Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18394
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, IMPORTANCIA, ACEITAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS, ADAPTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, RECEITA, ELOGIO, COBRANÇA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, MALVERSAÇÃO, RECURSOS.
  • NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, GASTOS PUBLICOS, REFORÇO, TRIBUNAL DE CONTAS, AUMENTO, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, IMPORTANCIA, MELHORIA, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, COBRANÇA, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Quero inicialmente cumprimentar o Senador Tasso Jereissati pela iniciativa.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se um marco indiscutível de amadurecimento da gestão pública no País. Promulgada a 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 101 veio abrir uma nova etapa para a administração dos Estados, Municípios e da União. Podemos mesmo dizer que se completava então a consolidação do estado democrático, já que os seus fins sociais de âmbito universal só podem ser alcançados se forem garantidos os meios imprescindíveis para tanto.

            São tais meios que a Lei de Responsabilidade Fiscal busca propiciar às Unidades Federativas, aos Municípios e à União, levando-os a superar a contumaz desordem das finanças públicas. A irresponsabilidade fiscal que prevalecia até a promulgação da Lei tinha poucos e largos limites.

            Uma das práticas mais condenáveis era a de levar ao descalabro as finanças do Estado ou Município, com o crescimento vertiginoso da dívida pública, para que o próximo governante arcasse com o problema.

            Sr. Presidente, é certo que a aprovação de uma lei, por si só, não tem o condão de resolver os problemas mais graves de um país. Como diz a sabedoria popular, há leis que pegam e as que não pegam. Se a Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ser efetivamente cumprida é porque a sua necessidade era sentida; é porque havia todo um ambiente propício, nas três esferas de governo e na opinião pública, para a sua aceitação e sua adoção.

            A responsabilidade que então se tornava incontornável para os chefes do Executivo era a de adequar os gastos às receitas obtidas pelo respectivo Estado ou Município. Se há a louvável intenção de se gastar em objetivos relevantes para a população, que se reduzam as despesas desnecessárias, ou que sejam criados os meios para obter as receitas; que se estimule, por exemplo, o aumento das atividades produtivas, possibilitando a arrecadação de mais impostos e estabelecendo-se, assim, todo um círculo virtuoso para a unidade federativa.

            Ficou faltando, sem dúvida, o estabelecimento de mecanismos mais impositivos para a garantia do equilíbrio fiscal da União. Hoje são aventadas, ademais, algumas outras medidas que poderiam, alegadamente, aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais propostas têm no Poder Legislativo seu lugar de exame e de debate, de aprimoramento, de aprovação ou rejeição.

            Aquilo de que não devemos abrir mão, contudo, é da essência dessa Lei, Sr. Presidente. É das premissas. Ou melhor: são as premissas que nortearam sua elaboração e que permanecem guiando sua execução. Falo do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilização. Avançamos no planejamento? Acredito que sim; mas ainda temos muito a avançar. Prefeituras, Governos Estaduais e Governo Federal podem e devem, na minha avaliação, melhorar seus planejamentos de gestão.

            Quanto à transparência, é importante dizer que vem atender ao direito do cidadão de tomar amplo conhecimento do que ocorre no âmbito da administração pública, sendo um requisito que possa melhor influir em sua condução por meio de uma gestão democrática e participativa.

            Sr. Presidente, temos muitos desafios pela frente para aprimorarmos - - essa é minha opinião - a transparência, no sentido de que todos possam acompanhar como o dinheiro público é aplicado em nosso País.

            Outro eixo importante na Lei de Responsabilidade Fiscal é o controle. Devemos agir no sentido de fortalecer os Tribunais de Contas para termos ações fiscalizadoras mais eficientes e eficazes.

            Eu não posso deixar de falar, Sr. Presidente, da responsabilização. Ou seja, das sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos recursos públicos. Falo daqueles que agem, Sr. Presidente, em benefício próprio ou de grupos econômicos. Falo daqueles que agem de forma corrupta. Os corruptos devem, Sr. Presidente, devolver o dinheiro roubado.

            Os corruptos devem, Sr. Presidente, devolver o dinheiro roubado. Os corruptos devem, Sr. Presidente, estou sendo aqui muito simples e direto, devem ser presos.

            Para concluir, nesses dez anos, demos passos importantes no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, repito, temos um longo caminho pela frente no fortalecimento dos quatro eixos que sustentam essa Lei importante do nosso País. 

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18394