Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aguardo de recebimento da Câmara dos Deputados de proposição que reajusta as aposentadorias e acaba com o fator previdenciário, salientando que apreciação de matérias dessa natureza não têm motivação eleitoral. Comentários sobre projeto de autoria de S.Exa. que trata da idade em que a criança deva ser matriculada no ensino fundamental.

Autor
Flávio Arns (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. EDUCAÇÃO.:
  • Aguardo de recebimento da Câmara dos Deputados de proposição que reajusta as aposentadorias e acaba com o fator previdenciário, salientando que apreciação de matérias dessa natureza não têm motivação eleitoral. Comentários sobre projeto de autoria de S.Exa. que trata da idade em que a criança deva ser matriculada no ensino fundamental.
Aparteantes
Mário Couto, Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2010 - Página 19875
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESENÇA, SENADO, APOSENTADO, PENSIONISTA, EXPECTATIVA, REMESSA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSIÇÃO, OBJETIVO, EXAME.
  • RESPOSTA, ALEGAÇÕES, CRITERIOS, ELEIÇÕES, VOTAÇÃO, MATERIA, VALORIZAÇÃO, APOSENTADORIA, ESCLARECIMENTOS, LONGO PRAZO, TRAMITAÇÃO, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, JUSTIÇA, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, APRESENTAÇÃO, CALCULO, COBRANÇA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GARANTIA, DIGNIDADE, IDOSO, AUMENTO, GASTOS PESSOAIS, SAUDE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, IDADE, ACESSO, CRIANÇA, ENSINO FUNDAMENTAL, ESCLARECIMENTOS, POLEMICA, CRITERIOS, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, NUMERO, ANO, ANTECIPAÇÃO, ENTRADA, ALUNO, ATENDIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, CRITICA, CONSELHO NACIONAL, ARBITRARIEDADE, ILEGALIDADE, LIMITAÇÃO, MES, ANIVERSARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, BUSCA, QUALIDADE, ENSINO, RESPEITO, PERIODO, ADAPTAÇÃO, SAIDA, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.
  • SAUDAÇÃO, CHEGADA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REFERENCIA, VALORIZAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Sr. Presidente.

            Eu quero, Sr. Presidente, em primeiro lugar, cumprimentar todas e todos os aposentados, pensionistas, pessoas que nos acompanham aqui no plenário do Senado Federal, bem como todas e todos os aposentados e pensionistas que nos acompanham também pelos meios de comunicação do Senado Federal.

            De fato, estamos no aguardo do envio da legislação da Câmara dos Deputados aqui para o Senado Federal, para que essa legislação possa ser examinada, apreciada, discutida, votada, como é a expectativa e o anseio de tantas pessoas pelo Brasil.

            Mas eu quero dizer, Senador Paulo Paim, Flexa Ribeiro, Mário Couto, que também estão aqui, que fizemos essa votação aqui no Senado Federal há cerca de dois anos. Então, quando as pessoas argumentam que a motivação para a aprovação desses projetos de lei é eleitoral, em função da proximidade das eleições, só quero enfatizar que isso não é verdade, em absoluto. Foi aprovado o texto da legislação, por unanimidade, aqui no Senado Federal, e enviado para a Câmara dos Deputados dois anos atrás, com o fim do fator previdenciário, com a questão do reajuste de aposentados e pensionistas, de acordo com outros critérios - o critério que foi aprovado na Câmara dos Deputados -, e um terceiro projeto, que é uma política de diálogo, de recomposição, de discussão com aposentados e pensionistas em relação aos vencimentos.

            Isso foi aprovado aqui no Senado já há algum tempo.

            O que se esperava nesse período é que houvesse, de fato, uma negociação, diálogo, entendimento, a busca de um caminho que possibilitasse a mais absoluta segurança em relação ao que estivesse sendo apreciado no Congresso Nacional. E os argumentos conhecidos sempre foram exaustivamente apresentados.

