Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração do Dia Nacional da Defensoria Pública.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Celebração do Dia Nacional da Defensoria Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23263
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA, ELOGIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, DEMOCRACIA, CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, OBJETIVO, GARANTIA, ACESSO, JUSTIÇA, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, OFERTA, GRATUIDADE, ASSISTENCIA JURIDICA, TOTAL, CIDADÃO.
  • HOMENAGEM, DEFENSOR PUBLICO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, DIFUSÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ORDEM JURIDICA, REGISTRO, ESCOLHA, DIA NACIONAL, DATA, SANTO PADROEIRO.
  • PROTESTO, ATRASO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando seus representantes promulgaram, no dia 5 de outubro de 1988, a nova Constituição da República, o povo brasileiro estava formalizando, na norma de mais elevada hierarquia do seu ordenamento jurídico, sua opção de constituir esta Nação em Estado democrático de Direito.

            Essa opção pela democracia e pelo Estado de Direito desdobra-se de modo coerente ao longo de todo o texto de nossa Carta Magna, encontrando algumas de suas expressões mais cristalinas na definição da cidadania como um dos princípios fundamentais da República e no acolhimento da noção da igualdade de todos perante a lei já na abertura do Título concernente aos “Direitos e Garantias Fundamentais”.

            Um dos corolários desses princípios gerais é o mandamento de que será sempre facultado ao cidadão submeter à apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito seu. Temos, nesse dispositivo, o reconhecimento formal do direito de acesso à Justiça, preceito que, aliás, já era da tradição do nosso Direito Constitucional.

            O Constituinte de 1987/1988, contudo, cuidou de ir além. Teve a clareza de que não bastava o reconhecimento formal do direito de acesso à Justiça. Impendia, outrossim, assegurar os meios para que esse acesso pudesse ocorrer e para que ocorresse com plenitude e eficácia. Por isso, determinou que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

            Esse o fundamento, Srªs e Srs. Senadores, para a instituição da Defensoria Pública, cujo Dia Nacional, transcorrido a 19 de maio, hoje comemoramos.

            Apenas pelo já exposto, podemos perceber claramente a extraordinária relevância dessa entidade, cuja existência e atuação estão intrinsecamente vinculadas ao sagrado direito de acesso à Justiça e, por via de conseqüência, a esses princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito que são a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Se todos os brasileiros - e mesmo todos os estrangeiros residentes no Brasil - são reconhecidos como cidadãos; se todos são iguais perante a lei; então ninguém pode ser privado da possibilidade de reclamar seus direitos perante os tribunais, mesmo que não disponha dos meios financeiros para contratar um advogado.

            Sr. Presidente:

            Nobilíssima é a missão do advogado. Paladino do Direito, buscador da justiça, defensor dos perseguidos e espoliados. Que dizer, então, da missão do defensor público, que nada mais é senão o advogado dos mais fracos, dos hipossuficientes, dos destituídos pela fortuna, dos marginalizados pelo establishment? Imensos são o respeito e a admiração que nutro pelo labor dos advogados. Maior ainda minha reverência pelo sacerdócio daqueles que optaram pela advocacia em favor dos mais humildes.

            Dentro desse entendimento da missão dos defensores públicos, não se poderia afigurar mais oportuna e adequada a escolha do dia 19 de maio como data comemorativa da categoria. Andou bem o legislador ao elaborar a Lei nº 10.448, de 2002, definindo o Dia de Santo Ivo como Dia Nacional da Defensoria Pública.

            Falecido em 19 de maio de 1303, o Padre Ivo, francês, doutor em Teologia e Direito, notabilizou-se na defesa dos pobres e necessitados, sendo por isso escolhido patrono dos advogados. Numa época em que muito poucos se dispunham a advogar em defesa daqueles que eram perseguidos pelos monarcas, pelos tiranos que reinavam na Europa, Ivo costumava dizer aos acusados que o procuravam: “Se eu me convencer da sua inocência, vou defendê-lo.”

