Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ponderações a respeito dos quatro projetos de lei que tratam da exploração do petróleo na camada pré-sal. (como Líder)

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. SENADO.:
  • Ponderações a respeito dos quatro projetos de lei que tratam da exploração do petróleo na camada pré-sal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18473
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. SENADO.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, DEFESA, VIABILIDADE, MODELO, PARTILHA, COMPARAÇÃO, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, MOTIVO, REDUÇÃO, RISCOS, FACILIDADE, CAPTAÇÃO, SUPERIORIDADE, REMUNERAÇÃO, INVESTIMENTO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, CONSORCIO, ACOMPANHAMENTO, PRODUÇÃO, QUESTIONAMENTO, ORADOR, EFICACIA, EXCLUSIVIDADE, OPERAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), LEITURA, TRECHO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFIRMAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO, SISTEMA, EXTRAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, DISPENSA, LICITAÇÃO, CAPITALIZAÇÃO, EMPRESA ESTATAL.
  • IMPORTANCIA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, RELEVANCIA, PROPOSTA, CRIAÇÃO, FUNDOS, INVESTIMENTO PUBLICO, DESTINAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE, TECNOLOGIA, GARANTIA, RESULTADO, INFRAESTRUTURA, FUTURO.
  • REGISTRO, PRESENÇA, SENADO, VEREADOR, PREFEITO, MUNICIPIO, PORTO MURTINHO (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS. Pela Liderança do Governo. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, era para eu fazer este discurso mais cedo, só que hoje foi um dia muito agitado, um dia de muitas reuniões, um dia de muitas audiências ministeriais. Recebemos muitos prefeitos do meu Estado, Mato Grosso do Sul, com suas legítimas reivindicações. Então, só pude falar agora. Gostaria de ter falado mais cedo, até para fazer um debate mais intenso sobre este tema, que eu não poderia deixar de destacar.

            O tema que me traz à tribuna, Sr. Presidente, é o pré-sal, os quatro projetos do pré-sal. Eu queria fazer algumas observações que, no meu ponto de vista, são importantes para esse debate que o Senado vai travar nas próximas semanas, ao que tudo indica.

            Sr. Presidente, venho também da área de petróleo e gás. Tive a honra de trabalhar na Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Acompanhei a evolução da exploração e da produção de petróleo e gás natural, o desenvolvimento do parque de refino da companhia, dos oleodutos, dos gasodutos, o trabalho intenso da Petrobras na distribuição. Portanto, sou uma testemunha dos avanços que ocorreram no setor de petróleo e gás nos últimos anos, com a participação de muitas empresas, com investimentos importantes e tudo aquilo que foi pesquisado ao longo dos anos, estudos esses que nos levaram a esta posição absolutamente privilegiada na indústria de petróleo e gás.

            E é em cima desses temas que eu ocupo aqui a tribuna. Primeiro, Sr. Presidente, para falar um pouquinho sobre o modelo que está sendo proposto, o marco regulatório para a indústria de petróleo e gás que está sendo proposto.

            O modelo que está sendo proposto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o modelo da partilha. Em relação a essa mudança do atual modelo, que é o modelo de concessão ou de concessões, muita gente diz que o modelo da partilha pode trazer problemas para o País, pode atrasar os investimentos na área de petróleo e gás do Brasil. Mas isso não é verdade. A partilha, Sr. Presidente, ela existe em vários países. A partilha, ou prestação de serviço, é utilizada nos países do Oriente Médio. É utilizada na Arábia Saudita, no Irã, no próprio Iraque e aqui, na nossa vizinha Venezuela.

           Os regimes de concessão e partilha - o que efetivamente acontecerá no Brasil, porque nós temos várias áreas já concedidas dentro do atual modelo - são praticados na Rússia, no Cazaquistão. E nós temos o modelo de concessão, que é o modelo que está vigendo hoje, adotado nos Estados Unidos, no Canadá, no Alasca, - e no próprio Brasil hoje, antes da aprovação do projeto da partilha -, na Austrália, na Noruega.

