Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação da apresentação de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera a Lei 8.742 de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que visa a instituir o abono natalino referente ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, que atualmente beneficia idosos acima de 65 anos que nunca contribuíram com a Previdência e os portadores de necessidades especiais.

Autor
Mão Santa (PSC - Partido Social Cristão/PI)
Nome completo: Francisco de Assis de Moraes Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Comunicação da apresentação de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera a Lei 8.742 de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que visa a instituir o abono natalino referente ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, que atualmente beneficia idosos acima de 65 anos que nunca contribuíram com a Previdência e os portadores de necessidades especiais.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2010 - Página 26013
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), CONCESSÃO, ABONO DE NATAL, BENEFICIARIO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, FONTE, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, IMPORTANCIA, ATENDIMENTO, DESPESA, IDOSO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, SEMELHANÇA, DECIMO TERCEIRO SALARIO, APRESENTAÇÃO, DADOS, ESTADO DO PIAUI (PI).
  • LEITURA, TRECHO, PESQUISA, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), DEMONSTRAÇÃO, VIABILIDADE, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, POLITICA SOCIAL, HIPOTESE, COMBATE, PERDA, RECURSOS, CORRUPÇÃO, COMPARAÇÃO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, SUPERIORIDADE, IRREGULARIDADE, PREJUIZO, DEMOCRACIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MÃO SANTA (PSC - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Paulo Paim, Senador Arthur Virgilio, parlamentares da Casa, brasileiras e brasileiros aqui no plenário do Senado da República e os que nos assistem pelo sistema de comunicação do Senado, vou entrar com um projeto de lei que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -, para instituir o abono natalino referente a benefício de prestação continuada.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar, acrescido dos seguintes §§9º e 10.

Art. 20 (...)

§9º Será concedida anualmente, a título de abono natalino, uma parcela adicional do benefício de prestação continuada.

§10 O abono natalino referente ao §9º será estendido aos beneficiários da renda mensal vitalícia.

Art. 2º A despesa decorrente da criação do benefício de que trata esta Lei será custeada pelo orçamento da seguridade social.

Art. 3º - O aumento de despesa decorrente das disposições do art. 1º será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias referente ao exercício em que esta lei entrar em vigor;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação.

Justificação

Este projeto visa criar o abono natalino para um dos segmentos mais carentes da população brasileira: os idosos e as pessoas com deficiência que não possuem condições pessoais nem familiares de se manterem.

Sensibilizada com a situação de penúria desse grupo, a Lei Maior do País determina que a Assistência Social lhes garanta o pagamento de um salário mínimo mensal, por meio do que se tornou conhecido como benefício de prestação continuada (BPC).

Responsável por prover a milhões de brasileiros os mínimos sociais exigidos pela dignidade humana, o benefício de prestação continuada, BPC, fica muito aquém do valor das despesas básicas de fim de ano, época em que todos os preços costumam subir em vista da exploração comercial das festividades.

Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da Assistência Social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade.

Temos a certeza de que a criação do abono natalino para os beneficiários do BPC constitui medida de inegável justiça, não só para contribuir para a definição do mínimo social aceitável, mas especialmente por viabilizar a inclusão dos mais necessitados nas comemorações de fim de ano, renovando as esperanças de uma vida melhor e mais solidária para todos. Constitui, ademais, uma estratégia importante de recuperação da autoestima dessas pessoas, questão fundamental para o efetivo exercício da cidadania.

Propomos, ainda, estender o pagamento do abono natalino aos beneficiários da antiga Renda Mensal Vitalícia, transferindo-os da égide da Previdência para o âmbito da assistência social por expressa determinação da Lei Orgânica que pretendemos alterar.

Para atender ao disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, cuidamos de incluir neste projeto um dispositivo determinando que a despesa decorrente da criação do abono natalino seja custeada com recursos do orçamento da Seguridade Social.

Além disso, em respeito à Lei da Responsabilidade Fiscal, procuramos definir a forma de compensação do inevitável aumento de despesas que a criação da 13ª parcela do benefício de prestação continuada irá gerar.

Diante desses cuidados e do elevado alcance social da medida proposta, esperamos contar com o aval dos nobres Congressistas para aprovação desta matéria.

Sala das sessões.”

            Vou entregar à Mesa.

            Senador Paulo Paim, eu fiz uma análise sobre o que significa isso para o meu Estado do Piauí. Esse projeto criando abono natalino para idosos e portadores de necessidades especiais só no Piauí beneficia 54,5 mil pessoas - só no nosso Estado do Piauí!

            Nós, que representamos o PSC, apresentamos no Senado Federal o projeto de lei que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para instituir o abono natalino referente ao benefício de prestação continuada (BPC), que atualmente beneficia idosos acima de 65 anos que nunca contribuíram com a Previdência e os portadores de necessidades especiais, desde que a renda familiar per capita dos dois grupos seja inferior a ¼ do salário mínimo.

            O projeto de lei permite, desta forma, que os beneficiados pelo BPC-LOAS - Benefício de Prestação Continuada, e Lei Orgânica da Assistência Social - também recebam o abono no final do ano.

            A Lei Maior do País determina que a Assistência Social lhes garanta o pagamento de um salário mínimo mensal (...). Mas só desta forma o BPC [benefício de prestação continuada] fica muito aquém do valor das despesas básicas de fim de ano, época em que todos os preços costumam subir em vista da exploração comercial das festividades.

            Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da Assistência Social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade. Dessa forma, temos certeza de que a criação do abono natalino para beneficiário do BPC constitui medida de inegável justiça, especialmente por viabilizar a inclusão dos mais necessitados na comemoração de fim do ano.

            Números do Piauí: só no Piauí esse benefício atinge 54,5 mil pessoas, sendo 37,8 mil com deficiência e 16,7 mil idosos.

            Para atender à Constituição Federal, cuidamos de incluir neste projeto um dispositivo determinando que a despesa decorrente da criação do abono natalino seja custeada com recursos do orçamento da Seguridade Social. Além disso, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, procuramos definir a forma de compensação do inevitável aumento de despesa que a criação da décima terceira parcela do benefício irá gerar.

            Então, é o seguinte: eu sei que vai gerar despesa, mas queria fornecer um dado importante para motivar o Governo Federal. Como, com a nossa própria luta pelas conquistas dos aposentados, dizem que não há recursos, então, quero entregar em mãos ao Senador Paulo Paim o que temos demonstrado em vários debates: que não é deficitária, que é viável, que é possível, que é responsável o aumento que o Congresso Nacional deu aos aposentados, liderado pela obstinação e estoicismo do Senador Paulo Paim. Temos discutido e não fugimos de buscar os números. O Paulo Paim, exaustivamente, heroicamente, tem feito essas pesquisas. Queria dizer o seguinte: para isso, eu trouxe para o Paulo Paim quando falarem em recursos, em dinheiro.

            Todo mundo sabe que a carga tributária deste País é uma das maiores do mundo, 40% de todas as riquezas. Todo mundo sabe que todas as brasileiras e os brasileiros pagam cinco meses do ano só para o Governo. Uma maneira muito simples é evitarmos a corrupção neste País, Zezinho. Por isso, Ulysses Guimarães, que está lá encantado no fundo do mar, dizia acertadamente: “A corrupção é o cupim que corrói a democracia”. Então, se falta dinheiro, está aqui a saída.

            Eu estou com uma pesquisa da Fiesp de maio último. Ela foi feita em maio, quinze dias atrás. A Fiesp me mandou, o Paulo Skaf, aquele mesmo que liderou o processo de sepultarmos a CPMF. Então, tem: “Custo da corrupção no Brasil chega a R$69 bilhões por ano”. São bilhões. Não são milhões, não. São bilhões!

            A corrupção no nosso País, segundo pesquisa, é de R$69 bi por ano. E Paulo Paim várias vezes disse aqui que precisamos de R$2 bi. Então, que roubem. Os aloprados podem roubar até R$67 bi. Basta não roubar R$69 bi. Oferecendo ao Paulo Paim, ele resolve o problema dos aposentados. E com outros poucos bi também esse abono natalino, que deve ser dado para aqueles sofridos, cuja renda é mínima. São idosos, deficientes ou não têm capacidade de trabalho. Mas são R$69 bi por ano. É um trabalho da Fiesp.

Segundo levantamento da Fiesp, renda per capita do País poderia ser de US$9 mil, 15,5% mais elevada que o nível atual.

Um estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp [a federação industrial de São Paulo] revelou os prejuízos econômicos e sociais que a corrupção causa ao País.

Segundo dados de 2008, a pesquisa aponta que o custo médio anual da corrupção no Brasil representa de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, gira em torno de R$41,5 bilhões a R$69,1 bilhões.

No período entre 1990 e 2008, a média do PIB per capita do País era de US$7.954.Contudo, o estudo constatou que se o Brasil estivesse entre os países menos corruptos este valor subiria para US$9.184, aumento de 15,5% na média do período, equivalente a 1,36% ao ano.

Entre 180 países [listados na pesquisa], o Brasil está na 75ª colocação, no ranking da corrupção elaborado pela Transparência Internacional. Numa escala de zero a 10, sendo que números mais altos representam países menos corruptos [o 10 é o que não é corrupto], o Brasil tem nota 3,7 [então, nós fomos aqui reprovados, nós estamos vivendo um mar de corrupção neste País]. A média mundial é 4,03 pontos [nós estamos abaixo da média. Bastaria frear essa corrupção.]

Nação prejudicada

Além disso, o levantamento também traz simulações de quanto a União poderia investir, em diversas áreas econômicas e sociais, caso a corrupção fosse menos elevada.

Educação - O número de matriculados na rede pública do ensino fundamental saltaria de 34,5 milhões para 51 milhões de alunos. Um aumento de 47%, que incluiria mais de 16 milhões de jovens e crianças [que são prejudicados pela corrupção].

Saúde - Nos hospitais públicos do SUS, a quantidade de leitos para internação, que hoje é de 367.397, poderia crescer 89%, que significariam 327.012 leitos a mais para os pacientes [isso é o mal da corrupção. Daí Ulysses ter lembrado: “A corrupção é o cupim que corrói a democracia”.].

Habitação - O número de moradias populares cresceria consideravelmente. A perspectiva do PAC é de atender 3.960.000 famílias; sem a corrupção, outras 2.940.371 poderiam entrar nessa meta, ou seja, aumentaria 74,3%.

            E aí vai. Então, para buscarmos dinheiro, nós temos que fazer, todos nós, um mutirão contra a corrupção. E esse exemplo tem que partir de nós, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

            São essas as nossas palavras.

            Agradecemos ao Paulo Paim o tempo concedido para podermos apresentar o nosso projeto de lei, que vai beneficiar o abono natalino, referente ao benefício da prestação continuada para os idosos, para os deficientes e para os que tem renda de um quarto. Seria um abono natalino equivalente ao 13º.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2010 - Página 26013