Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem à memória do Senador Jefferson Péres, pelo segundo ano de seu falecimento, ocorrido em 23 de maio de 2008.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem à memória do Senador Jefferson Péres, pelo segundo ano de seu falecimento, ocorrido em 23 de maio de 2008.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2010 - Página 23476
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE MORTE, JEFFERSON PERES, SENADOR, ELOGIO, VIDA PUBLICA, COMPETENCIA, CONDUTA, DIGNIDADE, ETICA, LUTA, DEFESA, INTERESSE, ESTADO DO AMAZONAS (AM), IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, SENADO, DEBATE, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • ELOGIO, EMPENHO, JEFFERSON PRAIA, SENADOR, SUBSTITUIÇÃO, JEFFERSON PERES, EX SENADOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero especialmente cumprimentar o Senador Jefferson Praia, que é o suplente do Senador Jefferson Péres. Quando ele chegou aqui eu disse que ele tinha um desafio enorme, até porque tinha um nome igual e um sobrenome parecido. E ele realmente creio que surpreendeu a quase todos, porque substituir e desempenhar o trabalho que vinha fazendo Jefferson Péres, realmente, era e é ainda um desafio. Mas ele tem se havido com muita competência e com a mesma conduta ética do Senador Jefferson Péres.

            Quero também cumprimentar o Senador Arthur Virgílio, o Senador Alfredo Nascimento, que compõem a Bancada do Estado do Amazonas aqui.

            Como disse o Senador Mão Santa, que preside esta sessão, eu também sou da Amazônia; não sou do Estado do Amazonas. E, aliás, nós de Roraima já fomos Amazonas. O Estado de Roraima era um Município do Estado do Amazonas, que foi desmembrado, criado um território federal; 45 anos como território federal e transformado em Estado na Constituinte de 1988, quando eu tive a oportunidade de, junto com os Deputados de Roraima, àquela época, e do Amapá, lutar por essa transformação, que nos incluiu no rol dos Estados-membros da Federação.

            Mas, quero dizer, Senador Jefferson Praia, que é lógico que as pessoas que vieram abrilhantar com as suas presenças esta sessão estão de fato prestando uma homenagem de corpo presente.

            Tenho certeza de que o Brasil todo, que nos assiste pela TV Senado, nos ouve pela Rádio Senado, está atento, ainda muito atento ao que disse e ao que fez Jefferson Péres no período que aqui passou.

            O Senador Alfredo Nascimento frisou muito bem. Dentro dos chamados tipos de políticos tradicionais, o Jefferson Péres poderia ser considerado uma figura quase que antipolítica. Mas, não. Ao contrário, esse é que é o modelo do político que devemos ter no Brasil. Não é que precisemos copiar exatamente toda a conduta do Senador Jefferson Péres, mas, a postura ética. Aliás, eu sempre digo que a conduta certa não é uma virtude, é uma obrigação. E o Jefferson Péres fazia disso uma obstinação, ao ponto de que coisas que eram do ponto de vista regimental legais, que ele considerava que não eram éticas para ele, ele não aceitava. Como é o caso da chamada verba indenizatória, que ele não aceitava usar, embora legal, embora utilizada, prestada conta e tudo. Mas ele não usava. Como eu defendo que esta verba indenizatória seja incorporada ao nosso salário de fato, para pagarmos Imposto de Renda, previdência social e utilizarmos sem esse subterfúgio de ter um salário indireto pegando nota fiscal para prestar conta sobre o uso da verba.

            Mas quero aqui dar um testemunho fora do Estado do Amazonas, porque realmente Jefferson Péres não foi só uma figura do Amazonas, foi uma figura do Brasil, e lembro da atuação dele em relação ao meu Estado. Todo mundo sabe que o Jefferson Péres era um homem de idéias - se podemos dizer que isso ainda existe hoje - mais à esquerda, um homem que tinha, como disse o Senador Arthur Virgílio, a preocupação com a pessoa humana, como estava o cidadão, não interessa se ele era de esquerda, de direita ou de centro.