            Sr. Presidente, eu não tenho dúvidas de que o sistema de partilha funciona. Eu gostaria aqui de destacar, dentro de estudos que desenvolvi junto com minha assessoria e com especialistas da área, que é importante responder: por que esse novo marco regulatório? Qual é a razão? Se a concessão é um processo transparente, se a concessão trará resultados para o País...

            É importante salientar, Sr. Presidente, que todo esse avanço na produção de petróleo e gás do Brasil vem lá de trás, não só nas pesquisas, mas no aumento da produção.

            Eu gostaria de registrar, Sr. Presidente, que, de 1998 a 2002, nós acrescentamos mais 500 mil barris, provenientes do Campo de Marlim e provenientes do Campo de Marlim Sul, portanto campos que nós já vínhamos trazendo lá de trás, antes ainda vigência do atual modelo, modelo de concessão que, sem duvida nenhuma, trará resultados para o País.

         Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, de 2002 a 2008, nós acrescentamos 355 mil barris adicionais. Através de que campos? Albacora Leste, Golfinho, Jubarte, Roncador - que é da minha época -, Barracuda, Caratinga. Vários desses campos representam descobertas anteriores à Rodada Zero, que, na vigência do atual modelo, foi realizada; e foram dadas as concessões à Petrobras sem leilão, ou sem os leilões habituais. E alguns desses campos, como Golfinho e Jubarte, descobertas já existentes em 1997.

         Portanto, esse esforço de exploração e produção no Brasil vem lá de trás. Agora, não tenho duvida alguma de que, evidentemente, o regime de concessões vai trazer benefícios ao País.

         Mas é importante registrar isto: não é porque a concessão foi adotada que o Brasil começou a produzir mais; esses campos são da Rodada Zero, em que não houve licitação, e a Petrobras recebeu essa concessão. E outros campos já vêm lá de trás, como eu falei - Marlim, Marlim Sul. É importante para esclarecer e pautar, de certa maneira essa discussão, porque a gente não pode brigar com os dados. Não podemos brigar com a realidade.

            Mas, voltando, Sr. Presidente - e aí para explicar o porquê da escolha de um novo modelo -, qual o cenário que tínhamos em 1997, Sr. Presidente? Nós tínhamos blocos exploratórios de baixa rentabilidade e risco elevado. Havia um risco. Éramos importadores de petróleo, Srªs e Srs. Senadores, e faltavam recursos para investimentos. No caso da Petrobras, havia insuficiência de capital para realizar esses investimentos, dificuldade de captação externa - eu convivi com isso, já numa outra etapa, mas vivenciei parte desse problema -, elevados custos de captação. E, naquela época, Sr. Presidente, o barril estava a US$19,00.

            Lembro-me de que, quando fazíamos o planejamento estratégico da Petrobras nos idos de 1999, 2000 e 2001, o nosso planejamento estratégico era com o barril a US$25,00, e nós achávamos ótimo!

            O que acontece hoje?

            Naquela época, pelos riscos, pelas dificuldades de captação, cabia muito bem o modelo de concessões, na ocasião, o mais adequado à realidade que vivíamos em 1997, pelos motivos que acabei aqui de descrever.

            Em 2009, qual a realidade do País?

            Descoberta de uma das maiores províncias petrolíferas do mundo; um parque industrial diversificado, pois nós temos uma indústria competente e com, mais do que nunca, tecnologia; perspectivas de aumento de capacidade de exportação - antes nós estávamos importando; a Petrobras com capacidade tecnológica maior ainda; captação de recursos - está muito mais fácil para a Petrobras buscar dinheiro, inclusive lá fora; uma carteira de investimentos extremamente robusta; e, importante, Sr. Presidente, o preço do petróleo oscilando em torno de US$65,00 o barril.

         Portanto, Sr. Presidente, essa decisão de se mudar o modelo de concessão - que vai continuar vigendo, já que vários leilões foram realizados - para,agora, o modelo de partilha parte de um pressuposto claro diante de realidades muito diferentes: em 1997, quando veio a Lei de Concessões; e em 2009, em função das grandes descobertas que o pré-sal efetivamente representa para o nosso País.

