Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Avaliação do projeto denonimado "Ficha Limpa" e as dificuldades regimentais para sua aprovação a tempo de vigorar para as eleições deste ano.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Avaliação do projeto denonimado "Ficha Limpa" e as dificuldades regimentais para sua aprovação a tempo de vigorar para as eleições deste ano.
Aparteantes
José Nery, João Durval.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2010 - Página 20481
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • ELOGIO, AÇÃO POPULAR, INICIATIVA, PROJETO DE LEI, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, APREENSÃO, FRUSTRAÇÃO, INSUFICIENCIA, PROVIDENCIA, ERRADICAÇÃO, PROBLEMA.
  • REGISTRO, DIFICULDADE, SENADO, PRAZO, APROVAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MOTIVO, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGIME DE URGENCIA, MATERIA, PETROLEO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RETIRADA, URGENCIA, MATERIA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO.
  • QUESTIONAMENTO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LIDER, SENADO, FALTA, INTERESSE, GOVERNO, MATERIA, INTERESSE SOCIAL.
  • COMENTARIO, LEVANTAMENTO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INFERIORIDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, MOTIVO, DEMORA, JUDICIARIO, JULGAMENTO, ESCLARECIMENTOS, PROPOSIÇÃO, AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, IMPORTANCIA, APERFEIÇOAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROIBIÇÃO, CANDIDATURA, SITUAÇÃO, RENUNCIA, MANDATO PARLAMENTAR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a nossa presença, aqui, diz respeito ao despacho de V. Exª. Aliás, apenas uma correção: o projeto não é do Executivo. O projeto é de origem popular. É o Projeto Ficha Limpa, que foi subscrito por mais de dois milhões de brasileiros, aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora,...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Olha, eu queria esclarecer a V. Exª: realmente, tem esse, mas V. Exª sabe que quando tem dois projetos no mesmo sentido há um apensamento. Esse foi apensado e o que chegou aqui foi o que eu acabo de ler.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Pois não, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Então, a ordem dos fatores não altera o produto.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Exatamente.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - É uma verdade matemática que nós aprendemos na Aritmética de Trajano. No meu tempo, se estudava desde o primário.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - O projeto é de origem popular, é o primeiro projeto dessa natureza que chega nesta legislatura para apreciação do Congresso Nacional, gerando uma enorme expectativa.

            É exatamente sobre o respeito que nós devemos devotar à sociedade brasileira que pretendo falar hoje. Temos de ter esse cuidado de não gerar falsa expectativa, passar a ideia de que, com um projeto dessa natureza, nós estamos eliminando a corrupção da face da Terra. Eu temo que essa expectativa exagerada possa redundar em enorme frustração - este é o primeiro ponto da abordagem que faço hoje.

            Na edição de hoje, a Folha de S.Paulo apresenta um levantamento feito entre 110 políticos do Estado de São Paulo que disputarão eleição neste ano. De 110, apenas um seria alcançado pela lei denominada de Ficha Limpa. Portanto, nós não podemos gerar essa expectativa falsa e exagerada, sob pena de promovermos uma decepção enorme ao final, em razão das consequências da aprovação desse projeto.

            Ele é um avanço, um avanço importante. Só o fato de ter despertado a sociedade para essa realidade e promovido o debate entre os políticos já é meritório, mas é um avanço também. Logo mais, eu vou fazer um resumo do projeto para expor o que pretende essa proposição, mas, antes, devo relatar também as dificuldades que existem para a sua aprovação célere no Senado Federal.

            O projeto chega hoje, foi lido e vai à Comissão de Constituição e Justiça - um projeto que tem ao redor de 26 artigos. Esse é o Projeto Ficha Limpa.

            Temos de superar algumas dificuldades regimentais para que ele possa ser aprovado a tempo de vigorar para as eleições deste ano de 2010.

