Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da desvalorização do piso salarial mínimo no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao salário mínimo nacional. Esperança de que a Agência Nacional de Petróleo reveja a sua Resolução 18, que dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado e a sua regulação, que inviabilizaria a manutenção dos pequenos empresários no setor. Manifestação favorável à indenização suplementar, que seria devida pelo Governo aos trabalhadores portuários avulsos. Exposição do ponto de vista de S.Exa. sobre os quatro projetos que tratam do petróleo da camada pré-sal, especialmente o que cria o Fundo Social, na expectativa de que sejam apreciados pelo Senado esta semana.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA ENERGETICA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações acerca da desvalorização do piso salarial mínimo no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao salário mínimo nacional. Esperança de que a Agência Nacional de Petróleo reveja a sua Resolução 18, que dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado e a sua regulação, que inviabilizaria a manutenção dos pequenos empresários no setor. Manifestação favorável à indenização suplementar, que seria devida pelo Governo aos trabalhadores portuários avulsos. Exposição do ponto de vista de S.Exa. sobre os quatro projetos que tratam do petróleo da camada pré-sal, especialmente o que cria o Fundo Social, na expectativa de que sejam apreciados pelo Senado esta semana.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2010 - Página 26549
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA ENERGETICA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, REUNIÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, MATERIA, REAJUSTE, PISO SALARIAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PROPOSTA, TRABALHADOR, DEPUTADO ESTADUAL, INDICE, RECUPERAÇÃO, PERDA, RETOMADA, SUPERIORIDADE, COMPARAÇÃO, SALARIO MINIMO, QUALIDADE, ORADOR, PARTICIPANTE, GRUPO PARLAMENTAR, SOLICITAÇÃO, DEPUTADOS, BUSCA, ALTERNATIVA, APROVEITAMENTO, CRESCIMENTO ECONOMICO, BRASIL.
  • SOLIDARIEDADE, PRODUTOR, LUBRIFICANTES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), RECLAMAÇÃO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), DISCORDANCIA, REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERFERENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, EXIGENCIA, CAPITAL SOCIAL, PREVISÃO, DESEMPREGO, PEQUENA EMPRESA, SOLICITAÇÃO, REVISÃO, DECISÃO, NORMAS.
  • SOLICITAÇÃO, ATUAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, PORTO, ESCLARECIMENTOS, TRABALHADOR AVULSO, SERVIÇO PORTUARIO, SITUAÇÃO, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, AUSENCIA, PREVISÃO, PAGAMENTO.
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, ORADOR, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO, REGULAMENTAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, APOIO, PROPOSTA, DIVISÃO, ROYALTIES, APRESENTAÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, MUNICIPIOS, LEITURA, TEXTO, EMENDA, JUSTIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, PREVISÃO, PERIODO, COMPENSAÇÃO, PERDA, ESTADOS, MUNICIPIO, OBJETIVO, JUSTIÇA, IGUALDADE, DISTRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE).
  • QUALIDADE, RELATOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), DEBATE, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, FUNDO SOCIAL, PARTE, RESULTADO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, FINANCIAMENTO, COMBATE, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, PROJETO, AREA, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIENCIA E TECNOLOGIA, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MATERIA, RACIONALIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, BENEFICIO, POPULAÇÃO, PREVENÇÃO, PROBLEMA, DESEQUILIBRIO, POLITICA CAMBIAL, ATENÇÃO, PRAZO, RIQUEZAS, AUSENCIA, RENOVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DEFESA, EMENDA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECUPERAÇÃO, VALOR, APOSENTADORIA, COMPARAÇÃO, SALARIO MINIMO, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, DESVALORIZAÇÃO, ESTIMATIVA, SUPERIORIDADE, RECEITA.
  • EXPECTATIVA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, REAJUSTE, APOSENTADO, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, MATERIA, SUSPENSÃO, VOTO SECRETO, IMPORTANCIA, ETICA, CONGRESSISTA, VOTAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, DERRUBADA, VETO (VET).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Papaléo Paes, Senador Heráclito Fortes e Senador Suplicy, estive na sexta-feira presente ao plenário e pretendia falar sobre dois assuntos: o pré-sal e o piso regional no Rio Grande do Sul. Infelizmente, não foi possível. Então, vou usar este momento para falar sobre estes dois temas.

            Primeiro, Sr. Presidente, no Rio Grande do Sul há um debate muito forte sobre a desvalorização do piso mínimo regional. O piso regional foi criado em 2001, no Governo Olívio Dutra; o piso do Estado já esteve 28% acima do salário mínimo nacional, diferença que hoje praticamente não existe. A primeira faixa está em R$511,29 (quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos).

            Eu estive recentemente reunido com um grande Deputado lá do meu Estado, que é o Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Piso, Deputado Heitor Schuch. O Deputado Heitor Schuch, que é do PSDB, me convidou, e eu aceitei de pronto, para fazer parte da Frente Parlamentar em Defesa do Piso no meu Estado. O piso regional no Rio Grande foi uma conquista que veio da época do Olívio e que contempla cerca de 1 milhão de trabalhadores gaúchos.

