Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do projeto que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes no Rio de Janeiro. (como Líder)

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO ESTUDANTIL.:
  • Registro da aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do projeto que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes no Rio de Janeiro. (como Líder)
Aparteantes
Flávio Arns.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2010 - Página 22452
Assunto
Outros > MOVIMENTO ESTUDANTIL.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, MANIFESTAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, DESTRUIÇÃO, SEDE, UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PERIODO, REGIME MILITAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO.
  • LEITURA, ARTIGO, PROPOSIÇÃO, DEFESA, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, SECRETARIA ESPECIAL, DIREITOS HUMANOS, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEFINIÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE), ORADOR, NECESSIDADE, SENADOR, APRESENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INTEGRALIDADE, RECURSOS, RECONSTRUÇÃO, SEDE, IMPORTANCIA, VINCULAÇÃO, LIBERAÇÃO, OBEDIENCIA, CRONOGRAMA, OBRA PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pela Liderança. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Mão Santa, Senadora Marisa Serrano, Senador Mário Couto, Senador Alvaro Dias, Senador Flávio Arns, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje à tarde dar ciência de projeto, aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que “reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

            O Projeto de Lei da Câmara nº 19, de 2010, tem por objetivo reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro, pela destruição, no ano de 1964, como tive ocasião de afirmar, da sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), localizada no Município do Rio de Janeiro, e, por consequência, indenizá-la.

            A proposição é de autoria do Poder Executivo, tendo sido enviada ao Congresso Nacional, por intermédio da Mensagem nº 601, de 12 de agosto de 2008, e tramitado na Câmara dos Deputados como o Projeto de Lei (PL) nº 3.931, de 2008.

            O PLC contém onze artigos.

            Os arts. 1º e 2º reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da UNE, localizada na Praia do Flamengo nº 132, no Município do Rio de Janeiro, e decide pela sua indenização.

            O art. 3º cria, no âmbito do Poder Executivo, uma comissão destinada a estabelecer o valor e a forma de indenização. Tal comissão é formada por representantes do Ministério da Justiça, Secretária-Geral da Presidência da República, Ministério da Educação, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

            Nos termos do § 3º do art. 3º, um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal, designados pelas respectivas Casas, participarão dos trabalhos da comissão.

            Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º tratam dos prazos e procedimentos internos da comissão.

            O art. 8º determina que o valor da indenização não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno de que trata o art 2º, ou seja, o terreno onde se localizava a antiga sede da UNE.

            Os arts. 9º, 10 e 11 tratam das dotações orçamentárias, das normas administrativas e das normas de vigência respectivamente.

            Inicialmente despachada pelo Presidente da Casa, Senador José Sarney, à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, a matéria foi ali aprovada, em 20 de abril de 2010, nos termos em que foi enviada pela Câmara dos Deputados. (Aliás, é bom lembrar que a Câmara dos Deputados aprovou à unanimidade de membros o projeto a que estou me referindo). Conforme o despacho, a proposição foi à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para decisão terminativa.

            Em 5 de maio, foi apresentado o Requerimento nº 470, de 2010, de autoria do Senador Flávio Arns, solicitando audiência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para que se pronunciasse sobre a matéria.

            Em 12 de maio, foi apresentado o Requerimento nº 504, de 2010, também de autoria do Senador Flávio Arns, solicitando a retirada do Requerimento nº 470, de 2010, retornando o processado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para emissão de parecer.

            No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.

            Na análise, fiz as seguintes considerações:

            Nos termos do art. 101, Inciso I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, assim como sobre seu mérito.

            O PLC nº 19, de 2010, atende aos requisitos de tramitação estabelecidos pela Constituição Federal. De iniciativa do Poder Executivo - como já tive oportunidade de salientar - nos termos do art. 61, a matéria se enquadra nas competências legislativas da União, particularmente no Inciso I do art. 22, cuja deliberação cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, nos termos do art. 48 da Carta de 1988.

            Também não há óbices quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, uma vez que o texto não ofende qualquer princípio de nosso ordenamento jurídico e está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.

            Com respeito ao mérito, o PLC nº 19, de 2010, é justo e vem reparar a violência sofrida pela UNE, quando da invasão e incêndio de sua sede, em março de 1964, e da posterior demolição do prédio em 1980.

            Minha relação com o movimento estudantil remonta ao período em que fui eleito e reeleito Presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Pernambuco (1960/1962), e Presidente da União dos Estudantes de Pernambuco no período de 1962/1963.

            Posteriormente, com o advento da Nova República, após a Aliança Democrática que permitiu a redemocratização de nosso País, ocupei o Ministério da Educação, nomeado pelo Presidente Tancredo Neves, e, posteriormente, referendado pelo Presidente José Sarney, e tive a oportunidade de propor ao então Presidente da República o restabelecimento da UNE e da UBES, então na clandestinidade, o que ocorreu através da Lei nº 7.395 de 1985.

            Conforme consta de memorial anexo ao processado, o terreno da antiga sede da UNE, ainda no ano de 1993, foi devolvido e escriturado em nome daquela entidade, que dele tomou posse em fevereiro de 2007, após longa demanda judicial contra um estacionamento que ocupava irregularmente o imóvel. Assim, a reparação em tela visa à reconstrução, no mesmo local, de novo prédio para sediar a UNE.