            Primeiramente, temos quatro medidas provisórias trancando a pauta: a Medida Provisória nº 477, que abre crédito em favor de vários órgãos, no valor de R$18 bilhões; a Medida Provisória nº 480, que abre crédito extraordinário, em favor de vários órgãos, no valor de R$1,3 bilhão; a Medida Provisória nº 474, que dispõe sobre o reajuste do salário-mínimo; a Medida Provisória nº 475, onde foram incluídos o fim do Fator Previdenciário e o reajuste de 7,71% para os aposentados. Estas Medidas Provisórias podem ser votadas na ordem inversa da numeração porque foram editadas no mesmo período e, por isso, vencem no mesmo dia: 1º de junho.

            É por essa razão que há um pleito para que se vote, em primeiro lugar, a medida provisória que diz respeito à aposentadoria e ao Fator Previdenciário - temos a expectativa, inclusive, de votar, na próxima terça-feira, esta Medida Provisória de nº 475, para atender às expectativas dos aposentados brasileiros.

            Além dessas Medidas Provisórias que, prioritariamente, estão na pauta à frente das demais proposições, temos os quatro projetos do pré-sal em regime de urgência constitucional e, portanto, com preferência.

            É o Projeto nº 309, que cria a empresa Petrosal; é o Projeto nº 07, que dispõe sobre o Fundo Social com os recursos do pré-sal; o Projeto nº 08, que dispõe sobre capitalização da Petrobras e o Projeto nº 16, que dispõe sobre o regime de partilha e rateio dos recursos - os royalties. Portanto, estes projetos, são quatro, têm prioridade logo após as medidas provisórias, porque estão em regime de urgência constitucional.

            Com o apoio de dois terços das lideranças do Senado Federal, podemos também adotar o regime de urgência regimental para o Projeto Ficha Limpa. Ocorre, no entanto, que os projetos que estão em regime de urgência constitucional têm preferência ao projeto em regime de urgência regimental. A Constituição está acima do Regimento, se sobrepõe ao Regimento.

            Essas são as dificuldades regimentais.

            Senador João Durval, se formos seguir esse roteiro, não aprovaremos a tempo o Projeto Ficha Limpa, para vigorar nas eleições de 2010, e isso, por si só, será uma frustração. É por essa razão que iniciei esse pronunciamento falando em gerar expectativa falsa e exagerada, e na necessidade de respeitarmos a sociedade brasileira sendo francos, absolutamente transparentes e colocando a realidade dos fatos com as dificuldades eventualmente existentes.

            Estamos, portanto, nas mãos do Governo. Se o Presidente Lula desejar, votaremos o Projeto Ficha Limpa como prioridade; se não desejar, não o votaremos. Não haverá tempo.

            Há a necessidade de o Governo retirar o regime de urgência constitucional dos Projetos do Pré-Sal, mesmo que seja provisoriamente, para restabelecê-los logo após a deliberação do Projeto Ficha Limpa. Se o Governo deseja que a sociedade seja atendida e que vigore já nas eleições de 2010, o Governo deve proceder desta forma. Certamente, o povo brasileiro não vai entender a ausência de um acordo político para que se vote esse projeto como prioridade. Será decepção.

            O Líder Romero Jucá disse que o projeto não é do interesse do Governo - foi o que afirmou. Mas o que é do interesse da sociedade não é do interesse do Governo? Esse projeto é da sociedade: mais de dois milhões de brasileiros o subscreveram e, certamente, a população brasileira, de forma absoluta, deseja a sua aprovação, porque é óbvio que o cidadão que trabalha duro e paga impostos não gosta da corrupção. Gosta da corrupção aquele que se aproveita dela, que é cúmplice e beneficiário dela. O povo trabalhador não gosta da corrupção.

            Fico com receio também, porque o Presidente Lula, ainda ontem, em entrevista concedida ao jornalista Carlos Nascimento, do SBT, criticou o projeto e demonstrou inclusive desconhecimento. Porque afirmou, incorretamente, que o projeto torna inelegíveis pessoas, políticos ou candidatos que sequer foram julgados. Não é isso o que institui o projeto, não é isso o que estabelece a proposição de origem popular. Estabelece, sim, que o político condenado em primeira instância se torna inelegível. Condenado em primeira instância pelo Colegiado, não basta a condenação monocrática.

