Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei que trata da "ficha limpa" para candidatos a cargos eletivos, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações sobre o projeto de lei que trata da "ficha limpa" para candidatos a cargos eletivos, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2010 - Página 16706
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, AÇÃO POPULAR, IMPEDIMENTO, CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, REU, CORRUPÇÃO, APOIO, ALTERAÇÃO, RELATOR, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTABELECIMENTO, PRIORIDADE, RECURSO JUDICIAL, ACUSADO, EFEITO, ACELERAÇÃO, JULGAMENTO, EXIGENCIA, DECISÃO, ORGÃO COLEGIADO, CONDENAÇÃO, IMPORTANCIA, PROTEÇÃO, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA.
  • SUGESTÃO, INDICAÇÃO, PEDRO SIMON, RELATOR, OPORTUNIDADE, SENADO, ANALISE, PROJETO, IMPORTANCIA, HISTORIA, SENADOR, ESTUDO, ASSUNTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, prezada Senadora Rosalba Ciarlini.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, prezados estudantes que nos visitam, gostaria hoje de ressaltar a apreciação, pelo Congresso Nacional, do projeto denominado Ficha Limpa, que obteve nada menos do que 1,6 milhão de assinaturas de pessoas em todo o Brasil, que conclamam que aqui venhamos a tomar uma decisão importante, relativamente à possibilidade de pessoas que porventura tenham sido condenadas na Justiça, não apenas em primeira instância, segundo aquilo que primeiramente havia sido apresentado, mas desde que um órgão colegiado da Justiça tenha condenado alguma pessoa, esta, então, não teria mais a possibilidade de se candidatar a cargo eletivo, seja para o Parlamento, seja para o Poder Executivo. Portanto, seja para Vereador ou Prefeito, para Deputado Estadual ou Governador; seja para Deputado Federal, Senador ou Presidente da República.

            Aguardava-se hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, que fosse apreciado e votado o parecer do Deputado José Eduardo Martins Cardozo, do Partido dos Trabalhadores, uma pessoa de grande conhecimento jurídico, e assim considerado, que inclusive é o Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores.

            Foi, entretanto, apresentado um pedido de vista coletivo naquela Comissão. O Deputado Regis de Oliveira, um dos autores do pedido, afirmou não ter a intenção de adiar a votação do projeto, mas sugeriu que a CCJ analise a proposta na próxima terça-feira. Muito possivelmente deverá ser analisada até amanhã. Entretanto, ponderou o Deputado Regis de Oliveira que não se poderia votar sob pressão, uma vez que há questões constitucionais que precisam ser analisadas, e nenhum projeto pode passar por cima da Constituição.

            Mas, por outro lado, há o compromisso de se votar essa matéria até o próximo dia 5, compromisso que não poderá ser desfeito, segundo o entendimento de muitos dos Parlamentares. Inclusive há o compromisso dos Srs. Líderes de apreciar e de aprovar a urgência para o projeto, o que o levaria à votação direta em plenário, independentemente do resultado na CCJ.

            Há já um conhecimento bastante acentuado do projeto. Inúmeros líderes já assinaram o pedido de urgência, mas ainda não há votos suficientes para aprovar esse regime. Mas, ainda hoje, o próprio vice-líder do Partido dos Trabalhadores, Sr. José Genoíno, disse que o PT apoia a medida e assinará esse pedido de urgência, caso a Comissão de Constituição e Justiça não analise o projeto a tempo.

            Quero ressaltar que o Projeto Ficha Limpa, que teve aqui no Senado Federal um grande defensor, que inclusive apresentou um projeto de lei nesse sentido, o Senador Pedro Simon, é aguardado aqui com muita atenção. Tenho a convicção de que nós, Senadores, os 81 Senadores, iremos examinar com muito carinho e atenção, e espero que sem delongas, para que este projeto possa, na medida do possível, ser apreciado e votado de maneira a já produzir resultados nas eleições de outubro deste ano.

