Pronunciamento de Francisco Dornelles em 05/05/2010
Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18392
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
-
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REGISTRO, HISTORIA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, BRASIL, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ESPECIFICAÇÃO, DEBATE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELOGIO, ORADOR, PLANO, REAL, PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER), CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PRESERVAÇÃO, POUPANÇA, EFICACIA, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, INFLAÇÃO, CAMBIO, VINCULAÇÃO, ESTABILIDADE, ATUALIDADE.
- IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GASTOS PUBLICOS, APERFEIÇOAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero cumprimentar o Presidente José Sarney, o Senador Tasso Jereissati, autor do requerimento, e o Senado Federal pela realização de sessão comemorativa dos 10 anos de Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Brasil conheceu, nos últimos 25 anos, importantes medidas de natureza financeira que tornaram viável a administração financeira do País, até então fora de qualquer controle.
O Senador José Agripino mencionou com muita propriedade que no final dos anos 80, no Governo Sarney, tivemos a criação da Secretaria do Tesouro, que fechou as torneiras existentes e concentrou o caixa e a fonte de pagamentos. Tivemos também o fim da conta movimento, que concedia ao Banco do Brasil competência e poder para emitir dinheiro.
Sr. Presidente, eu fui Ministro da Fazenda no Governo Sarney e quero dizer que dentro de um quadro de conta movimento e sem a Secretaria do Tesouro do Brasil, seria impossível a administração financeira do País.
Em 1988, a Constituição então aprovada fixou, pelo art. 164, a competência exclusiva da União para emitir moeda e vedou ao Banco Central conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional, ou seja, aquela prática do Banco Central de emitir dinheiro ou financiar o Tesouro foi vedada pela Constituição.
A Assembleia Constituinte considerou ainda a necessidade de ser criado um código de finanças, ideia que evoluiu para uma lei complementar de finanças públicas.
Eu fui Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Constituinte e tive oportunidade de presenciar importantes debates sobre a matéria.
Nos anos 90, Sr. Presidente, o País conheceu importante e difícil decisão que foi a privatização dos bancos estaduais. Dentro de uma combinação perversa de inflação e indexação, esses bancos tiveram, durante muitos anos, a possibilidade de esconder resultados e, de forma indireta, emitir moedas.
Sr. Presidente, nos anos 90, fazendo uma análise do balanço do Banerj, eu verifiquei que grande parte do ativo eram títulos do metrô que tinham o valor nominal de 1, um valor de mercado 0000,1 e que, em face da correção do permanente, apresentavam valores de 10% a 15%. Cada vez que havia uma correção, havia, como contrapartida, um crédito na conta corrente que gerava um lucro fictício que era distribuído ao Estado controlador. Emissão de moeda, Sr. Presidente.
O Proer, cuja importância hoje é pouco reconhecida, foi decisão extremamente corajosa na medida em que salvou o sistema financeiro e impediu que a poupança do País virasse pó. A fixação de metas de inflação e o câmbio flutuante foram decisões tomadas no campo das finanças cuja eficácia é reconhecida de forma unânime.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que agora comemora 10 anos, regula, pois, o art. 163 da Constituição. Os aspectos técnicos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam, sua abrangência, responsabilidade federativa, limite de despesas com pessoal para Governos e Poderes, metas e diretrizes fixadas na LDO, teto da dívida fixada pelo Senado, já foram amplamente discutidos e mostrados pelo Senador Tasso Jereissati.
Eu gostaria de enfatizar alguns aspectos didáticos e administrativos. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Sr. Presidente, modernizou a administração financeira do País. Hoje, dificilmente outro país tem um sistema de contas públicas tão abrangente e tão transparente quanto o Brasil.
No final de cada mês, relatórios detalhados de natureza fiscal, monetária, orçamentária, de contas externas e de comércio exterior, relativos ao mês anterior, estão disponíveis.
Os Estados estão seguindo o mesmo caminho.
Os dirigentes e técnicos da Administração Pública na área financeira são pessoas altamente qualificadas.
O Tribunal de Contas faz um trabalho da maior importância.
No Congresso, a Lei de Responsabilidade Fiscal é quase um mito, não sendo a ela admitida qualquer tipo de ameaça.
A imprensa acompanha com grande precisão os dados financeiros da Administração Pública e presta um enorme serviço com suas críticas e avaliações.
Em todos os Estados e Municípios do País existe a ideia de responsabilidade fiscal.
Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal passou, pois, a constituir um sólido patrimônio da organização financeira do País e transformou-se na lei de maior importância no campo das finanças públicas do Brasil.
Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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