            Creio que, apesar de dispor dessa forma, o projeto poderá se constituir em decepção para a população exatamente porque poucos são os condenados. Temos pilhas de processos, processos que tramitam lentamente no Poder Judiciário, mas não temos condenações em número significativo. É a razão do levantamento feito pela Folha de S.Paulo no dia de hoje em relação aos eventuais candidatos do Estado de São Paulo.

            No Senado Federal, por exemplo, não há ninguém que possa ficar inelegível com a aprovação dessa proposta. Pelo menos não é do nosso conhecimento, e não se passou como informação para a imprensa. Não há, aqui, nenhum Senador condenado e, portanto, não há, no Senado Federal, ninguém inelegível. Há processos tramitando na Justiça. Essa é a distinção que se tem de fazer para não iludir, para não enganar, para não escamotear a verdade. Gerar uma falsa expectativa e ganhar alguns aplausos eventuais e depois frustrá-los, Deputado Luiz Carlos Hauly, não fica bem para aqueles que querem reconquistar a confiança do povo brasileiro, nesta instituição que é essencial no processo democrático.

            Antes de fazer um relato sobre o que dispõe o projeto, até para que aqueles que nos acompanham possam ter noção do que estamos propondo, do que estamos aprovando, vou conceder o aparte ao Senado João Durval, e depois ao Senador José Nery, para que S. Exª possa também se manifestar a respeito desse projeto.

            O Sr. João Durval (PDT - BA) - Agradeço ao meu Colega, Senador Alvaro Dias. Sr. Presidente, meu querido amigo Mão Santa, minha comunicação será rápida. Venho aqui, hoje, para comunicar um fato que aconteceu na Bahia e que entristeceu toda a nossa sociedade. Vou, inclusive, pedir o registro do falecimento da Drª Maria Theresa de Medeiros Pacheco, um ícone da Medicina baiana. Formada em 1953 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, apenas um ano depois foi convidada a participar do quadro de médicos do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues e, em 1972, foi promovida a Diretora do Instituto Médico-Legal. Pioneira no mundo, como mulher, passou 15 anos na direção. Idealizou o Complexo do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, que é, nos dias de hoje, o maior do País. A Drª Maria Theresa sempre manteve sua vida como um exemplo de retidão, de honestidade e de ética, como foi definida pelo Dr. Raul Barreto, seu ex-aluno e amigo, atualmente Diretor do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia. Foi professora da Universidade de Medicina, ocasião em que ensinou a estudantes de Direito e de Medicina, Universidade Católica de Salvador, Faculdade Ruy Barbosa e da Unime (União Metropolitana de Educação e Cultura). Os amigos afirmavam que ela era casada com a Medicina Legal e seus filhos eram seus alunos. Toda a Bahia reverenciava a postura de mulher muito inteligente, oradora nata e mestra por excelência. A Bahia está triste e desolada com seu falecimento. Era apenas esse registro que eu queria fazer, Sr. Presidente Mão Santa.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Senador João Durval, aguardamos a formalização do requerimento para oficialmente encaminharmos o voto de pesar da Mesa Diretora do Senado pela perda dessa ilustre médica a quem V. Exª se refere.

            O Sr. João Durval (PDT - BA) - Muito obrigado.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Obrigado, Senador Mão Santa.

            Concedemos o tempo ao Senador João Durval em razão da urgência, pelo que nos solidarizamos com S. Exª.

            Concedo o aparte, antes de prosseguir com o meu pronunciamento, ao Senador José Nery, Líder do PSOL, e que nos honra com seu aparte.

