ser humano. Faz parte da natureza, da dignidade da pessoa humana desde os tempos mais remotos. É conquistada com o fruto de seu trabalho e do trabalho de seus antecedentes, e, como tal, pertence aos bens de família. Incentivar a apropriação desse bem por outrem é ir contra o símbolo maior de uma sociedade organizada.

            No meu entendimento, é isso que o Plano Nacional de Direitos Humanos propõe quando cria agentes dificultadores à reintegração de posse, no caso de invasão por terceiros. Prega a mediação em audiência pública entre os envolvidos, colocando em questionamento o direito intrínseco do proprietário de retirar da sua terra aquele que a invade.

            Neste mês de abril, até o dia 16, o movimento dos sem-terra havia feito 42 invasões nos Estados de Pernambuco, São Paulo, Paraíba, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Em suas ações, os invasores utilizam, muitas vezes, de violência contra os fazendeiros, os proprietários, suas famílias e seus empregados. Além de fazendas, também invadem centros de pesquisa agrícola, agências bancárias, sedes de empresas estatais, prefeituras, enfim, tudo sem o mínimo de reação do Governo, numa atitude que só corrobora com a impunidade desses grupos.

            Gostaria aqui de fazer um exercício de reflexão. Imagine a seguinte situação: um dos senhores ou das senhoras está dentro de sua casa ou apartamento, com a sua família presente e, de repente, um grupo de pessoas surge, armado de paus, de pedras, de cassetetes ou até de armas de fogo, e toma conta de tudo, passando a chamar para si o direito de posse de seu lar. Eu pergunto: onde há justiça nessa situação?

            O próprio Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou a iniciativa com as seguintes palavras aqui, no Congresso Nacional, em uma audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na semana passada: “Protestar, sim; direito de manifestação, sim; direito de reunião, sim; mas sem violência. Os direitos fundamentais todos, inclusive o de propriedade, devem ser respeitados”.

            Cabe ao Governo fazer a reforma agrária de uma forma eficiente. Para se defender das críticas ao plano, ele, Governo, afirma que o item referente aos conflitos agrários apenas cria mecanismos para evitar o que aconteceu em Eldorado dos Carajás, Corumbiara ou Felisburgo. Para impedir que fatos assim aconteçam, deveria direcionar mais verbas para a reforma agrária, mais recursos, o que, na verdade, se mostrou bem mais tímido do que foi anunciado no início do mandato do Presidente Lula.

            Fazendo um resumo do fatos, tudo leva a crer que a medida trata-se, na verdade, de uma discriminação ao setor agropecuário brasileiro, justamente este setor agrícola, responsável por tantos empregos, geração de renda e exportação de alimentos, o agente que garante ao País bilhões de dólares em reservas cambiais e não o abandona, mesmo nos momentos de crise. É o setor que alimenta, que veste, que produz a madeira, enfim, é um setor importante e indispensável para o cidadão brasileiro. É o setor agropastoril.

            Outro ponto de relevância do plano dos direitos humanos em questão trata de mais uma interferência, dessa vez no processo de licenciamento ambiental, sugerindo que o requerimento referente a obras de comprovado impacto ambiental seja enviado para apreciação das centrais sindicais. Vejam só! Com isso, propõe a inserção de mais um ator no processo, que, na prática, seria completamente desnecessário, pois já existem organismos voltamos para tal função. São mecanismos do Judiciário brasileiro. Cria, assim, mais um entrave burocrático, ao invés de facilitar o andamento do já demorado processo de licenciamento ambiental - até para as obras do PAC -, ao mesmo tempo em que subestima as leis e instâncias já existentes.

            Nas palavras do economista Paulo Rabello de Castro, Presidente da SR Rating, agência de classificação de riscos no País, e um dos muitos críticos dos PNDH: “O programa parece querer atingir a democracia direta. Sindicato não tem capacidade nem legitimidade formal para determinar a viabilidade ambiental. É um deslocamento de função”.

             Trata-se de uma ação desnecessária que levanta mais questionamentos sobre o real motivo da criação do plano, que aparentemente se resume em criar um modelo de governo economicamente e politicamente intervencionista, em detrimento dos outros poderes.

            É o Estado intervindo em todas as áreas e instâncias, numa atitude de retrocesso no tempo e no espaço desta Nação.

            Por último, faço minhas as palavras de um renomado jurista brasileiro, com reconhecimento internacional e grande estudioso da Constituição brasileira, Dr. Ives Gandra Martins, que diz: “Não há possibilidade de esse projeto ser salvo. Posso tratar de direitos humanos em outro projeto, mas esse, como é um modelo político que se pretende implantar, ou ele é aceito ou é rejeitado. Não há meio-termo”. E diz mais: “A estrutura dele é tão engessada que é como se eu tivesse um carro e quisesse tirar o motor. Se a intenção fosse tratar de direitos humanos, eles pegariam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

            Obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2010 - Página 15115