Pronunciamento de Roberto Cavalcanti em 26/05/2010
Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio ao projeto que federaliza os crimes políticos cometidos contra jornalistas, com o objetivo de reduzir as influências locais nas investigações de delitos de cunho político, o que evitaria, segundo S.Exa., muitas vezes, a impunidade decorrente dessas ingerências.
- Autor
- Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
- Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
IMPRENSA.
LEGISLAÇÃO PENAL.:
- Apoio ao projeto que federaliza os crimes políticos cometidos contra jornalistas, com o objetivo de reduzir as influências locais nas investigações de delitos de cunho político, o que evitaria, segundo S.Exa., muitas vezes, a impunidade decorrente dessas ingerências.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/05/2010 - Página 24412
- Assunto
- Outros > IMPRENSA. LEGISLAÇÃO PENAL.
- Indexação
-
- MANIFESTAÇÃO, APOIO, PROPOSIÇÃO, PROCURADOR DE JUSTIÇA, MINISTERIO PUBLICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), FEDERALIZAÇÃO, CRIME POLITICO, VITIMA, JORNALISTA, EXERCICIO, PROFISSÃO, CRIAÇÃO, FUNDO DE APOIO, CUSTEIO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, SUGESTÃO, MOBILIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRIORIDADE, JUDICIARIO, JULGAMENTO, CRIME, REGISTRO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, EXTINÇÃO, IMPUNIDADE, GARANTIA, LIBERDADE DE IMPRENSA.
- RELEVANCIA, INICIATIVA, GOVERNO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, REALIZAÇÃO, RELATORIO, AFERIÇÃO, SITUAÇÃO, IMPRENSA, MUNDO, REGISTRO, INFLUENCIA, PROPOSIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, EFETIVAÇÃO, PROPOSTA, PROCURADOR DE JUSTIÇA.
- COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, CRIME POLITICO, VITIMA, JORNALISTA, REGIÃO NORDESTE, DEPOIMENTO, HOMICIDIO, PARENTE, ORADOR, DIRETOR, JORNAL, CORREIO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA (PB), IMPORTANCIA, INTERVENÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), DETERMINAÇÃO, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, CRIME.
- ANUNCIO, SOLICITAÇÃO, CONSULTORIA, SENADO, PESQUISA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCLUSÃO, FEDERALIZAÇÃO, CRIME POLITICO, PRIORIDADE, JULGAMENTO, CRIME.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é uma honra estar neste plenário piauiense, com V. Exª presidindo esta sessão e o Senador Mão Santa, que muito gentilmente cedeu seu espaço para que eu antecipasse a minha fala, estando aqui, no nosso plenário, cercado de diversas personalidades da política piauiense.
Parabéns a todos nós, brasileiros, pela história do Estado de V. Exª e pelo desempenho que V. Exªs têm aqui, no Senado Federal. Parabenizo aos que fazem o Estado do Piauí pelo nível de Parlamentares que encaminhou a esta Casa.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “quando um jornalista é assassinado ou agredido, a liberdade de expressão é atingida”. Com essas palavras, o Diretor de Liberdade de Imprensa e Informação da Sociedade Interamericana de Imprensa - SIP -, Ricardo Trotti, defendeu a tese da Procuradora Regional da República, Janice Ascari, do Ministério Público de São Paulo, em favor da federalização dos crimes de cunho político contra jornalistas.
A ideia tem o mérito de reduzir as influências locais nas investigações de delitos de cunho político, evitando, muitas vezes, a impunidade decorrente dessas ingerências.
Para que os crimes contra jornalistas passem para o âmbito da Justiça Federal é necessário alterar o art. 109 da Constituição, que estabelece as competências dos Juízes Federais.
A ideia apresentada em 18 de maio do corrente, no encontro “Falhas e Brechas da Justiça: como evitar a impunidade nos crimes contra a imprensa”, realizado na PUC do Rio, ganha força apoiada no exemplo norte-americano.
O Presidente Barack Obama sancionou na segunda-feira, 17 de maio, uma lei sobre liberdade de imprensa, batizada “Lei Daniel Pearl”. O nome da lei é uma homenagem ao jornalista norte-americano do Wall Street Journal, brutalmente decapitado no Paquistão, em 2002.
A iniciativa exige que o Departamento de Estado descreva com mais detalhes, em seu relatório anual sobre direitos humanos, a situação da liberdade de imprensa em todos os países do mundo e identifique com precisão aqueles que a violam. O texto prevê ainda que as nações mais restritivas sofram sanções econômicas e legais.
Durante a cerimônia de sanção, o Presidente enfatizou que essa lei envia uma forte mensagem sobre valores essenciais relacionados à liberdade de imprensa.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a referida lei encontrou repercussão imediata no Brasil.
Ficou evidenciado, pela fala da Procuradora Janice Ascari, abraçada de pronto por Ricardo Trotti, que o Governo brasileiro deveria encampar a federalização, talvez a partir de uma adaptação da Lei Daniel Pearl. Segundo o Diretor de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fernando Matos, a federalização tinha que ser corriqueira.
