Pronunciamento de Flexa Ribeiro em 18/05/2010
Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à chamada Operação Delta realizada pelo IBAMA no Pará.
- Autor
- Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
- Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- Críticas à chamada Operação Delta realizada pelo IBAMA no Pará.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/05/2010 - Página 21892
- Assunto
- Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
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- COMPROMISSO, SENADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), PROXIMIDADE, SESSÃO, APROVAÇÃO, MATERIA, VALORIZAÇÃO, APOSENTADORIA, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO.
- AGRADECIMENTO, CIDADÃO, ESTADO DO PARA (PA), COMUNICAÇÕES, ORADOR, INTERNET, ESPECIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, DENUNCIA.
- CRITICA, OPERAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PERSEGUIÇÃO, CLASSE PRODUTORA, ESTADO DO PARA (PA), ALEGAÇÕES, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, EFEITO, DESEMPREGO, RISCOS, FALENCIA, EMPRESA, EXPORTAÇÃO, NEGAÇÃO, DIREITO DE DEFESA, NEGLIGENCIA, ORIENTAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA.
- COMENTARIO, ANTERIORIDADE, ASSINATURA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), REPRESENTANTE, PRODUTOR, PACTO, LEGALIDADE, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, DESCUMPRIMENTO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SECRETARIA DE ESTADO, MEIO AMBIENTE, COMPROMISSO, DIVULGAÇÃO, INTERNET, DOCUMENTO, FISCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, FONTE, PRODUTO FLORESTAL, CADASTRO, PROTESTO, ARBITRARIEDADE, OPERAÇÃO, ATUALIDADE, SOLIDARIEDADE, MANIFESTAÇÃO, TRABALHADOR, INDUSTRIA, EXPORTAÇÃO.
- CRITICA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), GREVE, SERVIDOR, OBSTACULO, ACESSO, MOTIVO, MULTA, ESTADO DO PARA (PA).
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Acir Gurgacz.
Senador Paulo Paim, tenho absoluta certeza de que, se depender de V. Exª, do Senador Flexa Ribeiro e dos Senadores Suplicy, Senador Acir, Senador Mário Couto e todos os Senadores, eu diria - porque aprovamos por unanimidade aqui -, nós votaremos “sim” amanhã, que será um dia histórico. Pelo menos vamos fazer esforço para isso, porque nós vamos votar dois projetos importantes: o projeto que traz justiça aos aposentados e pensionistas com relação ao reajuste das suas aposentadorias, e o projeto Ficha Limpa, que vai definir e ter o apoio do PSDB, como dos demais partidos. O Senador Arthur Virgílio, nosso Líder, já declarou que está pronto para votar amanhã, o PSDB está pronto para votar. Vamos votar favoravelmente e esperamos só que haja a concordância da Presidência da Casa e dos demais Líderes para que possamos fazer essa votação que o Brasil todo espera.
Eu, há pouco, estava na minha bancada, Senador Acir, aguardando a minha vez de subir à tribuna, e aproveitei para atualizar o twitter. Cada vez eu fico mais impressionado com esse instrumento de comunicação em tempo real. São 21h47min, e os nossos amigos que nos seguem no twitter continuam atentos. Amanhã é o dia - eu dizia no twitter, em resposta a uma indagação - do “twitteiro fiscal”. Sabe o que é isso, Senador Acir? O “twitteiro fiscal” eu lancei no twitter do Senador Flexa Ribeiro, para que todos os paraenses que têm acesso à rede mundial de comunicação, via internet, através do twitter, possam trazer as informações, trazer as denúncias de todos os lugares, de todos os Municípios, de todas as vilas do Estado do Pará.
Então, eu pedi a eles que passassem a ser, a partir deste momento, um amigo do Senador Flexa Ribeiro e amigo do Pará, mandando as suas informações, as suas denúncias. E aqui, da tribuna do Senado, nós vamos clamar por socorro a Deus pelo desgoverno que está presentemente no Estado do Pará.
E eu perguntava no twitter se ainda havia alguém seguindo a esta hora. Em poucos minutos, recebi... Quero mandar um abraço e agradecer a estes seguidores: Celly Ribeiro, de Belém; Leonardo May, de Marabá; Talys Ferreira, de Belém; Marcus Dimitri, de Belém; Juliana Oliveira, de Santarém; Tiago Viana, de Belém; Natália Fernandes, de Belém; Mateus Cunha - esse amigo, Mateus Cunha, é paraense, mas está morando em Brasília; Hugo de Léon, de Santarém; Márcio Vasconcelos, de Belém; e Emanuele Fujitsu, de Belém. Rapidamente aqui, eu estava conversando com todos esses amigos, enquanto aguardava a autorização de V. Exª e ouvia o pronunciamento do Senador Suplicy.
