Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lembrança do transcurso de três anos de falecimento do empresário Octávio Frias. Registro de apresentação de projeto de lei que se refere aos graves acidentes provocados pelo tombamento de blocos de granito e pedras ornamentais transportados por caminhões.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Lembrança do transcurso de três anos de falecimento do empresário Octávio Frias. Registro de apresentação de projeto de lei que se refere aos graves acidentes provocados pelo tombamento de blocos de granito e pedras ornamentais transportados por caminhões.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2010 - Página 17491
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE MORTE, EMPRESARIO, EMPRESA JORNALISTICA, ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, IMPRENSA, DEMOCRACIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REFORÇO, ARTIGO, SEGURANÇA, TRANSPORTE DE CARGA, EXIGENCIA, PREVENÇÃO, RISCOS, TRANSPORTE, GRANITO, ROCHA, PEDRA ORNAMENTAL, COMENTARIO, ORIGEM, REIVINDICAÇÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), GRAVIDADE, ACIDENTE DE TRANSITO, MORTE, MOTIVO, NEGLIGENCIA, EMPRESA, DESCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), FIXAÇÃO, MERCADORIA, NECESSIDADE, CURSO DE TREINAMENTO, MOTORISTA.
  • EXPECTATIVA, APOIO, MOTORISTA, CAMINHÃO, LUTA, MELHORIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE DE CARGA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço inclusive em função do tempo. Quando se pede comunicação inadiável se tem menos tempo. Sei que V. Exª é pródigo na permissão que os Senadores externem seus pensamentos, mas, sem dúvida, tecnicamente, vou ter o privilégio de falar um pouco mais.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho aqui hoje tratar de dois temas. Um é relembrar que no dia de hoje, 29 de abril, há três anos, falecia Octavio Frias, fundador, empreendedor das empresas de comunicação ligadas à Folha de S. Paulo. Eu tive a oportunidade de, em 2006, fazer um pronunciamento nesta tribuna por ocasião do lançamento do livro de suas memórias. E um anos atrás, em 2009, tive a oportunidade de fazer referência ao segundo aniversário do seu falecimento.

            Faço essa referência pelo extremo respeito à lição de empresário que foi o Dr. Octavio Frias, como participante de sistema na área de comunicação. As empresas, capitaneadas à época e muito bem-sucedidas no momento presente pela família do saudoso Octavio Frias, dão uma demonstração ao País de como se faz uma boa imprensa, como se faz o exercício da democracia. A democracia brasileira e mundial está alicerçada na livre imprensa.

            Faço este registro e gostaria que constasse dos Anais do Senado Federal este nosso voto de pesar pelo terceiro aniversário da morte do empresário Octavio Frias.

            Como segundo tema, Sr. Presidente, gostaria de explanar sobre o PLS nº 116, de 2010, que foi apresentado ontem a esta Casa por mim, que se refere aos graves acidentes provocados pelo tombamento de blocos de mármore e granito dos caminhões.

            Quanto a esse tema, nós, Senadores, somos inspirados por nossas convicções, por Deus e pela contribuição de cidadãos. Eu tive a oportunidade de ter contato com um empresário bastante conhecido em Vitória, no Espírito Santo, o Dr. Folli. E o Dr. Folli me alertou sobre esta grave incidência de acidentes motivados pelo tombamento de caminhões que transportam blocos de pedras ornamentais, granitos, na verdade, na maioria dos casos.

            Foi-me explanada e mostrada uma série de fotos dantescas, na qual famílias inteiras sucumbiam esmagadas por esses blocos de pedras ornamentais nas rodovias do Espírito Santo, fundamentalmente.

            A atividade é nacional. A atividade ocorre em diversos outros Estados, inclusive no nosso Estado da Paraíba, mas a preocupação originária surgiu desse clamor em Vitória, no Espírito Santo, e em todo o Estado do Espírito Santo.

            Na verdade, Sr. Presidente, os graves acidentes provocados pelos tombamentos de blocos de mármore ou granito dos caminhões que os transportam e que vêm ocorrendo em nossas estradas revelam o descaso dispensado pelos transportadores de rochas ornamentais com a segurança do trânsito, bem como de toda a sociedade.

