Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável a duas propostas de emenda à Constituição, de que foi S.Exa. relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: uma que transfere para o Senado Federal a competência para aprovar os processos de demarcação de reservas indígenas e prevê ainda o estabelecimento de regras para a criação de unidades de conservação (PEC 38, de 1999); e outra, que torna indenizável a terra nua suscetível de desapropriação, para ser destinada a novas reservas ou à expansão das mais antigas (PEC 3, de 2004).

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Manifestação favorável a duas propostas de emenda à Constituição, de que foi S.Exa. relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: uma que transfere para o Senado Federal a competência para aprovar os processos de demarcação de reservas indígenas e prevê ainda o estabelecimento de regras para a criação de unidades de conservação (PEC 38, de 1999); e outra, que torna indenizável a terra nua suscetível de desapropriação, para ser destinada a novas reservas ou à expansão das mais antigas (PEC 3, de 2004).
Aparteantes
Augusto Botelho, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2010 - Página 18069
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARECER FAVORAVEL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, MOZARILDO CAVALCANTI, SENADOR, TRANSFERENCIA, SENADO, COMPETENCIA, APROVAÇÃO, PROCESSO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, DEFINIÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, APREENSÃO, LOBBY, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, CRITICA, LONGO PRAZO, TRAMITAÇÃO.
  • PARECER FAVORAVEL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, JUVENCIO DA FONSECA, EX SENADOR, ALTERAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, INDENIZAÇÃO, TERRA NUA, DESAPROPRIAÇÃO, DESTINAÇÃO, RESERVA INDIGENA, JUSTIFICAÇÃO, RESPEITO, TITULO DE PROPRIEDADE, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, COMBATE, AUTORITARISMO, DECISÃO, INFERIORIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, LAUDO TECNICO, ANTROPOLOGO, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), IMPORTANCIA, SENADO, AUXILIO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Serys Slhessarenko, minha quase conterrânea lá do Mato Grosso, Srs. Senadores, estiveram sob minha responsabilidade, na condição de Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dois projetos de emenda constitucional que versam sobre a criação e expansão de reservas indígenas. O mais antigo deles é o de nº 38, de 1999, cujo autor está aqui presente, o Senador Mozarildo Cavalcanti, acompanhado de mais 28 Srs. Senadores.

            Em apertada síntese, o que a emenda do Senador Mozarildo visa é alterar vários dispositivos da Constituição, a fim de transferir para o Senado Federal a competência para aprovar os processos de demarcação de reservas indígenas. Prevê ainda o estabelecimento de regras para a criação de unidades de conservação.

            Essa proposta passou pelo crivo de três relatores, Senador Mozarildo: o então Senador Armir Lando, o Senador Leomar Quintanilha e, finalmente, eu. No entanto, ocorreram manobras protelatórias aqui, no plenário, que foram manejadas para evitar a votação. E, até hoje, este Plenário ainda não deliberou sobre o assunto, e a matéria está aqui para ser pautada.

            Para se ter uma idéia do tamanho dessa inércia, basta lembrar que a primeira aprovação dessa PEC lá na CCJ se deu em abril de 2002. A segunda vez em que ela foi aprovada, também lá na CCJ, ocorreu em dezembro de 2004, Senador Augusto Botelho. Veja quanto tempo. Isso tudo aqui precisa ser lembrado à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, porque, se essa proposta tivesse sido aprovada antes da manifestação do Supremo, muito provavelmente as coisas teriam sido muito diferentes do que efetivamente ocorreu.

            Nas manobras para evitar a aprovação dessa proposta teve de tudo: de apensamento com matérias estranhas ao objeto da proposta a pedido de reexame, coisa também completamente estapafúrdia, porque, de repente, aprovou-se lá, quando estava na CCJ, aí vem para cá e se pede uma revisão, sem mais nem menos. Quer dizer, efetivamente foi uma decisão muito estranha. Embargos de gaveta e outras cositas más, tudo no afã de impedir que o Plenário enfrentasse esse problema.

