Discurso durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Explicações com relação a projeto, de autoria de S.Exa., que objetiva disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos relativos aos veículos apreendidos ou abandonados junto à Polícia Rodoviária Federal. Leitura do artigo intitulado "A ficha é limpa, o jogo é sujo", de autoria de S.Exa., publicado na edição de ontem do jornal O Correio da Paraíba.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Explicações com relação a projeto, de autoria de S.Exa., que objetiva disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos relativos aos veículos apreendidos ou abandonados junto à Polícia Rodoviária Federal. Leitura do artigo intitulado "A ficha é limpa, o jogo é sujo", de autoria de S.Exa., publicado na edição de ontem do jornal O Correio da Paraíba.
Aparteantes
Jefferson Praia.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2010 - Página 21581
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, ORADOR, DISCIPLINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, PROCEDIMENTO, VEICULOS, APREENSÃO, SITUAÇÃO, ABANDONO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, UTILIZAÇÃO, PARTE, RECURSOS, ORIGEM, LEILÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMPENSAÇÃO, ORGÃOS RODOVIARIOS, PAGAMENTO, DESPESA, REMOÇÃO, DEPOSITO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REGISTRO, INEXISTENCIA, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REFERENCIA, ASSUNTO, OBJETIVO, PROJETO, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, NORMAS, EFETIVAÇÃO, APLICAÇÃO.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA (PB), AUTORIA, ORADOR, PERIGO, AUSENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES, PROJETO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, APREENSÃO, FRUSTRAÇÃO, POPULAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vou trazer, com o máximo de celeridade possível, dois temas hoje a esta Casa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei, na tarde de hoje, proposição de minha autoria objetivando disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos relativos aos veículos apreendidos ou abandonados junto à Polícia Rodoviária Federal.

            A intenção inicial era oferecer um projeto que permitisse ressarcir os custos da Polícia Rodoviária Federal com a guarda dos veículos depositados em seus pátios e áreas anexas aos postos ao longo das rodovias; e, ao mesmo tempo, reparar os danos causados pelos acidentes em equipamentos públicos, usando para isso a venda dos veículos apreendidos ou abandonados.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, podemos constatar que, em qualquer dessas rodovias brasileiras por onde possamos trafegar, vamos encontrar, nas circunvizinhanças dos postos das polícias rodoviárias, uma montanha de veículos abandonados. E, nessas rodovias, vamos também encontrar danos causados por acidentes nelas acontecidos: guard-rail rompido, cercas de delimitação da rodovia danificadas; e aquilo passa anos e anos sem ser reparado, em função exatamente da falta de verbas específicas para isso.

            Contudo, Sr. Presidente, ainda que o leilão do bem apreendido ou abandonado já tenha previsão legal no Código Brasileiro de Trânsito, a lei estabelece que, do montante arrecadado com a venda, serão deduzidas as multas, os tributos e os encargos legais que incidirem sobre o veículo, devendo ser o saldo repassado ao ex-proprietário.

            Essa destinação do saldo de recursos decorrente do leilão afigurou-se incontornável, uma vez que a interpretação jurídica de qualquer destinação diversa é entendida como expropriação.

            Tal entendimento é amparado por normas constitucionais que consagram o direito do individuo à propriedade e determinam que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

            Entretanto, a realidade se impõe pelo fato comum, em todo o País, da grande quantidade de veículos apreendidos e removidos pelos órgãos executivos de trânsito que permanecem abandonados nos pátios ou depósitos das instituições. Como já relatei, essa cena é permanente em todo órgão responsável pelo controle de trânsito e nas circunvizinhanças de todos os postos das polícias rodoviárias federais das estradas do nosso País.

            Independentemente das causas da apreensão, os serviços de remoção e armazenagem, assim como os procedimentos relacionados à devolução do veículo, implicam despesas significativas para aqueles órgãos, sem que haja recursos previstos para o seu ressarcimento.

            O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a retirada do veículo por seu proprietário requer a quitação de débitos relativos a tributos, multas, taxas e encargos legais incidentes sobre o bem.

            Afirma ainda que, caso não regularizada a situação, o veículo será levado a leilão público, após o prazo de 90 dias, contados a partir da data da apreensão.

            Os recursos arrecadados com o leilão destinam-se prioritariamente ao pagamento dos débitos mencionados, cabendo ao antigo proprietário o recebimento do saldo porventura existente.

