Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de encaminhamento à Mesa de requerimento de voto de condolências à família do empresário Francisco Teixeira Linhares, falecido recentemente.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Anúncio de encaminhamento à Mesa de requerimento de voto de condolências à família do empresário Francisco Teixeira Linhares, falecido recentemente.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2010 - Página 19564
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, EMPRESARIO, PRESIDENTE, SINDICATO, ENTIDADE PATRONAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), PARTICIPAÇÃO, CONSELHO, SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO (SESC), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), ELOGIO, VIDA PUBLICA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CAMPANHA, APOIO, USINA, RIO MADEIRA, OBRA PUBLICA, RODOVIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço permissão ao meu companheiro Tião Viana para registrar que encaminhei à Mesa do Senado Federal requerimento, solicitando que fosse enviado voto de condolências à família de Francisco Teixeira Linhares, falecido no dia 8 de maio de 2010, em São Paulo, aos 69 anos de idade.

            Francisco Linhares, Sr. Presidente, era formado em Ciências Contábeis, trabalhou como administrador da Mineração Santa Elina, em Pontes Lacerda, em Mato Grosso. Foi auditor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, Novacap, até a década de 70, quando foi para Rondônia, para administrar o Grupo Brascan de Mineração. Devido à sua intensa participação no setor sindical patronal, tornou-se Presidente do Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindiber). Em 1999, foi eleito Presidente da Junta Governativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomercio); no período de 2000 a 2004, foi Presidente da entidade e, por acordo dos seus filiados, foi reconduzido para o período de 2004 a 2010. Na última eleição da entidade, ocorrida recentemente, Francisco Linhares foi reeleito para um novo período, o de 2010 a 2014.

            Os sucessivos mandatos à frente da entidade representativa de classe a que pertenceu demonstram que Francisco Linhares era um cidadão muito querido e respeitado por seus amigos e colegas. Ele foi também Presidente dos Conselhos do Sesc e do Senac e, por duas vezes, foi Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae. Foi Diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e membro do Conselho Empresarial do Desenvolvimento da Amazônia Legal, do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do Fórum de Presidentes das Federações de Comércio da Amazônia Legal e do Grande Oriente do Estado de Rondônia (Goer).

            A Fecomercio, sob sua direção, participou de campanhas decisivas para o desenvolvimento de Rondônia, como a das usinas do rio Madeira, Jirau e Santo Antônio; como a da duplicação da BR-364; como a da recuperação da BR-319, com saída para o Pacífico, e mais outras lutas do Estado de Rondônia.

            Francisco Teixeira Linhares deixa a esposa, Maria do Socorro do Nascimento Leite, e uma filha. Vai, Sr. Presidente, com a certeza de que foi um grande exemplo de vida para seus familiares, amigos, colegas e funcionários. Sem dúvida alguma, foi uma das pessoas de maior representatividade e significado para o desenvolvimento e consolidação do Estado de Rondônia.

            Portanto, em nome do povo rondoniense, levo as condolências à família e o reconhecimento de que Rondônia deve muito ao pai, cidadão e empresário Francisco Teixeira Linhares.

            Muito obrigada, Sr. Presidente e Senador Tião Viana.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2010 - Página 19564