            O Sr. José Nery (PSOL - PA) - Senador Alvaro Dias, V. Exª aborda neste tarde, com suas preocupações e seu registro, a tramitação nesta Casa do projeto popularmente conhecido como Ficha Limpa, que trata justamente de inelegibilidades para aqueles que disputam cargos eletivos. Esse projeto é oriundo da manifestação democrática da sociedade brasileira, que recebeu assinatura de mais de dois milhões de eleitores, através de um movimento coordenado por um conjunto de entidades da sociedade civil brasileira. A OAB, a CNBB, a Comissão de Justiça e Paz e entidades ligadas ao Ministério Público foram as incentivadoras dessa campanha popular nacional de coleta de assinaturas que redundou num projeto de iniciativa popular aprovado pela Câmara dos Deputados. Como bem disse V. Exª, não é o projeto dos nossos sonhos, mas foi o projeto possível no atual contexto político, no debate, nos enfrentamentos - e foram vários - na Câmara dos Deputados. Ao chegar ao Senado, creio que teríamos que fazer aqui um esforço extraordinário para vencer, por meio de um amplo acordo político, discutido com todos os partidos e com todos os Líderes, porque aqui, sabe V. Exª que, quando há vontade política e decisão de fazer algo, se faz; quando não há, posterga-se, adia-se, espera-se. Nesse caso, eu diria que é um daqueles projetos que vai ao encontro do sentimento da sociedade brasileira, que quer ver cidadãos e cidadãs disputando o cargo público, mas que não sejam maculados por uma tremenda ficha suja, até porque a inelegibilidade só alcançará aqueles condenados em 2ª instância, por um órgão colegiado do Poder Judiciário, cabendo ainda a possibilidade de defesa e de recurso à instância superior. Portanto, ao dialogar com V. Exª no momento em que V. Exª, com muita propriedade, traz esse tema nesta tarde, digo que devemos desenvolver aqui um esforço extraordinário para discutir e votar as medidas provisórias, aprová-las ou rejeitá-las naquilo que for do nosso entendimento; trabalhar pela retirada da urgência constitucional dos projetos do pré-sal e colocar como prioridade a votação do Ficha Limpa, porque este tem que ser o compromisso do Senado para o seu encontro com aqueles que querem ética na política. Parabenizo V. Exª pelo pronunciamento e nos somamos nessa perspectiva. Muito obrigado.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Obrigado, Senador José Nery. O Governo tem que dizer agora se é a favor do projeto Ficha Limpa ou se quer aplausos dos “fichas sujas”. Não há outra situação. O Governo tem que definir: uma coisa ou outra. Eu estou preocupado, porque o Presidente Lula criticou o projeto na entrevista a que me referi há pouco. Mas eu creio que há um apelo popular que não pode ser ignorado pelo Presidente, que tem alta popularidade, tem o apreço da maioria da população brasileira; tem, pois, que corresponder ao apoio que tem recebido. Não pode afrontar a vontade popular negando ao Brasil o direito de avançar em relação à moralidade da atividade pública no País. É essencial. Eu repito que os resultados serão ainda pífios, mas este é o primeiro passo. O Deputado Hauly, que esteve aqui há pouco, convidou-me para ser seu parceiro em uma nova proposta que complementaria essa iniciativa popular; uma proposta mais abrangente, mais rigorosa...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - (...) e que pudesse alcançar, na necessária dimensão, todos aqueles que podem ser considerados comprometidos eticamente.

            Quero pedir ao Senador Mão Santa que pondere um pouco. Eu não preciso nem de todo o tempo que o Senador Mário Couto teve. Talvez ele tenha privilégios que eu não tenho. Mas pelo menos a restituição do tempo que eu ofereci, delicadamente, ao Senador João Durval, em razão da urgência.

            Tenho que fazer uma exposição...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Senador Alvaro Dias, eu sou do Partido Social Cristão e digo: pedi e dar-se-vos-á. Qual é o tempo que V. Exª quer?

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Só para completar, não vou exagerar; quero apenas expor o que dispõe o projeto Ficha Limpa. Para aqueles que nos acompanham...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Eu dei, simbolicamente, cinco minutos.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Ok, Sr. Presidente. Muito obrigado.

            O projeto majora de três para oito anos, subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos, o período de inelegibilidade de Governadores e Prefeitos que perderam seus mandatos. Este é um ganho; é um avanço.

            Torna inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que possuírem contra si representação cuja procedência tenha sido mantida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, majorando também o período para oito anos de inelegibilidade.

