Pronunciamento de Eduardo Azeredo em 22/04/2010
Discurso durante a 56ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei 537, de 2009, de autoria de S.Exa., que obriga a oferta de elevadores para embarque e desembarque de deficientes em aeroportos que não disponham de pontos de embarque.
- Autor
- Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
- Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO.
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Defesa do Projeto de Lei 537, de 2009, de autoria de S.Exa., que obriga a oferta de elevadores para embarque e desembarque de deficientes em aeroportos que não disponham de pontos de embarque.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/04/2010 - Página 15979
- Assunto
- Outros > SENADO. POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
-
- QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, ANUNCIO, VISITA OFICIAL, SENADO, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIBANO.
- NECESSIDADE, URGENCIA, INVESTIMENTO, AEROPORTO, BRASIL, PREPARAÇÃO, SEDE, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, OLIMPIADAS, APREENSÃO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), GOIANIA (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXIGENCIA, AEROPORTO, ELEVADOR, SISTEMA, AUXILIO, EMBARQUE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, COMENTARIO, SITUAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), GARANTIA, ACESSO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, EXTINÇÃO, ADICIONAIS, TARIFA DE EMBARQUE, AMBITO INTERNACIONAL, ATUALIDADE, REPASSE, TESOURO NACIONAL, DESTINAÇÃO, RECEITA, AQUISIÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, ATENDIMENTO, DEMANDA, MODERNIZAÇÃO, AEROPORTO, REDUÇÃO, SUPERIORIDADE, VALOR, TARIFA AEROPORTUARIA, INCENTIVO, TURISMO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, do Estado de Roraima, nós vamos receber daqui a pouco o Presidente do Líbano em visita oficial ao Brasil. Mas antes disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu queria abordar aqui a questão dos aeroportos brasileiros, que carecem de investimentos mais significativos para que o Brasil esteja preparado para dois grandes eventos: a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016.
Algumas capitais brasileiras nem sequer têm aeroportos construídos de maneira adequada, como é o caso de Vitória e de Goiânia. São grandes cidades que precisam, urgentemente, de novas instalações. Além de Brasília, que não suporta mais o tráfego que aqui é exercido por aqueles que usam a cidade como um ponto de conexão, em especial.
Quero, então, nessa linha da necessidade de novos investimentos, inclusive no de meu Estado, Minas Gerais, no Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte... O Aeroporto de Confins já tem mais de 20 anos e é um aeroporto que cresceu. Nós precisamos, também, em Belo Horizonte, dos investimentos que não estão acontecendo. O Governo Federal não fez investimentos significativos no Aeroporto de Confins, que já está agora com dificuldades de funcionamento, seja na questão das bagagens, seja na questão do acesso de passageiros aos balcões de check-in, seja no espaço para os aviões, seja no espaço para estacionamento. Tem um estacionamento sendo construído há quase um ano, vamos ver se fica pronto.
Mas o fato é que já apresentei, no Senado, um projeto, ainda em 2009, que é o PLS nº 537, de 2009, que obriga a oferta de elevadores para embarque e desembarque de deficientes em aeroportos que não disponham de pontos de embarque. Também garante o transporte seguro de deficientes entre o terminal de passageiros e a aeronave.
Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Infraestrutura, onde teve a relatoria da Senadora Rosalba Ciarlini, do Rio Grande do Norte, e será ainda discutido na Comissão de Direitos Humanos e também na Comissão de Constituição e Justiça, para, sendo aprovado no Senado, poder ir à Câmara.
Esse projeto altera, portanto, a Lei nº 7.565 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que ele prevê, Senador Mão Santa? Prevê, no seu art. 233-A:
Nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota, serão oferecidos sistema eletromecânico de elevação e meio de transporte entre o terminal de passageiros e a aeronave, aptos a efetuar, com conforto e segurança, atendidas as normas técnicas pertinentes, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos de regulamentação da autoridade aeronáutica.
O setor de transportes é um dos mais relevantes para a política de acessibilidade. A utilização dos modernos meios de locomoção pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é condição para o exercício do direito de ir e vir.
Muito já se fez na área do apoio à pessoa com deficiência nos últimos anos, a exemplo da Lei nº 10.098, de 2000, que determina, em seu art. 16, que “os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas”.
Já o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que a regulamentou, estabeleceu, em seu art. 44, que “os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aeronaves estarão acessíveis e disponíveis para serem operados de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
A Agência Nacional de Aviação Civil tratou do assunto no âmbito da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2007, que “aprova a Norma Operacional de Aviação Civil que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial”.
Registre-se, ainda, a existência da norma NBR 14.273, de janeiro de 1999, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre acessibilidade da pessoa com deficiência no transporte aéreo comercial.
A realidade dos aeroportos brasileiros ainda está longe, muito longe, no entanto, do pleno cumprimento dessas normas. É comum, por exemplo, nos aeroportos que não sejam dotados de ponte de embarque, chamado finger, que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam carregadas por empregados das empresas aéreas para dentro das aeronaves, quando deveria haver um elevador específico ou outro dispositivo equivalente para levar as cadeiras de rodas (ambulift) ao nível da porta da aeronave.
A presente proposição tem por objetivo evitar que circunstâncias constrangedoras como essa se mantenham. Para tanto, inclui-se no Código Brasileiro de Aeronáutica um dispositivo específico, determinando que seja oferecido às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sistema eletromecânico de elevação para realização de embarque ou desembarque, quando o aeroporto não dispuser de pontes de embarque.