            E, apesar de receberem o apoio da maioria dos Líderes partidários, houve alguma polêmica em relação às mudanças feitas pelo relator do projeto, o Deputado José Eduardo Martins Cardozo. A principal alteração introduzida pelo Deputado refere-se ao efeito suspensivo dos recursos. Um político condenado em segunda instância, em decisão colegiada, poderá registrar candidatura se apresentar recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso. Já o texto do Relator José Eduardo Martins Cardozo abrandou essa medida, pois, no caso de recurso suspensivo, o processo sobre o qual a pessoa pediu recurso passa a ter tramitação prioritária, o que resulta em um julgamento mais rápido.

            E justamente o Sr. Francisco Whitaker - o Chico Whitaker -, que é do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos que organizou a coleta de assinaturas no Brasil, diz que: “Na prática, o que acontece é que quem tem culpa no cartório não vai se arriscar e não vai pedir recurso. Porque daí ele não só perde o mandato, como vai para a cadeia”.

            Ora, o texto original do projeto de iniciativa popular, apresentado ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. Mas o parecer do Deputado Índio da Costa, do DEM, do Rio de Janeiro, mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.

            Estou de acordo com esse ponto de vista. Parece-me que é de bom senso, sobretudo com base na experiência de muitas pessoas, que, por vezes, acabaram sendo condenadas em primeira instância, em vista da eventual atitude de algum magistrado, de um juiz que, por razões as mais diversas, poderia ter uma atitude de perseguição com respeito àquela pessoa. Mas, justamente na medida em que um órgão colegiado confirmar essa condenação, aí sim, aquela pessoa que teria a intenção de se candidatar ficaria proibida de fazê-lo.

            Avalio que se trata de uma medida saudável, mais de acordo com o senso comum. Acredito que mesmo aqueles que como Chico Whitaker, do movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e a própria CNBB, que deu apoio a este projeto de origem popular, estão de acordo com essa formulação.

            Houve ainda três alterações de conteúdo em relação ao texto do Deputado Índio da Costa, Relator da proposta do Grupo de Trabalho Ficha Limpa, que teve boa aceitação por parte das entidades e parlamentares favoráveis ao projeto.

            De acordo com o relatório, pessoas condenadas por fazer doação ilegal a campanhas eleitorais também se tornarão inelegíveis. O texto do Relator José Eduardo Martins Cardozo estende a inelegibilidade também para praças da Polícia Militar condenados pelos crimes previstos no projeto e para magistrados que tiverem como pena a aposentadoria compulsória.

            Teremos a oportunidade de examinar, com maior atenção, esse projeto quando vier ao Senado Federal. Mas, quero registrar que o Projeto Ficha Limpa avança, ainda que tenha havido esse pedido de vista regimental na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Aguarda-se a sua votação para o dia 5 de maio, quando, então, deverá vir para o Senado Federal.

            Obviamente, esse projeto poderá tramitar até com maior celeridade no Senado Federal na medida em que este assunto está sendo objeto de grande reflexão, de repercussão na imprensa, e todos nós, Senadores, estamos acompanhando a sua tramitação com atenção. Até porque são muitas as pessoas no Brasil inteiro que têm se dirigido a nós e transmitido a sua preocupação e o seu apelo para que examinemos o Projeto Ficha Limpa com a devida celeridade.

            E nós aqui, que tantas vezes fomos alertados sobre esse tema pelo nosso colega eminente Senador Pedro Simon, todos nós estamos em condições de apreciar esse projeto com toda a atenção.

            Quero até transmitir ao Senador Demóstenes Torres, da Comissão de Constituição e Justiça... Não é bem o costume se fazer isso - ele tem toda a liberdade para sempre designar um Relator -, mas eu quero aqui transmitir que me disponho, entre outros colegas, a estudar essa matéria, até como Relator, mas acho que, aqui no Senado Federal, se há um Senador que tem estudado esse assunto e mereceria até ser designado Relator, acredito, seria o Senador Pedro Simon.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador César Borges.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2010 - Página 16706