Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelas conquistas alcançadas com a Lei de Arbitragem Comercial brasileira, de iniciativa de S.Exa. Considerações acerca da conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, realizada no Rio de Janeiro entre os dias 23 e 26 de maio do corrente.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Comemoração pelas conquistas alcançadas com a Lei de Arbitragem Comercial brasileira, de iniciativa de S.Exa. Considerações acerca da conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, realizada no Rio de Janeiro entre os dias 23 e 26 de maio do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2010 - Página 25923
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, RESULTADO, PERIODO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, ARBITRAGEM, SOLUÇÃO, LITIGIO, ALTERNATIVA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADO, ELOGIO, EVOLUÇÃO, SETOR, AMPLIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, CRESCIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, VANTAGENS, REGISTRO, OCORRENCIA, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CONFERENCIA, CONSELHO, AMBITO INTERNACIONAL, PARTICIPAÇÃO, AUTORIDADE, ESPECIALISTA, TROCA, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, LIVRO, ASSUNTO.
  • CLASSIFICAÇÃO, BRASIL, CAMARA DE COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL, LIDERANÇA, AMERICA LATINA, NUMERO, ARBITRAGEM, ELOGIO, LEI FEDERAL, ATENDIMENTO, MODELO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), RATIFICAÇÃO, TRATADO, PROMOÇÃO, JUDICIARIO, CONFIANÇA, OPERAÇÃO, IMPORTANCIA, CONSOLIDAÇÃO, APRESENTAÇÃO, DADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, gostaria de iniciar meu discurso agradecendo aos Senadores Eduardo Suplicy e Tião Viana pelo fato de me permitirem já fazer minha breve comunicação à Casa. Quero cumprimentar já aqui no plenário o Senador Paulo Paim.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho fazer breves considerações sobre a Lei de Arbitragem Comercial, um projeto de minha iniciativa, que, aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, foi sancionado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Está em vigor desde 1996 com excelentes resultados no que diz respeito à solução dos litígios.

            O árbitro visa à equidade enquanto o Juiz visa à lei. É por isso que o árbitro foi instituído para a equidade se já aplicada. Certa feita, sobre o tema, disse Aristóteles para que Cícero pudesse situar seu pensamento: “Uma coisa é um julgamento, outra uma arbitragem. Vem-se a julgamento para perder ou ganhar todo o processo, tornam-se Árbitros com a intenção de não perder tudo ou não ganhar tudo”.

            Foi com esse pensamento que tive a satisfação de propor o PLS nº 78, de 1992, como já disse, sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que passou a ser a Lei nº 9.307, de 1996, completados, portanto, 13 anos de vigência no Brasil.

            Podemos comemorar inúmeras conquistas que decorreram da aplicação da arbitragem, que se trata de uma instância alternativa à prestação jurisdicional por parte do Estado. E posso avançar dizendo inclusive que com a arbitragem comercial e com a conciliação, com a mediação, avançamos no campo da arbitragem de maneira muito significativa, e até diria que o Brasil hoje cada vez mais se destaca nesse território.

            É lógico que por ser lei recente, pelo fato de há tempos não praticarmos a arbitragem comercial, ainda precisamos gerar uma cultura da arbitragem para que esse instituto possa se enraizar na sociedade brasileira. Mas, de toda maneira, não posso deixar de reconhecer que avançamos. E, portanto, temos algo a comemorar com relação ao assunto.

            A propósito, trago ao conhecimento desta Casa que entre os dias 23 e 26 de maio deste ano, a cidade do Rio de Janeiro sediou a Conferência do ICCA, Conselho Internacional de Arbitragem Comercial. Depois de 32 anos, o evento volta a ser realizado na América Latina, e a crescente participação da sociedade brasileira nas questões de arbitragem foi fundamental para a escolha do nosso país.

            Com o tema “Desafio para a prática da arbitragem em tempos de mudança”, a conferência contou com a presença de renomados especialistas que, durante quatro dias, discutiram os principais temas de procedimentos arbitrais e trocaram experiências com a prática e a participação de diversos países participantes.

            Estiveram presentes, membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, República Dominicana e o Brasil.

            O evento foi organizado pelo CBA, Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico da arbitragem que reúne representantes da arbitragem nacional e internacional no País.

