Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de subvenção econômica ao governo federal aos pequenos e médios produtores de cana de açúcar do Nordeste, em especial aos de Alagoas. Anúncio de encaminhamento de sugestão ao Líder do Governo no Senado, Senador Romero Jucá, para que inclua a subvenção pleiteada, como emenda à Medida Provisória 472, de 2009. Apelo ao Ministério da Fazenda de solução para as dívidas rurais do Nordeste. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Pedido de subvenção econômica ao governo federal aos pequenos e médios produtores de cana de açúcar do Nordeste, em especial aos de Alagoas. Anúncio de encaminhamento de sugestão ao Líder do Governo no Senado, Senador Romero Jucá, para que inclua a subvenção pleiteada, como emenda à Medida Provisória 472, de 2009. Apelo ao Ministério da Fazenda de solução para as dívidas rurais do Nordeste. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2010 - Página 16801
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ROMERO JUCA, LIDER, GOVERNO, SENADO, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCLUSÃO, PAGAMENTO, SUBVENÇÃO, AGRICULTOR, CANA DE AÇUCAR, REGIÃO NORDESTE, IMPORTANCIA, RECUPERAÇÃO, PREJUIZO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, LIDER, BUSCA, SOLUÇÃO, DIVIDA AGRARIA, REGIÃO NORDESTE, NECESSIDADE, RENEGOCIAÇÃO, DEFESA, INCLUSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, VALOR, REMISSÃO DE DEBITOS, ESTABELECIMENTO, EXECUÇÃO, DIVIDA, ENCERRAMENTO, PRAZO, LIQUIDAÇÃO, TOTAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, OPERAÇÃO, CREDITOS, EMERGENCIA, EXTENSÃO, BENEFICIO, DEVEDOR, IMPOSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, EPOCA, REGISTRO, COLABORAÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ENTENDIMENTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, os pequenos produtores de cana do Nordeste, Sr. Presidente, especialmente de Alagoas, nos últimos anos, vêm convivendo com sérias dificuldades na manutenção de suas atividades. Trata-se verdadeiramente de uma crise que tem raízes estruturais significativas já identificada há alguns anos. Crise, aliás, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que foi agravada, nos anos recentes, por circunstâncias conjunturais adversas ao setor, com destaque para as mudanças ocorridas no modelo de gestão setorial, o desequilíbrio dos preços no mercado internacional, entre outros vários fatores.

            Tudo isso, Sr. Presidente, causou um profundo empobrecimento dos produtores e trabalhadores rurais, prejudicando sobretudo os pequenos e médios, os menores, evidentemente. Mais de 80% dos produtores independentes, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dos fornecedores de cana, aqueles que entregam a cana às usinas, produzem até mil toneladas. Com a crise, gerou-se uma redução drástica da produtividade da cana-de-açúcar por hectare e, evidentemente, Sr. Presidente, que a crise se agravou. Sem a intervenção do Governo, dificilmente teremos uma recuperação desse setor.

            Por isso, precisamos reativar o programa de subvenção econômica para a cultura da cana-de-açúcar no Nordeste já para a safra 2009/2010. Para a safra 2008/2009, nós conseguimos, depois de um esforço muito grande desta Casa dos Líderes partidários, que o Presidente Lula editasse uma medida provisória.

            Eu, Sr. Presidente, levei pessoalmente esse pedido agora ao Senador Romero Jucá, que é Líder do Governo nesta Casa e é o Relator da Medida Provisória nº 472, e o Senador Romero tem se dedicado muito a encontrar caminhos para que possamos atender as justas demandas dos agricultores de Alagoas, do Nordeste e do Brasil.

            A subvenção econômica, Sr. Presidente, seria na base de R$5,00 por tonelada posta nas unidades industriais limitada a 10 mil toneladas por fornecedor. Nesta conta exclui-se a produção própria das usinas, bem como, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a produção de seus respectivos sócios e acionistas.

            Na proposta que levei, portanto, ao Senador Romero Jucá, para inclusão na Medida Provisória nº 472, o pagamento da subvenção deverá ser realizada diretamente aos produtores.

            Para que ocorra esse pagamento direto, será necessária a apresentação da respectiva nota fiscal, comprovando a venda da cana-de-açúcar às usinas da Região Nordeste.

            Estima-se, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que a subvenção econômica para a cana-de-açúcar envolverá recursos da ordem de R$90 milhões, que deverão ser processados pela Conab - Companhia Nacional de Abastecimento, a exemplo - repito - do que já ocorreu na safra 2008/2009.

