Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para risco de que medidas previstas no Projeto "Ficha Limpa" não sejam aplicadas nas eleições deste ano. Críticas ao Congresso Nacional pela morosidade em promover alterações no sistema político brasileiro.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Alerta para risco de que medidas previstas no Projeto "Ficha Limpa" não sejam aplicadas nas eleições deste ano. Críticas ao Congresso Nacional pela morosidade em promover alterações no sistema político brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2010 - Página 23328
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, INICIATIVA, AÇÃO POPULAR, DEMONSTRAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATENDIMENTO, SOCIEDADE, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, PUNIÇÃO, AQUISIÇÃO, VOTO, ANALISE, DIFICULDADE, ALTERAÇÃO, CULTURA, FALTA, ETICA, ELEIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, OCORRENCIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), SUBORNO, AMBITO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, ESTUDO PREVIO, ESCOLHA, CANDIDATO.
  • ANALISE, ABUSO, PODER ECONOMICO, PODER PUBLICO, ELEIÇÕES, TROCA, FAVORECIMENTO, LIBERAÇÃO, VERBA, DIFICULDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEITURA, TRECHO, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, REELEIÇÃO, MANDATO, EXECUTIVO, ANALISE, ALTERNATIVA, AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, AVALIAÇÃO, METADE, VIGENCIA.
  • COBRANÇA, CONGRESSO NACIONAL, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, ESPECIFICAÇÃO, AMBITO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, COMENTARIO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, LOBBY, AÇÃO POPULAR, APREENSÃO, EXCESSO, AGILIZAÇÃO, PROJETO, INELEGIBILIDADE, RISCOS, AUSENCIA, VIGENCIA, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES, FALTA, APERFEIÇOAMENTO, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Jesus também é o Pai.

            Sr. Presidente, na quarta-feira passada, este Plenário aprovou o PLC nº 58, de 2010, de iniciativa popular, que ficou conhecido como Ficha Limpa. Para os mais céticos da vida pública, é a sobeja demonstração de que o Congresso, sempre que pressionado, se curva à vontade da Nação. Pela segunda vez, a população se mobilizou com o objetivo de tentar sanear o processo eleitoral e promoveu mudanças nas duas ocasiões.

            Na primeira empreitada, ocorrida em 1999, conseguiu importantes alterações na Lei nº 9.504, que só tinha dois anos de vigência. A essa lei foi acrescentado, em setembro daquele ano, o famoso art. 41-A (mediante aprovação da Lei nº 9.840). O foco naquela ocasião foi punir a compra de votos. Para tanto, a sanção imposta foi abater os infratores em plena campanha, afastando-os da disputa eleitoral, cancelando o registro da candidatura ou mesmo o registro do diploma.

            Inquestionavelmente, as mudanças reduziram, mas não acabaram com essa modalidade de infração já que a compra de votos continua influindo nas decisões eleitorais.

            Essa prática está tão arraigada nos costumes políticos, Sr. Presidente, que até em eleições prévias ela está sendo adotada. Refiro-me àquelas eleições internas de que os partidos políticos se valem para escolher nomes, para escolher possíveis candidatos que vão representá-los nas disputas eleitorais. Há alguns meses, aconteceu umas dessas prévias em Mato Grosso do Sul, e essa prática apareceu lá.

            Embora a compra de votos tenha recebido uma tipologia própria, denominada captação lícita, ela é efetivamente uma das modalidades de um gênero conhecido como corrupção eleitoral. Problema dos mais cruciais para controlar esse gênero de ilicitudes é a pluralidade de formas que, efetivamente, contamina o processo.

            O fato é que o motor desses males está na força do poder econômico ou no poder avassalador da máquina pública.

            Na primeira hipótese, a cooptação ocorre mais na penumbra, embora haja muitos registros de compras escancaradas de apoios e de votos.

            Já no abuso do poder político, a troca de favores vem se dando explicitamente, em plena luz do dia.

            Ocorre na distribuição de obras e serviços em troca de apoios e de votos.

            Na mesma Lei nº 9.504, foi introduzido o art. 73, para combater esse tipo de abuso, tão difícil de controlar.

            Afinal, grande parte dessas benesses são concedidas por meio de convênios e repasses que sempre atendem a algum tipo de necessidade, cuja prioridade é de livre arbítrio de quem possui a chave do cofre.