            Então, é por isso que foi escolhido o sistema de partilha. Há menos risco, a facilidade de captação é maior, a remuneração dos investimentos é muito mais favorecida, porque, enquanto o barril antes estava a US$19,00, agora está a US$65,00.

            Portanto, essa foi a razão. E esse modelo...

            Muita gente reclama, muita gente questiona, mas todas as empresas de petróleo estão acostumadas, operando no Oriente Médio, operando na África, operando no Golfo do México; estão acostumadas com partilha, estão acostumadas com prestação de serviço, estão acostumadas com concessão. Todas conhecem muito bem esse negócio. E virão. Virão, Sr. Presidente. Virão porque as jazidas do pré-sal, as reservas do pré-sal são absolutamente importantes para essas companhias, que detêm hoje poucas reservas. As grandes petroleiras, pelo menos as privadas, têm uma atuação ampla, mas os grandes detentores das reservas são os maiores Estados produtores, especialmente empresas petrolíferas do Oriente Médio ou mesmo da Venezuela,enfim, de outros países.

         Nós temos que aproveitar essa oportunidade. E por que, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores? Nós precisamos aproveitar essa oportunidade para que o pré-sal seja uma riqueza que proporcione às futuras gerações uma vida melhor, um país mais justo, um país mais digno, um país de todos.

            Sr. Presidente, é dentro desse espírito que nós precisamos fazer com que o pré-sal traga efetivamente riquezas sólidas ao nosso País.

            O mapa da produção de petróleo no mundo é um mapa bastante interessante: os países que têm tecnologia e têm mercado não têm petróleo suficiente para atender as suas necessidades; aqueles países que têm muito petróleo não têm tanta tecnologia, não têm mercado e a sua população, apesar da riqueza do petróleo, não usufrui desse benefício.

            Portanto, nós estamos diante de um desafio espetacular no sentido de construir uma grande nação, uma nação cidadã. Daí os cuidados, Sr. Presidente, com os recursos advindos do pré-sal.

            O projeto propõe o estabelecimento de um fundo que vai ser utilizado em investimentos na educação, na saúde, em tecnologia. Investimentos vão ser feitos para que, pela remuneração deles, nós venhamos garantir investimentos importantes, futuros, no País, investimentos na infraestrutura, mas com cuidado especial, Sr. Presidente, para não repetir no Brasil a tal doença holandesa.

            A Holanda descobriu muito gás e começou a vender aquele gás para toda a Europa. Entrou uma enxurrada de moedas, principalmente moedas estrangeiras na Holanda. Houve uma valoração do florim. O que aconteceu? A indústria da Holanda quebrou.

            Os empresários holandeses perderam competitividade. Por isso, esse modelo de um fundo para aplicar esses recursos fora é de vital importância. Não podemos tornar nossa moeda muito forte porque vamos perder competitividade. Portanto, esses recursos têm que ser muito bem aplicados para garantir as futuras gerações, inclusive quando a riqueza do pré-sal for embora.

            Esse é o modelo da Noruega, que tem uma empresa chamada Petoro, que é, de certa maneira, equivalente à nossa Petrosal. Por que a Petrosal? A Petrosal está sendo criada, para que efetivamente participe dos consórcios, para que acompanhe os custos de produção, para que acompanhe a curva de produção daquele reservatório. A Petrosal representa os olhos do Governo nos consórcios do pré-sal. Por isso ela foi criada e efetivamente por isso é que ela, mais do que nunca, terá um papel importante dentro dessa nova construção.

            A Petoro, entre outras atividades, gerencia os recursos obtidos no Mar do Norte pela Noruega, que tem também a sua empresa estatal chamada Statoil, que inclusive opera no Brasil.

            Então, estou fazendo esses registros para tentar não criar debates ou, eventualmente, levar as pessoas a fazerem um juízo diferenciado de uma realidade absolutamente conhecida e que não vai ser diferente aqui no Brasil. Estamos discutindo um projeto de futuro, um projeto por um Brasil melhor.

            Pessoalmente, tenho alguns questionamentos com relação à Petrosal. Acho que o poder de veto da Petrosal não pode ser um poder arbitrário e ilimitado. Mas isso pode ser estabelecido nos próprios consórcios ou na própria regulamentação dos leilões que virão em função do novo modelo.