Mas eu vim hoje à tribuna fazer um pronunciamento a respeito de mais uma ação lamentável do Ibama no meu Estado do Pará. Agora, recentemente, em meados do mês de abril, houve a deflagração de mais uma operação contra o setor produtivo do meu Estado e - por que não dizer? - contra o povo do Pará. Tratou-se da Operação Delta - agora as operações estão no alfabeto grego, essa já é a delta -, alegadamente instaurada para apurar supostas irregularidades nas atividades de compra e venda de madeira.
Lamentavelmente, a operação antecipadamente puniu as empresas que, à vista de todos os que analisam com bom senso os fatos, foram e são as vítimas do sistema de comércio de madeira, no caso, as empresas exportadoras, sujeitas que são a auditorias internacionais, Senador Acir, e a rigorosos mecanismos de fiscalização de suas certificações de boas práticas industriais e de sustentabilidade ambiental.
O Estado de V. Exª, Senador Acir, o Estado de Rondônia, querido Estado de Rondônia, como o Estado do Pará, há algum tempo foi alvo da Operação Arco de Fogo, alguns anos atrás. Estive lá com o Senador Expedito Júnior, com o Governador Ivo Cassol, visitando alguns Municípios que foram atingidos, assim como vários Senadores que compunham aquela Subcomissão foram ao Pará também naquela altura. E isso gerou um desemprego seguramente de 80 mil paraenses, ao longo desses anos todos, e está inviabilizando esse segmento, que era um dos suportes da economia do Pará.
Não defendemos a ilegalidade. Pelo contrário, nós queremos que esses industriais do setor madeireiro tenham a condição de trabalharem legalmente, como querem. Apenas os órgãos ambientais, tanto o Ibama, quanto a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), no meu Estado, buscam não dar as condições da legalidade, com duas intenções, eu diria: a primeira, de punir; a segunda, de quebrar as empresas, trazendo um grande benefício para o Estado do Pará, que talvez seja a grande obra da Governadora, que diz que a grande obra do seu Governo é cuidar das pessoas. Desta forma, com o desemprego, sem saúde, sem segurança? Se for cuidar das pessoas desse jeito, é melhor a gente pedir a Deus que ela se esqueça dos paraenses, porque desse jeito não dá.
Não bastasse a circunstância de tais empresas estarem sendo vitimadas, nos últimos anos, por um cenário adverso ao investimento industrial, dada a falta de uma política clara e responsável do Estado do Pará, agora elas, as empresas, sofreram pesados danos diante do fato de terem ficado impedidas de comercializar qualquer metro cúbico de madeira, na medida em que o Ibama, sem a instauração de um devido processo legal e sem oportunizar às empresas o direito de apresentar suas defesas, assim deliberou, unilateralmente e sem explicitar qualquer motivação, bloqueando as empresas fiscalizadas no sistema de comércio de compra e venda de produtos florestais.
A Operação Delta, com indisfarçável propósito policialesco e midiático, havendo arregimentado cerca de 370 agentes federais, caminhonetes, lanchas e pelo menos um helicóptero, partiu de um pressuposto não condizente com a realidade das empresas que vieram a ser fiscalizadas, pois a elas atribuiu a prática de venda de madeira virtual, o que significa, em termos simples, a venda de créditos lançados no sistema de compra e venda de produtos florestais, sem que a madeira, concreta e fisicamente considerada, viesse a sofrer movimentação física.
A inadequação da conduta ilegal atribuída às empresas fiscalizadas - que, como se disse, são, em sua totalidade, exportadoras - é evidente, na exata medida em que não é possível, por absoluta incapacidade física, exportar-se, dentro de um contêiner destinado ao exterior, em vez de madeira, papel.
Assim, a imputação de fato contrário ao direito às empresas fiscalizadas, exportadoras que são, não revela sequer bom senso, nem razoabilidade - como, aliás, razoável não tem sido a conduta do Ibama, o que não é surpresa para mim, que bem o conheço.
Isto porque é inaceitável, Senador Acir, sob pena de violação ao Estado democrático de direito, impedir o exercício de atividade econômica regular sem oportunizar a quem se acusa a mais ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
Fatos me têm sido narrados, dando conta de que a omissão reiterada e de longa data do Ibama e do órgão ambiental do Estado do Pará em implementar mecanismos de controle e transparência no sistema de compra e venda de produtos florestais - com vistas a permitir que as empresas que operam no sistema tenham conhecimento da origem da madeira que adquirem -, se não tem sido decisiva para o cometimento de equívocos formais porventura praticados em pequena proporção por algumas empresas do setor, tem sido, referida omissão dos órgãos ambientais, claramente contributiva, pois, sem se dar os meios, não se pode, responsavelmente, exigir os fins.
