Pronunciamento de Roberto Cavalcanti em 05/05/2010
Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Autor
- Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
- Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18393
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
-
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, APRESENTAÇÃO, DADOS, PESQUISA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), SUPERIORIDADE, RECONHECIMENTO, OPINIÃO PUBLICA, BENEFICIO, MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, COMBATE, DESEQUILIBRIO, FINANÇAS PUBLICAS, ESPECIFICAÇÃO, PERIODO, ELEIÇÕES, ELOGIO, ORADOR, EXIGENCIA, PLANEJAMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, MALVERSAÇÃO, RECURSOS, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, ORIENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. E o nosso Líder partidário no Senado é o Senador Marcelo Crivella.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil tem diversos motivos para comemorar os dez anos de vigência da Lei Complementar nº 101, de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse diploma, cujos méritos são consenso nas classes política e empresarial, é reconhecido também pelos gestores, pelos tributaristas e pela população em geral como um instrumento de moralização e de modernização da Administração Pública.
Não é difícil entender o porquê desse consenso que reúne as opiniões de especialistas e populares. Ocorre, Sr. Presidente, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, se não logrou evitar as práticas arcaicas e viciosas na Administração Pública, se mostrou competente para reduzir esses desmandos e conferir maior grau de responsabilidade e acerto na busca do equilíbrio orçamentário e na aplicação dos recursos governamentais; mostrou ainda, ao contrário do que muitos apregoavam, que veio para ficar, impondo uma mudança de mentalidade e estabelecendo um novo marco na qualidade da Administração Pública.
Em que pese ao sucessivo e constante aprimoramento do nosso arcabouço jurídico, a realidade histórica brasileira, no que concerne à gestão dos recursos públicos, é prenhe de distorções e desmandos, a maioria delas resultando na apropriação privada do patrimônio público. Em outros casos, ainda que fira a ética e não vise ao enriquecimento pessoal à custa do Erário, a atuação dos gestores tem sido marcada pelo descompromisso com o planejamento, com o estabelecimento das prioridades, com o equilibro orçamentário e com os resultados pretendidos.
Essa situação se agrava com a sobrecarga tributária, pois o mesmo contribuinte que presencia a omissão ou o comportamento delituoso na aplicação dos seus recursos sofre com a precariedade dos serviços básicos que deveriam ser ofertados pelos governantes.
Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como uma proposta de mudança na gestão das finanças públicas. Com ela os Parlamentares, então, repercutiram o repúdio da sociedade brasileira à administração inconsequente ou desonesta dos recursos públicos.
Recente pesquisa realizada pela área de projetos da Fundação Getúlio Vargas vem confirmar essa constatação. Intitulada “Dez Anos de Lei de Responsabilidade Fiscal - Histórico de Desafios”, essa pesquisa revelou que 85% dos mil cidadãos brasileiros ouvidos são favoráveis ao citado diploma; 5% não souberam responder; e apenas 10% se manifestaram contrários à norma em vigor.
No que respeita ao cumprimento da mesma lei, 42% dos entrevistados tomaram conhecimento sem maior empenho, e 11% fazem o acompanhamento sistemático - o que é bastante razoável num país que não tem por tradição ou hábito acompanhar de perto e questionar as ações dos administradores.
Das atitudes de uns e de outros, e dos resultados da execução orçamentária que se vêm registrando ao longo da última década, é lícito inferir que a Lei de Responsabilidade Fiscal representou um choque de moralidade na gestão da coisa pública e o estabelecimento de um novo padrão fiscal no País.
Ao fazê-lo, esse diploma contribuiu para que o Brasil pudesse manter a estabilidade monetária e alicerçar seu crescimento econômico - e assim, consequentemente, superar diversas crises, de ordem política ou financeira, com as quais nos debatemos nessa última década.
Na trajetória da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde a sua criação até os dias atuais, foram vários os atores responsáveis pelo seu sucesso. Todos os nomes foram detidamente citados pelo Senador Arthur Virgílio, que, a tempo, lembra, só para complementar, o nome do atual Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
O jornal O Estado de S. Paulo, em recente editorial, assinalou que, dez anos depois de sancionada:
A Lei de Responsabilidade Fiscal está consolidada como um marco no controle das finanças pública. Complementada pela Lei dos Crimes Fiscais, forçou a mudança de velhos costumes políticos, como os gastos exagerados sem a previsão da respectiva receita, sobretudo em período eleitoral, e o endividamento irresponsável, com a transferência da responsabilidade do pagamento para os sucessores e para as gerações futuras.
Para dar suporte à constatação, o periódico lembra que, em relação às finanças públicas, o superávit primário dos Estados e Municípios, que era de 0,20% do Produto Interno Bruto, em 1999, subiu para 0,67%, nos dez anos de vigência da lei.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao exigir dos administradores planejamento e transparência, ao estabelecer mecanismos efetivos de controle da execução orçamentária, e ao cobrar a responsabilidade dos gestores pelos seus atos, impôs um novo patamar na administração pública.
É compreensível que precise ser aprimorada ou complementada em alguns de seus dispositivos - a perfeição não é um a prerrogativa do legislador ou do ente humano.
Entretanto, revelou-se, nessa década de vigência, um instrumento avançado que não apenas fiscaliza e pune com maior rigor os responsáveis pela malversação dos recursos públicos como, principalmente, estabelece critérios claros e eficientes para nortear uma nova página na história política e administrativa brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância do tempo e pelo cumprimento da ordem de inscrição.
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