Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com as reformas do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, em andamento no Congresso Nacional, que contribuiriam para o aprimoramento da Justiça no País, permitindo que fossem alcançados os objetivos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. CODIGO CIVIL. CODIGO PENAL.:
  • Expectativa com as reformas do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, em andamento no Congresso Nacional, que contribuiriam para o aprimoramento da Justiça no País, permitindo que fossem alcançados os objetivos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Aparteantes
Inácio Arruda.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2010 - Página 20360
Assunto
Outros > JUDICIARIO. CODIGO CIVIL. CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, ANIVERSARIO, PACTO, PODERES CONSTITUCIONAIS, OBJETIVO, MODERNIZAÇÃO, JUSTIÇA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, AGILIZAÇÃO, EFICACIA, EXPECTATIVA, ELABORAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, PROJETO, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPORTANCIA, REDUÇÃO, QUANTIDADE, RECURSO JUDICIAL, COMBATE, IMPUNIDADE, MELHORIA, SEGURANÇA, POPULAÇÃO.
  • BALANÇO, ATUAÇÃO, SENADO, CONTRIBUIÇÃO, PACTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, AUMENTO, CONTROLE, CUMPRIMENTO, PENA, IMPLANTAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, VIGILANCIA, CONDENADO, IMPORTANCIA, PROJETO, INICIATIVA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, EXIGENCIA, CONCESSÃO, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Que o povo do Piauí o traga de volta.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Amém!

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, destaco a responsabilidade que nós, Senadores e Senadoras, temos perante a necessidade cada vez mais urgente de viabilizarmos um Judiciário mais ágil e capaz de proporcionar a segurança que a sociedade brasileira demanda.

            Já dizia o nosso inesquecível e glorioso patrono desta Casa, Rui Barbosa, que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. E quantos dizem que a justiça que tarda é justiça que falha?

            Na reforma do Judiciário, que aprovamos por meio da Emenda Constitucional nº45, de 2004, incluímos o inciso LXXVIII ao artigo que dispõe sobre os direitos e garantias individuais do cidadão, o art. 5º da Constituição Federal. O novo inciso estabelece que: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação”.

            Sr. Presidente, precisamos trabalhar para que esse direito possa se tornar uma realidade na vida das pessoas. Após a reforma do Judiciário, foi celebrado o primeiro pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Desde então, a prioridade para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi colaborar para a realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.

            Em maio de 2010, completamos um ano da celebração do pacto republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. O pacto fixou como objetivo o incremento do acesso universal à justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

            Imbuído desse sentimento, conseguimos que fossem aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Presidente Lula, a Lei nº 12.153, de 2009, que criou o Juizados Especiais da Fazenda Pública, resultado do projeto de minha autoria, bem como a Lei Complementar nº 132, de 2009, que eu relatei e que reorganizou e revigorou a atuação das defensorias públicas.

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem adotando iniciativas louváveis em seu campo de atuação, ordenando o funcionamento do Judiciário do ponto de vista interno. Tanto é assim que verificamos que a corregedoria do CNJ tem orientado os Tribunais de Justiça dos Estados e Governos Estaduais e Municipais sobre a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que deverá ocorrer a partir do dia 23 de junho próximo. As orientações do CNJ visam criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados, com intuito de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos.

            Não é demais lembrar que os Juizados Especiais da Fazenda Pública vão dar maior agilidade ao andamento das causas cíveis contra Estados, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas a eles vinculadas e que não ultrapassem 60 salários mínimos. Os cidadãos terão um Judiciário mais rápido para processarem instituições municipais e estaduais, por exemplo, por danos morais ou materiais, falta de medicamentos, vagas em escolas, protesto contra o ICMS, multas de trânsito, ações contra o Detran para questionar multas de trânsito, lançamentos tributários, entre outros.

            A nós, Parlamentares, portanto, cabe-nos o dever de propiciar as condições para que o Poder Judiciário possa robustecer sua estrutura física e seus recursos humanos e também o dever de debater e aprovar as reformas que venham assegurar a celeridade e a efetividade da atuação jurisdicional.

            Temos visto, Sr. Presidente, que a criação dos institutos da súmula vinculante e da repercussão geral, também decorrentes da reforma do Judiciário, que se operou por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, tem reduzido o número de processos que chegam ao exame do Supremo Tribunal Federal.

            Por exemplo, em 2006, mais de 116 mil processos foram distribuídos ao Supremo. Já em 2009, esse número baixou para 43 mil, naturalmente em decorrência dessas reformas que passaram aqui pelo Congresso Nacional.

            Agora, precisamos atuar pela redução do volume de processos sob os cuidados do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, naquele Tribunal há 250 mil ações em tramitação, aguardando decisão. Quer dizer, um volume descomunal de processos em andamento, que tornam quase impossível resolver essa situação de um dia para outro.

            Por isso, chamamos a atenção dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras para as reformas amplas do sistema processual penal e também da lei que rege o processo civil, em discussão nesta Casa.