            No aspecto do fator previdenciário, todos nós dizíamos: vamos apresentar as contas, vamos ver para onde o recurso está indo, a transparência. Porque alguém que está no setor privado percebendo, por exemplo, R$5 mil por mês sabe que terá o teto máximo de aposentadoria de aproximadamente R$3,4 mil. Então, essa pessoa verterá a contribuição em termos de R$3,4 mil e vai fazer isso no decorrer dos anos. O que o fator previdenciário coloca é que essa pessoa, no momento da aposentadoria, terá diminuído o seu valor em 30%, 40%, 20%, 35%, o que acabará conduzindo o valor da aposentadoria para R$2,3 mil, R$2,2 mil, R$2,4 mil, dependendo da situação.

            Mas ainda o que se coloca é que, sobre esse valor de R$5 mil, que era o salário quando da ativa, a parte patronal, ou seja, do empregador, do patrão, era sobre o valor de R$5 mil. Ou seja, temos que fazer a conta em conjunto, para que haja uma clareza de por que isso não é suficiente para o sistema geral da Previdência arcar com as necessidades de pagamento de aposentadoria. Então, é isso que está em debate, em discussão também.

            E, ao mesmo tempo, quer dizer, houve a contribuição durante todo esse período e tem de haver absoluta transparência nesses cálculos para que haja, sim, tranquilidade e segurança. É isso que se deseja. Tanto que as pessoas sempre disseram: “Olha, no momento em que as despesas não estão diminuindo, as despesas, numa certa idade, em algumas áreas, ficam muito mais acentuadas do que em idades anteriores, como, por exemplo, na área da saúde, o acesso a médicos, a medicamentos, a apoios necessários”. E, se houvesse os medicamentos à disposição, por exemplo, já seria alguma coisa que mudaria a perspectiva. Se a pessoa tem um plano de saúde, que aumenta inclusive acima da inflação, a inflação de um plano de saúde é diferente da inflação a que a sociedade, de maneira geral, submete-se. E os aposentados e pensionistas, depois de algum tempo, não têm nem condição de pagar por alguma coisa que vinham pagando no decorrer da vida. Daí a necessidade de atualização por critérios também diferentes, para que continuem tendo uma vida digna depois da aposentadoria também.

            Eu também gostaria, Sr. Presidente, de abordar um aspecto que me traz a esta tribuna, porque eu sou autor do Projeto de Lei do Senado nº 414, de 2008, portanto, um projeto de lei de dois anos atrás, que trata da idade em que a criança deva ser matriculada no ensino fundamental, de nove anos agora. Porque há uma dificuldade enorme pelo Brasil, cada Estado está adotando um critério diferente. Muitas famílias têm de judicializar, quer dizer, entrar na justiça para assegurar o seu direito de matricular o seu filho, a sua filha, numa determinada idade, na primeira série do ensino fundamental. Se houver uma transferência de aluno de um Estado para outro, esta transferência dificultada, porque cada Estado tem um sistema de aceitação da criança no seu ensino fundamental, então, para colocar uma paz, uma harmonia, uma segurança, dentro da prática que vem sendo adotada e dentro da legislação, nós propusemos este Projeto de Lei nº 414, dizendo basicamente o seguinte: Quando o ensino fundamental, ou seja, aquele ensino que é da 1ª a 8ª série - agora até a 9ª -, mas, quando o ensino fundamental ia até a 8ª série, ou seja, ensino fundamental de oito anos, o que acontecia no meu Estado e em vários outros Estados é que a criança era matriculada e deveria fazer sete anos no decorrer da primeira série. Quer dizer, era isso que acontecia em muitos Estados. A criança era matriculada e tinha que fazer sete anos durante a primeira série do ensino fundamental. Quando foi feita a alteração da legislação, colocou-se nessa alteração o ensino fundamental de nove anos. Então, em vez de ir até 8ª série, o ensino fundamental iria até a 9ª série. E nunca se discutiu que deveria se estender um ano. Quer dizer, a criança sair ou o jovem, então, no final do ensino médio, da educação fundamental, do ensino fundamental, um ano depois. Sempre se discutiu entrar um ano antes no ensino fundamental. É a mesma coisa que dizer: vamos tornar o Jardim III, que é o último ano da educação infantil, obrigatório. Quer dizer, fica obrigatório. A criança vai para a escola, acostuma-se com a cultura escolar, com a filosofia escolar, brinca, conta histórias, faz a música, tem o início de uma aprendizagem também acadêmica, escolar. E, com isso, essa criança terá, e não há dúvidas nisso, muito mais possibilidades de sucesso na sua vida escolar.