            O Governo atual do Estado está propondo, através de projeto de lei, um reajuste de em torno de 7%, mais precisamente 6.9%, enquanto que os trabalhadores pleiteiam algo em torno de 14%, porque entendem que deve haver uma recuperação de parte daquilo que já tiveram de prejuízo e um aumento que acompanharia o PIB mais a inflação.

            Esperamos que haja ainda um entendimento. Se houver acordo dos líderes numa reunião que vai acontecer amanhã na Assembleia Legislativa, a matéria poderá ser votada.

            Já o Deputado Heitor Schuch confirmou que ele vai apresentar, e eu entendo que é legítimo, a emenda com o percentual de 14%. Entende ele, e eu concordo, e é a posição da frente parlamentar que se trata de uma questão de justiça.

            Faço, então, aqui um apelo para que todos os Deputados Estaduais do Rio Grande, independente de serem da oposição ou da situação, atendam o pedido dos trabalhadores e encontrem uma alternativa que se aproxime do índice apresentado pelo meu querido amigo e Deputado Heitor Schuch.

            Sr. Presidente, o ano de 2010, ninguém tem dúvida, indica uma virada na economia mundial, e principalmente aqui no Brasil. E, se a economia avança - como dizem, está crescendo de forma acelerada - isso significa que melhora o quadro social e econômico não só no Brasil, mas também no Rio Grande do Sul.

            O ano de 2010 vai ser muito diferente do que foi 2009, devido à crise mundial e seus reflexos na economia nacional. O ano de 2010 está com um desempenho positivo, as estimativas apontam um crescimento do PIB que pode chegar a 8%; consequentemente, as tendências para o crescimento são positivas tanto para empregados como para empregadores - e também para os governantes.

            No caso específico das empresas, as projeções servem para sinalizar qual será o comportamento da demanda no decorrer deste ano para os seus produtos.

            Pelo lado dos trabalhadores, a expectativa favorável com a inspeção do PIB terá um reflexo direto tanto no emprego quanto na distribuição de renda. As perspectivas para o Rio Grande do Sul, graças a esse crescimento da economia em nível nacional, claro que são positivas.

            Isso, com certeza, vai se refletir na indústria, na agropecuária, na construção civil, no comércio, em toda a área de serviços. Deverá ter reflexo também no aumento da demanda para o serviço, na expansão do nível de empregos e, consequentemente, na melhoria da situação de cada família, o que, por sua vez, refletirá no comércio.

            O aquecimento da economia mexe com a demanda, e, por isso, teremos uma maior circulação de produtos, provocando o efeito multiplicador nos setores da economia e, certamente, nos cofres públicos também. O cenário nacional, graças à política econômica e social do Presidente Lula, é positivo.

            Todos os Estados federados terão crescimento, tanto no PIB como na geração de emprego e renda. Isso é o que apontam o Ipea, o Dieese e o IBGE. Só o Governo Lula indica que, até o fim do ano, teremos criado em torno de 14 milhões de empregos com carteira assinada.

            Até o fim do ano, vai ultrapassar o número de mais de trinta milhões de brasileiros que saíram da situação chamada de miséria absoluta. Os números, Sr. Presidente, de fato, são muito positivos.

            O Dieese também anunciou, no dia 13 de abril, que os pisos regionais de Santa Catarina, do Paraná e do Rio de Janeiro tiveram um avanço bom. O piso do Rio de Janeiro teve um aumento de 13,5%, próximo daquilo que pedem os trabalhadores do Rio Grande, já que pedem 14%.

            Enfim, Srs. Senadores, entendo que a hora é agora. Espero que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul olhe com atenção a questão do piso regional e que possamos ver a vitória não desse ou daquele setor do Rio Grande, mas que todos sejam vitoriosos a partir desse reajuste. Mais uma vez, cumprimento o coordenador da frente parlamentar em defesa do piso, Deputado Heitor Schultz.

            Sr. Presidente, quero ainda, aproveitando este momento, antes de falar do pré-sal, dizer que estou acompanhando com muito carinho esse debate do pré-sal. Segundo a FUP, teremos uma receita, quem sabe daqui há cinco ou dez anos, que pode chegar à faixa dos US$15 trilhões. O lucro líquido, conforme a Federação Única dos Petroleiros, pode chegar a US$5 trilhões.

            Alguns empresários do Rio Grande que são produtores de lubrificantes me procuraram inconformados com o teor da Resolução nº 18 da Agência Nacional de Petróleo, que dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado e a sua regulação.

            Acontece que, no entendimento de muitos proprietários de empresas, os requisitos interferem na livre iniciativa e fere a Constituição Federal à medida que estabelece o capital social e a tancagem mínimos. Alegam, entre outras dificuldades, que o prazo para adequação das empresas é insuficiente, o que vai provocar a situação de revogação da autorização para funcionamento. Isso envolve centenas de pequenas empresas e milhares de empregos.

            Por esse motivo, espero que a Agência Nacional de Petróleo tenha sensibilidade e, dentro de suas competências, olhe sob novo prisma as dificuldades ora enfrentadas pelos pequenos empresários do setor.