            Em breve votaremos, neste Plenário, o projeto do Código de Processo Penal, que é o PLS nº 156, de 2009, formulado por uma comissão de juristas presidida pelo Ministro do STJ Hamilton Carvalhido, projeto que foi adotado por iniciativa da Presidência do Senado Federal e relatado pelo nosso companheiro de Partido, o PSB, Renato Casagrande. Também em breve começaremos a discutir o projeto do novo Código de Processo Civil, formulado pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro do STJ Luiz Fux.

            Esses projetos merecem destaque, especialmente porque contemplam nossa preocupação de evoluir nas reformas voltadas à promoção do acesso à Justiça e da efetividade da prestação jurisdicional.

            Em relação ao novo Código de Processo Civil, mesmo que o projeto da comissão de juristas ainda não tenha começado a tramitar, estamos acompanhando a matéria e enaltecemos, desde logo, o uso do meio eletrônico como ferramenta indispensável à prática dos atos processuais.

            A entrada do processo na era digital vai agilizar trâmites burocráticos na comunicação entre os juízes, entre o juiz e o Ministério Público, assim como facilitará o acesso do cidadão e de seu advogado ao conteúdo de seu processo. Enaltecemos também o maior estimulo às instâncias mediadoras e conciliadoras, que propiciam soluções mais rápidas e eficazes aos litígios.

            A redução do número de recursos, tema complexo e delicado do processo civil, também deverá ser objeto de nossa apreciação. É conhecido por todos que o excesso de recursos prolonga a vida de um processo e, em muitos casos, por décadas uma causa fica sem solução final. O prejuízo é incalculável para quem busca o Judiciário na esperança de fazer valer o seu direito. Muitos desses recursos são protelatórios, um artifício usado por advogados para ganhar tempo e evitar que o processo chegue ao fim. A punição aos advogados que atuam dessa maneira deverá ser mais severa. Segundo o Ministro Luiz Fux, em declarações produzidas pela revista Istoé, atualmente, se uma parte recorrer em tudo, o processo pode chegar a ter trinta recursos. O projeto do novo Código de Processo Civil, segundo o Ministro, vai reduzir o número de recursos em mais de 70%. Ao fim e ao cabo, prevê-se que os instrumentos do novo Código de Processo Civil reduzirão em ao menos 50% o número de novas ações que chegam ao Judiciário. Portanto, nós Parlamentares temos o dever de discutir e votar, com a maior brevidade possível, esse projeto do Código de Processo Civil formulado pela Comissão de Juristas.

            Na área penal, precisamos pensar uma reforma que, além de trazer celeridade, combata a impunidade e traga segurança à população. Conforme o enunciado da atual campanha do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça criminal, “a solução não é punir menos, é punir melhor”. Esse é o lema da campanha. Não queremos que estejam soltos aqueles que não merecem estar soltos, assim como não queremos que estejam presos aqueles que não merecem estar presos. Assim como há pessoas capazes de se reinserirem ou permanecerem pacificamente no convívio social, há criminosos de alta periculosidade, que não podem ser soltos ou permanecer em liberdade. Precisamos construir um sistema de justiça criminal capaz de fazer essa identificação e essa diferenciação de forma criteriosa, cristalina e, acima de tudo, com justiça.

            O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), de forma geral, atende a estas duas finalidades primordiais: o reforço das garantias fundamentais dos cidadãos e o incremento da qualidade e da eficiência da prestação jurisdicional. Acreditamos que as diversas medidas previstas no projeto do novo Código de Processo Penal, como as que proporcionam uma maior celeridade no julgamento dos processos criminais e aquelas que disciplinam a aplicação rigorosa das medidas cautelares, farão com que o sistema de justiça criminal se torne mais eficaz. Isso significa coibir a impunidade, assegurar que a pena seja cumprida com rigor, inclusive para que o preso seja monitorado de perto pelo Estado, quando da progressão do regime ou do livramento condicional.

            Eu gostaria de, brevemente, destacar apenas três alterações, propostas para o novo Código de Processo Penal, que favorecem uma justiça criminal mais ágil e efetiva. Primeiro, que a nova disciplina dos recursos em geral e, especificamente, dos embargos declaratórios e dos embargos infringentes trarão mais celeridade ao julgamento final perante os tribunais brasileiros.

            Em segundo lugar, o novo Código de Processo Penal ampliará o poder e as alternativas cautelares do magistrado. Isso significa fortalecer as garantias de que o processo penal alcançará sua eficácia. Atualmente, as medidas cautelares previstas são apenas a fiança, a prisão e a liberdade provisória. O projeto prevê um total de 14 medidas cautelares. Entre elas, destacamos, além do aumento do valor da fiança, as inovações do recolhimento domiciliar, do monitoramento eletrônico, da suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, da proibição de frequentar determinados lugares, do afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima e da proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada. Todas essas medidas poderão ser aplicadas pelo juiz mesmo antes do julgamento do processo criminal, sempre que necessárias para assegurar a aplicação da lei penal.

