Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA FISCAL.:
  • Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18402
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, IMPORTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, GESTÃO, FUNDOS PUBLICOS, PREVISÃO, PUNIÇÃO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO FISCAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, TASSO JEREISSATI, SENADOR, RELATOR, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, INCENTIVO, INVESTIMENTO, SETOR PUBLICO, PARCERIA, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, REGISTRO, APOIO, CONSULTORIA, SENADO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ECONOMISTA, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ELABORAÇÃO, PROJETO, DEFESA, VIABILIDADE, MELHORIA, RECEITA, RECUPERAÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é um dia da mais alta importância, pois comemoramos os 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um diploma legal muito importante para a gestão pública brasileira e seus diversos entes federativos, que estabeleceu normas, regras, limites para que a gestão pública se comporte da forma esperada pela população, com uma melhor administração dos recursos públicos e com a punição dos maus gestores.

            Claro que não é uma lei pronta e acabada. Ela, com o tempo, evidentemente precisaria, e precisará, ser aperfeiçoada. Portanto, embora ela seja quase que um diploma legal sagrado para nós, obviamente mereceria, e merecerá, também aperfeiçoamentos, de acordo com as necessidades do País.

            Esta semana, eu tive oportunidade de ser Relator de um projeto de lei do Senado, do Senador Tasso Jereissati, que fazia alterações pontuais na Lei de Responsabilidade Fiscal e que causou, no primeiro impacto, uma reação de surpresa e até de críticas, feitas principalmente pelos órgãos de imprensa.

            Na verdade, tanto o Senador Tasso quanto eu, como Relator, tivemos um cuidado cirúrgico nas alterações feitas para que isso não trouxesse maiores problemas. Inclusive, tivemos o apoio, além da Consultoria Legislativa da Casa, do BNDES e do economista José Roberto Afonso, um dos criadores da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assessora o Senador Tasso.

            Portanto, é importante colocar isso, porque as modificações propostas pelo Senador Tasso, e relatadas por mim, são para aperfeiçoar e reforçar a lei, para estimular investimentos do setor público, estimular parcerias de empresas estatais e privadas, e não para flexibilizar no sentido de aumentar limites de endividamento ou de gastos. Não foi esse o objetivo.

            Inclusive, é curioso dizer que o Senador Tasso se inspirou numa solicitação do Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, porque ele estava encontrando dificuldades de concretizar financiamentos no setor público. Então, na época da crise, o Senador Tasso era o Relator da Comissão da Crise, e, portanto, atuou com a ideia de atender ao pleito do BNDES.

            Hoje, nós teríamos dificuldade, inclusive... Por exemplo, na usina de Belo Monte, a Eletrobras terá dificuldades de participar de Belo Monte se não houver a revisão do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um dos pontos que foram, evidentemente, alterados na proposta e que permite, inclusive, que empresas estatais produtivas e não dependentes, como é o caso da Petrobras e da Eletrobras, possam prestar garantias a empreendimentos de que elas participem. Isso hoje é vedado.

            O art. 163 da Constituição, quando prevê que lei complementar regule a concessão de garantias, abrangeu toda a administração pública direta e indireta. E, nesse caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal alcançou as estatais produtivas. Então, deixou dúvidas em relação à possibilidade de a Eletrobras, por exemplo, dar garantias em Belo Monte.

            Portanto, como na época não se falava em parceria do setor público e setor privado, não se pensou nesse assunto, mas é claro que nós temos que buscar a evolução da lei, e não simplesmente... Ela é sagrada? É, nos limites de dívida e de gastos, mas não para melhorar, abrir condições de um melhor desempenho do setor público, principalmente quando se fala de investimento em infraestrutura, que é o caso, inclusive, de Belo Monte.

            Já em outra alteração no art. 64 não houve nenhuma novidade. Na verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal já trata isso para os Municípios, só que não tratava para os Estados. O que significa essa outra modificação? Significa a possibilidade de que os Estados possam tomar empréstimos para modernização da sua gestão pública, racionalizando a estrutura e arrecadando mais. Com isso, obviamente, os Estados terão uma situação fiscal mais confortável.

            Vale a pena ressaltar que as operações de crédito serão submetidas ao Senado Federal para avaliação de limites, dentro da competência do Senado. Essas operações passarão pelo Senado. As operações que normalmente passam por aqui e que envolvem empréstimos externos, elas terão que passar pelo Senado.

            Portanto, não é despropositada a lei. A lei não vai deixar que Estados e Municípios tomem dinheiro emprestado de forma irresponsável, até porque o Tesouro Nacional, quando for dar aval, e o Senado Federal serão devidamente informados, e os projetos passarão aqui para serem aprovados.

            Portanto, na verdade, não estamos ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é isso que é importante ressaltar. Mais que isso, aqui, no Senado mesmo, nós tivemos, inclusive, a aprovação de empréstimos com a modernização administrativa, recentemente, de Pernambuco e do Rio de Janeiro. Nós aprovamos esses empréstimos.

            Então, a alteração no art. 64 caminha nessa linha. Agilizar o financiamento para a modernização de gestão é a mesma justificativa do PLS nº 234, do Senador Tasso, que... não é que flexibiliza, mas moderniza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Enfim, não faz sentido que o governo estadual ou municipal que pouco arrecada, ou perde receita, de um lado, ou tenha excesso de gastos com o pessoal ou dívidas, do outro, deixe de receber apoio financeiro para investir em ações que o levariam justamente a melhorar a receita e controlar gastos, enquanto tal suporte é permitido aos governos já com as finanças equilibradas e sadias. Inclusive para que possam fomentar investimentos públicos.

            Portanto, concluindo, será que essa é uma flexibilização excessiva da Lei de Responsabilidade Fiscal? Acredito que não. Afinal, se o objetivo do programa é aumentar a qualidade da gestão pública, implementando medidas que permitam reduzir o seu déficit, controlar a expansão da folha de pagamentos e melhorar o desempenho dos seus gastos, não faz sentido impedir a execução de um projeto como forma de punir indicadores fiscais desfavoráveis. É preciso abrir a exceção acima descrita para dar ao ente público a chance de reverter a situação adversa.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluindo, hoje é um dia de comemoração. Então, é bom que fique claro que essas modificações melhoram a lei e não, realmente, abrem a porteira para gastos e para endividamento, e que este é um dia que precisamos, efetivamente, comemorar.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um marco na gestão pública brasileira e nós temos todos os motivos para fazer esta sessão de homenagem a esse diploma legal que, cada vez mais, ganha importância na gestão pública. Mas, obviamente, no momento em que se forem promover alterações que a melhorem ou que a atualizem, elas devem ser encaradas com absoluta boa vontade, e não, às vezes, com um pouco de má vontade, como quando se fala: “Não, estamos abrindo as porteiras da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Não é verdade!

            Então, hoje, há motivo de comemoração e, por isso mesmo, nesta semana, fizemos coincidir a entrega e a votação desse relatório, porque, na verdade, é uma homenagem à Lei de Responsabilidade Fiscal e não uma irresponsabilidade fiscal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18402