Pronunciamento de José Sarney em 29/04/2010
Fala da Presidência durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Altera a tramitação dos projetos de lei da Câmara 9 de 2010 (Lei Pelé), e 82 de 2009, de modo a coibir a violência em relação às torcidas de futebol.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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ESPORTE.:
- Altera a tramitação dos projetos de lei da Câmara 9 de 2010 (Lei Pelé), e 82 de 2009, de modo a coibir a violência em relação às torcidas de futebol.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/04/2010 - Página 17539
- Assunto
- Outros > ESPORTE.
- Indexação
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- DECISÃO, CONTRIBUIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, FUTEBOL, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, VIOLENCIA, TORCEDOR, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ABERTURA, PRAZO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Eu só queria comunicar que a Presidência, tendo em vista o entendimento entre as Lideranças da Casa, altera o seu despacho em relação ao Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2010, sobre a chamada Lei Pelé, e ao Projeto de Lei da Câmara nº 82, de 2009, sobre a prevenção e a repressão de violência nas competições esportivas.
O povo brasileiro tem reclamado muito dessa violência a que nós temos assistido nas torcidas, que transformam os nossos jogos de futebol em verdadeiro campo de batalha. De maneira que o Congresso também tem que dar a sua contribuição. E, como esses projetos teriam uma longa tramitação para chegarem ao Plenário, a Presidência, de acordo com as Lideranças, está transformando essa tramitação, de maneira que as comissões possam ter decisões terminativas em relação a eles, o que mais rapidamente faz com que eles possam vir e atender as necessidades da sociedade.
Também o Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2010, e o Projeto de Lei da Câmara nº 82, de 2009, vão ter reunião conjunta, o seu estudo em reunião conjunta das comissões a que foram distribuídos. E, em conformidade com o disposto no art. 122, inciso II, alínea c, fica aberto o prazo, a partir de amanhã, 30 de abril, de cinco dias úteis para apresentação de emendas por todos os Senadores, perante a primeira comissão de despacho.
Muito obrigado a V. Exª.
Vê V. Exª que realmente nós precisávamos começar a contagem do prazo, porque há uma demanda muito grande da sociedade por uma providência legislativa da Casa - a Câmara já o fez -, de modo a que essa violência em relação às torcidas seja coibida.