            Nós todos falamos aqui que somos defensores dos pequenos e microempresários. Então, é preciso ter um olhar carinhoso, cuidadoso com o pequeno. Os dados mostram que 85% dos empregos no Brasil são oriundos da pequena e da microempresa, ou seja, dos pequenos empresários. Eu mesmo estive, recentemente, em um debate, no interior do Rio Grande, discutindo exatamente um fundo para os pequenos e microempresários.

            Quero ainda destacar, Sr. Presidente, outro assunto, que se refere à indenização suplementar devida pelo Governo aos trabalhadores portuários avulsos, nos termos da Lei nº 8.630, de 1993.

            Trato desse tema com o mesmo carinho que trato a questão do Aerus. Inclusive, apresentei um projeto aqui para ver se conseguimos construir o que chamamos de conforto legal, para que haja um encontro de contas e possamos ver os companheiros do Aerus, que estão desesperados, poderem voltar a receber a sua aposentadoria dentro de uma lógica de um salário decente. 

            Destaco aqui que a empresa Stella Maris, do Rio Grande, vem, junto às instâncias administrativas, pleiteando o pagamento da indenização a que tem direito há anos, pois o pleito foi inicialmente protocolado no Ministério dos Transportes, órgão competente à época.

            Acontece que, depois de um longo debate, sem resposta, a Secretaria Especial de Portos encaminhou nota da Assessoria Jurídica, que diz: “Embora os argumentos sejam os mais contundentes possíveis, não há previsão jurídica que respalde o deferimento do pagamento”. A indignação dos interessados baseia-se em dois pontos: primeiro, se eles não tinham direito à indenização, porque as pastas competentes não responderam de imediato, ocasionando uma expectativa de direito frente aos trabalhadores? Segundo, não tendo direito à indenização, qual a justificativa plausível, se a própria Lei nº 8.630, em seu art. 60, faz previsão específica da indenização suplementar?

            São perguntas, Sr. Presidente, que quero que sejam esclarecidas, porque entendo que é justo o pleito que ora esses trabalhadores estão apresentando ao Ministério.

            Por esse motivo, peço especial atenção do Ministro Pedro Brito para que converse com os trabalhadores interessados, exponha os argumentos e construa um entendimento que garanta a eles o que lhes é de direito.

            Por fim, Sr. Presidente, o assunto principal sobre o qual eu queria me debruçar no dia de hoje é a questão do pré-sal. Sabemos que esta Casa, durante esta semana e, provavelmente, a semana que vem, deve votar a questão do pré-sal.

            Por isto, quero deixar aqui, nesta segunda-feira, Sr. Presidente, a minha posição sobre o tema, não fugindo de nenhuma área. Deixo aqui exposto meu ponto de vista sobre todos os quatro projetos que tratam do pré-sal.

            Enfim, Sr. Presidente, o Brasil está prestes a inaugurar, com as recentes descobertas petrolíferas abaixo da camada de sal, na nossa plataforma continental oceânica, o que esperamos seja uma nova era de bonança financeira e de prosperidade social. Essa nova riqueza, de fato, tem tudo para representar um momento de virada na vida de nosso País, abrindo para o povo brasileiro perspectivas novas e um futuro melhor para todos.

            Sr. Presidente, tornar essas perspectivas concretas dependerá muito do que estivermos decidindo agora, nesta semana e na próxima. Dependerá, essencialmente, das decisões que tomaremos, como digo, nas próximas semanas, acerca do que fazer com o resultado da exploração da nova província petrolífera do pré-sal. Não podemos, portanto, dar-nos ao luxo de errar. Não podemos deixar de fazer a coisa certa.

            Quero primeiro destacar, antes de citar os projetos específicos, que defendo a emenda de divisão dos royalties apresentada pela Confederação Nacional dos Municípios. Essa emenda foi assinada por 32 Senadores, entre os quais os três Senadores gaúchos - tanto eu, quanto o Senador Simon e o Senador Zambiasi. Conforme o presidente da Confederação, o Sr. Paulo Ziulkoski, essa emenda contempla os 486 Municípios do Rio Grande e atende ao interesse da ampla maioria dos Municípios brasileiros.

            O que diz a emenda?

Emenda Modificativa Aditiva

1) O art. 44 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. Os royalties referentes ao regime de partilha serão distribuídos da seguinte forma:

I...........................................................................................................................II. quando a lavra ocorrer na plataforma continental;

a).........................................................................................................................

b).........................................................................................................................

c) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;”

Consequentemente, estamos aqui contemplando todos os Estados. Prossigo:

d) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

e) 25% (vinte e cinco por cento) para o Estado confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção;

f) 9% (nove por cento) para os Municípios dos Estados confrontantes com as plataformas continentais onde se realizar a produção, proporcionalmente à população de cada Ente.”