         Já a PEC nº 3, de 2004, de iniciativa de 27 Senadores capitaneados pelo ex-Senador Juvêncio César da Fonseca, meu conterrâneo lá do Mato Grosso do Sul, propõe alteração ao art. 231 da Constituição Federal. A mudança torna indenizável a terra nua suscetível de desapropriação ou despropriação para ser destinada a novas reservas ou à expansão das mais antigas.

            A alteração é fundamental porque terras indígenas integram o patrimônio da União. Pelo menos é isso que prevê o art. 20, inciso XI, da Carta Magna do País.

            Sucede que uma extraordinária extensão de terras que vem alimentando esse contencioso indígena é titulada, devidamente titulada, e provém de cadeia dominial legítima inquestionável.

            Ora, Srª Presidente, se a propriedade é adquirida através de um justo título, a União não pode eximir-se da responsabilidade com um simples decreto de criação de uma nova reserva.

            Afinal de contas, quem inaugura uma cadeia dominial é o próprio poder público, e esse é um ato gerador do direito de propriedade. Um simples laudo antropológico elaborado muitos anos depois para certificar algum vestígio de remota civilização indígena não pode revestir-se de força para revogar direitos constitucionais. E isso, infelizmente, tem acontecido em nosso País, e tem acontecido porque nós temos na Constituição Federal este dispositivo, o art. 231, que dá esse poder extraordinário, esse poder de império ao Presidente da República. Esse dispositivo reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e dá competência à União para demarcá-las e protegê-las. Até aí, Senador Mozarildo, nada demais.

            Acontece que o ato expropriatório ou a desapropriação da União tem sido de uma natureza tão forte, tão imperial que tem ensejado esse ato do Presidente da República inspirado em um simples laudo de um antropólogo, em uma simples manifestação da Funai, dizendo que ali existe uma reserva indígena, dizendo que quem tem título não deveria tê-lo sem levar em conta que o título vem de uma cadeia dominial e que essa cadeia dominial provém do Poder Público.

            Honra-me Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Valter Pereira, quero primeiramente parabenizar V. Exª, que como jurista, como homem que conhece de perto as nuances, inclusive, da tramitação dessas propostas, tenha feito essa avaliação. E fico muito orgulho de ter essa avaliação de V. Exª, porque, quando a gente fala, dizem que é em causa própria, porque temos os nossos problemas paroquiais, como dizem. Mas V. Exª colocou muito bem: as artimanhas, as marchas e contramarchas que fizeram para impedir a votação da minha emenda constitucional aqui no Plenário, que chegou a vir a plenário. Na quinta sessão de discussão em primeiro turno, voltou para a CCJ e ficou lá.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Para reexame.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Para reexame e sucessivas manobras como apensamento de matérias que nada tinham a ver - como disse V. Exª. E o que a minha proposta, em suma, propõe? V. Exª disse, mas eu quero aqui frisar: pedir que essa matéria seja examinada pelo Senado, porque se trata de quê? De retirar terras dos Estados para passar para o Governo Federal, para a União. Ora, se está retirando terra do Estado, se está expropriando terra do Estado, nada mais justo do que os representantes do Estado, portanto, os Senadores, o Senado Federal, examinem. Nós não estamos querendo usurpar a função da Funai nem a do Presidente da República; nós estamos apenas querendo examinar se preenche todos os requisitos. E a outra, do Senador Juvêncio, V. Exª relatou muito bem, adequando-a, fazendo praticamente uma nova emenda, propondo que uma pessoa que estava numa área, que cultivou a terra durante muito tempo e que depois essa terra se tornou uma reserva indígena, seja indenizado não só pela benfeitoria, mas pela terra que usou, que beneficiou. Eu acho muito importante...