            Sr. Presidente, outro ponto que entendo como importante a registrar no dia de hoje é a questão da Petrobras como operadora exclusiva. Sinceramente, tenho dúvidas com relação à operação exclusiva da Petrobras.

            Tive acesso a alguns estudos que foram realizados. Primeiro, não sei se a Petrobras vai ter condição de entrar em tudo. Conhecendo a Petrobras como eu conheço, acho que ela vai investir naqueles campos que lhe proporcionam uma rentabilidade maior. A partir do momento em que ela se tornar operadora exclusiva, e números existem que, de certa maneira, fundamentam a decisão do Governo, porque, normalmente, todo operador, o Golfo do México, a costa da África, aqui no Brasil mesmo, tem, no mínimo, 30%, que é o que está no projeto. A Petrobras chega a costa brasileira a 42, na média.

            Tem razoabilidade o argumento, mas não sei se é necessária a operação exclusiva da Petrobrás. Não sei se isso ajuda. Penso que seria muito mais razoável abrir essa questão da operação exclusiva, permitir que outras empresas também participem. Isso é bom para a indústria, é bom para a inovação tecnológica.

            Tenho alguns dados aqui: um ano de atraso na produção leva a uma redução, a uma perda de arrecadação de 53 bilhões de reais trazidos para valores presentes. Esse é um estudo da Fundação Getúlio Vargas. Cada um bilhão de reais em investimentos gera mais de 33 mil empregos diretos.

            Então, eu pergunto a V. Exª: será necessário que a Petrobrás entre em todos os projetos? Será que ela terá dinheiro para fazer tudo isso, se ela tem uma ação muito focada e vai priorizar aqueles campos de maior rentabilidade?

            Esse é um tema que vamos discutir, acredito, nas próximas semanas. Amanhã, ao que me consta, o Dr. Grabrielli estará aqui assim como o Ministro Márcio Zimmermann também. Então, teremos uma oportunidade muito boa para fazer essa discussão.

            Sr. Presidente, eu queria também entrar em um tema, porque eu acho que a construção do modelo é muito clara. Ela tem toda uma lógica complemente aderente à realidade que estamos vivendo. Portanto, estou absolutamente convencido de que é um modelo adequado, mas que merece um debate qualificado aqui no Senado Federal. Sem dúvida nenhuma, a nossa Casa assim o fará, dentro de um programação toda, hoje discutida pelo Líder Romero Jucá e pelas demais Lideranças partidárias.

            Quero me ater aqui, Sr. Presidente, a alguns pontos de caráter jurídico, porque têm ocorrido muitos questionamentos que se referem à constitucionalidade do sistema de partilha.

            Sr. Presidente, o projeto de lei que estabelece o sistema de partilha, mais do que nunca, é aderente à regulamentação estabelecida pelo art. 177 da Constituição Federal. Enquanto o art. 176 cuida de recursos minerais e de potenciais de energia hidráulica, a indústria do petróleo é regida pelo art. 177 da Constituição. Esse artigo, além de ser específico para a indústria do petróleo, estabelece no seu §1º, inciso I:

“§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos inciso I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei”.

            Refere-se à Lei da Partilha. Portanto, isso foi muito bem estudado pelo Governo.

            O segundo ponto, Sr. Presidente, ainda no art. 177, § 1º, eu falei: “Observadas as condições estabelecidas em lei”, que é o projeto da partilha. Estabelece, então, o § 2º:

“§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:

II - as condições de contratação.”

            Portanto, se, lá atrás, nós aprovamos o projeto de concessões, nós podemos agora aprovar também a partilha. Respaldo absoluto da Constituição Federal.

            E eu quero aqui, porque alguém pode questionar no STF isso, só lembrar um parecer sobre uma Adin do ex-senador Requião, que foi julgada pelo STF, com voto do Ministro Eros Grau. Só um dos textos do voto:

“A opção pelo tipo de contrato a ser celebrado com as empresas que vierem a atuar no mercado petrolífero não pertence ao Poder Judiciário. Este não pode se imiscuir em decisões de caráter político. Opção pelo tipo de contrato a ser celebrado pela União e as empresas é, sem dúvida, opção política.”

