Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18397
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, IMPORTANCIA, CONTROLE, GASTOS PUBLICOS, DISCIPLINAMENTO, FINANÇAS PUBLICAS, CONTRATAÇÃO, EMPRESTIMO, VALORIZAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, QUADRO DE PESSOAL, EVOLUÇÃO, EFICACIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVISÃO, PUNIÇÃO, DESCUMPRIMENTO, APLICAÇÃO DE RECURSOS.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, TASSO JEREISSATI, SENADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, MUNICIPIOS, ESTADOS, PROBLEMA, ECONOMIA, FLEXIBILIDADE, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, PROCESSO, REESTRUTURAÇÃO.
  • NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SAUDE PUBLICA, GARANTIA, EFICACIA, GESTÃO, INVESTIMENTO PUBLICO, PREVENÇÃO, DESVIO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, PREJUIZO, INTERESSE, POPULAÇÃO, IMPORTANCIA, DEBATE, LEGISLAÇÃO, NATUREZA FISCAL, AMBITO, PRIORIDADE, GASTOS PUBLICOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu estava aqui no dia 4 de maio de 2000, quando votamos a Lei de Responsabilidade Fiscal, em meu primeiro mandato no Senado Federal, e posso afirmar com toda a convicção que, no que se refere ao controle dos gastos públicos, a colocar uma medida na gastança que ocorria até então, ela foi a lei mais importante que eu votei aqui no Senado Federal. No que se refere a essa questão das finanças públicas, no que se refere a não permitir que o gestor público gaste de forma desproporcional, foi a lei mais importante que nós votamos. E quando votamos aqui a Lei de Responsabilidade Fiscal, tivemos como Relator o Senador Jefferson Péres, que era, então, Líder do PDT. Eu era Vice-Líder do Senador Jefferson Péres, que hoje é substituído aqui, e muito bem, pelo Senador Jefferson Praia.

            O Senador Jefferson Péres, quando foi fazer o relatório dessa matéria, ele reuniu a Bancada e disse: “Olha, eu assumi a relatoria de um projeto que vai ser um marco divisório na administração pública do País.” Até então a gente não acreditava que isso pudesse acontecer e começamos a estudar a Lei de Responsabilidade Fiscal juntos. Concluímos que o Senador Jefferson Péres tinha razão. Aquela lei prometia ser, para o futuro do País, um instrumento de valorização do dinheiro público, ao colocar limites nos gastos com pessoal, ao colocar regras para contratação de empréstimos, ao colocar regras claras na aplicação dos recursos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal significou um marco na gestão pública no Brasil.

            Ela não tem pai, não tem dono, é uma lei de todos os brasileiros. Aliás, antes até de o Governo mandar para cá a Lei de Responsabilidade Fiscal que nós aprovamos, vários outros projetos tramitavam na Casa com o mesmo propósito, o mesmo objetivo. Mas, ao final, aprovamos a Lei Complementar nº 101, que se transformou nesse marco importante para regular os gastos públicos no País.

            A partir de então - posso afirmar porque, nesses últimos dez anos, eu fiz vários projetos -, nós tivemos uma evolução muito significativa da eficiência na administração pública do País, porque a lei levou as prefeituras municipais e os governos estaduais a contratarem equipes técnicas para fazerem o acompanhamento, e muitos dos Prefeitos que não obedeceram à Lei de Responsabilidade Fiscal acabaram sendo punidos, penalizados. Muitos estão ainda se defendendo até no Supremo, mas, na verdade, depois da Lei de Responsabilidade Fiscal é que nós tivemos a possibilidade de punir maus gestores públicos.

            Então, além de ela significar um caminho a ser seguido pelos gestores, ela significou também um instrumento para punir aqueles que não seguiam esse caminho da aplicação correta dos recursos públicos. Com isso, evidentemente, o Brasil pôde vencer dificuldades nos momentos de maior crise na arrecadação. Nós tivemos, por exemplo, no ano que passou, a crise mundial, e posso afirmar que, se as coisas continuassem como vinham ocorrendo, os Municípios brasileiros tinham literalmente quebrado, porque houve uma queda do Fundo de Participação dos Municípios em torno de 20%. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal pôs limite aos gastos, e os Municípios tiveram que se adaptar ano a ano a ela, para que, adaptados, pudessem gastar apenas um limite para pessoal, um limite para as despesas correntes.

            E isso representou, sem dúvida nenhuma, um ganho imenso para a administração municipal no País, que não teve, com a crise, oportunidade de investir, mas também não levou os Municípios a uma quebradeira, que poderia ser geral se eles se encontrassem naquele estado de desestruturação administrativa em que se encontravam antes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal levou ao aperfeiçoamento, levou à necessidade do treinamento de equipes para ajudar os Prefeitos e Governadores a gerenciarem os recursos públicos. E isso foi de fundamental importância.