2) O art. 45 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. As participações especiais oriundas dos contratos de concessão de que trata o art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, serão distribuídas na seguinte proporção:

I. 50% (cinquenta por cento) para os órgãos da administração direta da União, conforme o previsto nos incisos I e II do § 2º do art. 50 da Lei citada no caput;

II. 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

III. 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Parágrafo Único. As eventuais diferenças negativas entre os valores dos royalties e as participações especiais, apurados de acordo com os critérios de distribuição previstos neste artigo, no período compreendido entre 2011 e 2014, e o valor total dos royalties e das participações recebidas pelos Estados e Municípios em 2009, tomado como ano referencial, serão compensados pela União, utilizando os recursos da participação especial que lhe cabe.

3) O art. 59 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Ficam revogados o § 1º do art. 23, o art. 27 e os incisos III e IV do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

            Sr. Presidente, lerei aqui agora a justificativa, que entendo importante para que quem esteja nos assistindo neste momento entenda qual o argumento para essas mudanças.

            Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as atuais regras de distribuição de royalties e as participações especiais do petróleo entre Estados e Municípios não atendem a qualquer critério técnico e racional do ponto de vista socioeconômico, uma vez que foram estabelecidas no passado com base em negociações políticas que visavam atenuar o viés centralizador da política fiscal brasileira. Com o decorrer do tempo, entretanto, tais regras acabaram acentuando esse mesmo viés concentrador, dessa vez não nas mãos da União, mas nas de uma minoria de Estados e Municípios.

            As recentes descobertas do pré-sal explicitaram o quão inadequadas se tornaram essas regras. Afinal, o petróleo de alto mar não é produzido nos limites territoriais de nenhum Estado em particular, constituindo-se claramente em riqueza de toda a Nação brasileira. A própria Constituição, no seu art. 20, é clara em estabelecer que a plataforma continental e os recursos minerais pertencem à União, ressalvando apenas que o fruto da exploração dos mesmos deve ser repartido com Estados e Municípios, conforme a lei.

            A presente emenda - proposta não por mim, apresentada, e eu assinei junto com 32 Senadores, e não por mim somente - proposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quer modernizar e aperfeiçoar as atuais legislações referentes à distribuição dos royalties e, consequentemente, das participações especiais, corrigindo algumas graves distorções na legislação vigente e, ao mesmo tempo, resgatando alguns acordos anteriormente estabelecidos.

            Tal princípio é aplicado da forma como consta na redação da emenda, conforme já li, detalhadamente, percentual por percentual. Por isso, não lerei na justificativa, porque seria repetir o que já coloquei na leitura de cada um dos artigos.

            Acrescentamos o parágrafo único com o intuito de assegurar que as eventuais perdas sofridas por Estados e Municípios, atualmente beneficiados pela desproporcionalidade da regra vigente, não afetem a governabilidade dos mesmos, estabelecendo que, no período em que possa ocorrer impacto negativo, a União, utilizando os recursos resultantes da sua participação especial, compense as eventuais perdas, que, sabemos, pelos cálculos realizados pela equipe técnica da CNM, não serão de vulto capaz de afetar a arrecadação da União.

            Esta proposta visa, Sr. Presidente, não só restabelecer um pouco de justiça no atual sistema de distribuição de receitas provenientes da atividade petrolífera, como sanar um atentado que a Lei do Petróleo cometeu ao pacto federativo em 1997, na medida em que a participação especial por ela criada constituiu-se em uma espécie de imposto de renda especial sobre o lucro do setor petrolífero e não em uma compensação tradicional ao estilo daquilo de que tanto falamos, os royalties.

            Dessa forma, tendo a característica de um imposto de renda e representando um pagamento extraordinário sobre os lucros extras da atividade petrolífera, a participação especial deveria, desde sua origem, ter sido destinada ao FPM e ao FPE, como prevê a regra constitucional.

            Sr. Presidente, com essas rápidas considerações, a presente emenda elaborada pela CNM busca reduzir esse impacto e o número de Entes afetados negativamente. As simulações da CNM indicam que a aprovação desta emenda reduzirá o número de Estados que terão prejuízos e buscará um equilíbrio em nível nacional.

            Quero destacar que já tramitam nesta Casa, e estão sob análise aqui no Senado, quatro projetos de lei, originados no Executivo, com o propósito de regulamentar a mineração de óleo nas novas jazidas. O primeiro projeto estabelece as regras para exploração e produção de petróleo; o segundo prevê a criação da Petro-Sal, nova empresa estatal que vai administrar os interesses da União nas diversas atividades de exploração; o terceiro cuida da criação de um fundo social - é sobre este que me aprofundarei, e por isso acelerei a justificativa da nossa Confederação -, que será constituído com parte dos resultados da exploração obtidos pelo Estado e destinado a financiar o combate à pobreza e o desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia e - embora com adendos colocados na Câmara - também na área da saúde e previdência.

            O quarto e último projeto autoriza a União a capitalizar a Petrobras com o propósito de permitir à nossa estatal suportar os altos níveis de investimentos que dela se esperam nos próximos anos.

            Entre eles, é justamente o PL nº 7, de 2007, relativo à criação do Fundo Social, que me traz hoje à tribuna, onde pretendo dedicar um tempo maior em não ficar só falando de forma genérica de tudo aquilo de que trata o pré-sal.

