Pronunciamento de Demóstenes Torres em 15/04/2010
Questão de Ordem durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Presta esclarecimentos relativos à questão de ordem apresentada pelo Senador José Agripino sobre irregularidade na votação de indicação de um dirigente para a Agência Nacional de Águas.
- Autor
- Demóstenes Torres (DEM - Democratas/GO)
- Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Presta esclarecimentos relativos à questão de ordem apresentada pelo Senador José Agripino sobre irregularidade na votação de indicação de um dirigente para a Agência Nacional de Águas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/04/2010 - Página 14836
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, ANTERIORIDADE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APROVAÇÃO, PARECER CONTRARIO, RECURSO REGIMENTAL, MAGNO MALTA, SENADOR, TENTATIVA, ANULAÇÃO, REJEIÇÃO, NOME, DIRETORIA, AGENCIA NACIONAL DE AGUAS (ANA), DEFESA, ORADOR, SOBERANIA, PLENARIO, SENADO, ESPECIFICAÇÃO, AUSENCIA, ACORDO, LIDER.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Se não me engano, no mês de dezembro, chegou à Comissão de Constituição e Justiça um recurso, feito pelo Senador Magno Malta, pedindo a anulação da votação que aconteceu aqui quando nós rejeitamos um indicado do Senhor Presidente da República para a Agência Nacional de Águas.
Esse parecer foi votado também, se não me engano, no mês de fevereiro deste ano. O parecer deixava claríssima a posição que foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ou seja, o parecer era pelo improvimento do recurso. O que considerava certo a Comissão de Justiça? Não houve qualquer vício na votação, simplesmente foi recusada a pessoa que o Presidente da República indicou. Isso faz parte da soberania do Senado Federal.
Dizia eu, até para ser justo com quem tinha feito o recurso, que, no entanto, havia dois precedentes de anulação na Casa. Um dos precedentes foi o caso Alexandre de Moraes, que aconteceu lá atrás, quando ele foi indicado para o Conselho Nacional de Justiça, quando o Colégio de Líderes se reuniu com o Presidente da Casa, e a Casa, através do Colégio de Líderes, decidiu anular a votação e fazer outra. Depois foi votado o nome do Sr. Alexandre de Moraes, que foi aprovado pela Casa e fez uma brilhante gestão frente ao Conselho Nacional de Justiça. E há o precedente do Sr. Diaulas, Promotor do Distrito Federal, que foi recusado.
Imediatamente, alguém disse que não tinha votado - o placar foi apertado -, e a Mesa Diretora, através do seu Presidente, Marconi Perillo, com a concordância dos Líderes, fez uma nova votação, que culminou também com nova rejeição do Sr. Diaulas. Foi recusado duas vezes pela Casa no mesmo instante.
Então, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça - o Senador Mão Santa pode lê-lo - é pelo improvimento, mas deixando claro que o Plenário da Casa é soberano. Se duas vezes já tinha feito a anulação, essa anulação poderia seguir os mesmos passos da vez anterior: Colégio de Líderes ou Mesa da Casa, mas sempre respaldado pelo Colégio de Líderes.