Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de revisão da Lei Complementar 87/86, a Lei Kandir, uma vez que já não existe no País a mesma necessidade de aumento de exportações que motivaram o Congresso Nacional a criar a referida lei, que isentou as exportações brasileiras da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Defesa de revisão da Lei Complementar 87/86, a Lei Kandir, uma vez que já não existe no País a mesma necessidade de aumento de exportações que motivaram o Congresso Nacional a criar a referida lei, que isentou as exportações brasileiras da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2010 - Página 15318
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, ASSESSORIA TECNICA, SENADO, APOIO, ELABORAÇÃO, PROPOSIÇÃO, REVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTADOR, ANALISE, EFETIVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ECONOMIA, BRASIL, REDUÇÃO, DEPENDENCIA, EXPORTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), COMENTARIO, DESNECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL.
  • ANALISE, PREJUIZO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CONTINUAÇÃO, ISENÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AREA, MINERAÇÃO, CRITICA, INFERIORIDADE, VALOR, ROYALTIES, ORIGEM, EXTRATIVISMO, MINERIO, COMPARAÇÃO, COMPENSAÇÃO, RECEBIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), EXPLORAÇÃO, PETROLEO.
  • CRITICA, ANTERIORIDADE, ATUALIDADE, GESTÃO, GOVERNO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, PROPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPENSAÇÃO, ESTADOS, RENUNCIA, NATUREZA FISCAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, eu volto a esta tribuna, mais uma vez, em defesa dos interesses do meu Estado de Minas Gerais. Queria, Sr. Presidente, informar à Casa que estou solicitando à Assessoria Técnica do Senado da República que me ajude a elaborar um procedimento que será apresentado à Mesa do Senado como uma proposta de revisão da Lei Complementar nº 87, a conhecida Lei Kandir. E por uma razão óbvia, Sr. Presidente: pela maneira como foi sugerida, criada, votada e implementada a Lei Kandir, lá nos idos de 1996, já não existe a motivação que levou o Congresso a criar esta lei que isentou da cobrança de ICMS as exportações brasileiras.

            Imagine, Sr. Presidente, que o meu Estado de Minas Gerais tem a sua economia pautada, 80% da sua receita, em quatro segmentos. O primeiro segmento é o de energia. Nós somos, certamente, a caixa d’água do Brasil. Temos a represa de Furnas, de Três Marias. Na verdade, 47% de toda a energia elétrica gerada no Brasil são representados pelas nossas usinas hidrelétricas. No entanto, não recebemos absolutamente nada de royalties por essa energia gerada. E isso é um dos principais pontos da economia mineira.

            O segundo ponto é representado pelo setor de autopeças. Nós temos uma grande fábrica, uma grande montadora que chegou a Minas Gerais há 30 anos e que ainda é, sem dúvida nenhuma, a grande força da indústria automotiva e da indústria de autopeças no nosso Estado.

            A comunicação tem gerado um ICMS extraordinário para o Estado de Minas Gerais, como de resto para outros Estados, porque vai acima de 33% a cobrança do ICMS, até de certo modo dificultando para muitos que precisam ter acesso ao telefone pré-pago, por exemplo. Lamentavelmente, o custo da telefonia celular é onerado em mais de 33% por causa de um imposto.

            Mas a grande força da economia mineira é o minério, principalmente o minério de ferro. Como se não bastasse o que se fez na época da nossa tentativa de independência em 1789, levando todo o nosso ouro, hoje avaliado em quase R$50 bilhões - o ouro que se levou do Brasil -, hoje levam o nosso minério. E por se tratar de exportação, Sr. Presidente, não fica rigorosamente nada no nosso Estado.

            A comparação só pode ser feita, então, em nível de royalties. Então comparamos os royalties do petróleo com os royalties do minério. No caso específico dos royalties do petróleo, usando como exemplo o Rio de Janeiro, este Estado recebe R$6 bilhões por ano dos royalties do petróleo.

            Mas Minas Gerais recebe R$140 milhões por ano dos chamados royalties do minério. Ou seja, não fica nada. O impacto ambiental causado pela mineração, por essa extração desordenada, que deixa os nossos morros devastados, as nossas minas poluídas, as nossas águas turvas, R$140 milhões! Uma cidade do Rio de Janeiro, Sr. Presidente, recebe R$1 bilhão dos royalties do petróleo. Minas Gerais inteira, o Estado inteiro, R$140 milhões! E lamentavelmente por quê? Porque a Lei Kandir, a famosa Lei Kandir tirou o direito do meu Estado poder cobrar pelo solo que é arrancado e mandado para a China, mandado para o Japão, mandado para a Europa, e nós ficamos sem rigorosamente nada. Até porque, Sr. Presidente, quando foi aprovada a Lei Kandir em 1996, isso foi feito porque o Brasil passava por uma crise na exportação. Nós precisávamos encontrar um caminho de aumentar as nossas exportações. Nós exportávamos apenas US$47 bilhões, naquela época, 1996. Então, o Brasil tinha que encontrar o caminho. Nós tínhamos que inventar uma maneira de ganharmos mais exportando. E aí, o que fizeram? Criaram a Lei Kandir, que diz assim: como é que vamos aumentar a nossa exportação? A gente deixa de cobrar o ICMS dos produtos e eles vão chegar mais baratos no exterior e, por essa razão, vamos aumentar as nossas exportações. E, realmente, aconteceu.

