Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a escalada da violência em Manaus. Registro do poema do amazonense Epaminondas de Souza Marques, intitulado Humaitá e seus predicados que enobrecem. Registro da abertura da Sexta Edição da Campanha Estadual contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em Manaus. Elogio ao estudo realizado pelo pesquisador Rogério de Souza Jesus, do Inpa, sobre peixes amazonenses com alto teor de proteínas e ácidos graxos. Registro do encerramento do prazo dado pela Justiça à Infraero, para resolver a situação de mercadorias mantidas irregularmente em depósitos no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães, em Manaus. Defesa do aumento do seguro-defeso, pago aos pescadores na época em que a pesca é proibida. Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo 26, de 2010. (como Líder)

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL. PESCA. POLITICA EXTERNA.:
  • Preocupação com a escalada da violência em Manaus. Registro do poema do amazonense Epaminondas de Souza Marques, intitulado Humaitá e seus predicados que enobrecem. Registro da abertura da Sexta Edição da Campanha Estadual contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em Manaus. Elogio ao estudo realizado pelo pesquisador Rogério de Souza Jesus, do Inpa, sobre peixes amazonenses com alto teor de proteínas e ácidos graxos. Registro do encerramento do prazo dado pela Justiça à Infraero, para resolver a situação de mercadorias mantidas irregularmente em depósitos no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães, em Manaus. Defesa do aumento do seguro-defeso, pago aos pescadores na época em que a pesca é proibida. Considerações sobre o Projeto de Decreto Legislativo 26, de 2010. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2010 - Página 21869
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL. PESCA. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • GRAVIDADE, CRESCIMENTO, VIOLENCIA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), AGRESSÃO, ARTISTA, FAMILIA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OBRA LITERARIA, HOMENAGEM, MUNICIPIO, HUMAITA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • SAUDAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, MARCHA, CAPITAL DE ESTADO, ABERTURA, CAMPANHA, AMBITO ESTADUAL, COMBATE, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, ELOGIO, TRABALHO, SECRETARIO DE ESTADO, ASSISTENCIA SOCIAL, GOVERNADOR, PREFEITO DE CAPITAL, INCENTIVO, DENUNCIA, RESULTADO, IDENTIFICAÇÃO, QUADRILHA, MUNICIPIOS.
  • ELOGIO, TRABALHO, INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA (INPA), IDENTIFICAÇÃO, QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ESPECIE, PEIXE, REGIÃO AMAZONICA, PREVISÃO, MELHORIA, MERENDA ESCOLAR, COBRANÇA, ORADOR, INCENTIVO, GOVERNO, PESQUISA CIENTIFICA.
  • REITERAÇÃO, PROTESTO, DEMORA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO), LIBERAÇÃO, CARGA, PEÇAS, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, ZONA FRANCA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PREJUIZO, EMPREGO, COMERCIO, PROXIMIDADE, VENCIMENTO, PRAZO, JUSTIÇA FEDERAL.
  • REGISTRO, AMPLIAÇÃO, GOVERNO, PRAZO, PROIBIÇÃO, PESCA, PROTEÇÃO, REPRODUÇÃO, PEIXE, NECESSIDADE, AUMENTO, NUMERO, MES, SEGURO-DESEMPREGO, PESCADOR.
  • COBRANÇA, GOVERNADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PUNIÇÃO, SERVIDOR, DESVIO, APROPRIAÇÃO INDEBITA, SEGURO-DESEMPREGO, PESCADOR, REGISTRO, NOTICIARIO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AGRADECIMENTO, TRABALHO, CONGRESSISTA, APOIO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), LEITURA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CELEBRAÇÃO, ACORDO, DEFINIÇÃO, REGIME ESPECIAL, COMERCIO, FRONTEIRA, MUNICIPIO, TABATINGA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARTHUR VIRGíLIO (PSDB - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito para fazer um pot-pourri sobre diversos temas que aqui resumo para V. Exª.