            As mais frequentes irregularidades observadas nesse tipo de transporte referem-se ao excesso de peso e à precária fixação da carga à carreta, o que compromete a estabilidade do veículo e aumenta o risco para motoristas e transeuntes.

            Visando a evitar que tragédias dessa natureza continuem a ocorrer, o Conselho Nacional de Transito - Contran editou normas que estabelecem requisitos de segurança, para disciplinar o transporte de blocos de rochas, normas essas consubstanciadas na Resolução nº 264, de 14 de dezembro de 2007.

            Não obstante as normas disciplinares do Contran estarem legalmente respaldadas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é comum o entendimento, por parte de alguns operadores de transporte, de que estão obrigados ao cumprimento tão somente das normas expressas no próprio texto da lei.

            Tal entendimento enseja a não obediência a regulamentos que disciplinam atividades específicas, sob o argumento equivocado de que eles transcendem o conteúdo da norma legal. A interpretação inadequada da legislação pode implicar negligência na aplicação das medidas de prevenção de acidentes previstas nas normas próprias para o transporte de rochas, com graves riscos para a população.

            Para evitar as sérias consequências de uma possível omissão, propomos a inclusão na Lei nº 9.503, de 1997, de dispositivo que estabeleça exigências mínimas a serem cumpridas e que explicite a obrigatoriedade de o transporte de rochas atender ao disposto nas normas técnicas de segurança estabelecidas pelo Contran.

            Adicionalmente, tendo em vista que muitos acidentes decorrem de falhas dos motoristas - tais como a precária fixação da carga ao veículo ou mesmo o comportamento incompatível com a complexidade do serviço -, propomos que seja acrescentada ao texto do CTB a exigência de o motorista se submeter a curso teórico e a treinamento prático específico, para a se habilitar ao transporte de blocos de rocha bruta.

            O art. 145 do CTB, que trata da habilitação de condutores de veículos especiais, faz referência apenas ao transporte de produtos perigosos, no que tange ao transporte de carga.

            A inclusão da expressão “blocos de rochas ornamentais” seria uma forma de explicitar a obrigatoriedade de formação específica para seus condutores, diferente daquela exigida para os transportadores de produtos perigosos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por oportuno, gostaria de observar que estão em desenvolvimento, no âmbito das Câmaras Temáticas do Contran, estudos para o aperfeiçoamento da Resolução nº 264, de 2007.

            Esses estudos envolvem a discussão sobre procedimentos e equipamentos mais adequados à segurança do transporte de rochas, sejam elas em blocos, serradas ou com dimensões especiais, entre outras características, aspectos eminentemente técnicos, que devem ser tratados na regulamentação.

            Discute-se, por exemplo, a conveniência do transporte de rochas em caçambas ou contêineres, como forma de evitar seu tombamento na via pública, analisando-se os problemas e as limitações que cada tipo de procedimento acarreta.

            Acredito, sinceramente, que a aprovação do meu projeto de lei, somada à nova resolução do Contran, que deverá substituir com vantagens a Resolução nº 264, de 2007, em gestação nas Câmara Temáticas, possa servir para interromper definitivamente a sucessão de tragédias que vêm enlutando dezenas de famílias brasileiras, em decorrência de práticas inadequadas para o transporte de rochas ornamentais.

            Nesse sentido, gostaria de contar com o apoio inestimável dos caminhoneiros do Brasil, que nesta semana aportaram à Capital da República, para encampar esta luta por segurança no transporte, juntando-se aos demais Senadores, que, tenho certeza, saberão compartilhar das minhas preocupações para a aprovação da iniciativa no menor tempo possível, de modo a dar uma resposta à dor daqueles que perderam os seus entes queridos.

            Sr. Presidente, esse tema passa às vezes despercebido pela população, mas enluta centenas de famílias em todo o Brasil, especialmente no Estado do Espírito Santo, de onde se originou essa reivindicação.

            Agradeço a V. Exª o tempo. Estou à disposição de V. Exª para qualquer coisa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2010 - Página 17491