Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESTADO DEMOCRATICO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23229
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESTADO DEMOCRATICO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, AUTORIDADE, REPRESENTANTE, ENTIDADE, HOMENAGEM, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA, IMPORTANCIA, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, GARANTIA, ESTADO DE DIREITO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, ASSISTENCIA JUDICIARIA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, BENEFICIO, IGUALDADE, REGISTRO, ESCOLHA, DATA, ANIVERSARIO DE MORTE, SANTO PADROEIRO, ANALISE, RECONHECIMENTO, EVOLUÇÃO, DIREITOS, INTEGRALIDADE, GRATUIDADE, INCLUSÃO, AÇÃO COLETIVA, DEFESA, COMUNIDADE.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, NECESSIDADE, MELHORIA, ESTRUTURAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, EXPECTATIVA, POSSE, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PUBLICO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, MUNICIPIOS, INTERIOR, DEFESA, AMPLIAÇÃO, ORÇAMENTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, SENADO, AMPLIAÇÃO, AUTONOMIA, DEFENSORIA PUBLICA, AMBITO NACIONAL, REGISTRO, DIAGNOSTICO, SECRETARIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REFORMA JUDICIARIA, AVALIAÇÃO, DEFICIT, DEFENSOR PUBLICO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ATRASO, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO PARANA (PR).
  • ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, DEFENSOR, CONGRATULAÇÕES, PRESIDENTE, ENTIDADE, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, SAUDAÇÃO, PARCERIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, EFETIVAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, REGISTRO, INOVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFENSORIA PUBLICA, EFICIENCIA, DEFESA, GRUPO, MINORIA, SOCIEDADE, DIRETRIZ, SOLUÇÃO, LITIGIO, ATO EXTRAJUDICIAL, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EXTENSÃO, ACESSO, CIDADÃO, BAIXA RENDA, BENEFICIO, DEMOCRACIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, saúdo V. Exª e o Sr. Deputado Federal Mauro Benevides, do Estado do Ceará, grande defensor da instituição que, na Câmara dos Deputados, exerceu um papel preponderante na aprovação da Lei Orgânica da Defensoria Pública; o Sr. José Rômulo Plácido Sales, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública e Defensor Público-Geral da União; o Sr. Vice-Governador do Estado de Sergipe, Defensor Público emérito, Dr. Belivaldo Chagas; e a Srª Defensora-Geral e Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, Exmª Srª Tereza Cristina Almeida Ferreira.

            Quero registrar também a presença nesta solenidade - desculpem-me se não mencionar algum nome - das seguintes pessoas ligadas à instituição da Defensoria Pública: Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Dr. José Raimundo Batista Moreira; Drª Daniela Sollberger Cembranelli, Defensora Pública do Estado de São Paulo; Dr. Belmar Azze Ramos, Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais; Srª Jussara Costa, Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul; Srª Francilene Gomes de Brito Bessa, Defensora Pública do Estado do Ceará; Dr. Raimundo Veiga, Defensor Público do Estado de Sergipe; Srª Estellamaris Postal, Defensora Pública do Estado de Tocantins; Sr. Presidente da Associação dos Defensores Públicos da União, Dr. Luciano Borges; Sr. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, que também se encontra na mesa, Dr. André Luís Machado de Castro; Sr. Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, Jesus Lacerda; Sr. Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo de Menezes Bustamante; Dr. Edgar Patrocínio, Secretário-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe; Drª Gláucia Amélia, Vice-Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe; e o Dr. Elber Batalha Filho, Vereador da cidade de Aracaju, minha querida capital de Sergipe, e também um dos grandes defensores públicos do Estado de Sergipe.

            Meus amigos e minhas amigas, sabemos que não se constrói uma República democrática apenas com eleições periódicas livres, com estabilidade e com lisura nas regras do jogo eleitoral. Embora o exercício do voto, a transparência e a escolha aberta e direta dos representantes do povo sejam condições nucleares da democracia, não são, todavia, suficientes. Um Estado democrático de direito merecedor desse nome também deve zelar por um sistema de Justiça independente e atuante, que esteja disponível a todos os cidadãos a qualquer tempo e que, além disso, seja capaz de assegurar os direitos dos cidadãos. Sem o respeito ao devido processo legal, sem acesso à Justiça, sem as liberdades públicas e a realização efetiva dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, não podemos dizer que vivemos uma democracia plena.