Enquanto houve esse tabu de “ah, não vou federalizar porque o Ministério Público Estadual perde força, enquanto fica essa briga só quem lucra é o crime”. De cada dez assassinos de jornalistas, no Brasil, apenas dois são presos.
Outra ideia apresentada pela Procuradora Janice foi a criação de um fundo para custear os processos enfrentados por jornalistas no exercício da profissão, como ações de indenização. Isso porque há duas formas de intimidação do exercício do jornalismo: primeiro, proibir veículos e jornalistas de falar sobre fulano; depois, após a publicação, entrar com ações de indenização. Aí, o jornalista tem que se preocupar com o valor de indenização, com a contratação e o pagamento do advogado.
Do mesmo modo, outra sugestão mereceu bastante apoio: a de que as diferentes associações de classe pressionem pela aprovação de um projeto de lei classificando como prioritários no Judiciário os assassinatos de jornalistas, tratamento hoje dispensado apenas a crimes investigados por CPIs.
A tese da Drª Janice, segundo a qual crimes contra jornalistas no exercício da profissão deveriam ser acompanhados por grupos de promotores com investigação feita pela Polícia Federal para evitar pressões, recebeu também a acolhida da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji.
“No continente latino-americano, o Brasil é o país com maior nível de liberdade de imprensa, mas há casos graves de censura, o que é uma vergonha, e a lei favorece a impunidade por completo, principalmente na execução da pena”, completou Viviane Tavares, Promotora de Justiça do Rio de Janeiro, lembrando que um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, executado em 2002 quando fazia uma reportagem na favela Vila Cruzeiro, apesar de condenado a 23 anos de cadeia, beneficiou-se do regime semi-aberto, acabou fugindo e continua solto; nesta semana, mais um evadiu-se do presídio e encontra-se nas ruas, certamente, perpetrando novos crimes.
Daí a idéia proposta pela SIP que é a lei brasileira da federalização seja denominada Lei Tim Lopes.
Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a maioria dos casos acontece no Nordeste, em regiões mais pobres, onde a atuação do jornalista é mais insegura. E, quando se investigam políticos e grupos econômicos, há mais impunidade, gerando maior volume de registros em comparação com grandes centros urbanos.
Sr. Presidente, comecei meu discurso dizendo que “quando um jornalista é assassinado ou agredido, a liberdade de expressão é atingida”.
A pressão da mídia é uma das melhores armas na elucidação desses crimes.
Acredito na força da mídia e procuro exercer a minha cidadania pautado na convicção da força da justiça.
Sr. Presidente, em 13 de dezembro de 1984, na saída da Polyútil, no km 88 da BR-101, Distrito Industrial de João Pessoa, uma vítima inocente sofreu uma emboscada e foi executada com tiros de metralhadoras e revólveres. Era meu primo, amigo e sócio e coproprietário do jornal Correio da Paraíba, que vinha denunciando à época irregularidades concernentes a licitações da administração pública estadual e do Município de João Pessoa.
O crime foi perpetrado por um coronel, Secretário de Governo da Casa Militar, e mais quatro PMs usados como matadores de aluguel.
Todos os pistoleiros já foram condenados, exceto um último PM, José Alves de Almeida, conhecido como cabo “Teixeira”.
À época, o crime só foi elucidado e os assassinos condenados graças à coragem e à ousadia do Ministro da Justiça, o pernambucano Fernando Lyra, que não hesitou em retirar as investigações do âmbito do Estado e determinar à Polícia Federal a apuração dos fatos.
Igualmente, foi decisiva a perseverança e coragem do delegado Antônio Flávio Toscano para a punição dos culpados.
Assim, a família após a condenação dos assassinos, recebeu indenização do Estado pelo crime e, mesmo na impossibilidade de se trazer de volta o saudoso Paulo Brandão, ao menos houve o resgate da confiança na justiça pela certeza da punição.
Até hoje o julgamento do 5º acusado de matar o jornalista e empresário, homem digno, bom e que tanto orgulho trouxe ao nosso Estado com o seu trabalho ético, competente e humano, ainda não aconteceu.
Entre o brutal assassinato e o dia de hoje, passou-se muito tempo - 26 anos, duas décadas e meia, mais de uma geração nasceu e se tornou adulta sem que o 5º assassino fosse punido.
É pela memória de Paulo Brandão Cavalcanti Filho e de centenas de jornalistas, alguns mais ou menos anônimos, que foram abatidos cruelmente em meio à incomparável tarefa de investigar e levar a verdade dos fatos à sociedade, que dedicarei todas as minhas energias para transformar a tese da Drª Janice Ascari em realidade.
Para tanto, determinei à Consultoria Legislativa do Senado da República que inicie as pesquisas para as modificações no aparato legal brasileiro, de modo a introduzir a federalização desses crimes e o tratamento prioritário no ordenamento legal, contribuindo para que, na história da imprensa brasileira, não assistamos, de braços cruzados, à proliferação de novos mártires chamados Paulos ou Tims.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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