            Participaram da comissão organizadora a Drª Adriana Braghetta, o Dr. Eduardo Gonçalves e o Dr. Carlos Nehring, e principalmente a eles deve-se o sucesso do evento.

            Segundo o ranking da CCI (Câmara de Comércio Internacional), a principal câmara de arbitragem do mundo, localizada em Paris, o Brasil é o líder na América Latina, desde 2006, em partes envolvidas em procedimentos arbitrais perante a ICC.

            Três fatores justificam a liderança brasileira em arbitragem comercial. “A lei brasileira é muito boa e segue o padrão internacional da Organização das Nações Unidas [ONU], que tem uma lei modelo”. Além disso, o Brasil ratificou vários tratados internacionais. E, quando o Judiciário é chamado para participar, tem atuado de forma correta, fazendo com que haja confiança tanto do operador interno quanto do operador internacional em relação à arbitragem do Brasil.

            Sr. Presidente, nobre Senador Mão Santa, o Brasil chegou a alcançar a quarta posição na arbitragem comercial em 2006, devido às boas práticas adotadas para resolução de conflitos entre empresas. Tais conquistas são importantes para o Brasil, pois superamos nações que praticam a arbitragem há mais de 100 anos.

            Isso não deixa de ser uma conquista importante. É bom lembrar que, aliás, a Lei da Arbitragem foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por 7 a 4, e logo que foi sancionada, o Brasil subscreveu a Convenção de Nova York de 1958, o que concorreu para que a arbitragem fosse consequentemente se consolidando no espaço jurídico brasileiro.

            Sr. Presidente, segundo o Comitê Brasileiro de Arbitragem, Cbar, uma das vantagens da arbitragem para a resolução de conflitos entre empresas é a rapidez. Ela não permite recurso nem apelação. A decisão pode demorar até 2 anos para sair. Só o fato de não haver recursos faz com que ela seja bem mais rápida do que a prestação jurisdicional parte do Poder Judiciário, como destacou, em palestra, a Presidente do Comitê, Drª Adriana Braghetta.

            Além disso, como envolve geralmente temas diversos, como energia, mercado de capitais, a arbitragem permite que as partes possam escolher profissionais altamente especializados.

            Os números estimados pelas câmaras de arbitragem existentes no País, os valores envolvidos em litígios resolvidos pela arbitragem comercial cresceram mais de 160% de 2008 a 2009, passando de R$ 844 milhões para R$ 2,2 bilhões.

            Para a autora a que acabo de me referir, Drª Adriana Braghetta, esse aumento mostra que há muitos casos de valor econômico elevado: “As empresas estão usando cada vez mais a arbitragem e aí os valores em disputa acumulados tendem cada vez mais a crescer”.

            Aliás, Sr. Presidente, a arbitragem se caracteriza, primeiro, pela habilitação dos árbitros, pela sua especialização, o que nem sempre ocorre na prestação jurisdicional por parte do Estado, vez que determinado feito pode ser distribuído a um magistrado que não tenha habilitação adequada para o julgamento.

            Em segundo lugar, quando as circunstâncias se impõem, o trâmite do processo numa câmara arbitral corre através do sigilo, o que é muito importante, sobretudo em casos sensíveis, como por exemplo na área bancária. Outra característica é a agilidade, ou seja, os feitos não demoram muito para que se tenha uma conclusão em tempo oportuno - oportuno tempore

             Gostaria muito de ter participado da cerimônia de abertura do referido Congresso, que foi realizado no Rio de Janeiro, marco turístico e cultural reconhecido internacionalmente, onde poderia constatar a aceitação da lei que tive oportunidade de propor, dotando nosso ordenamento legal de instrumento oportuno e moderno.

            O ex-Presidente do STF, Gilmar Mendes, e o Professor Bernardo Cremades foram homenageados na abertura do Congresso.

            Na primeira palestra sobre “O Poder Judiciário e a Arbitragem” participaram o já citado Ministro Gilmar Mendes e o Dr. Rogério Favreto, Secretário Adjunto da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo, pós-graduado em Direito Político pela Unisinos e mestrando em Direito do Estado pela PUC do Rio Grande do Sul.

            Em seguida falaram o Dr. Pedro Metello de Nápoles, advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, especialista em Direito da Construção e Direito do Consumidor, Secretário Executivo da Associação Portuguesa de Arbitragem, além de muitos outros títulos que ostenta, decorrentes da sua formação; e o Dr. Rodrigo Garcia da Fonseca, advogado, mestre em Direito Econômico pela UGP, Conselheiro e vice-Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB - RJ.