            Sendo hoje o defensor público, em virtude dos dispositivos constitucionais e legais, oficialmente designado como o advogado dos pobres, daqueles que não dispõem de recursos próprios para contratar um causídico, revela-se muito apropriada a escolha do Dia de Santo Ivo como Dia Nacional da Defensoria Pública.

            Srªs e Srs. Senadores, o Constituinte estabeleceu a obrigação estatal de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

            O Legislador federal instituiu a Defensoria Pública, definiu-a como função essencial à Justiça e incumbiu-lhe da nobre missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita - garantia fundamental estabelecida na Carta Magna - aos cidadãos desprovidos de recursos. Estabeleceu, também, entre suas muitas funções institucionais a de promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico junto àqueles que, conquanto maioria da população brasileira, vivem à margem da rede de proteção social, desconhecem seus mais básicos direitos e têm a justiça como valor intangível.

            Portanto, compete ao Poder Público, tanto no nível federal como no dos Estados, em cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais, dar o devido aparelhamento às defensorias públicas, reconhecendo seu papel como valioso instrumento de concretização do direito dos necessitados.

            Nessa medida, é lamentável que o Poder Público, em muitos casos, ainda deixe de cumprir seu dever de conferir expressão concreta ao direito dos pobres e necessitados à orientação jurídica e à assistência judiciária gratuita. Com efeito, mais do que lamentável, essa é uma conduta que só pode ser qualificada como inaceitável.

            São já transcorridos mais de 21 anos desde a promulgação da Constituição Federal, tão bem denominada de “Carta Cidadã” pelo inesquecível Ulysses Guimarães. É inadmissível, portanto, que as defensorias públicas não estejam, até hoje, devidamente estruturadas nos Estados.

            É urgente dar efetividade às regras que impõem ao Poder Público o aparelhamento adequado das Defensorias Públicas, de modo a assegurar proteção jurisdicional a todos aqueles que a ela têm direito. É preciso ter bem claro que a assistência jurídica é garantia dos desamparados que anseiam pela justa realização de seus direitos. Para que nossa Constituição faça jus à qualificação de “Carta Cidadã”; para que sejamos coerentes com a definição constitucional de que a cidadania é um dos fundamentos desta República; cumpre que fortaleçamos as defensorias públicas em todo o território nacional.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na ocasião em que o Senado Federal comemora mais um Dia Nacional da Defensoria Pública, mostra-se oportuno resgatar o ensinamento do grande Nabuco de Araújo: Justiça apartada do povo não é Justiça.

            E esta tem sido a labuta diuturna dos defensores públicos de todo o Brasil: levar justiça aos segmentos mais vulneráveis da população. Fazem-no não apenas em juízo, promovendo a defesa de réus ou ajuizando processos em busca do reconhecimento de direitos. Atuam, também, dentro das comunidades carentes, na transmissão de informações fundamentais ao exercício da cidadania plena e na educação em direitos.

            Inovando corajosamente no cumprimento de sua missão institucional, os defensores públicos não hesitam, hoje, em deslocar-se, juntamente com equipe e estrutura de apoio, a comunidades carentes, desprovidas dos serviços e da atenção do Estado de uma forma geral, a fim de difundir os direitos fundamentais e sociais e a forma de exercê-los. Atuam na prestação de informação, orientação e assistência jurídica a essas comunidades, articulando as medidas pertinentes a garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda, promovendo a cidadania e o acesso à Justiça.

            Por conta do magnífico trabalho que desenvolvem, do mais profundo alcance político e social, merecem os defensores públicos de todo o Brasil a homenagem do Senado Federal pelo transcurso do 19 de maio, Dia Nacional da Defensoria Pública.

            Era o que eu tinha a dizer.

           Muito obrigado!


Modelo1 5/17/247:24



Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23263