            Eu gostaria também de registrar que essa proposta está atrelada a uma expectativa de aumento da competitividade do setor, porque espera-se um incremento da produtividade em 18%.

            No caminho da autossustentabilidade dos produtores, teremos, cada vez mais, a participação decrescente do Governo Federal no investimento total de cada ano, que será, Sr. Presidente, complementada pelos próprios fornecedores ao longo dos próximos seis anos. Para elevar e diversificar as suas receitas, os fornecedores de cana estão investindo na exploração de outras culturas.

            Por isso, tenho certeza que esse nosso pleito da subvenção econômica será incluído na MP 472, beneficiando milhares de pequenos e médios produtores além, Sr. Presidente, dos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar no Nordeste.

            Aproveito também essa ocasião para pedir o empenho de todos os líderes e de todos os Senadores para que possamos encontrar uma solução equilibrada para as dívidas rurais do Nordeste.

            A renegociação dessas dívidas vem sendo tratada desde meados de 2009, depois, Sr. Presidente, de um movimento iniciado no Estado de Alagoas, em Arapiraca, especificamente, que contou com a solidariedade dos líderes desta Casa.

            Já naquele período, o Presidente Lula determinou que o Ministério da Fazenda analisasse a questão e propusesse uma solução, uma saída definitiva, uma solução definitiva.

            Essa resposta do Ministério da Fazenda foi protelada, e aqui no Senado Federal, há pouco mais de 30 dias, tivemos, durante a discussão de uma medida provisória, assim, fizemos uma cobrança para que, Sr. Presidente, o Governo definitivamente resolvesse esse problema. E tivemos depois uma conversa com o Ministro Guido Mantega, que foi muito receptivo, e, do ponto de vista do Governo, apresentou uma proposta de solução com parâmetros que mais adiante voltaremos a discutir.

            Nós buscamos entendimentos para que fosse, como eu dizia, resolvido o impasse nas discussões da medida provisória quando, repito, esse assunto foi retomado.

            Agora, Sr. Presidente, nós não podemos deixar a oportunidade de resolver esse assunto e resolvê-lo também no âmbito da Medida Provisória nº 472.

            As dívidas rurais contratadas na região da Sudene têm origem nas mais variadas fontes e instituições financeiras. Além disso, sua cobrança é feita por um rol variado de responsáveis, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e uma empresa denominada “Ativos”, subsidiária do Banco do Brasil.

            Em razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dessa diversidade de fontes e também dessa diversidade de agentes de cobrança, as propostas trazidas pelo Ministério da Fazenda, que foram apresentadas pelo Ministério da Fazenda acabam deixando de fora um ou outro segmento de agricultores.

            Por isso, também levei ao Relator da Medida Provisória nº 472, Senador Romero Jucá, um conjunto de pontos que ainda não foram atendidos para fins de negociação. Nós temos que encontrar essa saída, negociá-la mesmo aqui, no âmbito do Senado Federal.

            Eu defendo, por exemplo, a remissão das dívidas até R$15 mil na origem, já que o valor de R$10 mil, consentido pelo Governo já na negociação, equivale a pouco mais de R$2 mil na origem.

             Sugiro, ainda, Sr. Presidente, incluir na Medida Provisória nº 472 as dívidas do Pesa, a dívida ativa, as realizadas com recursos do FAT, Proger Rural, apenas para citar algumas que ficaram de fora da proposta do Ministério da Fazenda.

            É muito importante que sejam suspensos os vencimentos previstos para 2010, das cobranças das execuções até o prazo final estabelecido para a liquidação da dívida que é de 31/11/2011.

            Também, Sr. Presidente, conversei com o Senador Romero Jucá, que é Líder do Governo e Relator dessa medida provisória, para que desse um tratamento diferenciado às operações de concessão de crédito de emergência, concedido em 1998, que eram para reduzir os efeitos da seca. Os valores dessas operações são consolidados com outras operações, dificultando a renegociação da dívida.

            É aquela história que conhecemos que costumamos chamar de débito solidário, de aval solidário, melhor dizendo, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores.

            Por fim, acredito que possamos incluir também na Medida Provisória nº 472 abertura do prazo para permitir que os devedores que não tinham condição de negociar a sua dívida à época possam, agora, se beneficiar das medidas contidas na Lei nº 11.322, de 2.006, e com isso, Sr. Presidente, evitar as cobranças judiciais que incomodam e, verdadeiramente, tem incomodado os agricultores da Região Nordeste, especialmente no semiárido.

            Era isso, Sr. Presidente, o que eu tinha a colocar.

            Muito obrigado a V. Exª. 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2010 - Página 16801