Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração do Dia Nacional da Defensoria Pública.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESTADO DEMOCRATICO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Celebração do Dia Nacional da Defensoria Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23234
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESTADO DEMOCRATICO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • QUALIDADE, EX-DEPUTADO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DEBATE, CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, HOMENAGEM, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA, IMPORTANCIA, TRABALHO, GARANTIA, ACESSO, JUSTIÇA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, REGISTRO, HISTORIA, ESCOLHA, DATA, SANTO PADROEIRO.
  • ANALISE, PRECARIEDADE, DEFENSORIA PUBLICA, BRASIL, INEXISTENCIA, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO PARANA (PR), OCORRENCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, TERCEIRIZAÇÃO, ESTADOS, CONVENIO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COBRANÇA, ATENÇÃO, GOVERNO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, ELOGIO, SITUAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), SUPERIORIDADE, MEDIA, NUMERO, DEFENSOR, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, COMARCA, DADOS, DIAGNOSTICO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).
  • ELOGIO, DEMOCRACIA, ELEIÇÃO, TITULAR, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • APOIO, INICIATIVA, CAMPANHA, DEFENSORIA PUBLICA, IMPORTANCIA, EDUCAÇÃO, POVO, ESTUDANTE, DIREITOS, CIDADANIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Mão Santa. Fico muito feliz com as palavras elogiosas de V. Exª.

            Quero dizer que a honra de falar neste dia em que se está comemorando o Dia do Defensor, que, na verdade, transcorreu no dia 19, para mim, é muito grande por várias razões. Primeiro, como constituinte. À época, batalhamos muito e esse foi um dos temas que a gente defendeu com muito ardor porque, como médico, a gente aprendia medicina nas enfermarias, com os indigentes, como a gente dizia. Mas, onde é que aprendem os advogados a sua prática jurídica? Não é com os pobres também? É. Mas a gente ouve no dia a dia - sempre ouvi e ainda se ouve hoje - que no País só vai preso quem é pobre, porque não pode pagar um advogado. Então, na constituinte, foi uma das coisas que debatemos muito. Que país pode ser chamado de justo se o Estado não propicia à pessoa que não tem recursos a condição de ter o direito mais importante, talvez, depois do direito à vida, que é o da justiça? Porque liberdade, que é um dos lemas da maçonaria, não pode existir se não houver justiça.

            Então, eu tenho até - para usar um termo meio médico - a felicidade de ser bem contaminado pela parte jurídica, porque tenho um filho mais velho que é Juiz de Direito lá em Roraima, minha filha mais nova é Juíza de Direito aqui no Distrito Federal e tive um sobrinho que foi Defensor Público. Foi, talvez, um dos primeiros concursados lá de Roraima. Recentemente, faleceu em um trágico acidente lá no Estado de Roraima. Ele se formou em Belém. Era filha de minha irmã, logo depois de mim. Foi para Roraima incentivado por mim. Ele já tinha essa tendência de trabalhar para os pobres, prestou o primeiro concurso que abriu para a Defensoria e desde lá se dedicou. Recentemente, tivemos a inauguração da rodoviária de um município em que ele foi o primeiro defensor a atuar, e a rodoviária recebeu o nome dele, uma homenagem da Câmara de Vereadores e do Prefeito. Então, também, por esse lado, estou muito bem contaminado.

            E quero dizer que tenho uma profunda admiração, como legislador, pelo Poder Legislativo, mas muito mais pelo Poder Judiciário. Porque encontramos certos tipos de “democracias” em que até há um Legislativo de faz de conta, mas não encontramos uma ditadura em que haja, de fato, um Poder Judiciário, entendidos todos os agentes da Justiça - aí compreendidos o defensor público, o promotor, o advogado e o juiz -, se não estiver isso tudo muito bem funcionando.

            Eu não vou repetir aqui o histórico que tão bem fez o Senador Valadares para justificar o porquê de o dia 19 de maio ser o Dia do Defensor Público, mas vou pedir ao Sr. Presidente que seja transcrito o meu pronunciamento, para que todos os brasileiros e brasileiras - principalmente o jovens que estão nos bancos escolares - compreendam o porquê de escolher esse dia. Não foi uma coisa aleatória, foi uma coisa realmente em homenagem a um advogado que depois foi canonizado santo, que foi Santo Ivo, doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia, nascido em 17 de outubro de 1523 e que se notabilizou exatamente por dedicar seu trabalho todo em defesa - nos tribunais da época, imaginem - dos pobres, dos que realmente não tinham condições de possuir um advogado.

            No Brasil, somente no dia 9 de maio de 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 10.448, que instituiu o Dia Nacional da Defensoria Pública.

            Então, vejam como, de fato, se olha pouco para a importância desse agente da Justiça, que é o Defensor Público. Porque, como foi dito aqui por oradores que me antecederam, nós temos três Estados importantes onde a Defensoria não foi instalada e temos Estados onde a Defensoria é terceirizada, quer dizer, contratam-se advogados - lógico que são advogados capacitados -, mas, ao invés de serem concursados, portanto, de estarem imunes a qualquer tipo de pressão, eles são terceirizados.

            Às vezes, em alguns Estados, o convênio é feito com a OAB. Menos mal, mas, de qualquer maneira, não deixa de ser meio inconstitucional, se é que há alguma coisa que seja meio inconstitucional. Em Medicina ninguém diz que tem meia gravidez: ou está grávida ou não está grávida. Então, entendo que, realmente, é preciso que o Poder Público dê mais atenção.

