Discurso durante a 56ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da PEC 48, de 2009, que altera o texto constitucional para conceder férias anuais de 60 dias aos magistrados e aos membros do Ministério Público.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações acerca da PEC 48, de 2009, que altera o texto constitucional para conceder férias anuais de 60 dias aos magistrados e aos membros do Ministério Público.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2010 - Página 15956
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEBATE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RETIRADA, OBSTACULO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FERIAS COLETIVAS, DEFINIÇÃO, PERIODO, FERIAS FORENSES, ALTERAÇÃO, PARTE, REFORMA JUDICIARIA, ATENDIMENTO, LEI ORGANICA, MAGISTRATURA, ESTATUTO, MINISTERIO PUBLICO.
  • OPOSIÇÃO, SUPERIORIDADE, FERIAS, MAGISTRADO, DIFERENÇA, TOTAL, TRABALHADOR, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA, MAGISTRATURA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REDUÇÃO, PERIODO, SUGESTÃO, REGIME DE URGENCIA, APROVAÇÃO, IMPORTANCIA, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, JUIZ, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO.
  • SAUDAÇÃO, POSSE, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEITURA, TRECHO, ENTREVISTA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), QUESTIONAMENTO, FERIAS, MAGISTRADO, REGISTRO, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PORTUGAL, REDUÇÃO, PERIODO, FERIAS FORENSES, AUMENTO, PRODUTIVIDADE.
  • COMENTARIO, DECISÃO, LEGISLATIVO, REDUÇÃO, RECESSO, OPINIÃO, ORADOR, DEFESA, AMPLIAÇÃO, ALTERAÇÃO, EXPECTATIVA, IGUALDADE, FERIAS, JUDICIARIO, EXECUTIVO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, na manhã de terça-feira passada, estava prevista uma audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para instruir a discussão de uma proposta de emenda à Constituição que trata das férias de juízes e promotores. A reunião foi transferida para outra data, a ser marcada pelo Presidente da Comissão, tendo em vista o pequeno número de Senadores presentes na sala e a importância do tema para o País.

            A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, de 2009, que tem como primeiro signatário o Senador Valter Pereira, altera o texto constitucional para conceder aos magistrados e aos membros do Ministério Público férias anuais de 60 dias, constitucionalizando o que já prescreve a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público.

            Além disso, a proposta procura retirar da Constituição da República a vedação do gozo de férias coletivas aos juízes e promotores, que foi taxativamente inserida no texto em 2004, por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, a chamada Reforma do Judiciário.

            Na justificação da matéria observa-se que, quando os juízes titulares tiram férias, os juízes substitutos não se debruçam sobre os processos de maior complexidade, pois somente julgam questões emergenciais. Diz o autor ainda que esta proposta será benéfica para o advogado que trabalha sozinho num escritório e, para não perder o prazos processuais, nunca tira férias.

            Em seu relatório sobre a proposição, apresentado nesta Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, o Senador Antonio Carlos Valadares - considerando que, com a legislação atual, os magistrados e os membros do Ministério Público fazem jus a 60 dias de férias e mais 18 dias de recesso de final de ano - coloca o novo período de férias coletivas, englobando o período de recesso de Natal e Ano Novo. Com isso, as férias, que eram de 78 dias, são reduzidas para 60 dias ao ano.

            Por maior respeito que tenho às funções desempenhadas pelos juízes e promotores de Justiça, avalio que não é pertinente que tenham período de férias maior que 30 dias, como é o de todos os outros trabalhadores brasileiros, sejam médicos, engenheiros, professores, policiais, trabalhadores da construção civil e tantos outros. Nesse sentido, apresentei em 2007, dois projetos de lei complementar com a finalidade de reduzir as férias de juízes e promotores para 30 dias contínuos por ano: o PLS nº 374, que altera a Lei Orgânica da Magistratura, e o PLS nº 375, que modifica a Lei Complementar que organiza o Ministério Público. Essas proposições se encontram com o Senador Renato Casagrande para relatar.

            Sobre esse assunto, em entrevista na Folha de S.Paulo, do dia 11 de março de 2010, o Ministro Cezar Peluso afirma que:

Quando enviar o projeto da Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vai acabar prevalecendo.