            Em primeiro lugar, eu registro a escalada de violência em Manaus - pronunciamento que peço a V. Exª que aceite na íntegra para os Anais. Inclusive, Senador Jefferson Praia, com o assassinato - e eu peço a minha assessoria que faça imediatamente um voto de pesar - de um dos maiores artistas plásticos e paisagistas amazonenses, Cláudio Andrade, que foi violentamente agredido por ladrões que invadiram sua casa, no Parque Residencial Aquariquara, em Manaus. Sua esposa, Mirella Andrade, foi amarrada, sofreu agressões morais, mas não agressões físicas.

            Cláudio foi torturado e sofreu ferimentos no rosto, no couro cabeludo e principalmente na região torácica. Foi levado para o Pronto-Socorro e Hospital João Lúcio, mas infelizmente perdemos uma figura que era muito respeitada e muito querida por toda a comunidade do meu Estado.

            Do mesmo modo, peço a V. Exª que registre, na íntegra, o atencioso e-mail do Vereador Carlos Evaldo de Souza Terrinha, meu querido Terrinha, que viu pela TV Senado o voto de aplauso que formulei em homenagem àquela simpática cidade que já deu Governadores como Álvaro Maia, Anfremon Monteiro e Plínio Coelho - foi um excelente Governador de Estado -, já deu diversos Deputados, e é terra de Almino Affonso, que foi Ministro do Trabalho. É uma terra que tem muita história. Na hora, eu me referi ao Prefeito Cidenei Lobo do Nascimento. E Terrinha, em agradecimento e em fraternidade, passa-me um poema escrito pelo amazonense Epaminondas de Souza Marques, com um pequeno histórico de Humaitá, porém em versos. O título é: Humaitá e seus predicados que enobrecem.

            Eu peço que V. Exª não só os acate nos Anais, como transmita a cada Senador esses versos de Epaminondas de Souza Marques em homenagem à cidade de Humaitá, no meu Estado.

            Ainda peço a publicação, na íntegra, desta fala em que registro a abertura da Sexta Edição da Campanha Estadual contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que marcou hoje, em Manaus, o início das atividades do Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual. Fiquei feliz: foram mais de dez mil pessoas que participaram da marcha, mobilização bonita no meu Estado contra essa coisa ignóbil que merece a mais veemente repulsa de todos nós.

            E eu gostaria muito de divulgar, aqui fazendo a minha homenagem à Secretária Executiva de Assistência Social e Cidadania, a Srª Graça Prola, que Manaus é a quinta capital em número de denúncias no chamado Disque 100. Isso parece ruim, parece grave. De fato, por um lado, é, há muitos atentados a crianças e adolescentes, mas o fato de haver muitas denúncias é um caminho para se consertar as coisas.

            No Estado, conforme informações hoje divulgadas, já foram identificados, Senador Jefferson Praia, nada menos que dezenove Municípios com pontos de tráfico, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Portanto, que o Disque 100 seja usado por todos. A propósito, eu já estou sabendo que o Governo do Estado estará distribuindo mais de quarenta mil cartazes em hotéis, motéis, bares, restaurantes, academias e outros locais de grande movimentação de pessoas.

            Parabenizo, por isso, o Governador do Estado, Dr. Omar Aziz, como também o Prefeito de Manaus, Amazonino Mendes.

            Ainda, Sr. Presidente, peço que acate, na íntegra, o pronunciamento em que registro este belíssimo trabalho do Inpa.

            O amazonense consome quase 35 quilos de pescado por ano, quase 30 quilos a mais em relação à média nacional, que é de 7 a 8 quilos por ano. Quem levantou esses dados foi o Ministério da Pesca e Aquicultura.

            O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Inpa, pelo trabalho do pesquisador Rogério de Souza Jesus, estudou certos peixes e selecionou alguns para consumo maciço em razão de suas qualidades. São eles: Curimatã, Branquinha, Pirapitinga, Aracu e Mapará, todos possuindo elevado teor de proteínas, sais minerais e ácidos graxos.

            Com base nos estudos do Inpa, será possível desenvolver produtos derivados do pescado para alimentação escolar, com a vantagem adicional do baixo valor comercial desses peixes. O pesquisador do Inpa lembra que o picadinho feito com essas espécies pode ser aproveitado para bifes, tortas e bolinhos, ideais para a merenda escolar.

