Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei 59, de 2010, que cria fontes estáveis para o financiamento dos microempreendedores individuais. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Destaque para a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei 59, de 2010, que cria fontes estáveis para o financiamento dos microempreendedores individuais. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23310
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), REMESSA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, ESTABILIZAÇÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, EMPRESARIO, INFERIORIDADE, FATURAMENTO, AGRADECIMENTO, ROSALBA CIARLINI, SENADOR, RELATOR, PREVISÃO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, TRABALHADOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ECONOMIA POPULAR, ELOGIO, LEGISLAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, FACILITAÇÃO, ABERTURA, EMPRESA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CREDITOS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCLUSÃO, PROGRAMA NACIONAL, ORIENTAÇÃO, PRODUÇÃO, FUNDOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APRESENTAÇÃO, DADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, venho com muita satisfação a esta tribuna comunicar que foi aprovado hoje, pela Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, o Projeto de Lei nº 59, de 2010, que vai criar fontes estáveis para o financiamento dos microempreendedores individuais.

            Foi muito importante, para a aprovação desta matéria hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, a sensibilidade e a liderança da Senadora Rosalba Ciarlini, Presidente daquela Comissão, que avocou para si a relatoria da matéria, o que ampliou ainda mais a legitimidade política e técnica do texto.

            O projeto agora será apreciado na CAE, Comissão de Assuntos Econômicos.

            Estamos, Sr. Presidente, com esse projeto de lei, propondo linhas de crédito permanentes, estáveis, para milhares de pequenos empreendedores do Brasil, como os açougueiros, alfaiates, costureiras, barbeiros, mecânicos, borracheiros, carpinteiros, doceiras, eletricistas, jardineiros, jornaleiros, lavadores de carro, manicures, padeiros, pescadores, relojoeiros, sapateiros, verdureiros e outros.

            Atualmente, considera-se empreendedor individual o empresário individual que tem uma receita bruta anual de até R$36 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. A figura do empreendedor individual está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

            No Brasil, Sr. Presidente, esses profissionais, em sua grande maioria, atuam na informalidade, o que não lhes permite acesso a benefícios tributários, previdenciários e creditícios. São, portanto, trabalhadores sem nenhum apoio do Poder Público.

            Pois bem, com o advento da Legislação do Microempreendedor Individual (Leis Complementares nºs 123 e 128), abriu-se a possibilidade para que essas pessoas possam desenvolver suas atividades de maneira legal.

            Com isso, podem obter benefícios como a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio doença, aposentadoria por idade após carência, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo.

            Para simplificar e desburocratizar o processo de formalização desses trabalhadores, a lei agora permite a isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento, de maneira que o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

            A legislação, Sr. Presidente, prevê igualmente a ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento, que deve ser controlado mês a mês para, ao final do ano, estar devidamente organizado.

            No campo tributário, também, o microempreendedor individual pagará imposto zero para o Governo Federal e apenas valores simbólicos para os Municípios e para os Estados.

            Temos, portanto, um conjunto de benefícios legais trazidos para os microempreendedores individuais.

            Precisamos, entretanto, avançar. Chegou a hora de criarmos fontes estáveis de financiamento para os microempreendedores individuais. E é justamente isso que o nosso projeto de lei prevê.

            De fato, Sr. Presidente, segundo os dados do IBGE, obtidos do trabalho denominado Economia Informal Urbana, o número de empresas informais no Brasil em 2003 era de aproximadamente R$11 milhões. Isso equivale à ocupação de cerca de 14 milhões de pessoas.

            Desse total, Sr. Presidente, Srs. Senadores - já estou encerrando -, os dados do IBGE revelaram que, nos três meses que antecederam à pesquisa, 94% das empresas do setor informal não utilizaram qualquer espécie de crédito para o desenvolvimento de suas atividades.

            Assim, torna-se verdadeiramente fundamental para o microempreendedorismo individual, além dos benefícios tributários e de simplificação de procedimentos, o estímulo ao crescimento e fortalecimento de suas atividades pela via creditícia.

            E esse estímulo, de acordo com o Projeto de Lei nº 59, de 2010, de minha autoria, se dará pela possibilidade de empréstimos dos bancos e dos fundos públicos aos microempreendedores individuais.

            Nesse contexto, estamos propondo a previsão explícita dos microempreendedores individuais no conjunto de beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, que tem por objetivo central incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.

            Para que os senhores tenham ideia da importância desse Programa, dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o PNMPO concedeu, em 2009, R$2,2 bilhões para microempreendedores.

            Desde sua criação, em 2005, o PNMPO já liberou R$6,6 bilhões. O volume de crédito concedido no ano passado teve um aumento de 26,60% em relação a 2008, quando foi liberado R$1,8 bilhão.

            Além disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, estamos incluindo os microempreendedores individuais no rol de beneficiários dos financiamentos realizados com recursos dos fundos constitucionais, o que é compatível com a sua finalidade de desenvolvimento regional.

            Para 2010, por exemplo, o FCO contará com disponibilidades da ordem de R$4,15 bilhões. Já o FNO estima que terá R$8 bilhões disponíveis para aplicar em 2010.

            Portanto, Sr. Presidente, era essa a informação que eu gostaria de trazer ao Senado Federal e ao País.

            Hoje, a Comissão de Assuntos Sociais - agradeço mais uma vez à Senadora Rosalba Ciarlini, que avocou para si a relatoria do projeto - aprovou esse projeto que concede incentivos pela via creditícia aos microempreendedores individuais.

            Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23310