Discurso durante a 64ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a respeito de parecer, a ser oferecido por S.Exa. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre duas propostas de emenda à Constituição: uma que extingue o instituto do terreno de Marinha e seus acrescidos e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; e outra que autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Comentários a respeito de parecer, a ser oferecido por S.Exa. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre duas propostas de emenda à Constituição: uma que extingue o instituto do terreno de Marinha e seus acrescidos e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; e outra que autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2010 - Página 17992
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ALMEIDA LIMA, SENADOR, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA, TRANSFERENCIA, POSSE, IMOVEL, TITULAR, OCUPAÇÃO, LEITURA, TRECHO, JUSTIFICAÇÃO, INCLUSÃO, EMENDA, APERFEIÇOAMENTO.
  • ANUNCIO, PARECER, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, MARCELO CRIVELLA, SENADOR, TRANSFERENCIA, DOMINIO, TERRENO DE MARINHA.
  • IMPORTANCIA, CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, ADAPTAÇÃO, MERITO, MATERIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, nobre Senador Pedro Simon, Srª Senadora Ideli Salvatti, Srª Senadora Rosalba Ciarlini, Sr. Senador Garibaldi Alves Filho, ex-Presidente do Senado Federal, minhas senhoras e meus senhores, serei sintético.

            Venho trazer ao conhecimento do Plenário parecer que oferecerei, possivelmente na próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, que revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis, tendo como primeiro signatário o Senador Almeida Lima; e sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 56, de 2009, que acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários, cujo primeiro signatário é o Senador Marcelo Crivella, da representação do Rio de Janeiro no Senado Federal.

            Em que consiste tudo isso? Em síntese, vou dizer às Srªs e aos Srs. Senadores.

            São submetidos ao exame dessa Comissão - leia-se Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, nos termos regimentais, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 53, de 2007, e nº 56, de 2009, cujos primeiro signatários são, respectivamente, os ilustres Senadores Almeida Lima e Marcelo Crivella.

            Ambas as propostas tratam de terrenos de marinha. A primeira e mais antiga tem o objetivo de extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e dispor sobre a propriedade desses imóveis. Enquanto que a segunda, do Senador Marcelo Crivella, propõe seja a União autorizada a proceder a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para os foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.

            Na justificativa de sua emenda constitucional o Senador Almeida Lima defende, ao apresentar a PEC nº 53, de 2007:

“Como é de conhecimento geral, ao conceder áreas públicas em aforamento, o Poder Público - senhorio direto ou detentor do domínio pleno - passa ao domínio útil do particular meras porções de terra nua, cabendo ao foreiro nela fazer as edificações e todas as benfeitorias úteis e necessárias.

Assim, a fixação da parcela de domínio da União em dezessete por cento do valor do domínio pleno do terreno [...] não passa, à toda evidência, de simples ficção legal, uma vez que é, sobretudo em decorrência das citadas edificações e benfeitorias feitas pelo particular, que se opera a valorização do bem público dado em aforamento. Ou seja, o poder público passa a auferir nítido benefício financeiro sem efetuar qualquer dispêndio.

Por outro lado, as áreas definidas como terrenos de Marinha, na quase totalidade dos casos, são objeto de aforamentos muito antigos, de que decorre que o valor desses imóveis já foram integralmente pago mediante sucessivos foros anuais recolhidos, quase sempre, há mais de três ou quatro dezenas de anos.

Essa realidade ainda mais se afirma quando se trata de áreas objeto de várias transferências de domínio direto, pois a cada uma dessas operações incide, afora os impostos municipais, a taxa de cinco por cento a título de laudêmio recolhido aos cofres do poder público.

A presente proposta, portanto, ao preconizar que passem diretamente à propriedade dos foreiros quites com suas obrigações as áreas de terrenos de Marinha que lhes tenham sido concedidas em aforamento consubstancia medida de impostergável justiça.”

           A PEC nº 53, de 2007, que proponho a aprovação, incorpora as seguintes inovações, com o parecer que submeterei à CCJ:

           - continuam no domínio da União as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas;

           - são transferidas ao domínio pleno dos Estados onde se situam as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos Estados;

           - ainda assim, as áreas doadas mediante lei federal continuam sob domínio pleno dos respectivos donatários.

           Outros pontos que constam da referida emenda:

           - passam ao domínio pleno dos municípios as áreas que não se enquadrem nas situações anteriores, bem como aquelas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal e as que estejam locadas ou arrendadas a terceiros pela União;

           - são - finalmente - transferidas ao domínio pleno dos foreiros e ocupantes, quites com suas obrigações, as áreas sob seu domínio útil, mediante contrato de aforamento. Transmitem-se, também, ao domínio pleno dos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

           O voto, Sr. Presidente, para encerrar minha manifestação.

           Meu voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à constituição nº 56, de 2009, e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, em razão de sua constitucionalidade, juridicidade, adequação regimental e elevado mérito, com a seguinte Emenda, da CCJ:

“EMENDA Nº - CCJ

Inclua-se no art. 2º, inciso I, alínea “c” e no inciso V a alínea “c”, com a seguinte redação: da PEC nº 53, de 2007

Art. 2º ..................................................................

I -...........................................................................

c) destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público, nos termos da lei.

.............................................................................

V - .......................................................................

.............................................................................

c) dos ocupantes, as áreas e terrenos sob a sua posse, desde que quites com as suas obrigações.

.............................................................................”

           São essas, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, as observações que gostaria de fazer a respeito de questão que tanto preocupa a sociedade brasileira; ou seja, a existência do instituto de terrenos de Marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis, tendo como primeiro signatário o Senador Almeida Lima e como segundo signatário o Senador Marcelo Crivella.

           Eram essas as considerações que gostaria de fazer neste instante, nobre Senador Mão Santa.

           Com isso, concluo as minhas palavras.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2010 - Página 17992