            Teria sido melhor mais atenção do governo passado, mas também se faz necessária mais atenção do futuro governo para o trabalho excepcional que realiza o Inpa, sem o que não se vai desvendar os segredos da floresta, os segredos dos rios. E aqui está o pesquisador Rogério de Souza Jesus mostrando como se pode, a baixo custo, fazer uma merenda escolar de qualidade.

            Peço que V. Exª também aceite a publicação, na íntegra, de mais dois assuntos do Estado.

            Há cerca de um mês, eu aqui reclamei das deficiências da Infraero em Manaus, que estavam causando prejuízo à produção industrial da capital amazonense, com cargas se acumulando nos seus depósitos.

            Como empresário estabelecido no meu Estado, V. Exª conhece o problema muito bem. Lá há lonas cobrindo partes e peças de sofisticados aparelhos de áudio e vídeo. Já dando prejuízos também, no acúmulo ali naqueles pátios do Aeroporto Eduardinho, as partes e peças para duas rodas. São R$600 milhões ou mais de prejuízos até agora; mais de vinte mil trabalhadores do Distrito Industrial de férias forçadas, em casa - isso é a véspera do desemprego se não se resolve.

            Uma coisa gravíssima é que passou o Dia das Mães, mas ainda teremos o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais e a Copa do Mundo: é hora de se vender muitas televisões, é hora de repor os empregos perdidos na crise. A economia brasileira retoma o seu crescimento e, justamente lá, onde se poderia crescer mais do que a economia brasileira, esse acidente grave, esse acidente logístico, esse gargalo logístico impede que o Amazonas cresça. Isso acontece na hora em que tem de fazer dinheiro para ele e para o Brasil - o Amazonas recolhe 64% de todos os impostos federais da região; para quem pensa que aquilo ali é uma zona fiscal, eu sempre digo, de maneira bastante curta e grossa, que aquilo não é nem paraíso nem é zona, que não há paraíso fiscal, porque se paga muito imposto e é muito organizada a produção naquele distrito industrial.

            Vence amanhã o prazo fixado pela Justiça Federal para a Infraero esclarecer a demora na liberação de cargas destinadas à Aurora Eadi, terminal alfandegário privado - gostaria de me antecipar.

            E há uma outra notícia, que é sobre o Seguro-Defeso, notícia que entristece. Eu aqui passo um tempão dizendo que nasceu quando eu era Ministro o Seguro-Defeso; nasceu do Deputado Walzenir Falcão, que, na época, não era Deputado, mas líder nacional dos pescadores. Aproveitamos que tínhamos a faca e o queijo na mão e pegamos a faca e cortamos o queijo, enfim, nasceu o Seguro-Defeso.

            Agora, eu sempre digo que, com as mudanças climáticas, com tudo, o Seguro-Defeso deveria ser não mais de quatro meses, mas de seis meses. Para quem não conhece o jargão, o Seguro-Defeso é o Seguro-Desemprego do pescador - nas nossas enchentes e nas nossas vazantes também se faz necessário o Seguro-Agrícola, que é o Seguro-Desemprego do agricultor.

            Pois muito bem, o fato é que o Seguro-Defeso teria de ser pago por cinco meses, não quatro, porque o próprio Governo prorrogou o defeso, prorrogou a proibição da pesca - o defeso é a defesa da procriação dos peixes, para que eles procriem em paz, para manter as espécies vivas. Se o próprio Governo reconhece a necessidade de se conceder esse seguro por cinco meses, não pode pagar só quatro, não pode condenar uma família à fome por um mês. E eu entendo que deveriam ser seis meses.

            Mas eu aqui vejo as notícias dos jornais de Manaus. Isto dá muita tristeza: “Polícia Federal descobre que servidores do Estado recebiam Seguro-Defeso” - isso foi noticiado hoje no Diário do Amazonas.

            Peço providências muito enérgicas ao Governador Omar Aziz. É uma coisa lastimável: servidores públicos recebendo um seguro criado para proteger pescadores, para assegurar-lhes a sobrevivência no período do defeso, período em que a pesca é proibida, e eles não têm como trabalhar. Todo roubo é mesquinho, mas há alguns que conseguem ser mais mesquinhos ainda. Isso é algo que até desmoraliza qualquer perspectiva, até desmoraliza o discurso que se faz com boa-fé e com boa intenção.