            Sr. Presidente, sou o Relator, lá na Comissão de Assuntos Sociais, da matéria Fundo Social do Pré-Sal. Trata-se, como salientei, de um dos temas chave na regulamentação do pré-sal, uma vez que irá adequar, daqui para adiante, a utilização dos recursos públicos obtidos da exploração e da comercialização do óleo bruto, e a criação de um fundo constitui, de fato, uma necessidade da qual nós não podemos nos afastar, não podemos fugir. É fundamental a aprovação desse fundo.

            Em primeiro lugar, porque a riqueza do pré-sal, mesmo sendo imensa, não é infinita. Assim, um dia acabará. O fundo, portanto, é uma maneira inteligente de fazer com que as futuras gerações de brasileiros possam, como é seu legítimo direito, de algum modo, dela usufruir, isso não apenas enquanto ela é contabilizada como receita.

            Em segundo lugar, porque é necessário a todo custo evitar que a entrada maciça de moeda estrangeira, prevista para ocorrer ao longo de todo o período de produção, que se estenderá por décadas a fio, cause excessiva valorização do Real.

            Sr. Presidente, como sempre acontece com economias fortemente exportadoras, ainda o excesso de oferta de moeda estrangeira acaba por desvalorizá-la, elevando, em contrapartida, o valor da moeda nacional. Esse movimento, caso não previsto e evitado a tempo, vai elevar muito o preço das exportações nacionais e prejudicar gravemente o seu bom desempenho.

            Mas, Sr. Presidente, a terceira e última razão é certamente a mais forte justificativa que temos para defender o Fundo Social, uma vez que será, a partir da rentabilidade desse fundo, que o fruto da exploração do pré-sal finalmente alcançará o conjunto da sociedade brasileira e, assim, proporcionará o alcance dos objetivos de gerar prosperidade e garantir o bem-estar que levaremos a toda a nossa gente.

            Por isso, em minha relatoria, encaminhei o projeto de modo favorável. Apoiei, inclusive e principalmente, a motivação que orientou o acatamento da Câmara dos Deputados de emenda com o objetivo de destinar, do total da receita aferida pelo Fundo Social, o mínimo de 5% para tornar viável a recomposição do valor das aposentadorias, pensões e benefícios de valor maior que o do salário mínimo pagos pelo Regime Geral da Previdência.

            Eu quero com esse fundo fortalecer um grande salário mínimo, mas quero também que os aposentados que ganham mais que um salário mínimo possam também, com base nesse fundo, terem as suas aposentadorias corrigidas com o mesmo índice que for assegurado ao salário mínimo.

            A medida é da mais alta relevância, Sr. Presidente, e se ampara no espírito da justiça.

            Explico: entre 2007 e 2010, o salário mínimo foi reajustado em, aproximadamente, 45%; já as aposentadorias acima do salário mínimo, só nesse pequeno período de três anos, tiveram um prejuízo de mais de 25%. Ou seja, como todos nós sabemos, a atual sistemática de reajuste dos proventos dos aposentados brasileiros está na prática promovendo um significativo achatamento das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, principalmente nos últimos vinte anos após o período da Constituinte. Se o ritmo continuar assim, o mesmo, em breve, o piso dos aposentados será o salário mínimo. Dessa forma, Sr. Presidente, o teto das aposentadorias pagas pelo Regime Geral, que hoje não é dez, fica em torno de sete; vai virar um salário mínimo se não houver uma política que vá corrigindo os benefícios dos aposentados.

            Por mais justo que sejam todos aqueles argumentos que eu ouço na distribuição de renda, eu não posso querer tirar de quem ganha dois, três salários mínimos, para dar para quem ganha um. Se tiver de tirar, vamos tirar dos altos salários. Vamos tirar de quem ganha vinte e sete, trinta, quarenta mil; vamos tirar do lucro, do faturamento, mas não tirar de um salário miserável, que são dois, três, quatro salários mínimos, alegando que se tirou desse para dar para aquele que ganha um. Claro que nós queremos um salário mínimo decente. Mas não podemos permitir que somente os baixos salários sejam, uma vez mais, penalizados com o arrocho imposto pela política vigente, até nós aprovarmos aqui - felizmente, aprovamos - o fim do fator e o reajuste para os aposentados que ganham mais do que o mínimo, acompanhando uma parte, pelo menos, nesse caso, foi 80% do PIB.

            Por isso, Sr. Presidente, mesmo nesse projeto do pré-sal, fiz questão de propor uma redação para assegurar que esse fundo recompusesse, em cinco anos, os benefícios dos aposentados e pensionistas que ganham mais do que um salário mínimo. Por exemplo, o cidadão ganhava cinco salários mínimos, mas está ganhando um agora. No próximo ano, ele ganharia dois; no outro, três; no outro, quatro; e no outro ano, ele ganharia, então, o quinto salário mínimo. Portanto, propus essa emenda, alterando o dispositivo, resolvendo o problema e garantindo a recomposição dos benefícios dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência baseada no número de salários mínimos que eles recebiam na época em que se aposentaram. Isso é mais do que justo.

