Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, do Projeto de Lei do Senado 14, de 2008, de autoria de S.Exa., que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. TRIBUTOS.:
  • Registro da aprovação, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, do Projeto de Lei do Senado 14, de 2008, de autoria de S.Exa., que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2010 - Página 18651
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, EXTENSÃO, DIREITOS, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, AUDIÇÃO, DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, RELAÇÃO, BENEFICIARIO, MOTIVO, VIOLAÇÃO, DIREITO A IGUALDADE, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO, INCLUSÃO, SURDO, CIDADANIA.
  • REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), NUMERO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, OPINIÃO, ORADOR, MELHORIA, TRATAMENTO, SOCIEDADE, SUPERIORIDADE, ACEITAÇÃO, REDUÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, INICIO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, CRIAÇÃO, ENSINO ESPECIAL, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, PROVIDENCIA, PROCESSO, COMPENSAÇÃO, LIMITAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs. e Srs. Senadores, registro aqui nesse momento a aprovação do PLS 14/2008, de minha autoria, ontem, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, para estender às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.

            A Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (taxistas), bem como por pessoas portadoras de deficiência física, não contempla a deficiência auditiva.

            De fato, o inciso IV do art. 1º dessa legislação explicita os casos de deficiência física, tais como, a deficiência dos membros, a deficiência visual e mental, inclusive, estendendo a isenção tributária para os autistas. O silêncio da lei de exoneração tributária faz com que a legislação seja aplicada restritivamente, consoante regra do art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), de maneira a excluir os portadores de deficiência auditiva da isenção de impostos para à aquisição de automóveis de que trata a legislação.

            Ora, em primeiro lugar, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.

            Em segundo lugar, flagrantemente viola o direito à isonomia entre os indivíduos a legislação criar isenção tributária para alguns grupos de deficientes, tais como os deficientes visuais, e, desprezando a igualdade da situação fática, não contemplar os deficientes auditivos.

            Portanto, a aprovação deste projeto representa importante avanço em direção à inclusão social.

            É importante destacar que a idéia deste projeto originou-se de sugestão da eminente procuradora Dra. Eunice Dantas Carvalho, do Ministério Público Federal no Estado de Sergipe, a qual na defesa dos direitos dos portadores de deficiência física, teve diante de si uma situação concreta em que um portador de deficiência auditiva teve negado o direito à isenção de impostos pelo Fisco da União e Estadual na aquisição de bem automotivo.

            No Brasil, segundo dados do IBGE, (Senso 2000), existiam 24,5 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, incluindo física e mental, o que representava 14,5% da população. Brevemente, no senso que está previsto para esse ano de 2010, teremos esses valores atualizados.

            A inclusão é um processo que acontece gradualmente, com avanços e retrocessos isto porque os seres humanos são de natureza complexa e com heranças antigas, têm preconceitos e diversas maneiras de entender o mundo. Assim sendo, torna-se difícil terminar com a exclusão e mesmo existindo leis contra a mesma, não são leis que vão mudar, de um dia para o outro, a mentalidade da sociedade assim como o eu preconceito.

            As sociedades antepassadas não aceitavam a deficiência, provocando uma exclusão quase total das pessoas portadoras desta. As famílias chegavam mesmo a escondê-las da convivência com outros, isolando-as do mundo.

            Felizmente, o mundo desenvolveu-se levando a uma maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de novos pensamentos e mentalidades. Estas transformações aconteceram, em grande maioria, no final do século XIX e começo do século XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do interesse pela educação nos países desenvolvidos. Esse interesse provocou o início do atendimento aos deficientes, bem como o aparecimento da educação especial destinada a um movimento de inclusão escolar e social.

            Assim a sociedade aprendeu a ser mais inclusiva, compreensiva e solidária com a deficiência.

            Hoje, as crianças com deficiência frequentam a escola, saem a rua, brincam, vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.

            Existem muitas leis, no entanto, as atitudes de rejeição criam barreiras sociais e físicas que dificultam o processo de integração. Isto deve-se ao fato da sociedade possuir um modelo de Homem, ou seja, cada pessoa elege um padrão e todos os que fujam a ele são olhados de má forma. Um bom exemplo disto são os deficientes que, por vezes, também são olhados na rua como algo diferente, talvez por fugir ao modelo de Homem estabelecido por cada um.

            Como sabemos, e como já foi referido, são inúmeros os obstáculos existentes para os deficientes, sendo a inclusão uma das grandes barreiras no nosso país.

            Um cidadão deve ter dignidade, ter honra e ser respeitado por qualquer outro, ou seja, todos os deficientes têm direito a ser respeitados pois também são cidadãos.

            Desta forma, é importante existir direitos específicos para as pessoas portadoras de deficiência, direitos que compensem, na medida do possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2010 - Página 18651