Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA FISCAL.:
  • Comemoração dos 10 anos da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18403
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REGULAMENTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, RECURSOS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PREVISÃO, PUNIÇÃO, DESCUMPRIMENTO.
  • REGISTRO, EVOLUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ANTERIORIDADE, VIGENCIA, LEI COMPLEMENTAR.
  • COMENTARIO, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, ATUALIDADE, REDUÇÃO, OBSTACULO, CONTRATAÇÃO, EMPRESTIMO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), OBRA PUBLICA, INFRAESTRUTURA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado e o Poder Legislativo têm motivos de sobra para comemorar este acontecimento: a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sua vigência por 10 anos consecutivos, que determinaram uma nova reflexão para os gestores públicos do Brasil. Antes, alguns diplomas legais manifestavam preocupação com a má aplicação dos recursos públicos, castigando os administradores até com a perda de mandato, como, por exemplo, a Lei do Impeachment, que é uma lei de responsabilidade política, mas que também se poderá aplicar em casos de corrupção. O Decreto-lei nº 201 pune os Prefeitos municipais com a perda de mandato caso pratiquem atos de gestão corrupta contra o Poder Público.

            Em 1999, começou a vigorar a Lei Rita Camata, que concedia responsabilidade à União, aos Estados e Municípios, mas não colocava no âmbito da responsabilidade financeira e orçamentária o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

            Veio, então, a Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada no ano de 2000, a Lei nº 101, sancionada pelo Presidente da República, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que, aqui nesta Casa, teve como Relator o Senador Jefferson Péres, de saudosa memória. Eu estava aqui, como também estavam vários Senadores - Senador José Sarney, Senador Romeu Tuma, que está aqui à minha frente -, que puderam presenciar o tamanho do debate que aqui se travou para aprovar essa matéria que mudou os rumos da administração pública nacional.

            Eu não tenho a menor dúvida de que, se não fosse a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a situação dos Municípios, que hoje é difícil, seria catastrófica. Os Municípios estariam ingovernáveis e alguns Estados também, e, quem sabe, a própria União.

            Isso colocou um freio na gastança, na gastança sem limites, na falta de previsão orçamentária e na falta de responsabilidade com as despesas que eram concretizadas, anualmente, pelos administradores, em todos os níveis.

            Por exemplo: não havia praticamente nenhum limite para a dívida pública. Se não fosse essa Lei de Responsabilidade Fiscal, muitos Estados e Municípios não poderiam assumir um endividamento para a execução de obras fundamentais de infraestrutura junto ao BNDES, por exemplo, junto a instituições internacionais. Os Estados poderiam estar, hoje, numa situação de crise, sem nenhuma saída viável do ponto de vista financeiro.

            O Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios foi criado pela Constituição de 1967. Naquela época, havia uma obrigatoriedade de que pelo menos 50% das receitas oriundas do Fundo de Participação deveriam ser aplicadas em despesas de capital, mas, aí, veio o AI-5 e, com ele, veio um ato complementar reduzindo pela metade as receitas oriundas do Fundo de Participação - à metade!

            Mas o regime militar determinava a liberação completa da aplicação do Fundo. Isso redundou numa gastança geral, a posteriori, com o crescimento do Fundo de Participação que se operou depois, onde as prefeituras, os próprios Estados encheram a sua máquina administrativa de pessoal administrativo de cargos em Comissão.

            No ano da eleição, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, por exemplo, que o gestor público venha tomar o empréstimo por adiantamento de receita, a chamada ARO. De igual maneira, é proibido contrair despesas que sejam pagas no ano seguinte, que era uma tônica do passado. A despesa de pessoal, por exemplo, nos 180 dias antes das eleições, essa despesa de pessoal não pode ser aumentada, isto é, não se pode dar um aumento nos 180 dias antes das eleições.

            Por exemplo, nos Estados, 60% das receitas líquidas têm que ser aplicados dentro de certos limites: 3% para o Poder Legislativo, incluído aí o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público e 49% para o pessoal do Executivo. Ultrapassados esses limites, a União, por exemplo, deixa de repassar para o Estado infrator - aí é uma sanção institucional - as transferências voluntárias ou mesmo os Estados não podem contrair empréstimos, porque estão inadimplentes com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Então, foi uma grandiosidade para o crescimento do nosso País, para a alavancagem do nosso desenvolvimento, para a organização administrativa da União, dos Estados e dos Municípios essa Lei de Responsabilidade Fiscal, que atinge não só o Poder Executivo, mas também o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Poder Legislativo.

            Concedo um aparte, com muito prazer, ao Senador Romeu Tuma, que foi um dos votantes naquela lei do ano de 2000, sancionada pelo Presidente da República.

            Sr. Presidente, os microfones de aparte não estão funcionado.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Nas sessões de homenagens o microfone não funcionam (Intervenção fora do microfone.).

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não funcionam. Entendi.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Um momento.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ele vai abrir uma exceção para V. Exª.

            O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Nas sessões de homenagem, solenes, o Regimento não permite aparte. Mas...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É o último orador.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Como tenho o maior apreço a V. Exª e é o último orador, nós abriremos esta exceção acho que com a concordância de toda a Casa.

            O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - Agradeço a V. Exª e também por ter citado a mim e V. Exª por estarmos presentes quando houve...

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - O Senador Flexa também quer aparteá-lo.

            O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - É só para não ocupar a tribuna e pela admiração que tenho pelo Senador Antonio Carlos. Eu queria só relembrar uma coisa. V. Exª está fazendo um belo histórico da evolução na parte de fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal e de toda a nomenclatura econômica que ela trouxe em benefício do País e do administrador público. Eu queria lembrar, Senador, se V. Exª permitir, que, quando eu era Chefe de Polícia, havia o Decreto-Lei nº 200, traçado pelo governo militar. Como Chefe de Polícia, Senador Jefferson Praia, a grande amargura que a gente tinha era o número de prefeitos indiciados em inquéritos em razão da...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - ... responsabilidade com o emprego do dinheiro público. A gente sabia que a intervenção de pessoas intermediárias para obras em construção... Um prefeito inexperiente, sem capacidade administrativa ou de assessoria jurídica ou de engenharia aceitava porque queria fazer a sua praça, a sua rua. Então, vários processos foram de indiciamento dos prefeitos. Há uma história um pouco longa e triste. Depois veio a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu diria, Senador, com muita tranquilidade, que é o primeiro passo para a ficha limpa. Se o prefeito, o administrador público, como V. Exª o descreve, consegue aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal está dando um primeiro passo para ter a ficha limpa. Cumprimento V. Exª e peço desculpas por ter interrompido o seu brilhante discurso.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ao contrário, para mim foi uma honra, uma alegria. Na verdade, V. Exª está dizendo uma coisa certa, que a Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta. Quem tiver boa conduta no Município, no Estado, na União, e também no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, certamente não terá nenhuma punição, certamente não será feita nenhuma ação de improbidade administrativa, porque cumpriu com o seu dever legal e constitucional.

            Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que acontecia, por exemplo, em determinados Municípios era a punição política ao prefeito. Quando a câmara se interessava em punir um prefeito que tinha a minoria na câmara de vereadores, muitas vezes, acontecia o impeachment do prefeito. Quer dizer, não havia um diploma legal para regular essa punição. Hoje não, hoje o Ministério Público pode fiscalizar, a Defensoria Pública pode fiscalizar, a comunidade, a sociedade como um todo também pode fiscalizar. Enfim, a transparência ficou como regra fundamental do gestor público. A Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso, merece nossas homenagens nesses dez anos de vida.

            Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18403