            Sr. Presidente, usando o tempo que me resta, eu gostaria de aqui, sim, fazer uma leitura completa e honesta do Projeto de Decreto Legislativo nº 26, de 2010, que dispõe sobre o Acordo celebrado entre o Brasil e a Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.

O entendimento comercial em análise destina-se a aplicar um regime especial para comércio de mercadorias entre as localidades fronteiriças de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As localidades fronteiriças são, pelo Acordo, reduzidas à área urbana de cada uma das municipalidades, segundo a respectiva legislação das partes.

O regime especial está assim configurado:

a) os beneficiários do regime são as pessoas legalmente habilitadas para o comércio, conforme a legislação interna de cada uma das partes;

b) as operações comerciais realizadas por essas pessoas gozarão de dispensa de registro ou licença, autorização ou certificação, salvo aplicação de legislação sanitária e ambiental ou inspeção de autoridades de controle;

c) o despacho aduaneiro será simplificado na importação e exportação, realizado com base apenas na nota fiscal ou fatura comercial, sempre que possível emitida por meio eletrônico;

d) a apresentação de declaração aduaneira consolidada e o pagamento de eventuais tributos ou outros direitos decorrentes da importação ou exportação em bases mensais ocorrerão até o quinto dia seguinte ao mês da realização da operação;

e) haverá isenção da apresentação do certificado de origem correspondente aos tratamentos preferenciais acordados no marco de tratados comerciais;

f) nenhum pagamento de tributo, direito aduaneiro ou outros gastos incorridos poderá ser exigido antes do quinto dia do mês subsequente ao mês da realização da operação.

O Acordo, Sr. Presidente, traz também regras aplicáveis ao consumo. Só podem ser beneficiários do Regime Especial as pessoas domiciliadas nas zonas urbanas das duas cidades e para artigos de uso e consumo familiar, compatíveis com suas necessidades. A introdução de mercadorias da área no resto do território nacional deverá se submeter às disposições da legislação nacional vigente em cada parte. O ingresso e saída de mercadorias ou produtos para consumo não estarão sujeitos a registro ou a declaração de importação ou de exportação, devendo a mercadoria estar acompanhada de fatura comercial ou nota fiscal emitida por estabelecimento comercial regular nos termos do Acordo.

As mercadorias comercializadas ao amparo do Regime Especial estarão isentas de pagamentos dos tributos federais incidentes sobre operações de comércio exterior, no caso do Brasil, e dos tributos aduaneiros, no caso da Colômbia.

O Regime não se aplica a mercadoria ou espécie da fauna e da flora, cuja importação ou exportação seja proibida ou controlada por legislação nacional de cada uma das partes. Outras exceções são disciplinadas no Acordo, além de que sua avaliação periódica está prevista, de modo a que se ajuste, a cada momento, à realidade das economias locais.

Para completar, as autoridades aduaneiras de ambas as partes, Brasil e Colômbia, estabelecerão, por consenso, no prazo de três meses da entrada em vigor do tratado, as penalidades para as pessoas que infrinjam as condições e requisitos do Regime, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de cada parte signatária.

O Acordo entrará em vigor 30 dias a partir da data de recebimento da segunda nota diplomática pela qual uma das partes informa à outra que foram cumpridos os requisitos internos para sua entrada em vigor.

Qualquer controvérsia relacionada a sua interpretação ou implementação será resolvida pelas partes por via diplomática.

De acordo com o informe ministerial, Letícia e Tabatinga constituem um único núcleo urbano e possuem economia complementar, o que é verdade. As comunidades brasileira e colombiana na região enfrentam desafios similares, tais como o afastamento de grandes cidades, o que dificulta a provisão de suprimentos para o abastecimento das necessidades básicas de suas populações. O Regime proposto busca criar condições para que as trocas comerciais entre as duas cidades sejam mais fluídas.

Apesar de viverem em uma área conturbada, sem separação física entre as duas cidades, que são atravessadas pela Avenida da Amizade, os habitantes de Letícia e Tabatinga têm dificuldades para comercializarem produtos de primeira necessidade destinados ao consumo local, que são taxados pelos impostos de importação e exportação quando cruzam a fronteira, além de serem submetidos à burocracia das aduanas de cada parte.

