Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 8, de 2010, de sua autoria, que determina que todos os Estados e o Distrito Federal tenham pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 8, de 2010, de sua autoria, que determina que todos os Estados e o Distrito Federal tenham pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23325
Assunto
Outros > SENADO. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, EMPRESARIO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, ESPANHA.
  • SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, PERDA, DIREITOS, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
  • QUESTIONAMENTO, PARTE, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA JUDICIARIA, REVOGAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), TOTAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PREJUIZO, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA, NECESSIDADE, DESLOCAMENTO, OBJETIVO, ACESSO, JUSTIÇA DO TRABALHO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ANDAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ESTADO DO PARA (PA).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, RESTABELECIMENTO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, DIRETRIZ, IGUALDADE, FEDERAÇÃO, PREVISÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), TOTAL, ESTADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. Muito obrigado pelas suas palavras. Agradeço muito. Deus o abençoe.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, interessei-me em saber sobre as nossas visitas e fui informado de que são investidores dos países China e Espanha que estão visitando o nosso plenário. Quero dizer à senhora e aos senhores que nós já tivemos a nossa sessão desde as duas horas da tarde, logicamente às 20 horas teremos uma sessão do Congresso e por isso estamos quase encerrando aqui. Praticamente devo ser o último orador. Dizer que a presença da senhora e dos senhores é muito importante para nós brasileiros e para esta Casa, a fim de que possam conhecer o que é o Senado Federal brasileiro. Muito obrigado pela presença.

            Sr. Presidente, eu quero fazer, mais uma vez aqui, um apelo a favor dos aposentados, mais especificamente a favor de um projeto, a PEC nº 270, de 2008, sobre a qual foi-me alertado, ainda há pouco, ao meu Gabinete, por um cidadão, o Sr. Henrique, lá de Sergipe, que me pediu para que eu dissesse aqui e lembrasse que muitos dos aposentados por invalidez tiveram vilipendiados os seus direitos. E essa PEC corrige tal desvio dos direitos dos aposentados. É a PEC nº 270, que está, desde 2008, lá no plenário da Câmara, precisando ir para a pauta. É o apelo que faço à Câmara dos Deputados.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje nós tivemos uma homenagem aqui aos Defensores Públicos, a classe exatamente necessária que trouxe a democracia à nossa justiça, principalmente no atendimento ao menos favorecido.

            Eu falo também, no meu discurso, sobre a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), que muito contribuiu, Senador Quintanilha, para a modernização da Justiça no Brasil, com exceção de um aspecto relacionado com a Justiça do Trabalho.

            Ao revogar o art. 112 da Constituição e suprimir a previsão de criação de Tribunais Regionais do Trabalho em todos os Estados da Federação, a Emenda Constitucional nº 45 criou uma situação de desigualdade e injustiça em relação aos trabalhadores brasileiros das regiões mais pobres.

            O Constituinte de 1988 teve uma visão mais clara e abrangente de cidadania e de isonomia ao garantir o acesso à justiça trabalhista a todos os trabalhadores brasileiros, conforme a redação original do art. 112 da Constituição, que dispõe o seguinte:

            Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.

            Os trabalhadores brasileiros residentes nas regiões mais ricas e desenvolvidas dispõem das facilidades de acesso à Justiça Trabalhista, enquanto que os trabalhadores das regiões mais pobres encontram barreiras quase intransponíveis e até mesmo, Senador, são impedidos de pleitearem os seus direitos.

            Os trabalhadores do Estado do Amapá são obrigados a se deslocar até Belém ou arcar com as despesas de contratação de um advogado para poder recorrer de decisões de primeira instância, relativas a seus direitos trabalhistas, o que representa uma afronta à cidadania e aos direitos assegurados pelo art. 5º da Constituição.

            As ações trabalhistas geralmente são impetradas por trabalhadores pobres que não dispõem de recursos financeiros para pagar despesas elevadas decorrentes de deslocamentos para outras cidades. Essa barreira equivale, Senador, a negar o acesso à Justiça do Trabalho para a maioria dos trabalhadores dos Estados mais pobres, que necessitam recorrer das decisões de primeira instância.

            A Constituição Federal estabelece, no art. 5, Inciso XXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça ao direito.”

            Se o Poder Público não oferecer ao cidadão as condições materiais necessárias para o exercício desse direito, as garantias constitucionais não se concretizam e não passam de mera abstração.

            A Justiça Trabalhista é a área de maior demanda e número de litígios sociais, o que torna mais urgente a necessidade de oferecer condições materiais para que os trabalhadores, geralmente a parte mais fraca da relação de trabalho, possam ter suas demandas apreciadas pelo Poder Judiciário.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, é inadmissível, e não podemos aceitar, a situação atual em que os brasileiros são divididos em trabalhadores de primeira classe e trabalhadores de segunda classe.

            O Estado brasileiro tem a obrigação moral e constitucional de oferecer as condições materiais necessárias para que todos os trabalhadores possam ter seus direitos assegurados, sem que sejam obrigados a se deslocarem para locais distantes de suas residências.

            No Estado do Amapá, Senador Leomar Quintanilha, nós não temos uma sede de Junta do Trabalho. Então, qualquer recurso tem que ir para Belém. Viagem, só por avião ou por barco. Nós não temos estrada. E veja a dificuldade da maioria que precisa da Justiça do Trabalho. São realmente os mais carentes que não têm condição nenhuma de fazer esse deslocamento.

            Então, para corrigir essa situação de desigualdade e injustiça, apresentei, no dia 4 de maio de 2010, a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2010, que restabelece o conteúdo original do art. 112 da Constituição, que previa a criação de Tribunais Regionais do Trabalho em todos os Estados da Federação.

            A aprovação da PEC nº 8 significa a eliminação de barreiras para que os trabalhadores possam concretizar seus direitos e para descentralizar e acelerar as decisões na área trabalhista.

            Tenho plena convicção de que o Senado Federal aprovará a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2010, pois ela significa o cumprimento dos dispositivos constitucionais que asseguram a igualdade de todos perante a lei, a harmonia social e a possibilidade de solução pacífica dos conflitos sociais.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23325