            É muito mais difícil para uma criança entrar na escola, vamos dizer, direto num processo de alfabetização, de ensino de matemática ou coisa semelhante. Então, ela terá um ano, particularmente a criança economicamente carente, para que ela possa se adequar, se adaptar à cultura escolar.

            Então, antes, com oito anos, a criança tinha de fazer sete anos no decorrer da 1ª série. Antecipando-se um ano, a criança tem de fazer seis anos no decorrer da 1ª série do ensino fundamental. E a saída dessa criança, lá no final do ensino fundamental ou no final do ensino médio, será com a mesma idade com a qual a criança terminava a sua educação antes dessa mudança, quatorze anos no ensino fundamental e dezessete anos completos no ensino médio. Então, essa foi a alteração, baseada em quê? Quer dizer, por que nós estamos fazendo? Quer dizer, uma vontade própria fazer isso? Não. Adequar a LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, à Constituição Federal. Esse era o grande objetivo. Por que isso? A Constituição Federal, em relação à educação infantil, sempre teve uma redação, em seu art. 208, inciso IV, quando foi aprovada a Constituição e no decorrer de vários anos estava inscrito lá: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Sempre de zero a seis anos de idade. Por isso que as crianças tinham de fazer sete anos na primeira série do ensino fundamental de oito anos. Aí nós aqui, no Congresso Nacional, cinco anos atrás já, mudamos a LDB, e dissemos na LDB o seguinte: a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, na educação infantil. E o Presidente Lula vetou esse artigo. E eu digo, com toda razão, ele vetou esse artigo, porque ele alegou a inconstitucionalidade, porque, como eu li antes, na Constituição estava escrito o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos. E nós mudamos a LDB, dizendo: a educação infantil vai até cinco anos. Vetou-se, porque havia um conflito entre aquilo que havia sido aprovado no Congresso com a Constituição Federal.

            Muito bem. Na sequência, houve uma emenda à Constituição, a de nº 53, de 2006, uma mudança na Constituição, no art. 208, inciso IV, e, pela nova redação, ficou escrito na Constituição que educação infantil em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. Então, mudou-se a Constituição cinco anos atrás. Então, com essa mudança da Constituição, deixou de existir a necessidade, deixou de existir a razão do veto do Presidente Lula àquilo que havia sido feito aqui no Congresso Nacional. Por isso que nós, então, voltamos ao tema, ao assunto, para dizer “a educação infantil vai até - “até” é a palavra que está escrita na Constituição Federal - cinco anos de idade”. 

            Ou seja, a criança que completar seis anos de idade estará na 1ª série do Ensino Fundamental de nove anos. Então, antes, oito anos, a criança tinha que fazer sete anos no decorrer da 1ª série. Agora, no Ensino Fundamental de nove anos, a criança tem que fazer seis anos no decorrer da 1ª série, lembrando que essa 1ª série, ou repisando o fato de novo, repetindo, essa 1ª série é realmente com aquele objetivo de tornar o Jardim III obrigatório. Não é questão de alfabetizar nesse primeiro ano de ensino ou de ensinar a matemática. Não! É a criança dentro de um planejamento curricular bom, adequado, correto, dinâmico, participando da atividade escolar e tendo, na sequência, mais chances de sucesso.

            As pessoas argumentam comigo - há muitas entidades se posicionando contra e outras entidades se posicionando a favor do projeto - e dizem assim: “Não! Com cinco anos de idade, uma criança que tenha cinco anos e dez meses ainda tem cinco anos”. Eu tenho dito: “Olha, gente, não é isso que a Constituição fala”. A Constituição diz: “... até cinco anos”. Com cinco anos e um mês, você já está no sexto ano de vida. Não são mais cinco anos de vida.