            Por fim, Sr. Presidente, quero só concluir, agradecendo a V. Exª. É uma questão de justiça, na divisão de riqueza do pré-sal, olharmos para todos. É claro que quero olhar para a saúde, para a educação, para a habitação, para o saneamento básico, mas não podemos excluir o Regime Geral da Previdência, não podemos esquecer os nossos aposentados e pensionistas, pois, se existe a Petrobras, é porque esses homens trabalharam durante toda uma vida. A Petrobras tem mais do que 50 anos graças àqueles que trabalharam. Agora que eles estão aposentados, não têm mais direito a receber sequer um crescimento no seu vencimento que acompanhe o PIB.

            Por isso, tenho certeza de que, desta vez, nada impedirá que o certo e que o justo se encontrem novamente de mãos dadas com a história do Brasil por iniciativa do Congresso. É o que espero, é em que acredito e em que confio: no debate do pré-sal, baseado na emenda que apresentei, vamos recompor os benefícios dos aposentados com base no número de salários mínimos que eles recebiam na época em que se aposentaram.

            Repito, Sr. Presidente: não estamos trabalhando com um número insignificante. Senador Papaléo e Senador Suplicy, muitas vezes, falo que o debate do pré-sal não é uma briga de cachorro pequeno. É uma briga de cachorro muito grande. É preciso que a gente olhe para os nossos idosos, aposentados e pensionistas. A briga é de US$15 trilhões! O que estamos propondo aqui é que pelo menos R$1 bi, R$2 bi, R$3 bi, que não são nada num universo de US$15 trilhões - estou falando “bi” em reais, e não em dólares -, sejam destinados ao acerto de contas com os aposentados, uma vez que quase a ampla maioria está voltando a receber um salário mínimo.

            Até dez anos atrás, havia 12 milhões de aposentados que ganhavam o salário mínimo, entre 26 milhões. Hoje, desses 26 milhões, já são 18 milhões que passaram a ganhar o salário mínimo, porque o salário mínimo cresce, mas seu salário não cresce. É claro que quero - e não tenho nenhuma dúvida disso - que o salário mínimo cresça e que vá crescendo para melhorar a distribuição de renda. Mas não é justo que também o cidadão que pagou durante toda sua vida sobre três, quatro, cinco, seis salários mínimos agora passe a ganhar um salário mínimo. Então, seria melhor abrir o jogo e contar toda a verdade: “Não paguem sobre dois, três, quatro, cinco, seis, porque todos vão ganhar o salário mínimo.” Seria uma política mais verdadeira.

            Por isso, espero primeiramente que o Presidente Lula sancione o projeto do fim do fator. Nesta Casa, por nossa iniciativa, os Senadores votaram por unanimidade. Não houve um voto contra. Votaram por unanimidade duas vezes no fim do fator e no reajuste também de 7,7%.

            Então, Senador Suplicy, estou animado com o relatório do Senador Valadares, que disse que quer acabar com o voto secreto. Havia uma PEC de nossa autoria que acabava com o voto secreto em todas as situações. Mas respeito o entendimento pelo menos no veto, porque vou poder ver como algum Senador que votou, numa votação por unanimidade, o fim do fator e os 7,7% dos aposentados vai agora votar pela manutenção do veto. É uma questão até - desculpem-me a expressão - de caráter, pois não posso votar de um jeito quando o voto é aberto e de outro quando o voto é secreto. Não há lógica. A mesma coisa ocorre na Câmara, porque os 7,7% foram votados por unanimidade. Mesmo no fim do fator, foram 383 votos - se não me engano - contra 70 ou 80 que votaram contra. Mais de 300 votaram a favor e 70 contra.

            Acho que não cabe mais essa história de voto secreto. Cada homem público tem o dever de assumir suas posições. Quem quiser votar contra o aposentado, o deficiente, o idoso, as crianças, as mulheres, os negros, os índios, os brancos, os mais pobres - estou falando do Regime Geral da Previdência e aí estão todos: negros, brancos, índios, idosos - que vote. Mas assuma sua responsabilidade. O que não se pode é, quando o voto é aberto, votar de um jeito e, quando o voto é secreto, votar de outro.

            Por que falo isso?

            Porque, infelizmente, no ano passado, foram apreciados em torno de 1.300 vetos. Em sua ampla maioria, os projetos foram aprovados por unanimidade, e, quando foram apreciados secretamente, todos, todos foram mantidos. Não houve um, não houve um que foi derrubado!

            Então, se nós conseguirmos, mediante esse acordo político, votar de forma aberta, e não secreta, os idosos que estão nos assistindo, aposentados e pensionistas podem ter certeza de que a gente ganha. Agora, vamos ter que trabalhar muito para que cada Parlamentar, independentemente de ser Senador ou Deputado, abra o seu voto. E pode fazer isso! Eu já estou aqui há 24 anos, tivemos situações até de impeachment, de cassação de mandato, onde cada um foi para a tribuna e disse: “Em nome de meu filho, da minha família, das causas, o meu voto é assim”. Eu vou torcer para que isso se repita em nome da transparência, da própria democracia, da ética e do combate à corrupção. Porque, para mim, quem vota secretamente de uma forma e, quando o voto é aberto, vota de outra, esse, para mim, não é um cidadão que cumpre a ética, o decoro e está mentindo. E nós sabemos que mentira e quebra de decoro são perda de mandato.