            Eu gosto de traduzir as coisas porque o médico se esforça muito para não falar o “mediquês” para o paciente, para que ele compreenda. Como nós estamos falando para a Nação e não só para V. Sªs que estão aqui e que, portanto, compreendem muito bem os termos que possam ser ditos ou escritos aqui, o importante é realmente que o pobre tenha assistência, que não se possa pensar que uma pessoa fique presa em uma delegacia porque não teve um advogado que peticionasse, que uma pessoa cumpra a sua pena e fique lá porque ninguém peticionou pedindo a sua soltura. Então, é muito triste ver essa realidade ainda hoje no Brasil.

            Nesse particular, quero aqui exaltar o meu Estado, um Estado pequenininho. Os três mais novos Estados da Federação são justamente Roraima, Amapá e Tocantins. E Roraima tem... Vou ler inclusive dados do III Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça e divulgado durante o VIII Congresso Nacional de Defensores Públicos, no início de novembro, em Porto Alegre, que apontam Roraima como um dos três Estados com a maior média de atendimento de habitantes por Defensor Público. Vejam bem, porque se formos começar a contar quantos habitantes há em Roraima, é como em Medicina, o recomendado é um médico para mil habitantes e que o médico atenda minimamente a quantidade de pessoas que demandam não dessa maneira triste como hoje é obrigado a atender, trinta ou quarenta pessoas, para justificar ganhar um salário do SUS ou do plano de saúde.

            Continua aqui o III Diagnóstico da Defensoria Pública realizado pelo Ministério da Justiça. Os atendimentos por Defensor Público no Estado de Roraima cresceram muito em 2007 e 2008. Por outro lado, a Defensoria Pública do nosso Estado, Roraima, é destaque na percentagem de Defensores Públicos por comarca. Enquanto no restante do País apenas 42,7% das comarcas possuem Defensores Públicos, em Roraima esse número é de 100%. Podem dizer: “Mas lá há poucos municípios, poucas comarcas”. As dificuldades também são imensamente maiores do que em Estados avançados, como Santa Catarina, que foi citado aqui, e lamento citar, porque Santa Catarina é exemplo em tanta coisa, e lamentavelmente foi citado, ele e mais dois.

         Fora isso, de acordo com esse mesmo Diagnóstico, Roraima tem a melhor relação Defensor Público por habitante, um profissional para cada 7 mil habitantes, enquanto um Estado da Federação chega a um para 26 mil, e a média nacional é de apenas 1,4 Defensor Público para cada 100 mil habitantes. Então, é evidente e está muito claro que a deficiência é alarmante.

            Se faltam Defensores Públicos Estaduais, pior são os Federais. No meu Estado, por exemplo, mais de 67% da área territorial é federal, porque ou é reserva indígena ou reserva ecológica ou faixa de fronteira. Portanto, os delitos, praticamente todos, são federais. Enquanto temos 36 Defensores Públicos Estaduais, portanto, relativamente, os delitos que não são da competência federal são menores, nós temos apenas três Defensores Públicos Federais em Roraima. É realmente um País extremamente desigual. Em um Estado que tem mais terras e mais questões federais, tem menos Defensores da União.

            Como disse o Senador Roberto Cavalcanti, eu folheei rapidamente as publicações da Defensoria Pública da União, da Associação Nacional de Defensores Públicos, e acho que esse é outro fator importante. Os Defensores Públicos e o Ministério Público deveriam mesmo ir para as escolas, para o meio do povo, para mostrar, ensinar cidadania lá dentro, porque, muitas vezes, as famílias não têm essa condição ou a pessoa é filha de um analfabeto ou semialfabetizado, que não conhece seus direitos. Como ele vai sequer orientar os filhos sobre os direitos que têm?

            Quero, portanto, ao invés de fazer um pronunciamento mais longo, pedir a transcrição das matérias que aqui dizem respeito à Defensoria Pública como um todo, seja a Federal, sejam as Estaduais.

            Cumprimento todos que aqui estão presentes, já que foram nominados pelos oradores que me antecederam, e meu colega de Constituinte, Mauro Benevides.

            Quero dizer que, realmente, de 1988 para cá, nós avançamos, mas ainda há muito por fazer. Se queremos ser, como se propaga, um País de todos e de todas, temos de ser um País em que todos e todas tenham realmente acesso a um bem fundamental na vida, que é a Justiça.

            Então, parabenizo a todos e a todas, Defensores e Defensoras que aqui estão neste plenário, e a todos os Defensores e Defensoras do Brasil todo, especialmente do meu querido Estado de Roraima, na pessoa do Defensor-Geral, que é o Dr. Oleno.

            Quero dizer também que Roraima é um dos poucos Estados em que o Defensor-Geral é eleito, e não escolhido pelo Governador. Então, isso é outra coisa. Falou-se aqui em autonomia administrativa e financeira: passa-se por aí. Passa-se por aí. Não que eu ache que comprometa o fato de um Governador eleito escolher entre os membros concursados da Defensoria alguém para ser o seu chefe ou, digo, o Defensor-Geral. Mas, se é eleito pelos seus pares, melhor ainda. Democracia nunca é demais em nenhum lugar, nem na casa da gente.

            Então, Senador Mão Santa, quero agradecer o tempo que me foi concedido, pedindo a V. Exª que autorize a transcrição e reiterando os meus cumprimentos a todos, Defensores e Defensoras do Brasil e do meu Estado de Roraima. Parabéns. (Palmas.)

 

*********************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do artigo 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matérias referidas:

- Dia do Defensor Público (resumo histórico)

- Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.448, de 9 de maio de 2002;

- Defensoria comemora 10 anos de criação;

- Defensoria Pública do Estado de Roraima. Defensoria Pública de Roraima é finalista do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça;

- Defensoria Pública do Estado de Roraima. Estrutura Administrativa.


Modelo1 9/26/246:50



Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23234