            Então, as pessoas têm, na minha opinião, um pouco de dificuldade de entender esse aspecto. Quando falamos no ano de 2001, apesar de ser 2001, não podemos mais afirmar que estamos no segundo milênio. Já estamos no terceiro milênio. O segundo milênio acabou no ano de 2000. Estamos no terceiro milênio. A gente sempre tem de ver para frente. Se estamos no ano de 2001 dias, já estamos no século XXI. Ninguém vai falar que a gente está no século XX, porque o século XX acabou. É o primeiro dia do século XXI.

            Então, a gente tem de olhar para frente. As pessoas, às vezes, até nos manifestos, dizem: “O Flávio acha que uma criança de um mês de vida já tem um ano.” Eu digo: “É claro que não. É lógico que não.” Quando a gente olha o bebê de zero a um ano, a gente diz: “Essa criança, esse nenê, tem marcos de desenvolvimento que devem ser seguidos no primeiro ano de vida. Por exemplo: segurar a cabeça sem apoio, sentar-se sozinho, engatinhar, balbuciar, acompanhar um objeto com os olhos. Esses todos e outros são marcos de desenvolvimento até o primeiro ano, o que significa até 12 meses.” Se a criança fez isso com um ano e três meses, está atrasada no seu desenvolvimento. É preciso ver o que está acontecendo, porque um ano e três meses é o segundo ano de vida. Não é mais o primeiro ano de vida. Já é o segundo ano, que se completa com dois anos. Então, até um ano, ela tem de fazer certas coisas. Até dois anos completos, outras.

            Então, a educação infantil vai até cinco anos. Cinco anos e um mês é o sexto ano de vida, não é mais cinco anos. É o sexto ano de vida, que se completa com o sexto aniversário.

            As pessoas dizem: “Mas, com isso, o Flávio está falando que a imputabilidade, quer dizer, considerar um adolescente imputável por um crime...” Com 17 anos já pode imputar, porque é a mesma coisa que 18 anos. De maneira alguma, 17 a 18 anos de idade é o período também de transição, de desenvolvimento.

            A imputabilidade acontece com 18 anos de vida. Dezoito anos. Com isso eu quero dizer - e o Ministério Público do Paraná, por exemplo, também concorda, o Tribunal de Justiça já decidiu no Paraná isso, o Ministério Público Federal, o Procurador Geral da República tem um parecer que aponta também para essa solução, além de outra: que a criança, com cinco anos de idade, tem o direito de se matricular, de acordo com a nossa Constituição Federal, na 1ª série do Ensino Fundamental, de nove anos.

            O que vai ser ensinado na 1ª série é um outro debate que eu considero fundamental, porque eu também acho que tem que haver estrutura, qualificação de professor, currículo bom, planejamento, projeto político pedagógico adequado.

            Mas é importante que se diga que essa criança - e falo isso para os pais e mães, principalmente, que nos assistem pelos meios de comunicação do Senado - tem que ter absoluta convicção de que os seus filhos e filhas têm o direito de estarem na 1ª série do Ensino Fundamental, e fazendo aniversário em qualquer mês do ano. É isso que a Constituição fala. Não é porque eu queira, já estava escrito aqui. O Presidente vetou a lei, com razão, a Constituição foi mudada, e agora então se recupera, se retoma a questão da matrícula.

            O Conselho Nacional de Educação fez uma resolução em que disse: Não, as crianças podem se matricular na 1ª série do Ensino Fundamental, desde que façam seis anos até o mês de março. Por que o mês de março?

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Concede-me um aparte?

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Quem fez esse marco divisório?

            Já lhe concedo um aparte.

            Quer dizer, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu uma divisão que não está prevista na LDB, mas não está prevista na Constituição Federal. Então é algo que eu já falei em outra ocasião desta tribuna, na minha ótica, inconstitucional, e, ao mesmo tempo, inovou, quer dizer, criou um fato novo. Fato novo só pode ser criado por lei, não pode ser criado na regulamentação de uma lei. Então, fato novo é dizer que uma criança tem que fazer, até março, seis anos para estar na 1ª série. E isso não está escrito na Constituição Federal, que diz: “Até cinco anos, educação infantil...”