As dificuldades são maiores para Letícia, que não possui comunicação fluvial ou terrestre com os grandes centros colombianos, dependendo inteiramente da ligação aérea com Bogotá.

A principal dificuldade dos moradores de Letícia, principalmente os mais pobres, refere-se à compra de alimentos e produtos de primeira necessidade. Tabatinga poderia fornecer esses bens a custo mais acessível, se não houvesse a incidência de impostos e outros embargos à comercialização.

Dessa maneira, o Regime Especial é benéfico às duas comunidades: à colombiana, que terá maior acesso a produtos básicos, e à brasileira, que, por produzir peixe, entre outros produtos primários, poderá comercializá-lo para um número maior de consumidores.

Ademais, o Acordo dota-se de dispositivos que evitarão o descaminho e outras fraudes, salientando-se que, pelo isolamento geográfico das duas cidades, torna-se bastante improvável a corrida à região em busca dos benefícios da isenção de tributos.

           Eu digo ainda, Sr. Presidente, que, votado hoje aqui na Casa, entre dezenas de outros acordos internacionais relevantes, e obviamente que muito pelo patriotismo e pelo bom senso de meu Pares todos, a começar pelo Senador Flávio Arns, que ainda está presente nesta sessão, e bastante também pelo interesse que eles sabem que eu próprio tenho, como companheiro deles, no desenvolvimento da Região Amazônica brasileira, mas a Região Amazônica dos outros países também, porque será muito bom até para a proteção ecológica, para tudo. O PSDB foi unânime, não houve discrepância, votou unanimemente a favor desse Acordo.

           Eu gostaria de dizer que ele teve uma tramitação na Câmara bastante extensa, bastante longa, passou por várias Comissões na Câmara. Passou, por exemplo, pela Comissão de Finanças e Tributação, com a relatoria do Deputado Ricardo Berzoini, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores. Passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com parecer da minha colega de bancada, Deputada Vanessa Grazziotin. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça, através da relatoria, muito competente também, tanto quanto a de Vanessa e de Ricardo Berzoini, do ex-presidente desta Casa e ex-presidente do Congresso, meu querido amigo, Deputado Mauro Benevides, do Ceará. O próprio Deputado Mauro Benevides foi o responsável na Comissão última, que foi a Comissão de Redação Final.

           Portanto, aqui no Senado, devo destacar também que, com a prestimosidade do Senador Eduardo Azeredo, andou com rapidez. O relator no Senado foi o Senador Inácio Arruda.

           Quero, portanto, louvar todos esses Parlamentares que se interessaram por essa matéria, quero agradecer à minha bancada pelo apoio dado, pelo apoio emprestado, algo que será tão bom para Tabatinga, que espero que seja muito bom - tenho certeza de que será - para Letícia, que é a capital do estado de Amazonas, da Colômbia. Aliás, é o principal estado; depois de Bogotá é o que há de mais importante, até pela biodiversidade de que é dotado.

            Mas faço questão de que V. Exª também encaminhe para os Anais o inteiro dessa tramitação até se chegar a este momento em que aqui, depois da votação, eu comemoro, sim, nós termos visto a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/10, que dispõe sobre o Acordo celebrado entre Brasil e Colômbia para o estabelecimento do que vai ser uma verdade daqui a pouco, da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as localidade de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia). Isso foi celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.

            Que Colômbia e Brasil sejam muito felizes com esse Acordo!

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Era o que tinha a dizer.

 

*********************************************************************************

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, DISCURSOS DO SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO.

*********************************************************************************

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,amazonense consome quase 35 quilos de pescado por ano, quase 30 quilos a mais em relação à média nacional, de 7 a 8 quilos por ano. Os dados são do Ministério da Pesca e Aquicultura, divulgados ontem.

            O alto consumo de peixe no meu Estado não surpreende. Afinal, o Amazonas é a terra das águas e o pescado, além de farto, é de qualidade.