            Qual é a comparação que se faz de 1996, quando foi implantada a Lei Kandir, com o Brasil exportando US$47 bilhões, com o que nós exportamos hoje? Hoje, Sr. Presidente, em 2010, vamos exportar, no mínimo, US$160 bilhões - US$160 bilhões.

            O Brasil venceu essa crise, esse momento de falta de recursos, da necessidade de se exportar mais e, para isso, sacrifica-se, principalmente, os Estados de Minas Gerais e do Pará, que são os dois grandes exportadores de minério.

            Ora, Sr. Presidente, quando somamos todos os prejuízos causados aos Estados pela Lei Kandir, desde 1996 até 2010, são R$18 bilhões a todos os Estados exportadores que, de uma forma ou de outra, foram lesados por essa lei injusta, que precisa ser revista, porque nós vivemos uma nova época, uma nova era. O Brasil hoje é um grande exportador de grãos, é o celeiro do mundo. Nós exportamos soja, suco de laranja. Nós exportamos feijão, milho, carne. Somos os maiores exportadores de comida que o mundo precisa, notadamente grãos. Então, precisamos dar novo fôlego, voltar com esses recursos tão importantes para os Estados exportadores.

            Está na hora de rever a Lei Kandir, Sr. Presidente, e é por essa razão que hoje assomo a tribuna para dizer que não foi o bastante a previsão da Lei Kandir de que o Governo devolveria pelo menos parte desse imposto não arrecadado, esse imposto que foi concedido para que as empresas pudessem exportar por um custo menor. Lamentavelmente, nenhum Governo Federal cumpriu este procedimento de devolver aos Estados aquilo que não foi arrecadado do ICMS.

            Não consigo entender. Se você faz uma lei que diz que não se vai cobrar o ICMS do minério exportado de Minas Gerais, prejudicando o Estado, mas que lá na frente o Estado teria o direito a uma reposição deste dinheiro. Ora, se você permite que não seja cobrado para depois repor, por que fez isto? Então não precisa disso. E se não precisa, pode voltar à normalidade, extinguindo-se este detalhe da Lei Kandir. E vamos voltar a cobrar o imposto sobre todos os produtos que são exportados, ficando o Governo liberado de ter que retornar, de ter que devolver para os Estados aquilo que foi cobrado.

            Então, Sr. Presidente, estamos preparando esse procedimento. Imagino que o Deputado que fez essa lei foi tão bem-sucedido, que o povo mandou-o para a casa, não conseguiu se reeleger, apesar de ser de um Estado poderoso, como São Paulo.

            E nós estamos aqui para voltar a entender essa questão que é tão importante para Minas, mas é importante também para São Paulo, é importante para o Pará, principalmente, porque também é um Estado que vive da mineração, é importante para os Estados do Sul, para o Brasil inteiro, porque o Brasil vive uma nova era.

            O Brasil está hoje praticamente no Primeiro Mundo das Exportações. O Brasil venceu aquela dependência que tínhamos, principalmente dos Estados Unidos. No passado, quase 60% das exportações brasileiras estavam concentradas no mercado americano. Hoje, Sr. Presidente, as nossas exportações para os Estados Unidos somam 14%. Então, já não estamos mais nessa dependência do mercado americano. Hoje, o grande mercado brasileiro, do produto brasileiro é o Brasil. E o primeiro grande mercado, depois do Brasil, é a América do Sul, é o Mercosul. Depois, vem a Europa. Já não somos tão dependentes, como éramos anteriormente.

            Então, Sr. Presidente, apenas para antecipar a nossa proposta de enviarmos imediatamente como um projeto de revisão da Lei Kandir, para dar a Minas Gerais, para dar ao Pará, para dar a tantos outros Estados da Federação o direito de ter o seu solo enviado para todos os lugares do mundo, mas que, pelo menos, paguem por ele e não apenas usem o solo mineiro, não apenas deixem os buracos para as novas gerações de mineiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2010 - Página 15318