            Senador Suplicy!

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Antes, permita-me, Senador Suplicy!

            Quero, com muita honra, fazer o registro aqui de um grupo de alunos do 3º ano do Ensino Fundamental da Escola Classe Vila Nova, de São Sebastião, que estão aqui acompanhados das senhoras educadoras. Nós agradecemos a presença de todos vocês. (Palmas.)

            É uma atitude louvável trazer estudantes para conhecerem a Casa que pertence a eles.

            Pois não, Senador Suplicy! Desculpe!

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Também quero saudar os estudantes da Escola de Vila Nova, Senador Papaléo, que está na Presidência

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Prezado Senador Paulo Paim, V. Exª traz esse tema que será objeto da grande atenção do Senado Federal, sobretudo nesta semana, quando iniciaremos amanhã a votação dos projetos relativos ao pré-sal, seja quanto a maneira de capitalizar a Petrobras, seja quanto a maneira como será criado o fundo social e os diversos projetos relacionados ao pré-sal, os quatro projetos. Desses, sobre apenas um há um entendimento, pelo que percebo, para votarmos após as eleições: a questão relativa à destinação dos recursos pelas diversas regiões do Brasil. Mas, no que diz respeito às finalidades, sim, o Governo do Presidente Lula, mais a interação havida com o Congresso, está colocando como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza, a educação, as boas oportunidades de educação para todo o povo brasileiro, o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a área de cultura, a área da saúde, a área do meio ambiente. V. Exª, conforme já decidido na Câmara dos Deputados, coloca aqui a importância de também se garantir uma parcela para os fundos da Previdência, de maneira a fortalecer os recursos sobre os quais muitas vez se diz não seriam suficientes para a Previdência. E também V. Ex.ª coloca a proposição da Associação dos Municípios Brasileiros, em que o Sr. Ziulkoski apresentou uma proposição que será por nós todos examinada, com toda a atenção. Avalio que teremos que ter muita responsabilidade nessas votações. Primeiro, no sentido de efetivamente debatermos e aprovarmos em tempo hábil, para que possa a Petrobras e a empresa pré-sal iniciar as suas atividades, tanto do ponto de vista da sua capitalização, quanto do ponto de vista da exploração propriamente do petróleo que está na camada pré-sal e, felizmente, trata-se de uma dádiva de Deus para o Brasil, para o povo brasileiro, no sentido de que possamos, em breve, acelerar mais e mais o desenvolvimento do nosso País e, sobretudo, garantir a toda a população o direito de usufruir de nossa riqueza, da riqueza aqui gerada. Há muitas experiências entre os diversos países que souberam bem aplicar os recursos naturais, os recursos provenientes da exploração dos recursos naturais e principalmente do petróleo. Há o exemplo da Noruega, que criou um fundo soberano com base no qual muitas das proposições encaminhadas pelo Governo guarda relação, e nós estamos aprendendo com aquilo que foi realizado em um país como a Noruega. Há outras experiências nos países do Oriente Médio, que têm extraordinária reserva de petróleo, e em muitos outros países. Entre as experiências que considero das mais relevantes, existe uma, e bem-sucedida, no Alaska, nos Estados Unidos da América, pois, ali, eis que o prefeito de uma pequena vila de pescadores, ao final dos anos 60, observou que de lá saiu uma grande riqueza na forma da pesca, mas, como boa parte da população era muito pobre, se encontrava muito pobre, disse ele: “Vamos criar um imposto de 3% sobre o valor da pesca para instituir um fundo que a todos pertencerá”. “Mais um imposto? Sou contra”.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - E aí houve uma enorme dificuldade, mas demorou cinco anos para ele persuadir a comunidade sobre aquela proposição. E deu tão certo, Senador Paulo Paim, que, dez anos depois, tornou-se o Governador do Estado do Alaska, que havia recém-descoberto uma enorme reserva petrolífera, como nós agora no Brasil - nós, aqui no fundo do Oceano Atlântico; lá, na baía de Prudhoe. E eis que aquele Governador, o mesmo prefeito de Bristol Bay, do Alaska, em 1976, disse aos seus 300 mil habitantes: “Nós precisamos pensar não apenas na geração presente, mas na vindoura. Vamos separar pelo menos 25% dos royalties decorrentes da exploração do petróleo para instituir um fundo que a todos pertencerá”. E ele quis que essa proposta fosse aprovada não apenas pela assembleia legislativa - como o foi, por emenda à Constituição -, mas também por referendo popular. E 76 mil disseram “sim”, e 38 mil, “não”. Dois para um, portanto. Venceu. E aqueles recursos, então, do chamado Fundo Permanente do Alaska passaram a ser investidos em títulos de renda fixa, contribuindo para diversificar a economia do Alaska, ações dos Estados Unidos da América, ações internacionais, inclusive das trinta empresas mais rentáveis do Brasil, como a Petrobras, a Vale do Rio Doce, o Itaú, o Bradesco - portanto, nós contribuímos para que isso exista lá -, US Bonds e ainda empreendimentos imobiliários. E eis que esse fundo passou, do anos 80 até hoje, de US$1 bilhão para US$40 bilhões. E cada pessoa ali residente há um ano ou mais, Senador Paulo Paim, precisou preencher apenas um requerimento de uma página só: “Sou [digamos] Paulo Paim, moro em tal endereço, trabalho no Senado”. Não precisa declarar o seu rendimento ou patrimônio, responde por suas crianças até 18 anos, duas pessoas testemunham se a declaração é verdadeira, se viajou - “fui até o Alaska verificar se o que o Senador Suplicy me contou era verdade, se funciona, mas cá estou de volta, morando”, e assim por diante. Todos os residentes que assim procederam, ao chegar a última semana de setembro ou a primeira de outubro, receberam, primeiro, US$300, depois US$400, depois US$500, e, no ano de 2008, chegaram a receber U$2.069 por pessoa. Numa família de pai, mãe e três crianças, foram, portanto, mais de dez mil dólares pelo direito de todos partilharem da riqueza da Nação. Qual foi o resultado? O Alaska, Senador Paulo Paim, tornou-se o mais igualitário dos 50 Estados norte-americanos, ou seja, está aí também mais um exemplo daquilo que pode ser considerado por nós na hora de decidirmos o que fazer dos recursos naturais como os do pré-sal. Meus cumprimentos a V. Exª por trazer, com tanto denodo e assertividade, as suas proposições para o Senado, para o Congresso Nacional.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado pelo aparte, Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Com respeito à votação em aberto, sou inteiramente favorável a que todos os nossos votos sejam sempre abertos. Obrigado.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Suplicy. Entendo que isso é fundamental. De tudo o que falei aqui, acho que o mais importante é acabar com o voto secreto. De que adianta votarmos algo se, independentemente de quem é o Governo, nós aprovamos uma matéria, alguém veta, e o Congresso mantém o veto, porque é secreto. Então, perdeu o sentido, não é? Acho que o mais importante para mim, da semana passada, aqui no Congresso Nacional, foi a aprovação pela CCJ - e vai vir a plenário - do fim do voto secreto.