            O papel desempenhado pela Defensoria Pública é justamente o de prover adequada orientação e defesa jurídica aos chamados hipossuficientes, cidadãos cuja situação econômica não lhes permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e do sustento de sua família. No Brasil de hoje, estamos falando de uma imensa parcela da população, aproximadamente 130 milhões de brasileiros, que são beneficiários potenciais dos serviços da Defensoria Pública.

            Se em uma democracia todos são iguais perante a lei, então, os direitos e as liberdades constitucionais são de todos, sem preconceitos de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade, de nível de renda, de opção religiosa, de orientação sexual e de condição política, sem qualquer forma de discriminação. Por isso, a Defensoria Pública é uma instituição indispensável da nossa sociedade. É uma conquista democrática que, no desempenho de suas funções, alimenta a própria democracia, ajudando a construir uma sociedade menos desigual e, como assinalou o ilustre Ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte brasileira, a construir a própria noção de cidadania.

            Por essa elevada razão, faz muito bem o Senado Federal em promover a presente sessão especial em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei nº 10.448, de 2002. A data de 19 de maio foi escolhida por marcar o falecimento de Santo Ivo, doutor em Teologia, em Direito, em Letras e em Filosofia, que atuava perante os tribunais franceses na defesa dos pobres e dos necessitados. Assim, o Patrono da Defensoria não poderia mesmo ser outro senão o venerável franciscano Santo Ivo de Kermartin.

            É com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988 que surge a instituição Defensoria Pública tal como a conhecemos hoje, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da orientação jurídica e defesa em todos os graus da comunidade carente. Até então, o que existia era a “assistência judiciária” como sendo o direito do cidadão sem recursos de obter a tutela jurisdicional gratuita do Estado - apresentava-se um atestado de pobreza, e o juiz, então, arranjava um advogado para fazer a sua defesa -, ou seja, uma assistência restrita ao âmbito do processo judicial. Agora, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No art. 134, é dito, de modo expresso, que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

            É justo, portanto, reconhecer que houve um enorme avanço. Por um lado, o direito do cidadão à “assistência judiciária” foi ampliado para um direito à “assistência jurídica integral e gratuita”. Isso quer dizer que o defensor público deve atuar também fora do âmbito do processo, passando a atuar desde a orientação jurídica mais simples à litigância mais complexa, seja promovendo a mediação dos conflitos, seja demandando direitos judicial ou extrajudicialmente.

            Avançamos também, portanto, do ponto de vista institucional, pois agora temos uma instituição capaz de proporcionar um atendimento completo ao cidadão que busca seus direitos. A atuação da Defensoria não se restringe à resolução individual de conflitos. Ela inclui a ação coletiva em defesa de pessoas que sofrem uma mesma violação dos seus direitos. Dessa forma, a Defensoria pode agir com a necessária racionalidade e agilidade, intervindo para gerar consequências mais efetivas em prol da comunidade.

            Nesse sentido, podemos afirmar que a Constituição Federal concretizou antigos anseios populares ao institucionalizar o órgão afeito à defesa da comunidade necessitada, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e, enfim, de sua cidadania.

            Sr. Presidente, uma data comemorativa como esta não apenas é motivo para celebrarmos as conquistas, como também nos inspira a pensar o futuro, a elaborar projetos e a definir nossa ação. É o momento de fazer um balanço e de pensar os próximos desafios.

            A Defensoria Pública, apesar de sua importância incomensurável para desencadear todo um processo de justiça social, infelizmente, ainda é a instituição menos estruturada da Justiça. No âmbito da União, por exemplo, existem mais de 5,5 mil juízes - 3,5 mil juízes do trabalho e dois mil juízes federais -, cerca de dois mil membros do Ministério Público da União e mais de oito mil advogados para defender a União, entre Advogados da União e Procuradores Federais e da Fazenda Nacional. No entanto, quando olhamos os quadros da Defensoria Pública da União, verificamos que existem apenas 335 defensores em atividade. Há uma disparidade, há uma distorção. Esperamos que, até o próximo mês, o Ministério do Planejamento autorize a posse dos 146 defensores já aprovados em concurso, para preenchimento dos cargos disponíveis.

            De todo modo, o desafio no âmbito da União é maior. O Poder Judiciário da União está em processo de interiorização da Justiça Federal, e a assistência jurídica aos mais humildes tem de acompanhar esse movimento. Em 04 de agosto de 2009, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 12.011, que criou 230 novas Varas Federais por todo o País. O ideal é que, em cada Vara, possa haver ao menos um defensor público federal. Para isso, precisamos assegurar à Defensoria Pública da União um orçamento mais expressivo.