            Ao registrar esses dados em Plenário, aplaudo a iniciativa do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o INPA, que, baseado nas estatísticas do Ministério, iniciou estudos para avaliar o perfil nutricional de sete espécies de peixes do Amazonas.

            Segundo o pesquisador Rogério de Souza Jesus, a iniciativa visa a sugerir que as espécies em estudos passem a compor a dieta dos povos da Amazônia.

            Os peixes escolhidos para o estudo são: Curimatã, Branquinha, Pirapitinga, Aracu e Mapará. Todos possuem elevado teor de proteínas, sais minerais e ácidos graxos.

            Com base nos estudos do INPA, será possível também desenvolver produtos derivados do pescado para alimentação escolar. Com uma vantagem adicional: o baixo valor comercial desses peixes.

            O pesquisador do INPA lembra que o “picadinho” feito com essas espécies pode ser aproveitado para bifes, tortas e bolinhos, ideais para a merenda escolar.

            Eis aí um notável exemplo do aproveitamento sustentável da Floresta Maior. Como nota a técnica Emiko Resende, da Embrapa, os resultados da pesquisa do INPA ajudam a propagar as imensas possibilidades de aproveitamento sustentável na região amazônica. Emiko é coordenadora do projeto Bases Tecnológicas para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Brasil.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. ATHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM.Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Projeto de Decreto Legislativo nº 26/10, que dispõe sobre o Acordo celebrado entre o Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.

            O entendimento comercial em análise destina-se a aplicar um regime especial para comércio de mercadorias entre as localidades fronteiriças de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As localidades fronteiriças são, pelo acordo, reduzidas à área urbana de cada uma das municipalidades, segundo a respectiva legislação das Partes.

            O regime especial está assim configurado:

a) os beneficiários do regime são as pessoas legalmente habilitadas para o comércio, conforme a legislação interna de cada uma das Partes;

b) as operações comerciais realizadas por essas pessoas gozarão de dispensa de registro ou licença, autorização ou certificação, salvo aplicação de legislação sanitária e ambiental ou inspeção de autoridades de controle;

c) o despacho aduaneiro será simplificado na importação e exportação, realizado com base apenas na nota fiscal ou fatura comercial, sempre que possível emitida por meio eletrônico;

d) a apresentação de declaração aduaneira consolidada e o pagamento de eventuais tributos ou outros direitos decorrentes da importação ou exportação em bases mensais ocorrerão até o quinto dia seguinte ao mês da realização da operação;

e) haverá isenção da apresentação do certificado de origem correspondente aos tratamentos preferenciais acordados no marco de tratados comerciais.

f) nenhum pagamento de tributo, direito aduaneiro ou outros gastos incorridos poderá ser exigido antes do quinto dia do mês subseqüente ao mês da realização da operação.

            O Acordo traz também regras aplicáveis ao consumo. Só podem ser beneficiários do Regime Especial as pessoas domiciliadas nas zonas urbanas das duas cidades e para artigos de uso e consumo familiar, compatíveis com suas necessidades. A introdução de mercadorias da área no resto do território nacional deverá se submeter às disposições da legislação nacional vigente em cada Parte. O ingresso e saída de mercadorias ou produtos para consumo não estarão sujeitos a registro ou a declaração de importação ou de exportação, devendo a mercadoria estar acompanhada de fatura comercial ou nota fiscal emitida por estabelecimento comercial regular nos termos do Acordo.

            As mercadorias comercializadas ao amparo do Regime Especial estarão isentas de pagamentos dos tributos federais incidentes sobre operações de comércio exterior, no caso do Brasil, e dos tributos aduaneiros, no caso da Colômbia.

            O Regime não se aplica a mercadoria ou espécie da fauna e da flora cuja importação ou exportação seja proibida ou controlada por legislação nacional de cada uma das Partes. Outras exceções são disciplinadas no Acordo, além de que sua avaliação periódica está prevista, de modo a que se ajuste, a cada momento, à realidade das economias locais.

            Para completar, as autoridades aduaneiras de ambas as Partes estabelecerão, por consenso, no prazo de três meses da entrada em vigor do tratado, as penalidades para as pessoas que infrinjam as condições e requisitos do Regime, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de cada Parte signatária.