            Portanto, respaldo claro na interpretação que, inclusive, levou o Governo a apresentar esse projeto de lei.

            E respaldo do Ministro Eros Grau do STF.

            Sr. Presidente, nós temos também outros pareceres, inclusive do Ministro Sepúlveda Pertence, na mesma linha com relação a essa Adin.

            Tendo em vista essas considerações e os pareceres dos Ministros do STF, eu não tenho dúvida nenhuma de que, à luz do art. 177 da Constituição, o sistema de partilha é absolutamente constitucional, respaldado, inclusive, por pareceres de Ministros do STF, quando votaram Adins associadas a essa preocupação ou a essa questão da inconstitucionalidade ou não.

            Sr. Presidente, uma vez observada a constitucionalidade do sistema de partilha, até admito que existam divergências com relação a isso, mas, sob o ponto de vista legal e dos pareceres, eu não tenho nenhum tipo de dúvida. Portanto, a partir do momento em que é constitucional o sistema de partilha, os desdobramentos do sistema de partilha são absolutamente previsíveis e absolutamente legítimos.

            É o Fundo, é a Petrosal, tudo isso associado a esse regime, que tem a sua constitucionalidade garantida por pareceres de Ministros do STF e pelo próprio art. 177 da Constituição Federal.

            Agora, Sr. Presidente, eu vou entrar no caso específico da capitalização, que é um dos quatro projetos fundamentais para a Petrobras. A Petrobras precisa desses recursos; o projeto de lei apresenta uma cessão onerosa com a contratação da Petrobras. E é sobre esse projeto de capitalização que eu quero fazer algumas observações.

            Primeiro, o porquê da dispensa de licitação para contratar a Petrobras. Eu vou aproveitar para ler até o relatório que eu preparei pelo fato de ser o Relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

            Diz o seguinte o meu parecer:

O próprio texto da Constituição, no seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de a lei estipular situações em que não se exigirá licitação, sendo certo que há muitas leis ordinárias que preveem a dispensa de licitação. Sem prejuízo dessa possibilidade, é sabido que a lei que dispensar a licitação terá que se pautar pelos princípios de legitimidade e de razoabilidade para que se revista de constitucionalidade [o que é o caso].

Nesse sentido, é inquestionavelmente legítima e razoável a decisão política da União em utilizar entes da sua Administração Pública - no caso, a contratação direta da Petrobras - para realizar atividade que considera estratégica e relevante para o interesse coletivo.

            Aí, alguém vai falar do princípio da isonomia, alguém vai falar de competição. E, aí, Sr. Presidente, eu continuo no meu relatório:

A dispensa de licitação em favor da Petrobras também não viola o princípio da isonomia, extraído do art. 173, §1º, inciso II. Isso porque o art. 173 da Constituição Federal (regime das empresas privadas) - é bom lembrar - reconhece a possibilidade de relativização desta regra “ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Assim, de forma expressa, o art. 177 da Constituição Federal, ao estabelecer que as atividades de pesquisa e lavra de petróleo são monopólio da União [que a gente citou lá atrás para o sistema de partilha], permite afastar de forma absoluta a atuação privada, facultando o exercício das atividades monopolizadas de forma exclusiva pela União, através dos entes de sua Administração Pública.

Igualmente, a dispensa de licitação, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, em favor da Petrobras não afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos no art. 170 da Constituição Federal. Isso porque a própria Constituição Federal, ao estabelecer os monopólios públicos, expressamente excepciona a livre iniciativa e a livre concorrência nas atividades econômicas estabelecidas originalmente como monopólio estatal.

            É importante isso: art. 37, art. 173 e art. 170.

O monopólio, exclusividade no exercício de determinada atividade econômica, é a antítese da livre iniciativa e da livre concorrência. Assim, se a União houver por bem exercer as atividades monopolizadas por meio de um dos seus entes, afastando a livre iniciativa e a livre competição, não há que se falar na aplicação dos ditames dos arts. 170 e 173 da Constituição Federal.