Neste aspecto, ressalte-se que o então Ministro do Meio Ambiente - não é de saudosa memória, não - Carlos Minc, propôs a assinatura, no dia 18 de julho de 2008, do Pacto pela Madeira Legal e Desenvolvimento Sustentável, assinado entre o setor produtivo, por intermédio da Fiepa e da Aimex, o Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado do Pará, com o objetivo de estabelecer um esforço comum para promover a produção, o uso e o consumo sustentável dos produtos madeireiros da Floresta Amazônica, especialmente os produzidos no Estado do Pará.
Ao setor produtivo ficou o compromisso de adquirir apenas produtos de origem florestal de fontes legais e sustentáveis, por meio da verificação da fonte de suprimento de seus fornecedores, verificação essa da origem feita por intermédio dos dados disponibilizados pelos órgãos ambientais, no caso, o Ibama e a Sema do Estado do Pará, que ficaram de disponibilizar, nos documentos oficiais de transporte ou no sistema de controle e comercialização de produtos florestais, as informações necessárias para identificar as fontes de suprimento de matéria-prima florestal dos produtores ou empresas cadastradas.
Para tanto, Ibama e Sema ficaram, no prazo de 90 dias a contar da assinatura do referido pacto, de disponibilizar na internet a situação de regularidade dos fornecedores de produtos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal e os polígonos georreferenciados dos planos de manejos florestais sustentáveis aprovados, tanto no âmbito federal como estadual.
Lamentavelmente, tanto o Ministério do Meio Ambiente como a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) não cumpriram a sua parte no pacto, disponibilizando as informações no sistema de controle: o Documento de Origem Florestal (DOF), na alçada do Ibama, e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora), na alçada da Sema. Com isso, o setor ficou sem os mecanismos que lhe permitiriam verificar nesses sistemas a origem legal dos produtos florestais. Essa falta de compromisso, tanto do Ministério do Meio Ambiente como do Governo do Estado do Pará, mostra que não há interesse em estabelecer a transparência para acabar com a ilegalidade.
Agora, o Ibama se coloca na cômoda posição de acusar as empresas exportadoras de adquirirem madeira de empresas fantasmas. Mas como atestar que a empresa é fantasma se ela possui CNPJ, alvará, inscrição estadual e, por fim, registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama e no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - Ceprof -, da Sema, a ponto de as informações prestadas por esses sistemas sobre a dita empresa fantasma serem consideradas autênticas e válidas? Se a empresa fantasma fraudou o sistema e aproveitou a boa-fé da empresa compradora para lhe vender madeira de origem fraudulenta, a empresa compradora não pode ser apenada. Por que, Senador Acir? Porque a informação é oficial, tanto pelo sistema federal, do Ibama, quanto estadual, da Sema.
A prerrogativa do poder de polícia, de fiscalizar as empresas madeireiras, é do Ibama, e ele não pode imputar a responsabilidade de uma ausência de fiscalização sua ao empreendedor. Para isso, ele condiciona que, para uma empresa funcionar, é necessário, por força da Lei nº 7.804/89, o registro no Cadastro Técnico Federal, além de cobrar, por força da Lei nº 10.165/00, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, e condicionar que a empresa entregue, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
O setor madeireiro no Estado do Pará quer e precisa da fiscalização para excluir as empresas ilegais, mas não quer arbitrariedades como as verificadas na Operação Delta, onde foram constatadas inúmeras irregularidades quanto ao devido processo legal e ao direito ao contraditório, assim como irregularidades nos procedimentos de inspeção, ao não cumprir a Resolução do Conama 411/09, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, e a legislação ambiental estadual.
Nesse aspecto, Senador Acir Gurgacz, há de se ressaltar que, com a transferência da competência da gestão florestal para o órgão ambiental estadual, por força do art. 83 da Lei Federal nº 11.284, de março de 2006, consolidada pelo termo de cooperação técnica para gestão florestal compartilhada entre Ibama e Governo do Pará, através da Sectam, todos os atos disciplinando os procedimentos administrativos e operacionais para o funcionamento do setor florestal/madeireiro no Estado do Pará passaram a ser editados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, órgão que antecede a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará - Sema. Essa legislação não foi considerada pelo Ibama por ocasião da Operação Delta, fato esse que nos leva a crer que o Ibama tem a pretensão de denegrir a gestão ambiental do Estado, com o objetivo de mostrar que o mesmo é incompetente para gerir o meio ambiente, com o único propósito de voltar a assumir plenamente essa gestão, pois é público e notório o inconformismo do Ibama com a perda dessa gestão.