            Em terceiro lugar, propõe-se o estabelecimento de um modelo acusatório, no lugar do modelo inquisitório. Atualmente, todo o inquérito passa pela Justiça. Seu encaminhamento é feito diretamente ao juiz, que o remete ao autor privativo da ação penal (Ministério Público). Este, se entender que a instrução inquisitória não está completa, devolverá à polícia, via juiz, para novas apurações. Isso cria uma burocracia na fase do inquérito. O juiz não deve assumir a função de investigador. Esse papel é da polícia e do Ministério Público. Por isso, o projeto busca estimular uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito. O Juiz (das Garantias) funcionará apenas na determinação do arquivamento do inquérito.

            Não posso deixar de mencionar que, aqui no Senado, temos debatido e aprovado projetos que propiciam um maior controle no regime de cumprimento das penas. Destaco o PLS 165, de 2007, de autoria do Senador Aloizio Mercadante, que institui o monitoramento eletrônico dos condenados e das pessoas que tiverem sua prisão preventiva decretada. O projeto foi aprovado pela CCJ e se encontra na Câmara dos Deputados desde 2007.

            Destaco, também, o PLS 421, de 2008, de minha autoria, apresentado com o objetivo de tornar mais rigorosa a progressão entre regimes penitenciários e a concessão do livramento condicional, inclusive pela exigência de exame criminológico do condenado. Esse projeto, que tramita em conjunto com o PLS 30, de 2008, da Senadora Kátia Abreu, foi aprovado em novembro passado pela CCJ e aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos desta Casa.

            Sr. Presidente, já encerro.

            Em nome da segurança e previsibilidade jurídicas, o processo deve ser um instrumento de celeridade e distribuição de justiça, algo que não vem ocorrendo atualmente. O tempo que vivemos hoje exige estatutos processuais que primem pela eficiência, que não abriguem formalismos inúteis e procrastinações destituídas de sentido. Precisamos contribuir para tornar o processo cível e o processo penal mais simples, mais céleres, desburocratizados e abertos.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Inácio Arruda, V. Exª deseja um aparte?

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Sim, Excelência.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É com muito prazer que eu concedo - com a aquiescência do nosso Presidente, já que só temos dois minutos - um aparte a V. Exª, o que certamente vai fortalecer os argumentos aqui expendidos neste discurso.

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Eu quero registrar, meu caro Valadares, primeiro, a importância deste debate aberto, aqui no plenário do Senado Federal; segundo, que a comissão constituída para tratar do novo Código de Processo está fazendo um trabalho que considero muito significativo, aberto. Esse trabalho ensejou, inclusive, que uma atividade da Universidade de Fortaleza, por meio do Departamento do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, do curso de Direito, da sua coordenadora, do Centro Acadêmico, reunisse a Ordem dos Advogados, tribunais, convocasse para um debate para fazer proposições...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - É, digamos assim, um contexto de emendas populares para o Código, algo que considero muito significativo, que nunca tivemos. Quer dizer, o Código, a atual comissão...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Código de Processo Civil?

            O Sr. Inácio Arruda (Bloco/PCdoB - CE) - Claro. A atual comissão está recolhendo emendas da sociedade. Há pouco, estive com o Ministro Fux, que já recebeu esse conjunto de emendas. Queria destacar a importância do seu pronunciamento, chamando a atenção da sociedade brasileira, que deve opinar, deve discutir, deve tratar da peça jurídica que vai tratar da jurisdição para resolver as pendências e os problemas da sociedade brasileira. Ela é uma grande condutora. Nós vamos decidir em última instância, votando, mas ela pode dar uma grande contribuição, digamos assim. V. Exª também abre esse debate no Senado Federal. Obrigado, Senador.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço mais dois minutos, Sr. Presidente.

            O seu depoimento demonstra que a comissão de juristas, que hoje tem a coordenação do Ministro Luiz Fux, está agindo acertadamente ao ouvir nos Estados a opinião de quantos desejam celeridade na Justiça brasileira.

            Sabemos que não podemos confundir justiça ágil com justiça apressada. Precisamos, com equilíbrio e ponderação, traçar o equilíbrio entre o direito à celeridade do processo e a garantia do devido processo legal, pois a injustiça não está só na demora da solução de um caso, mas também na decisão que não respeite o princípio do contraditório e da ampla defesa.

            Percebemos que os projetos de reformas processuais, tanto na área cível como na criminal, procuram adequar a realidade processual brasileira ao processo contemporâneo,...

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...condensando e concentrando os procedimentos, ganhando eficiência e exigindo a participação constante do juiz e das partes, na plena observância do princípio do contraditório e das garantias constitucionais. Com a votação desses projetos, estamos seguros de que avançaremos nos propósitos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo, e estaremos cumprindo nosso papel, como Parlamentares, de propiciar um sistema de justiça mais célere e eficaz.

            Agradeço, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2010 - Página 20360