            Quero aproveitar para cumprimentar o Ministro Cezar Peluso, que assumirá amanhã a Presidência do Supremo Tribunal Federal, eleito que foi por consenso dos seus pares. Assinalo meu respeito por seu saber jurídico, grande experiência e discernimento, ainda que em alguns momentos tenha eu divergido de S. Exª, como no caso recente de Cesare Battisti.

            Ainda no mesmo jornal, em dia 12 de março, o Professor Joaquim Falcão, ao fazer uma análise sobre o tema, diz o seguinte:

Na sua primeira entrevista como presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso levantou um problema fundamental para os magistrados e para todos na sociedade: deve o juiz de direito ter 60 dias de férias ou 30, como os funcionários públicos e os trabalhadores da iniciativa privada?

Faz dois anos que Portugal reduziu as férias de seus juízes de 60 para 30 dias. O resultado foi um aumento de cerca de 9% na produtividade do Judiciário. Mais trabalho, mais agilidade, menos lentidão, mais justiça. Ou seja, pelas estatísticas do CNJ, se mudasse a lei, o Judiciário produziria cerca de mais de 2 milhões de decisões por ano. O que não é pouco. Sem aumento de custos. (Disponível em http://www.folha.uol.com.br.) (Acesso em 19 de abril de 2010)

            Assim, considerando o crescente número de pessoas que acorrem ao Judiciário em busca de serem reconhecidos os seus direitos e o longo tempo de tramitação dos processos, com consequências nefastas para a população brasileira e para o nosso País na seara internacional, entendo que nada justifica que, alterando o texto constitucional, os juízes e promotores venham a ter mais que 30 dias de férias anuais.

            O momento é oportuno, penso eu, para a apreciação e aprovação dos dois projetos que apresentei sobre o tema - PLS nº 374 e PLS nº 375, ambos de 2007 -, reduzindo as férias de magistrados e membros do Ministério Público para 30 dias contínuos por ano.

            As perguntas que, inicialmente, deixo para a reflexão da população em geral e para os representantes das classes interessadas - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) - são as seguintes:

            - qual é a avaliação que se pode fazer da redução do período de férias dos membros da magistratura e do Ministério Público para 30 dias anuais, nos moldes dos PLS 374 e 375 de 2007?

            - não seria o caso de o Poder Legislativo aprovar esses dois projetos logo, em regime de urgência?

            - no que tange aos juízes substitutos, há confirmação empírica de que eles deixam de analisar e prolatar sentenças de casos complexos, debruçando-se apenas sobre as causas emergenciais?

            - sobre os advogados, seria importante saber quantos deles estão em efetivo exercício e, destes, o número dos que trabalham isoladamente; e

            - por fim, precisamos saber se os representantes das associações de magistrados e membros do Ministério Público possuem pesquisas de opinião no âmbito de suas entidades revelando a posição de seus representados sobre a redução do período de férias de 60 para 30 dias.

            Pessoalmente, não creio que pessoas tão esclarecidas e responsáveis, com alto sentimento de dever público, como é o caso de juízes, promotores e procuradores de justiça, possam querer um benefício de férias de 78 dias neste quadro social em que vive o Brasil.

            Apesar de ter presente que, neste caso, o paradigma de controle para o Judiciário é o trabalho do Poder Executivo, que tem atribuições concretas e férias de 30 dias para todos os seus membros, deve-se fazer referência às mudanças que o Legislativo fez em 2006, por meio da Emenda Constitucional nº 50, do seu próprio período de reunião em Brasília.

            Até 2006, o Congresso Nacional tinha 90 dias de recesso: 30 dias de inverno, se aprovada a LDO, de 1º a 31 de julho, e 60 dias no verão, incluídos os períodos de Natal e Ano Novo, de 16 de dezembro a 14 de fevereiro.

            Com a Emenda Constitucional nº 50, esse período foi reduzido para 54 dias, 14 dias no inverno, se aprovada a LDO, de 18 a 31 de julho, e 40 dias no verão, incluídos também os períodos de Natal e Ano Novo, de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

            Apesar da grande redução feita pelo Poder Legislativo no seu período de recesso, e mesmo considerando que a representação impõe um contato permanente do Deputado ou do Senador com a população em seus Estados, julgo que esse período de recesso pode, ainda, ser mais reduzido. Mas, como disse, vejo que a análise das férias do Judiciário deve tomar como base, se necessário, o que ocorre com o Poder Executivo, que tem expectativas e necessidades similares.