Esse é, portanto, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, o objetivo. Há, volto a dizer, nas grandes cidades, aeroportos com as chamadas pontes de embarques. Nessas grandes cidades, como há congestionamento em determinados momentos, as aeronaves têm de estacionar longe do prédio, e tem-se de utilizar ônibus e, depois, subir a escada. O que acontece com quem é mais idoso, com quem tem dificuldade? Acaba, às vezes, sendo carregado para subir essa escada. O que acontece com quem usa cadeira de rodas? Tem-se de carregar a cadeira de rodas, para subir a escada. Não é possível. Hoje existem equipamentos, o custo já não é tão elevado, mas plenamente absorvível.
E o que acontece nos aeroportos das cidades médias, onde, felizmente, tem aumentado o tráfego, com a chamada aviação regional? Esses nem pontes de embarque têm, e os passageiros embarcam pela pista. Nesses, claramente, seria importante haver elevadores ou outros meios de acesso, disponíveis pelo mundo afora. O fato é que nossos aeroportos precisam ser modernizados para a acessibilidade. Os nossos aeroportos precisam ter investimentos.
A maioria deles é da Infraero, mas existem alguns que são aeroportos de prefeituras. Então, a responsabilidade é, evidentemente, de quem gere o aeroporto. O projeto prevê que o responsável - seja a Infraero, seja outro órgão, a prefeitura, o Estado ou até mesmo empresa particular - instale equipamentos de acessibilidade para pessoas mais idosas, pessoas que têm mobilidade reduzida, ou deficiência e usem cadeira de rodas.
É um projeto que contou com a sensibilidade da Senadora Rosalba Ciarlini. Espero que possamos avançar com esse projeto, Senador Mão Santa, porque está aumentando bem - é bom que isto aconteça - o número de passageiros no Brasil. Isso acontece, porque temos um grande País, um País com quase 200 milhões de habitantes, com um mercado interno grande, em que o preço das passagens aéreas realmente caiu, fruto da concorrência - que até podia ser melhor, ainda não é a ideal. Mas esse aumento do tráfego traz novas pessoas para utilizarem os aviões. Portanto, essa adaptação precisa ser feita.
Reitero ainda, mais uma vez, que o Governo Federal não tem investido o necessário nesses aeroportos. Estão aqui os exemplos de Brasília e o de Belo Horizonte, com o Aeroporto de Confins. Não vou nem falar de PAC, porque o PAC não significa praticamente nada nessa área. Há pouquíssimas obras sendo feitas; essa é mais uma propaganda feita em relação a esse programa. O fato é que não há no Aeroporto de Confins o investimento necessário, e nem aqui em Brasília.
Ainda sobre os aeroportos, a aviação, Presidente Mão Santa, eu quero falar sobre outro projeto que também apresentei - esse, até mais antigo -, em 2006, que está aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional, mas paralisado na Comissão de Assuntos Econômicos, que trata do recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional.
O que acontece? Em determinado momento, houve a criação de uma taxa adicional para auxiliar no enfrentamento das divisas internacionais, no balanço de divisas, que era desfavorável. Com o crescimento do País, mais uma vez, fruto da estabilidade - é importante que se lembre -, houve um crescimento econômico. Assim, não se justifica mais o pagamento dessa parcela.
O transporte aéreo internacional é uma atividade fundamental para a economia brasileira. O fluxo de passageiros entre países tem crescido muito nos últimos anos, como decorrência natural do processo de globalização da economia. A aviação internacional é particularmente relevante para o setor de turismo, que constitui a principal atividade econômica de diversas regiões do País.
Um dos obstáculos à ampliação do turismo receptivo internacional do Brasil é o valor das tarifas de embarque cobradas nos aeroportos nacionais, que se encontram entre as maiores do mundo. Particularmente afetado é o tráfego aéreo regional da América do Sul, para o qual as tarifas de embarque apresentam um custo proporcionalmente maior.
Um dos motivos dessa anomalia é a destinação de 50% da arrecadação ao Tesouro, para amortização da dívida pública federal, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.792, de 1998. Editada em momento de grave crise cambial, a medida provisória foi sucessivamente reeditada, até sua conversão na Lei nº 9.825, de 1999.
A destinação de recursos tarifários para finalidades distintas do custeio do serviço público contraria o princípio da modicidade tarifária e desrespeita normas da Organização de Aviação Civil Internacional.
A recente crise do controle do tráfego aéreo evidenciou a necessidade de urgentes investimentos na infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, em particular aqueles relativos à segurança de voo. Superada a crise cambial que motivou a destinação hoje existente, não é mais justificável que recursos gerados no âmbito da aviação civil sejam drenados para finalidades alheias à melhoria do próprio sistema.
Assim, a proposta que apresentei, já em 2006, é de término do adicional de 50% sobre a taxa de embarque dos voos internacionais e, ao mesmo tempo, dá nova redação ao art. 2º, alterando a destinação da receita oriunda do adicional em tela para a aquisição, implantação e manutenção de serviços destinados à segurança de voo.
Essa é uma proposta também na mesma linha de modernização do sistema aeroportuário brasileiro. Sr. Senador Mão Santa, não podemos ter o recurso que é para o turismo, que é para os aeroportos, indo para o Tesouro. O Tesouro já tem muito dinheiro, não precisa desse recurso adicional.
Agradeço a V. Exª, Senador Mão Santa.
O Senador Eduardo Suplicy já me comunica que o Presidente do Líbano está chegando. Então, na qualidade de Presidente da Comissão de Relações Exteriores, estarei lá para recebê-lo. O Líbano é um país que tem uma tradição de relações amistosas com o Brasil, com muitos e muitos descendentes contribuindo para o crescimento do nosso País.
Muito obrigado, Senador.
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