            Neste contexto, e tendo em vista as limitações estabelecidas pelo texto constitucional quando trata do direito à propriedade, apresentei a atual proposição, cujo mérito principal consiste em considerar que as despesas com remoção, depósito e procedimentos administrativos realizadas pelos órgãos de trânsito também devam ser adequadamente ressarcidas com os recursos advindos da venda do veículo, para o que se faz necessário estabelecer previsão em instrumento legal.

            A matéria já se encontra disciplinada pela Lei nº 6. 575, de 30 de setembro de 1978, que “dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional”.

            Ocorre que, embora não revogada explicitamente, essa lei faz referência a dispositivos da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (o antigo Código Nacional de Trânsito), revogada pelo CTB, o que enseja insegurança jurídica para as demandas dos órgãos de trânsito quanto a essa questão.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com esta proposição, pretendi dar maior visibilidade às normas que regem a destinação dos veículos apreendidos por órgãos de trânsito e, dessa forma, contribuir para a sua efetiva aplicação.

            Sr. Presidente, esse é um tema que trago nesta tarde.

            Na verdade, gostaria ainda de ter a oportunidade de ler para V. Exªs um artigo de nossa autoria que foi publicada no jornal Correio da Paraíba, do dia de ontem, domingo, sobre exatamente o tema que V. Exª, Sr. Presidente, Senador Papaléo, tão brilhantemente trouxe a esta Casa minutos atrás. Então, pegando carona nesse tema que V. Exª nos trouxe na tarde de hoje, eu me arvoro aqui para ler esse artigo que foi publicado por mim no jornal Correio da Paraíba de ontem.

A ficha é limpa, o jogo é sujo

Jean-Jacques Rousseau dizia já no século XVIII que os seres humanos tendem a defender seus interesses privados acima da vontade coletiva -um fenômeno humano que se repete (e como se repete) nas assembleias.

O espaço de discussão onde os interesses individuais são postos em conflito e as vontades particulares deveriam ser eliminadas em proveito do interesse comum tem produzido (para além da imaginação do filósofo) peças legais eivadas de brechas por meio das quais se esvai o ideal coletivo e prosperam os mecanismos de proteção do eu.

E é mais uma destas peças, e com essas motivações, que pode estar sendo gestado o projeto com o qual se pretende(?) barrar das disputas políticas os agentes condenados em tribunais de segunda instância.

A ficha é limpa, porém o jogo é sujo.

A Câmara Federal, por exemplo, jogou para a plateia aprovando a matéria de forma célere. Também atentos ao ruído das ruas (ou urnas), os partidos se apressaram em garantias de que não acolherão em suas siglas os fichas sujas - declarações que, pelo menos no ninho tucano paraibano, não são ouvidas ou consideradas.

À população, que vive este momento de expectativa, sugiro questionamentos importantes: a lei, se sancionada, estará em vigor já nesta eleição? Mais: a punição prevista será mesmo de oito anos?

Tenho defendido que, se esta é uma lei séria, que seja aprovada do jeito que está e tenha o poder de barrar os fichas sujas já neste pleito.

Do contrário, estaremos diante de mais um engodo - um simulado, onde os legisladores fingem concordar com os seus representados, mas atuam nos bastidores no sentido de ganhar tempo e condições de se defenderem da lei.

A legislação brasileira, aliás, é pródiga em autoproteção. A inelegibilidade, por exemplo, tem punição prevista de três anos, o que credencia o gestor cassado a estar de volta à cena já na próxima eleição [as eleições são de quatro em quatro anos].

Por estes e outros exemplos é que proponho, desde já, uma faxina nesta ficha, para que de fato chegue limpa ao Código Eleitoral”.

            Sr. Presidente, essas palavras nossas foram publicadas em um jornal de ontem e se acostam exatamente à filosofia do pronunciamento que V. Exª fez na tribuna desta Casa há poucos minutos.

            Trouxe com uma certa urgência, e até de forma inesperada, esse texto, que não fazia parte do meu pronunciamento - o meu desejo de aqui estar na tarde de hoje era abordar exatamente o projeto de lei a que dei entrada -, mas não poderia deixar de contribuir, com esse artigo, acostando-me exatamente no pronunciamento que V. Exª fez. Como estava presidindo a sessão, não podia aparteá-lo de forma mais confortável. Eu o fiz de forma antirregimental e peço desculpas, mas, na verdade, a intenção foi prestigiar o pronunciamento de V. Exª.

            Muito obrigado e parabéns pelo pronunciamento!

            O Sr. Jefferson Praia (PDT - AM) - Senador Roberto Cavalcanti, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Pois não.