            Assim, avalio que, para encaminhar a solução da questão fundamental levantada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, a partir de amanhã, Ministro Cezar Peluso, da necessidade de reduzir as férias do Judiciário de 60 para 30 dias, a resposta mais rápida do Senado é aprovar os dois projetos que apresentei sobre o tema: o PLS nº 374 e o PLS nº 375, ambos de 2007, que reduzem as férias de magistrados e membros do Ministério Público para 30 dias contínuos por ano.

            Senador Mozarildo Cavalcanti, com muita honra.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Suplicy, o tema que V. Exª está abordando merece realmente reflexão não só dos parlamentares, já que os projetos seus e outros projetos estão aqui, se não estou enganado... A audiência que ia ser feita é de autoria do Senador Valter Pereira. Não é isso?

             O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Valter Pereira, e que tem como Relator o Senador Antonio Carlos Valadares. 

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Isso. Então o que entendo, Senador Suplicy, primeiro, que nós temos realmente que discutir com serenidade, sem, digamos assim, como se diz no popular, sem agonia, principalmente vendo que não se pode comparar coisas desiguais. Dizer que o Executivo possa ser um paradigma para o Judiciário é uma coisa com que realmente não concordo. No Executivo, a responsabilidade funcional, mesmo a dos Ministros, é relativamente pequena comparada com a responsabilidade de um juiz de primeira instância ao julgar a liberdade ou não de uma pessoa, ao julgar o ato ou não de uma pessoa. É muito mais dos tribunais superiores. Não que eu esteja defendendo o modelo que está aí de pronto, mas também não concordo com que digamos que tem que ser igual, no mínimo, ao Legislativo. O Legislativo precisa, realmente, nós precisamos viajar, permanentemente, para as nossas bases permanentemente. Então, são coisas desiguais. Embora os Poderes sejam independentes e autônomos entre si, eles não são iguais, não têm tarefas iguais. Eu gostaria muito que pudéssemos refletir sobre isso, auscultar - como V. Exª colocou - a OAB, que são os advogados, consultar os magistrados, por meio das suas diversas instituições, para que pudéssemos tomar uma medida que tenha em vista, realmente, a melhoria do serviço ao jurisdicionado e não apenas, digamos assim, fazer uma coisa precipitada que possa redundar, amanhã, em prejuízo. Eu até quero dizer aqui para V. Exª, e vou dizer com tranquilidade, porque não exerço mais a medicina, embora continue estudando, atualizando-me: querer, por exemplo, que o médico, o policial, o professor, que trabalham sob tensão, tenham o mesmo período de férias de um agente administrativo, por exemplo, que tem, relativamente, menos tensão, menos responsabilidade de vida sob sua mão, é algo que precisamos analisar. Cada caso precisaria de uma análise mais profunda. E essa do Judiciário eu entendo que é preciso, realmente, modernizarmos, agilizarmos, mas, talvez, não seja simplesmente cortando as férias.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Agradeço as reflexões de V. Exª, Senador Mozarildo Cavalcanti. É natural da democracia que possamos aqui externar pontos de vista diversos. Parece que a responsabilidade de juízes guarda maior semelhança com a responsabilidade, digamos, daqueles que são Ministros de Estado, que também exercem funções de grande relevância e de grande responsabilidade e trabalho. Agora acho que é importante, sim, ouvirmos as partes. É por esta razão que eu aqui sugiro que as diversas entidades como a OAB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, todas as entidades representantes da magistratura, assim como as entidades representantes do Ministério Público, como a Anamatra, a Conamp, a ANPR e assim por diante, possam ser inclusive por nós ouvidas antes da decisão que estamos por tomar.

            É claro, tenho todo o respeito pela iniciativa do Senador Valter Pereira, pelo parecer do Senador Antonio Carlos Valadares, mas avaliei que seria próprio convocar também o debate com respeito às iniciativas que apresentei e que guardam relação com a opinião recentemente externada pelo novo Presidente do Supremo Tribunal Federal que toma posse amanhã, ele que foi eleito por consenso de seus pares, o Ministro Cezar Peluso, que em entrevista recente na Folha de S.Paulo expressou - isso foi no dia 11 de março - que, muito provavelmente, quando ele próprio enviar o projeto da Lei Orgânica da Magistratura, neste ano, para o Congresso, é intenção dele colocar a proposta de férias de trinta dias para os juízes.

            Muito obrigado, Sr. Presidente Senador Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2010 - Página 15956