            A maioria desses casos a lei não consegue conter, embora até faça previsão. E essa previsão está no art. 73, inciso VI, letra “a”, dessa Lei nº 9.504/97. Seu texto proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios. Os Estados, também, ficam impedidos de promover idênticas bondades aos Municípios.

            O problema é que a regra só vale para os três meses que antecedem as eleições. E essa proximidade é uma verdadeira tentação aos conchavos e trocas de favores.

            Na minha opinião, Sr. Presidente, o permissivo para a União e Estados promoverem tais benesses deveria limitar-se ao dia 31 de dezembro do ano que precede a eleição.

            Aliás, foi esse o prazo que a Lei nº 11.300, de 2006, fixou para concessão de bondades pessoais.

            Essa norma foi introduzida no parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9.504/97, nos seguintes termos:

No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

            Mesmo assim, Sr. Presidente, é preciso reconhecer que a legislação que estou analisando já avançou em relação às anteriores.

            Na verdade, a redução de proveito eleitoral de quem exerce cargo público não tem parado.

            Agora mesmo, em 2009, aprovamos outras medidas nessa direção.

            Veja, por exemplo, a norma que demos ao art. 77 da Lei 9.504/97: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que procedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

            Antes, a norma alcançava apenas os ocupantes de cargos do Poder Executivo.

            Como se vê, nenhum candidato poderá fazer inaugurações, comícios. Pelo menos nessa fase estipulada pela lei.

            Apesar de reconhecer tantos avanços, o combate aos maus costumes reclamam medidas mais fortes. No caso da máquina pública, nada mais forte para reduzir o seu uso do que extinguir a reeleição. Prefeitos, governadores e presidente da República podem até precisar de um mandato maior, mas a reeleição precisa ser banida.

            É curto o mandato de 4 anos para conciliar planejamento e execução de diretrizes de um novo governo? Então, vamos aumentá-lo para 5 ou 6 anos.

            Se o tempo é longo demais para suportar uma hipotética administração de desmandos e crises, é só aprovar, também, o recall dos mandatos na metade de sua vigência.

            A verdade é que o instituto da reeleição trouxe para a cena política brasileira o perfil mais perigoso do jogador trapaceiro, que é o de ganhar a qualquer preço. E isso tem feito muito mal à representação política.

            O projeto alcunhado de Ficha Limpa chegou ao Congresso a bordo de 1 milhão e 600 mil subscrições manuais e cerca de 3 milhões de assinaturas eletrônicas. Tendo em vista que é a segunda vez que a sociedade se vale dessa iniciativa para atacar o mesmo mal, é preciso enxergar nela a ligação de um pisca alerta. É o sinal amarelo contra a tibieza do Congresso. A tibieza, a preguiça ou a omissão diante de decisões estruturais, como a reforma política.

            Quantas vezes o Judiciário não tem substituído o Congresso na normatização de assuntos de alçada do Legislativo, em razão da nossa inércia?

            Nas duas iniciativas populares, não foi diferente. O Congresso absteve-se de enfrentar problemas delicados na hora certa. Veio a mobilização, a pressão da sociedade...

            (Interrupção do som.)

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Já estou concluindo, Sr. Presidente (fora do microfone): e todos nós nos curvamos!

            A proposta do Ficha Limpa objetiva operar na prevenção, banindo no nascedouro o candidato de maus antecedentes. É um foco que tem todo sentido, porque o mandato eletivo não deixa de ser um escudo para quem precisa de proteção.

            Apesar dos avanços que o projeto traz, sua aplicação corre o risco de ser adiada para as eleições de 2012.

            Ocorre que o Congresso foi açodado apara aprová-lo a fim de ficar em paz com a população e com a mídia, esquecendo-se de que a pressa é inimiga da perfeição. A palavra de ordem de todos os partidos era impedir o adiamento e evitar emendas, já que qualquer mudança implicaria sua reanálise pela Câmara dos Deputados. Em consequência disso, restaram defeitos e dúvidas que poderão torná-lo ineficaz para as eleições deste ano.

            Sr. Presidente, encerro as minhas palavras com essa advertência, mas prossigo, na próxima sessão, falando sobre o mesmo assunto, já que nós perdemos uma grande oportunidade, na aprovação desse projeto, de aprovar coisa melhor.

            Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR VALTER PEREIRA.

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            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2010 - Página 23328