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Pela terra que ela comprou, pela terra que ela pagou, pela terra que ela remunerou com o imposto que é cobrado pela União, pelo Estado, enfim, pelo Poder Público.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Quer dizer, pagou imposto para a própria União, e a União não quer, portanto, indenizar essa pessoa que usou a terra, indenizando apenas, mal e porcamente, as benfeitorias. Eu não quero me alongar, já que o tempo de V. Exª está-se esgotando, mas eu quero só dizer que a Veja desta semana publica uma excelente matéria intitulada “A farra da antropologia oportunista.” E, realmente, o que vem sendo feito em termos de demarcação de terra indígena, reservas ambientais, nada mais é do que, como diz a própria Veja, uma cadeia de fraudes e abusos. E aí tem vários exemplos de índios fabricados por ONGs e pela própria Funai para poder tomar a terra de Estados como Santa Catarina. Trouxeram índios do Paraguai, Senador Valter Pereira, para criar reserva indígena em Santa Catarina! Isso é uma molecagem, uma afronta à Nação e, realmente, um atentado à soberania nacional! Quero cumprimentar V. Exª. Espero que o Senado tenha a coragem de examinar e de votar essas emendas. Se o Governo quiser votar contra, vote, mas mostre a cara e diga realmente que não concorda por isso, por isso, por isso. E não fazer essas manobras de enterrar, botar na gaveta, procrastinar. Espero que todo mundo leia essa matéria da Veja, porque, quando eu falo ou quando o Senador Augusto Botelho fala ou quando V. Exª fala, alguns dizem: “Ah, não, eles têm interesse porque nos Estados deles há muito índio”. Leiam e vejam como aqui existe uma cadeia de fraudes e abusos, como diz a revista Veja.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Muito obrigado pelo aparte de V. Exª, que tem sido um baluarte nessa causa.

            O Senador Augusto Botelho deseja um aparte? Honra-me V. Exª.

            O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PR - RR) - Muito obrigado, Senador Valter Pereira. Quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento. Temos que tomar uma posição aqui. O meu Estado já perdeu 96% da área. Perdeu, não, esse percentual foi designado para terras indígenas. Mais as áreas de ambiente, de Exército e tal, temos quase 60% de áreas já intocáveis, que não podem ser mexidas. Então, V. Exª está trazendo esse problema, porque vão começar a fazer isso com vocês agora; vão começar a querer criar áreas indígenas, quilombolas e tal. E o Supremo, naquela decisão dos 19 itens, fala que o que vale é a área em que as comunidades habitavam até outubro de 1988. Teriam que estar lá assim. Então, essa fabricação de que a Veja está falando de trazer índios do Paraguai já ocorreu em Roraima, quando trouxeram índios da Guiana e da Venezuela. Nós sabemos disso. Já fizeram. Na Raposa, não havia esse monte de comunidade que há agora. Então, eles vão multiplicar e fazer isso. Esta Casa tem de tomar uma atitude, porque vão congelar o desenvolvimento do Brasil. É isso que querem fazer. Quanto mais ficar imobilizada, pior, porque eles não vão ajudar o índio a desenvolver-se. O que eles fizeram pelos índios de Roraima até agora? Qual foi o benefício que eles tiveram nas áreas demarcadas até hoje? Que recurso chegou das ONGs? E as ONGs?

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - V. Exª tem de fazer essas perguntas para as ONGs.

            O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - As ONGs ganham o dinheiro delas. É o meio de vida delas. Quando reconhecem a área, caem fora, porque vão dar para outro a fim de ganhar dinheiro de novo. Então, nem se preocupam com os índios. Os pobres dos índios são abandonados e jogados à própria sorte. V. Exª traz um tema importante. E é bom que se bata nisso e se discuta para chegar a uma conclusão. A Federação brasileira é desrespeitada quando se cria uma área de conservação, uma área indígena sem consultar o Estado. E a PEC do Mozarildo quer apenas que venha para cá para a gente discutir isso. Mas ficam fazendo ações protelatórias para não resolver e achar uma solução para todos.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - E o fundamento, Senador Augusto Botelho, para vir ao Senado é cristalino. O que é o Senado? Não é a Casa da Federação? Como é composta a Federação? Não é composta pelos Municípios e pelos Estados-membros? Quem está socorrendo o Município e o Estado-membro quando é fustigado por uma ameaça de expropriação ou desapropriação para criação de uma reserva? Ninguém! É aqui que tem de ser debatido mesmo.