            O Acordo entrará em vigor trinta dias a partir da data de recebimento da segunda Nota Diplomática pela qual uma das Partes informa à outra que foram cumpridos os requisitos internos para sua entrada em vigor.

            Qualquer controvérsia relacionada à sua interpretação ou implementação será resolvida pelas Partes por via diplomática.

            De acordo com o informe ministerial, Letícia e Tabatinga constituem um único núcleo urbano e possuem economia complementar. As comunidades brasileira e colombiana na região enfrentam desafios similares, tais como o afastamento de grandes cidades, o que dificulta a provisão de suprimentos para o abastecimento das necessidades básicas de suas populações. O Regime proposto busca criar condições para que as trocas comerciais entre as duas cidades sejam mais fluidas.

            Apesar de viverem em uma área conturbada, sem separação física entre as duas cidades, que são atravessadas pela Avenida da Amizade, os habitantes de Letícia e Tabatinga têm dificuldades para comercializar produtos de primeira necessidade destinados ao consumo local, que são taxados pelos impostos de importação e exportação quando cruzam a fronteira, além de serem submetidos à burocracia das aduanas de cada Parte.

            As dificuldades são maiores para Letícia que não possui comunicação fluvial ou terrestre com os grandes centros colombianos, dependendo inteiramente da ligação aérea com Bogotá.

            A principal dificuldade dos moradores de Letícia, principalmente os mais pobres, refere-se à compra de alimentos e produtos de primeira necessidade. Tabatinga poderia fornecer esses bens a custo mais acessível, se não houvesse a incidência de impostos e outros embargos à comercialização.

            Dessa maneira, o Regime Especial é benéfico às duas comunidades: à colombiana, que terá maior acesso a produtos básicos, e à brasileira, que, por produzir peixe, entre outros produtos primários, poderá comercializá-lo para um número maior de consumidores.

            Ademais, o Acordo dota-se de dispositivos que evitarão o descaminho e outras fraudes, salientando-se que, pelo isolamento geográfico das duas cidades, torna-se bastante improvável a corrida à região em busca dos benefícios da isenção de tributos.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

- Tramitação da Proposição: PDC-1972/2009

 

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois assuntos do meu Estado.

            Há cerca de um mês, disse aqui que as deficiências da Infraero, em Manaus, estavam causando prejuízo à produção industrial da Capital amazonense, com as cargas se acumulando nos seus depósitos. Dirigentes do aeroporto chegaram ao cúmulo de dizer que o problema era decorrência do crescimento da produção industrial, como se não tivessem de tomar, com urgências, as medidas necessárias para acompanhar esse crescimento.

            Empresários do Polo Industrial de Manaus e integrantes das bancadas parlamentares do Amazonas, por iniciativa do deputado Lupércio Ramos, reuniram-se, em Brasília, com o presidente da Infraero, para pedir providências, que foram prometidas. Foram liberadas as cargas de sete voos, mas no mesmo dia chegaram outros sete vôos, para somar-se a outros 28 que aguardavam liberação. Foram anunciadas, depois, outras medidas emergenciais. Mas o fato é que o problema não foi resolvido.

            Hoje termina o prazo fixado pela Justiça Federal para a Infraero prestar esclarecimento sobre a demora na liberação de cargas destinadas à Aurora Eadi, terminal alfandegário privado. Diz a Aurora Eadi que mercadorias em trânsito, que deveriam ser liberadas em 24 horas, conforme legislação aduaneira, estariam levando até dez dias para lhe serem entregues.

            Como trabalhar e produzir assim?

            O outro assunto diz respeito ao Seguro-Defeso. É notícia que entristece. A principal manchete de hoje do Diário do Amazonas diz: Polícia Federal descobre que servidores do Estado recebiam Seguro-Defeso.

            Que coisa lastimável! Servidores públicos recebendo um seguro criado para proteger os pescadores, para assegurar-lhes a sobrevivência, no período de defeso - período em que a pesca é proibida - e eles não têm como trabalhar!