            Também estou insistindo nisso, Sr. Presidente, para eliminar essas dúvidas e mostrar que a proposta da cessão onerosa é absolutamente constitucional pelos motivos que acabei de registrar: art. 37, art. 170, art. 173, todos eles respaldados pelo art. 177, um artigo voltado especificamente para a indústria do petróleo na Constituição Federal.

            Até para aproveitar esta oportunidade, Sr. Presidente, temos mais um voto aqui, do ex-Ministro-Relator Carlos Velloso, do STF, na Adin nº 1.552, que vem ao encontro ao que falei agora do art. 37, do art. 170, do art. 173, conjugados ou sendo avaliados conjuntamente com o art. 177.

            Diz o ex-Ministro Carlos Velloso:

Se não houver concorrência, existindo o monopólio (Constituição Federal, art. 177), não haverá aplicação do disposto no §1º do mencionado art. 173. É que, conforme linhas atrás registrado, o que quer a Constituição é que o empresário não tenha privilégio em relação aos particulares. Se houver monopólio, não há concorrência. Não havendo concorrência, desaparece a finalidade do disposto no §1º do art. 173.

            Sr. Presidente, eu queria fazer este discurso antes, mas hoje tive uma agenda muito comprida, muita dinâmica, como sempre. Eu queria fazê-lo mais cedo, até para me antecipar aos debates que, necessariamente, virão nas próximas semanas. Mas quero dizer a V. Exª que, como alguém que é da área e que veio da área, eu estou convencido quanto à constitucionalidade e estou convencido também, Sr. Presidente, quanto à pertinência dos projetos aprovados. Por isso, Sr. Presidente, tomei a liberdade de, às 21 horas e 33 minutos de hoje, ocupar a tribuna.

            Com relação aos projetos que foram aprovados, só tenho algumas preocupações - e o disse aqui - com relação a um veto ilimitado da Petrosal. Acho que merece uma discussão mais ampla a questão da Petrobras como operador exclusivo. Acho que seria bom abrir para outras companhias. Se a Petrobras for operador exclusivo da maioria dos campos, é melhor... Não precisa que ela seja de direito. Ela está se transformando quase em um operador exclusivo não pelo direito, mas de fato.

            São essas, Sr. Presidente, as únicas ponderações que eu gostaria de apresentar nesta noite.

            Confesso que estudei bastante e me aprofundei nesse tema. Tinha minhas dúvidas, inicialmente, quando o sistema de partilha veio para cá, vis-à-vis com o sistema de concessões, com o qual convivi na Petrobras. Estou convencido de que, para o momento, é a decisão mais razoável e é a decisão que o Brasil espera.

            Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Desculpe se me alonguei demais, mas eu não poderia deixar de falar esta semana sobre esses projetos.

            Quero dizer a V. Exª que vou colocar, a partir de sexta-feira, o meu relatório sobre a capitalização, vou chamar no Twitter e colocar no meu site, para que todos acessem e, inclusive, avaliem minhas posições com relação especificamente ao projeto de capitalização. No meu ponto de vista, é o projeto mais importante dos quatro porque a Petrobras precisa ter tempo para fazer essa capitalização.

            roadshows, há várias viagens, ela precisa se organizar, e nós precisamos desses recursos para atender ao planejamento estratégico da companhia, que é um planejamento estratégico ousado, até 2014, de US$220 bilhões.

            E, Sr. Presidente, para encerrar, eu só gostaria de registrar a presença aqui do Prefeito Nelson Cintra, o Prefeito de Porto Murtinho, que nos honra e que sempre se faz presente aqui, em Brasília, trabalhando por recursos para a sua querida cidade de Porto Murtinho. O Prefeito Nelson Cintra é pantaneiro como nós. Porto Murtinho é uma cidade por nós todos respeitada, pelo seu povo, pela sua gente, pela sua história. Banhada, como a minha cidade, Corumbá, pelo rio Paraguai. E também quero saudar a Vereadora Carmen Ruiz, que aqui se faz presente, acompanhando o Prefeito Nelson Cintra.

            Sr. Presidente, gostaria que essa minha fala ficasse registrada nos Anais do Senado Federal.

            Muito obrigado pela oportunidade.


Modelo1 3/29/249:11



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18473