            Tive a oportunidade de conviver em um episódio que, para mim, foi marcante. Foi quando nós criamos a Comissão Temporária Externa do Senado para estudar, Senador Jefferson Praia, a questão da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, e ele foi indicado pelo PDT. Foi uma Comissão formada por cinco Senadores: ele, o Senador Delcídio Amaral, do PT, e os três Senadores de Roraima.

            Pois bem. Surpreendeu-me, tanto nas audiências que fizemos lá, em Roraima, como também essa Comissão depois se estendeu a Rondônia, a Mato Grosso e a Santa Catarina, a postura sempre estritamente dentro do direito e do humanismo do Senador Jefferson Péres. E inclusive quero dizer que o relatório apresentado pelo Senador Delcídio Amaral concluiu por uma proposta de demarcação que foi entregue ao Presidente da República que não seria, como era a preocupação de todos e dele, inclusive e especialmente, uma demarcação excludente onde não ficassem estigmas de apartheid. Ele realmente fez pronunciamentos que mostraram para mim, como médico, um lado humano profundo, que quem não o conhecia pensava não ser ele assim, porque parecia ser uma pessoa muito rígida consigo mesma, o que dava a aparência de ser uma pessoa que não tivesse esse sentimento humano que tanto admiramos nas pessoas.

            Portanto, não quero e vou pedir apenas, Senador Mão Santa, que se transcreva nos Anais como parte do meu pronunciamento justamente uma página da Câmara Municipal de Manaus, que foi onde ele começou sua vida política, que tem toda a biografia de maneira muito resumida da vida do Senador Jefferson Péres.

            Acho que, neste momento, e aqui frisou o Senador Alfredo Nascimento, em que aprovamos o Projeto chamado Ficha Limpa, que, como todo mundo frisou, pode não ser o ideal, pode ser que não vá valer legalmente para esta eleição, mas é um marco na moralização política do País. É inclusive um aceno para o eleitor - como afirmou o Senador Alfredo Nascimento, que o Senador Jefferson Peres dizia que tipo de eleitor ele queria - de que o eleitor é que tem que votar de maneira limpa, porque, se ele votar de maneira limpa, não vai ter político ficha-suja em lugar nenhum, nem na Câmara de Vereadores, nem nas Assembleias Legislativas, nem na Câmara Federal, nem no Senado, nem em Governos de Estado, nem na Presidência da República.

            E, por isso, quero encerrar a homenagem a ele dizendo que a maior homenagem que o Congresso Nacional, a Câmara e o Senado, de maneira separada, porque vota, primeiro, na Câmara, depois, no Senado, a maior homenagem que se prestou, de maneira póstuma, é verdade, ao Jefferson Péres, foi aprovar esse Projeto. Reiteradas vezes tenho dito aqui, na verdade, embora tenha sido aprovado o projeto de iniciativa popular, comandada pela CNBB, pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil, a primeira iniciativa nesse sentido foi de Jefferson Péres e depois de Pedro Simon, que aqui apresentaram um projeto concretamente, que foi aprovado no Senado e que, infelizmente, morreu na Câmara dos Deputados.

            De qualquer forma, esse que aprovamos foi o passo possível neste momento e tenho certeza de que, inspirado, justamente, na conduta correta e permanentemente ética do Senador Jefferson Péres, o eleitorado do Brasil vai ter oportunidade de refletir, agora em outubro, quando se vai votar para Deputado Estadual, para Deputado Federal, para dois terços do Senado Federal e para Presidente da República, e votar naquelas pessoas que têm uma vida limpa, aquelas pessoas que, efetivamente, têm uma conduta limpa, já que, votando assim, tendo eleições limpas, teremos, no Congresso Nacional, no Senado, na Câmara, nas Assembléias e nos Governos, pessoas que realmente podem ser chamadas de pessoas com ficha limpa.

            Obrigado, Senador Mão Santa. Reitero o meu pedido de transcrição da página da Câmara Municipal de Manaus que tem a biografia do Senador Jefferson Peres.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I, § 2º, art. 210, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Biografia de Jefferson Péres (Câmara Municipal de Manaus)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2010 - Página 23476