Lá atrás, Senador Acir, V. Exª, que é também de um Estado que tem base florestal na sua economia, as liberações de manejo, as liberações de uso de corte, de reflorestamento eram dadas pelo Ibama. Lutamos bastante para que essa atribuição passasse aos Governos estaduais. Conseguimos isso lá em 2006. Lamentavelmente para o Estado do Pará, passou para a Secretaria Estadual, que é um verdadeiro caos, um verdadeiro desencontro, melhor dizendo - desencontro, não -, busca criar dificuldades, lamentavelmente, para o setor produtivo do meu Estado. O que é pior é que o Governo do Estado, a Governadora não toma nenhuma providência, nenhuma providência! Assiste a isso como se nada estivesse acontecendo no Estado do Pará, como se nada estivesse acontecendo com os paraenses para que ela pudesse vir em defesa do Estado, em defesa das empresas, em defesa dos paraenses.
É lamentável, mas, como eu digo sempre, não há noite, por mais escura que seja, que não tenha fim. Nós, no Estado do Pará, temos a esperança, que não nos deixa jamais, de aguardar o raiar do sol para todo o Estado, a partir, agora, de 1º de janeiro de 2011.
Eu lamento, Senador Acir. Eu tenho, aqui, uma manifestação que foi feita pelos trabalhadores das indústrias exportadoras contra a ação do Ibama. Há várias fotos que vou deixar aqui: “Não existe floresta viva com madeireiro morto”; “Queremos trabalhar”; “Não ao desemprego”; de novo, “Queremos trabalhar”.
Essa foi a manifestação que fizeram os trabalhadores das indústrias exportadoras, que foram impedidas de dar continuidade às suas atividades pela ação do Ibama e não tiveram o direito constitucional de defesa.
O que mais nos impressiona: eu pedi a ajuda, há três semanas, do Senador Romero Jucá. Fui a uma reunião, em seu gabinete, com dirigentes da Aimex e da Fiepa, para que o Senador Romero Jucá nos ajudasse junto ao Ibama, junto ao Ministério do Meio Ambiente, porque, Senador Acir, essas empresas têm um volume muito grande de exportação e as falhas que foram encontradas são algo em torno de 2 ou 3% do estoque de insumos, de matérias-primas que elas tinham.
Por 2 ou 3% de falhas, que poderiam ser corrigidas, o Ibama lacrou 100% da empresa, ou seja, a partir daquele instante em que elas foram autuadas, elas deixaram de poder comprar e vender qualquer coisa. O que é isso? É como se você deixasse um ser humano sem comer e sem beber. O que iria acontecer? Ele iria sucumbir.
Lamentavelmente, aconteceu em Cuba e o Presidente Lula não ficou emocionado, ou não mostrou sentimento pela perda da vida de um opositor ao regime de Fidel, que faleceu no exato momento em que o Presidente Lula estava em visita a Cuba. É o que vai acontecer com as empresas. Se não puderem comercializar, elas vão fechar e é isso o que o Ibama quer.
Aí, o Ibama deflagra essa Operação Delta e, em seguida, entra em greve. O Senador Romero Jucá, que teve toda a boa vontade - é bom que o Pará saiba disso -, me disse: “Tentei falar com o Ibama, tentei agir para que pudéssemos encontrar uma solução que permitisse a retomada dos trabalhos e o direito de defesa das empresas naquilo que o Ibama “achava de irregularidades”. Ele disse: “Mas, Senador Flexa Ribeiro, lamentavelmente, o Ibama está em greve.”
É muito fácil! É muito fácil deflagrar uma operação, dois dias depois entrar em greve e ninguém ter acesso ao Ibama, nem para saber o motivo das autuações, porque nem a isso as empresas tiveram acesso para que pudessem fazer a sua defesa.
Então, é esse caos que está implantado no setor ambiental e no Governo do Estado do Pará. É isso o que nos deixa cada vez mais conscientes de que é, realmente, necessário que o Pará volte ao caminho do desenvolvimento e do crescimento econômico e social, que foi interrompido, lamentavelmente, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Para concluir, Presidente Acir, assim é que a Operação Delta se revela em mais um desserviço ao setor produtivo do Estado do Pará, já combalido pela ausência de políticas públicas responsáveis.
Agradeço a V. Exª a oportunidade que tive de fazer esse pronunciamento, que estava sendo aguardado pelos empresários do setor madeireiro exportador, para ver se, com essa denúncia, Senador Gilvam Borges, haverá pelo menos um apoio ao Senador Romero Jucá, para que se abra um diálogo com esse Ibama, guardião das florestas do Brasil.
Muito obrigado.
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