            Ainda na semana que estamos, na terça-feira, tivemos a oportunidade de apreciar um projeto de lei propondo uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Aí, quando eu li o projeto, eu disse: é um projeto do Senador Tasso Jereissati, e o PSDB tem-se colocado sempre contra mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. E, logo depois, o Senador Tasso Jereissati sentou-se ao meu lado e me explicou o que estava propondo.

            Então, vejam, mesmo uma lei que é considerada a principal lei aprovada neste Congresso, talvez até na sua história, no que se refere a regular os gastos públicos, pode ser alterada desde que seja para melhorar e aperfeiçoar.

            O projeto de lei que está sendo proposto pelo Senador Tasso Jereissati nada mais é do que propor que os Municípios e Estados que tenham problemas administrativos possam contratar empréstimos, porque Estados e Municípios que não têm capacidade de endividamento não podem contratar empréstimos proibidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; mas para reestruturação administrativa poderão, se aprovada essa lei proposta pelo Senador Tasso Jereissati.

            Isso é importante a gente frisar aqui. A Lei está aí, a sociedade defende, a imprensa defende e, no dia em que ela completou dez anos, que foi o dia de ontem, uma emissora de televisão abriu dizendo o seguinte: “E ainda tem gente que quer mudar a lei”. Pois eu digo: ainda tem gente que quer mudar a lei, sim, mas para melhorar, como é o caso desse projeto apresentado pelo Senador Tasso, que é para permitir que, administrando bem os recursos mas tendo problemas estruturais, as prefeituras e os Estados possam contratar para fazer a reestruturação administrativa e, dessa forma, aperfeiçoar o seu trabalho.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal, no meu entendimento, deveria ser acompanhada agora por outras medidas que deveriam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Aliás, uma delas foi um compromisso assumido pelo Congresso e pelo Governo. O Senador Mozarildo, que está presidindo a Mesa, já cobrou isso, e eu o vi cobrando várias vezes da tribuna.

            Temos que aprovar, Senador Mozarildo, a Emenda nº 29, que tem uma relação direta com o que estou falando aqui, porque queremos que o recurso público seja aplicado de forma a beneficiar o cidadão. O recurso público não é para fazer campanha política, como parece que em alguns Estados e em alguns Municípios acaba, neste período principalmente e até na União, sendo colocado para melhorar o desempenho político-eleitoral de determinado candidato. Não é isso. O recurso público é para beneficiar o cidadão, e a Emenda nº 29 foi apresentada para quê? Para aperfeiçoar a Lei Complementar nº 101, para que os recursos estabelecidos pela Constituição Federal - de que o Município tem de empregar 15% na saúde, o Estado, 12% e a União, 10%... Isso não pode ser feito de qualquer jeito, como Estados que aplicam, por exemplo, para saneamento, para a merenda escolar, para pagar aposentados do serviço público que trabalharam na saúde, mas estão aposentados. Isso não pode contar para contabilizar aqueles 12% do Estado.

            Já ouvi V. Exª falando aqui sobre isso e defendendo, e eu também já falei várias vezes. Então, a Lei Complementar nº 101, que é a lei cujos dez anos estamos comemorando, poderá ser muito mais importante se a gente aprovar outras, como o Emenda à Constituição nº 29, que poderá obrigar a que mais recursos sejam colocados na saúde.

            Eu acredito, Senador Mozarildo, que o grande desafio dos próximos anos, para quem vier a presidir o Brasil e governar os Estados neste País, é, sem dúvida nenhuma, colocar mais recursos e - eu termino em um minuto - aplicar um projeto de gestão nos recursos que são aplicados à saúde.

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Tem muita gente que diz que é só pôr dinheiro que resolve. Também não é isso; é preciso pôr dinheiro e administrar bem esses recursos, porque V. Exª que é médico - eu não sou - sabe muito bem que hoje os hospitais de especialidades estão saturados, mas muita gente que está indo para os hospitais de especialidades poderia ser atendida lá no posto de saúde ou pelo Programa Saúde da Família. Problemas simples de saúde básica estão superlotando as especialidades. Então, é uma questão de gestão que está faltando nos Estados e nos Municípios.

            Mas eu gostaria de, ao encerrar, dizer que temos de lutar aqui para a Emenda nº 29, porque aí a Lei Complementar cujos dez anos estamos comemorando, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhará ainda mais importância, porque estaremos destinando o dinheiro público para aquilo que beneficia verdadeiramente o cidadão.

            Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18397