            Há também relevante alteração no tocante às condenações criminais. O projeto aumenta o rol de crimes que dão prazo à inelegibilidade. Conforme a redação da proposição, além dos crimes originariamente previstos, tornam inelegíveis aqueles que forem condenados por crimes contra: o patrimônio privado; o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

            Eu acrescentaria, por exemplo, se pudéssemos alterar o projeto sem prejuízo da sua vigência imediata, que aqueles parlamentares que renunciam ao seu mandato para evitar a cassação ficassem também inelegíveis e não pudessem disputar eleições.

            Eu tenho um projeto que tramita no Senado Federal - o de nº 65 - e que está na pauta para ser apreciado por esta Casa. O projeto, repito, torna inelegível o parlamentar que renuncia ao seu mandato para evitar a cassação. Nós tivemos vários exemplos no Senado e na Câmara dos Deputados.

            O projeto determina que, no caso de crimes eleitorais, somente aqueles para os quais a lei comine pena privativa de liberdade são capazes de ensejar a inelegibilidade, diferentemente do que ocorre na redação atual da lei. Assim, não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo nem aos crimes de ação penal privada. O período de inelegibilidade também foi majorado para oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Limita-se a majorar de quatro para oito anos o período de inelegibilidade daqueles que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

            Determina que aqueles que tiverem suas contas rejeitadas, vez que passa a torná-los inelegíveis apenas se restar configurado ato doloso de improbidade administrativa. Outro aspecto relevante é que o simples fato de a decisão do órgão competente que rejeitou as contas ter sido submetida ao Poder Judiciário não possui o condão de manter a elegibilidade. De acordo com a redação, a decisão que rejeitou as contas deverá ter sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Caso contrário, o candidato permanecerá inelegível. O prazo previsto nesta alínea também foi majorado para oito anos, contados a partir da decisão.

            As contas julgadas pelo Tribunal de Contas serão estendidas a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

            Torna inelegíveis aqueles que se beneficiarem ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, cuja decisão tenha sido proferida por órgão judicial colegiado, alternado o período de inelegibilidade, que passa a ser para a eleição na qual concorrerem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

            Inelegíveis também se tornam as pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, pelas condutas vedadas em campanhas eleitorais que especifica.

            Como se vê, muitas das penalidades instituídas ou impostas por esta lei já constam da legislação vigente no País. Em alguns casos, há uma ampliação do prazo de inelegibilidade de três para oito anos.

            Inelegíveis aqueles que renunciarem a seus mandatos...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - (...) desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal; os que condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito; que tenham sido excluídas do exercício de profissão, por decisão sancionatória de órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade; que tenham sido demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;...

(Interrupção do som.)

           O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral; os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

            Esse é um resumo do que dispõe o Projeto Ficha Limpa, de origem popular. Repito que não apresenta o rigor que a sociedade deseja, mas é um avanço que tem que ser consagrado pela votação no Senado Federal, em tempo, para que vigore nas eleições deste ano. Mas para que isso ocorra o Governo tem que tomar algumas providências.

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - As nossas escusas àqueles que nos acompanham pela TV Senado, porque esse é um procedimento que não tem muita coerência, lógica e isonomia, mas que existe, e, de quanto em vez, a campainha é acionada, e nós somos interrompidos.

            Mas vou concluir, até porque é melhor concluir, fazendo um apelo ao Presidente da República. Não há por que responsabilizar agora este ou aquele. A palavra final é do Presidente da República. Por quê? Porque urgência constitucional é prerrogativa do Presidente. É ele quem impõe a urgência constitucional. Cabe a ele retirá-la agora, para abrir o caminho, a fim de que o Senado possa deliberar sobre o Projeto Ficha Limpa.

            É o que nós esperamos. Cabe ao Presidente da República dizer se é favorável ao Projeto Ficha Limpa ou se quer adotar um procedimento protelatório, para que ele não vigore neste ano de 2010.


Modelo1 5/6/241:20



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2010 - Página 20481