            Mas eu gostaria de chamar a atenção de V. Exªs para a redação do §6º do art. 231 da Constituição e fazer um desafio: quem consegue entender, à primeira leitura, o que está escrito no texto? Prestem atenção!

(Interrupção do som.)

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Obrigado, Senadora Serys.

Art. 231.

§6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado o relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

            Alguém aqui conseguiu entender alguma coisa do que está escrito aqui no Texto constitucional? Eis o grande desafio, Srª Presidente: é um texto confuso, de frases parentéticas. Não existe aqui uma coordenação que torne a lei legível, inteligível para o cidadão comum, exceto para quem se debruça para estudar a matéria, como muitos aqui têm feito, inclusive eu.

            Pois bem, Sr. Presidente, esse dispositivo, de uma só vez, joga por terra vários direitos, como, por exemplo, o direito à propriedade.

            Vejam o art. 5º, inciso XXII, da Constituição, que é considerado como uma cláusula pétrea: “É garantido o direito de propriedade”.

            E o inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

            Então, veja aqui, Senador Mozarildo, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça - a simples ameaça - a direito. Isso aqui vale para todos. Mas esse dispositivo que acabei de ler proíbe que o proprietário que sofra uma expropriação vá bater às portas do Judiciário para reclamar o seu direito. Ora, se nós temos a nos proteger uma Constituição, alcunhada de Constituição cidadã, como é que ela pode proibir aquele que foi prejudicado de bater às portas contra a União? É um Estado totalitário.

            Aí vem mais um dispositivo, o inciso XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

            Por acaso, um título dominial que provém do Poder Público não constitui um ato jurídico perfeito? Não é um direito adquirido? Então, o que se está precisando é, sobretudo, o respeito à Constituição. Se ela tem esse dispositivo draconiano, que é o art. 231, o qual está revogando outros dispositivos que estão nas cláusulas pétreas, isso precisa ser mudado.

           Veja aqui o inciso LIV do mesmo art. 5º: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”

            Ou seja, o que nos percebemos é a negação da essência do Direito que está sendo prevista em um dispositivo que se pretende mudar e que está encalacrado aqui, neste Plenário.

            Sr.ª Presidente Serys Slhessarenko, nós estamos vivendo, agora, o ocaso de uma legislatura. Nova eleição está marcada e nós corremos o risco de terminar esta legislatura mantendo as portas abertas desse contencioso, quando o Senado poderia muito bem enfrentar esse problema, mudar esse dispositivo, como já há uma manifestação.

            O relatório que produzi, o voto que exarei na Comissão de Constituição e Justiça para mudar essa excrescência constitucional foi aprovado na CCJ e está aqui, na dependência de votação deste Plenário.

            O sentido da minha fala hoje é exatamente este: um apelo veemente às Lideranças partidárias para que reflitam sobre essa dívida que o Senado tem para com a Nação. Está nas mãos dos Srs. Senadores a solução de um contencioso que se arrasta há muitos anos e que alimenta disputas políticas e ideológicas, mas que precisa ter o seu desate para garantir a segurança jurídica, que é fundamental para os produtores rurais, para a sociedade brasileira de maneira geral.

            Encerro o meu pronunciamento desta tarde, Srª Presidente, mas vou voltar a abordar este assunto. Inclusive quero analisar essa matéria que foi aqui anunciada pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, publicada na revista Veja, e que precisa efetivamente ser olhada com olhos de lince, para que o Senado acorde diante de tantas ilusões, de tantos sonhos que estão deixando adormecidos muitos Senadores, muitos políticos, muitos partidos, muitas instituições.

            Muito obrigado.


Modelo1 5/19/241:41



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2010 - Página 18069