            Então, uma criança que tenha cinco anos nesse ano, no ano que vem, fará seis anos no decorrer da 1ª série e terá o direito constitucional de estar matriculada na 1ª série do Ensino Fundamental de nove anos, terminando o Ensino Fundamental na mesma idade que as crianças e jovens terminavam: com 14 anos, 17 anos o Ensino Médio, caso não haja reprovação alguma.

            Da minha parte - depois dou o aparte ao Senador Mário Couto - eu só gostaria de dizer para todos que também não é uma questão de ficarmos agora com um fundamentalismo em relação a esse debate. Eu que sou professor, sou educador, me interesso pela educação consistentemente. Sempre sou membro da Comissão de Educação, de Direitos Humanos, de Legislação Participativa.

            Não é uma questão econômica, porque estou dizendo que todos os alunos, a criança da escola pública e a da escola particular, todos têm esse direito. É um debate que se faz. Todos temos a preocupação com a qualidade da educação que se oferta - isso também compartilho com todas as pessoas -, mas temos um fato objetivo.

            A Constituição Federal está a dizer, está escrito no art. 208, § 4º que “a educação infantil vai até cinco anos”, até sessenta meses e, depois disso, a criança tem que se matricular no Ensino Fundamental e fazer seis anos no decorrer da 1ª série do Ensino Fundamental.

            Esse debate vai acontecer, existe uma discussão grande a esse respeito no Brasil, sem dúvida alguma. O posicionamento da gente é baseado na legislação e, ao mesmo tempo, com a convicção de que temos que trabalhar pela qualidade: tornar a escola boa, bonita, prazerosa, atenciosa para a criança, para a família, para que a família se sinta bem; planejamento curricular adequado à idade, aos interesses, às necessidades; não ter pressa alguma de alfabetizar na primeira série do ensino fundamental. Essa primeira série é aquela transição para o processo de alfabetização que tem que acontecer. E temos que ser, como educadores, competentes, qualificados, para que, pela educação, essas crianças possam ser felizes e realizadas na vida. E isso dá satisfação para a sociedade de uma maneira geral, para que as crianças, futuros jovens, possam, com esse ano, ter mais condições de serem felizes e terem sucesso na escola.

            Dou um aparte ao Senador Mário Couto.

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Senador Flávio, pena que um tema tão importante como este que V. Exª traz a esta Casa nesta noite não esteja sendo transmitido pela TV Senado. A TV Senado saiu do ar. Está sendo transmitido um programa político. Pena. Um tema tão importante! Eu estava atentamente ligado ao tema que V. Exª tratava com tanto brilhantismo. Quero consultar a Presidência, se V. Exª me permitir, já que a TV Senado saiu do ar para a transmissão da sessão plenária, Senador Mão Santa, a TV Senado não transmite mais esta sessão. A sessão não está sendo mais transmitida pela TV Senado. A TV Senado está transmitindo um programa político do Partido dos Trabalhadores.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Mas é por força da lei.

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Sim, não estou questionando.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Mas acaba já e continuará aqui.

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Não acaba já, não.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - São cinco minutos. Eu já me informei, ela volta às 21 horas e 58 minutos.

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Só quero dizer, Senador Mário Couto, se V. Exª me permite também, há a determinação legal para que isso aconteça, mas está sendo gravado e, no momento em que for retransmitido o programa, será certamente, penso, retransmitido na íntegra.

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Oxalá.

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - É assim, não é, Sr. Presidente?

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Oxalá, tomara que seja.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Certeza absoluta. Isso será feito. Será transmitido na retransmissão.

            O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Então, aproveito a oportunidade, já que ele me deu o aparte, para V. Exª tornar a fazer a consulta a Michel Temer, se ele vai ou não vai mandar, porque ele disse até as dez e meia. Está na hora de consultar novamente. Faça isso, por obséquio. Obrigado, Senador.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - A nossa Secretária-Geral, eficiente, competente, acaba de dizer que ela virá hoje. Nós estamos aguardando.