            Devo dizer que foram ouvidos depoimentos sobre temas polêmicos. Um destes temas foi o que diz respeito à Cláusula Compromissória na Arbitragem Interna e Internacional. Tema, aliás, este tema muito discutido no Encontro, como não poderia deixar de sê-lo, por uma razão muito simples: a arbitragem não entrou em vigor no Brasil há mais tempo, justamente porque o Código Civil de 1916, de Clóvis Bevilácqua, não contemplava esse instituto, impedindo que se praticasse no Brasil, como acontece nos demais países com toda a sua intensidade. Então, a arbitragem teve a sua vigência sustada, se assim posso dizer, ao longo do tempo. Agora estamos recuperando o terreno perdido.

            Sr. Presidente, a arbitragem na administração pública foi tema exposto por Bernardo Cremades, advogado, graduado de PhD pela Universidade de Sevilha e também foi o tema trabalhado pelo Instituto de Direito Empresarial Mundial do TPI e por Tiago Duarte, advogado, professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e árbitro designado em arbitragens nacionais. Do Painel participou ainda o Dr. Rui Stoco, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça.

            Na sequência, falaram o Dr. José Miguel Júdice, advogado, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; como também o Dr. Donald Armelin, mestre, doutor e professor titular da PUC de São Paulo; e o Dr. Alex Wilbrahanm, graduado pela Manchester University e College of Law, de Londres, membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, professor visitante em cursos sobre Arbitragem em Georgetown University e na Université Paris I - Panthéon Sorbonne. .

            A Ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça; Arnoldo Wald e Álvaro Villaça Azevedo, os dois últimos professores em São Paulo, advogados, professores universitários, também participaram do evento. É bom lembrar que, inclusive, o Professor Álvaro Villaça Azevedo é diretor da Faculdade de Direito da FAAP.

            Encerrando o Congresso, o Dr. Bernardo Cremades proferiu a última exposição sobre “O Brasil e a Arbitragem Internacional”, onde destacou a relevância do Brasil na solução dos conflitos através da arbitragem.

            Faço, mais uma vez, referência ao sucesso do encontro, pois, na medida em que se consolida a prática de arbitragem em nosso País, assim penso, se reduzirá o número de feitos que demandarão ao Poder Judiciário. E tudo isso concorrerá para que os litígios sejam resolvidos mais rapidamente através da arbitragem, da mediação, da conciliação, pois todos vêm ajudar a sociedade na solução de seus conflitos no resguardo de seus direitos, evitando a máxima de que justiça tarda e justiça falha.

            Quero mais uma vez cumprimentar os organizadores do Congresso, inclusive a Drª Eleonora Pitombo, que teve um papel muito destacado na organização do evento, e também os expositores e participantes, pois colaboraram com o exercício da democracia que tanto lutamos para ter e manter ampla e acessível a todos em nosso País, onde, sem dúvida, a arbitragem tem destacada participação.

            Encerro minhas palavras citando que o pensador italiano Norberto Bobbio, falecido em 2004, no seu livro O Terceiro Ausente: Ensaios e Discursos sobre a Paz e a Guerra - prefaciado por Celso Lafer, estimado Professor de Direito Internacional Público da USP, de oitenta páginas, se não estou equivocado - destaca o papel relevante que a arbitragem vem cumprindo no mundo contemporâneo. A arbitragem, assim como a mediação e a conciliação são instrumentos essenciais, para que continuemos a avançar na consolidação desse instituto tão importante. .

            É bom lembrar que historicamente o Brasil se valeu da prática da arbitragem, sobretudo quando o chanceler brasileiro era Rio Branco.

            Rio Branco, que foi durante 10 anos Ministro das Relações Exteriores, procurou resolver os nossos problemas de fronteira. Muitos problemas de fronteira foram resolvidos graças à capacidade de negociação política de Rio Branco, pelas vias pacíficas. Nossas fronteiras estão todas delimitadas, devidamente demarcadas. Embora tenhamos muitos vizinhos, com todos convivemos muito bem. Essa é a minha leitura.

            Quero cumprimentar todos aqueles que ajudaram e contribuíram para o êxito desse encontro de arbitragem de tanta repercussão em nosso País e no exterior.

            Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2010 - Página 25923