            Para além dos recursos, precisamos conferir à Defensoria Pública da União autonomia administrativa e funcional, bem como a iniciativa de proposta orçamentária.

            Na reforma do Judiciário, que aprovamos por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, tornamos explícito o ideal de uma defensoria pública com autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Ocorre, porém, que a Emenda nº 45 conferiu autonomia expressamente apenas para as defensorias estaduais. Precisamos, portanto, trabalhar para que essa garantia seja estendida também à Defensoria Pública da União. Essa questão já está posta no âmbito da Emenda à Constituição nº 358, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados e que já foi aprovada pelo Senado, com nosso apoio.

            No âmbito dos Estados, também é preciso avançar, e, se o que queremos é democratizar o acesso da população ao sistema judiciário, temos de avançar. O Terceiro Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, de 2009, realizado pelo Ministério da Justiça, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário, aponta que há um déficit de quase três mil defensores públicos em todo o País - falo dos defensores públicos estaduais. Existem 7,5 mil vagas para defensores públicos em todos os Estados, mas apenas 4,7 mil estão preenchidas, por falta de previsão orçamentária para organização de novos concursos. Além disso, três Estados da Federação ainda não criaram suas Defensorias Públicas Estaduais, na forma da instituição pública prevista pela Constituição Federal: os Estados de Goiás, de Santa Catarina e do Paraná. Com a palavra os Senadores desses Estados, que, tenho certeza, irão defender a proposta, já aprovada, da criação de Varas da Defensoria Pública em todo o País, de vagas para defensores públicos em todo o País.

            Nesse contexto, temos de reconhecer e destacar os esforços individuais de cada defensor público, pois, apesar de o número de defensores na ativa ter crescido apenas 4,48% entre os anos de 2006 e de 2008, o número de atendimentos aumentou 45,17% no mesmo período.

            Gostaríamos de destacar também os esforços institucionais de cooperação entre os três Poderes da União para a formulação de propostas e execução de medidas que venham a aprimorar nosso sistema de Justiça. Após a reforma do Judiciário, foi celebrado o Primeiro Pacto de Estado por um Judiciário Mais Rápido e Republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Desde então, a prioridade para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi colaborar para a realização de indispensáveis reformas no sistema de Justiça. Em maio de 2010, completamos um ano da celebração do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo. O Pacto fixou, entre seus objetivos, o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados. Esse objetivo tem relação direta com a Defensoria Pública.

            Sr. Presidente, além disso, com as inovações da nova lei complementar, as Defensorias Públicas poderão atuar de maneira mais eficiente na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Dentre os avanços, destaco as previsões expressas de promover a solução extrajudicial dos litígios pelas mais diversas formas, de realizar a educação em direitos humanos, de agir de forma interdisciplinar, de postular perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. E, talvez, a principal delas seja a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, inclusive por meio de ação civil pública. Também há inovações que buscam permitir um atendimento mais eficaz no âmbito dos estabelecimentos penais.

            Sr. Presidente, o Presidente Lula, ao sancionar a Lei Complementar nº 132, de 2009, destacou o caráter inovador da legislação, sua natureza democrática e o foco nos cidadãos de baixa renda. Na oportunidade, expressei minha satisfação, pois “fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”.

            Eu gostaria de finalizar este pronunciamento, Sr. Presidente, parabenizando todos os defensores públicos do País na pessoa da Drª Tereza Cristina Almeida Ferreira, Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia, e também na pessoa do Dr. José Rômulo Plácido Sales, Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, cuja gestão tem sido marcada por grandes conquistas para a Instituição e também para o Brasil.

            Eu também não poderia deixar de assinalar o trabalho edificante realizado por dois grandes líderes da Defensoria Pública da União e dos Estados: o Dr. Luciano Borges, Presidente da Associação dos Defensores Públicos da União, e o Dr. André Luís Machado de Castro, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

            Sr. Presidente, acompanhei, para ficar num único e bom exemplo, a assinatura de convênio entre a Defensoria Pública da União e o Ministério da Justiça para lançar o pioneiro projeto intitulado “Visita virtual e videoconferência judicial”, uma iniciativa de alcance social que irá contribuir para a economia dos escassos recursos públicos.

            Reitero, portanto, meus votos de congratulação a todos os defensores públicos do Brasil pelo Dia Nacional da Defensoria Pública.

            Justa, justíssima é esta homenagem que o Senado Federal faz a essa Instituição modelar, que é orgulho do Brasil! (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23229