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Senador Paulo Paim, ouço V. Exª.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Flávio Arns, primeiro, quero dizer que V. Exª faz um belo pronunciamento sobre este tema, mas não deixou de fazer também a introdução sobre a questão dos aposentados, V. Exª, que tem nos ajudado muito neste debate, tanto no Estatuto do Idoso, como no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na votação do fim do fator. Porque esse fator, como V. Exª diz - e nós também -, acaba confiscando quase que 50% do salário do trabalhador. Eu tenho a ousadia de dizer que, no período pós-ditadura, nunca teve uma lei tão perversa quanto essa. É a lei mais perversa, depois da ditadura, que atinge 40 milhões de trabalhadores - 40 milhões! Porque todo trabalhador que tem carteira assinada vai ser pego pelo fator no momento em que for se aposentar e terá um prejuízo que pode chegar à metade dos seus vencimentos. E quero também dizer que V. Exª nos acompanhou, sim, e lembrou muito bem quando, há dois anos, votamos o fim do fator e votamos também o reajuste integral: 100% do PIB para todos os aposentados e pensionistas. Quando foram para a Câmara as duas matérias, houve uma ampla negociação com os Senadores e Deputados. Fizemos um ajuste para que a matéria fosse votada aqui em regime de urgência. Em vez de serem 100%, ficaram 80% do PIB; em vez de serem as últimas 36, ficaram as 80 maiores contribuições. O princípio da integralidade é o mesmo que se adota para os servidores. Eu faço essa reflexão porque sei que muita gente está assistindo - estou um pouco sem voz - à nossa TV Senado ou vai assistir, logo após a reprodução desta sessão histórica. Estou convicto de que virá para cá, sim, e será lida esta noite, Senador Mão Santa. Concordo com V. Exª. Faltava só uma assinatura, que está sendo feita lá na Câmara, e a Medida virá para cá, será lida esta noite e estará apta para ser votada o mais rápido possível. Gostaria que fosse amanhã, mas, se não for amanhã, com certeza nós votaremos na semana que vem, porque essa é a vontade de todo o povo brasileiro. Era esse o aparte. Cumprimento V. Exª pela forma sempre transparente e coerente de suas posições durante todo o período que eu o conheço, como Deputado Federal e também aqui no Senado. Parabéns a V. Exª. (Palmas.)

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Agradeço, Senador Paulo Paim, e quero também enaltecer o trabalho, como já fiz em várias outras ocasiões, de V. Exª, como Deputado Federal, Senador, como amigo, companheiro, estivemos no mesmo Partido, sempre lutamos por causas sociais, e V. Exª, como autor não só dos projetos que foram aprovados aqui e remetidos à Câmara da área dos idosos, mas também o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência...

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Flávio Arns, permita que V. Exª, da tribuna... Senador Mão Santa aqui, estou vendo neste momento chegar aqui o Secretário-Geral da Câmara, o Mozart, com a MP na mão para ser lida. (Palmas.) (Manifestação das galerias.)

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Encerro o meu pronunciamento, para retornar a palavra ao Presidente da sessão...

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Flávio Arns, o Mozart está chegando aqui e sei que o Mozart fez um esforço enorme, ele deu a palavra dele pouco tempo atrás. Eu não quis anunciar, mas ele disse: “Olhe, antes das 10h, eu estou levando aí.” O Presidente Michel Temer cumpriu a sua palavra, porque disse que mandaria esta noite. Então, uma salva de palmas ao Presidente Michel e ao Mozart. (Palmas.)

            O SR. FLÁVIO ARNS (PSDB - PR) - Eu só estou, Sr. Presidente, aproveitando a oportunidade, também, para cumprimentar o Dr. Mozart, sabendo que ele faz um trabalho importante e necessário na Câmara. Nós o conhecemos de longos anos. Que seja muito bem-vindo aqui, trazendo a mensagem, a legislação que atende não só as pessoas que estão aqui presentes, mas as pessoas que estão aqui, representando milhões de brasileiros que acompanham esta sessão do Senado Federal.

            Obrigado, Sr. Presidente. Retorno a palavra a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2010 - Página 19875