            O Sr. Jefferson Praia (PDT - AM) - Desculpe o atraso em solicitar o aparte; eu estava concentrado em um documento. V. Exª se expressou muito bem: a ficha é limpa, mas o jogo é sujo, porque a grande dificuldade em vencermos essa batalha na política, de termos políticos corretos, de termos políticos que defendam, realmente, o povo; de termos políticos que não estão atrás dos interesses pessoais, mas, sim, do interesse coletivo, é esse jogo sujo que está por trás de tudo isso. Infelizmente, hoje a maior parte das pessoas que participam da política estão dentro desse contexto. E a coisa vem se dando... Nós devemos trabalhar no sentido - acredito que o projeto passará e irá contribuir bastante para isto, assim como outras ações - de nos posicionar e fazer com que tais medidas sejam implementadas para que o Brasil possa ter representantes à altura do que o povo realmente merece. O povo, nós sabemos, não é culpado desse processo. Não acompanha como deveria acompanhar a política, muitas vezes é iludido, acha que aquele com o melhor discurso, que faz as melhores observações, é o que, realmente, irá representá-lo. Então, é um trabalho muito difícil, mas deveremos ter persistência, pois a política é uma das formas de oferecermos o melhor à população. Acho que quem se dedica à política como ela deve ser... Infelizmente, ela é percebida de outra forma por aqueles que não a conhecem como deveria ser. A política é muito importante para fazermos o bem às pessoas. Parabenizo V. Exª por fazer esta observação: a ficha vai ser limpa, mas o jogo continuará sujo. Como fazer com que o jogo se torne limpo? Parece até... Às vezes, eu gosto de dar este exemplo - pode não estar muito adequado, mas vou compartilhar o exemplo com V. Exªs: no jogo de futebol, todos nós sabemos que uma cotovelada ou uma puxada na camisa do adversário não são corretas. Desde que o juiz não as veja. Se o juiz não viu a cotovelada, está valendo; se o juiz não viu puxar o cabelo do adversário, o jogo está valendo. A torcida está vendo. Então, infelizmente, na política, muitas coisas acontecem assim. As declarações a respeito das eleições são as mais ridículas possíveis. Declara-se que o gasto foi de tanto, quando todo mundo sabe o valor estimado de uma campanha. E assim vai. Quer dizer, as pessoas percebem que aquilo não está certo, mas, infelizmente, o jogo ainda é muito sujo. Parabenizo V. Exª pela reflexão que faz sobre essa luta a fim de que tenhamos, cada vez mais, melhores representantes participando da política no nosso País. Muito obrigado.

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (PRB - PB) - Agradeço o aparte de V. Exª e estendo os parabéns ao Senador Papaléo, porque foi graças ao tema trazido pelo Senador Papaléo Paes que eu incluí no meu pronunciamento o tema que V. Exª destacou, honrando-me com esse aparte.

            Quero dizer muito claramente aos Senadores que eu me espanto, às vezes - talvez seja um pouco de ingenuidade -, com o fato de que muitas vezes, nesta Casa e em outras Casas legislativas, haja uma série de pronunciamentos, todos se acostando a uma ideia, todos aprovando um determinado projeto que, antecipadamente, já se sabe que não será, na prática, executado.

            O meu medo em relação a esse projeto que estamos debatendo na tarde de hoje é que se saiba antecipadamente que ele dificilmente vai ser aplicado na íntegra e se crie um clima para enganar a opinião pública. Digo isso porque a sessão está sendo divulgada em canal aberto pela TV Senado e pela Rádio Senado. Fazem isso para enganar a opinião pública, para que todo mundo pose de bom moço. Aparentemente, aprovam o projeto, com urgência, por unanimidade, aqui, no plenário, mandam o projeto para sanção presidencial; porém, sabendo-se que não se vai poder contornar um obstáculo da própria lei, que é a lei não retroagir, que é não atingir determinados crimes. Na verdade, vota-se sabendo que o projeto não se materializará para as próximas eleições. Então, finge-se uma celeridade e, na verdade, haverá alguns obstáculos para que a lei vingue para as próximas eleições.

            Então, alerto para esse debate, cujo âmago é: o projeto vale ou não vale para estas eleições? Se não valer, o que se está colocando, o que se está debatendo nesta Casa são palavras ao vento. Não terão valia. Então, estamos enganando a opinião pública com um projeto que é lindo, maravilhoso, que se acosta a quatro milhões de assinaturas - na verdade, talvez 200 milhões de brasileiros gostariam de subscrevê-lo -, porém, na prática, não se materializará. Então, o meu alerta é o de que tomemos cuidados para não enganarmos a opinião pública.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, por mais esta tolerância.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2010 - Página 21581