            O art. 8º do PLC estabelece que a indenização a ser concedida pode ser de até seis vezes o valor do referido terreno. Ocorre, porém, que, no processado, página 20 do avulso do PL 3.931-D, de 2008, da Câmara dos Deputados, consta laudo da Caixa Econômica Federal informando que R$15 milhões seriam suficientes para atender à construção do prédio-sede da UNE, considerando-se um valor 30% acima do valor-base da PINI (referência utilizada para atualizar custos de construção civil), o que significa um padrão ainda acima do “padrão fino” da PINI. No mesmo laudo, consta que o valor de avaliação do terreno sito na Praia do Flamengo nº 132 é de R$5 milhões.

            Conforme consta do parecer aprovado pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, “o Poder Executivo enviou mensagem, que se transformou na Lei nº 12.169, de 29 de dezembro de 2009, abrindo, no Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$30 milhões destinados ao pagamento de indenização à UNE pela destruição de sua sede”.

            Assim, continua o Parecer: “o valor do crédito orçamentário está no limite superior do montante que pode ser concedido pela Comissão, nos termos do art. 8º da proposição em análise, ou seja, seis vezes o valor do terreno”.

            Apesar de a indenização se referir à destruição do antigo prédio da UNE, não há, no texto do PLC nº 19, de 2010, qualquer vinculação entre o recebimento dos recursos públicos e a construção de nova sede. Tal vinculação é necessária e moralizadora, devendo a liberação das verbas orçamentárias ser feita com base em um cronograma de obra, de forma a preservar o dinheiro público de eventuais desvios de finalidade.

            Entendo, porém, que o ajuste do valor e das condições de indenização deva ser feito em âmbito da comissão de que trata o art. 3º da proposição. Nesse sentido, sugiro que o representante a ser designado pelo Senado Federal, conforme o § 3º do art. 3º do PLC nº 19, de 2010, apresente perante a referida Comissão as preocupações aqui levantadas sobre o efetivo valor da indenização, sua integral utilização na obra da nova sede e a necessidade de que a liberação dos recursos seja, como é de praxe, vinculada ao cumprimento de um cronograma de obra.

            São essas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as considerações que gostaria de fazer sobre o projeto aprovado e que representa, a meu ver, um reconhecimento do papel da UNE e de sua história na vida nacional. Portanto, resolvi trazer para o conhecimento do Plenário a decisão tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Ouço, com prazer, o nobre Senador Flávio Arns.

            O Sr. Flávio Arns (PSDB - PR) - Eu quero, Senador Marco Maciel, felicitar V. Exª pela elaboração do relatório, pelo voto. O projeto foi aprovado, como dito, no dia de ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É bom que, no relatório, conste o papel importante do Governo brasileiro, na década de 80 - e tendo V. Exª como Ministro da Educação - no sentido de retirar da clandestinidade o movimento estudantil no Brasil, e também na década de 90, com a recuperação do imóvel que vinha sendo utilizado como estacionamento. De fato, eu havia requerido para que este projeto fosse também enviado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, antes da sua apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que realmente déssemos, como foi dado no relatório, valor para essa grande representação estudantil que, sem dúvida alguma, tem toda a sua história ligada naturalmente à educação. E a Comissão de Educação teria o máximo prazer e orgulho em fazer esse debate, essa discussão e esse reconhecimento da história e da aplicação do recurso para reconstrução do patrimônio. Contudo, discutindo, conversando, dialogando com o próprio presidente da UNE, chegamos à conclusão de que isso seria importante. E ele o reconheceu também, dizendo que nada seria mais importante para a Comissão de Educação do que dar o valor devido à própria UNE - União Nacional dos Estudantes. Porém, chegamos à conclusão de que isso dificultaria em termos de tempo a apreciação do projeto. Concordei com ele, expliquei isso na Comissão de Educação, inclusive, e chegamos à conclusão de que o melhor caminho seria retirar a solicitação para o envio do projeto àquela comissão. Isso foi feito, conversei inclusive com ele anteontem, terça-feira, aliás, ontem que foi o dia...

            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - O presidente a UNE esteve presente com membros da diretoria à reunião da qual V. Exª também participou.

            O Sr. Flávio Arns (PSDB - PR) - Exatamente. Os membros estavam presentes e fiquei feliz com a aprovação. Faz-se justiça nesse sentido, como se fez justiça também - e isso tem que ser ressaltado - na década de 80, na década de 90 e agora já no novo milênio, no novo século, para que as coisas sejam repostas, com justiça, aos seus devidos lugares. Parabéns a V. Exª.

            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Pois não. Agradeço a V. Exª e friso a contribuição de V. Exª para que o projeto tramitasse com a devida agilidade. Devo dizer, também, que o Presidente da UNE, Augusto Canivella Chagas, e a Secretária-Geral da entidade, Marcela Cardoso Rodrigues, estiveram comigo mais de uma vez, por entender que essa interlocução tornou possível, rapidamente, resolver uma questão que há muitos e muitos anos estava tomando a atenção dos estudantes universitários brasileiros.

            Muito obrigado a V. Exª pelo aparte e pelas considerações.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2010 - Página 22452