            Ainda recentemente falei aqui da importância dessa ajuda para os pescadores do Amazonas, pedindo até que seu pagamento seja facilitado, conforme sugestão acolhida na Assembleia Legislativa amazonense e a mim transmitida pelo seu presidente, o deputado Walzenir Falcão. A sugestão era de que o pagamento seja feito não apenas pela Caixa Econômica Federal, mas também por meio da agência fluvial do Bradesco, a qual percorre o Rio Negro, isto porque a Caixa tem poucas agências, o que obriga pescadores a percorrer longas distâncias - e no Amazonas as distâncias são longas mesmo, e percorridas pelos rios - para receber uma importância essencial à sua sobrevivência.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho, com frequência, ocupado esta tribuna do Senado para denunciar a escalada da violência em Manaus. Aliás, é o que ocorre em todo o País, principalmente nos grandes centros urbanos. Estamos cansados de assistir a isso, sem que haja por parte das autoridades, a começar pelo governo federal, efetiva ação contra a bandidagem.

            Trago ao conhecimento da casa triste fato ocorrido na madrugada de hoje, em Manaus. Um dos mais importantes artistas plásticos amazonenses e também paisagista, Cláudio Andrade, foi violentamente agredido por ladrões que invadiram sua casa, no Parque Residencial Acariquara. Sua esposa, Mirella Andrade, foi amarrada e, segundo informações que chegaram de Manaus, felizmente não sofreu agressão física. Os ladrões, que buscavam objetos de arte, fugiram com R$ 1.500,00.

            Cláudio Andrade sofreu ferimentos no rosto, no couro cabeludo e principalmente na região torácica. Foi levado para o Pronto-Socorro e Hospital João Lúcio, nas proximidades de sua residência e ateliê, e se previa que deveria passar por cirurgia.

            Faço esse registro com muito pesar e manifestando inteira solidariedade a ele e à família, bem como fazendo votos de que se recupere o mais cedo possível.

            E conclamo as autoridades policiais a se desdobrarem em esforços para prender esses covardes agressores.

            Era o que tinha a dizer

 

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a abertura da Sexta Edição da Campanha Estadual Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes marcou, hoje, em Manaus, o início das atividades do Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual.

            Segundo notícia que chega do Estado, mais de 10 mil pessoas participaram também de marcha realizada hoje de manhã, em Manaus.

            É com muita satisfação que registro essa mobilização em meu Estado contra essa coisa ignóbil, que merece a mais veemente repulsa de todos nós e a mais firme ação das autoridades, que é o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

            E o Amazonas precisa dessa mobilização, pois segundo a secretária executiva da Assistência Social e Cidadania, Graça Prola, Manaus é quinta capital em número de denúncias ao Disque 100. No Estado, conforme informações hoje divulgadas, foram identificados nada menos do que 19 municípios como pontos de tráfico, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

            Como parte das atividades relativas ao Dia Nacional de combate a esse tipo de crime, está a mais ampla divulgação do Disque 100, por meio do qual podem ser feitas as denúncias. Serão distribuídos mais de 40 mil cartazes em hotéis, motéis, restaurantes, bares, academias e em outros locais de grande movimentação de pessoas.

            Aos organizadores dessas manifestações, meus parabéns!

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, Na semana passada, registrei aqui o transcurso do aniversário de Humaitá, uma das mais prósperas cidades do Amazonas, situado na microrregião do Rio Madeira, a 600 quilômetros de Manaus.

            Hoje, recebi atencioso e-mail do “Terrinha”, como é chamado um grande e dileto amigo, o Carlos Evaldo Terrinha. Ele ouviu pela TV-Senado o Voto de Aplauso que formulei em homenagem àquela simpática cidade, tão bem conduzida pelo Prefeito Cidenei Lobo do Nascimento.

            Terrinha passou-me à leitura poema escrito pelo amazonense Epaminondas de Souza Marques, com um pequeno histórico de Humaitá, porém em versos.

            Assim, muito me apraz completar a homenagem ao aniversário de Humaitá, com a inserção nos Anais do Senado Federal do bem redigido poema de Epaminondas, o qual vai em anexo a este breve pronunciamento.

            Era o que tinha a dizer.

 

*************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*************************************************************************

Matéria referida:

            ANEXO: Poema “Humaitá”


Modelo1 5/11/243:17



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2010 - Página 21869