            Lamento que ficaram algumas situações, mas já é um avanço, principalmente essa história de veto. Eu acho uma coisa absurda veto ser votado secretamente. E sempre dou este dado: no ano passado, 1.300 vetos foram mantidos, nenhum foi derrubado, e a ampla maioria desses projetos foi votada por unanimidade. Aí a população não consegue entender.

            Mas, Sr. Presidente, quero que V. Exª, se possível, considere na íntegra os meus pronunciamentos. E vou presidir para que V. Exª use da palavra.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, DISCURSOS DO SENADOR PAULO PAIM

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aproveitar a oportunidade e fazer um registro de dois pleitos relevantes que chegaram a meu Gabinete.

            Primeiro quero dizer que vários empresários produtores de lubrificantes, têm procurado o nosso Gabinete inconformados com o teor da Resolução 18 da ANP.

            A norma dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação.

            Acontece que no entendimento de muitos proprietários de empresas os requisitos interferem na iniciativa privada e fere a Constituição Federal à medida que estabelece o capital social e tancagem mínimos.

            Alegam, entre outras dificuldades, que o prazo para adequação das empresas é insuficiente o que provocará a situação de revogação da autorização para funcionamento.

            Por este motivo espero que a Agência Nacional do Petróleo tenha sensibilidade e, dentro de suas competências, olhe sob novo prima as dificuldades ora enfrentadas pelos pequenos empresários do setor.

            Outro assunto que me propus a registrar trata da indenização suplementar devida pelo Governo Federal aos trabalhadores portuários avulsos, nos termos da Lei 8.630/93. 

            A empresa Stella Maris, de Rio Grande/RS, vem, junto à instâncias administrativas pleiteando o pagamento de tal indenização há anos, muito antes de existir a Secretaria dos Portos, pois o pleito foi inicialmente protocolado no Ministério dos Transportes (órgão competente à época).

            Acontece que depois de longo período sem resposta a Secretaria Especial dos Portos encaminhou Nota da Assessoria Jurídica em que diz:

            “embora os argumentos sejam os mais contundentes possíveis não há previsão jurídica que respaldem o deferimento do pagamento”.

            A indignação dos interessados baseia-se em dois pontos:

            1º) se eles não tinham direito a indenização porque as Pastas competentes não responderam de imediato? Ocasionando uma expectativa de direito frente aos trabalhadores;

            2º) em não tendo direito a indenização, qual a justificativa plausível, se a própria lei 8.630 em seu art. 60 faz previsão da indenização suplementar?

            São perguntas que devem ser esclarecidas aos interessados.

            Por este motivo peço especial atenção da assessoria do Ministro Pedro Brito para que converse com os interessados, exponha justificadamente seus argumentos e ponha um fim a este longo processo.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil está prestes a inaugurar, com as recentes descobertas petrolíferas abaixo da camada de sal, na nossa plataforma continental oceânica, o que esperamos seja uma nova era de bonança financeira e de prosperidade social.

            Essa nova riqueza, de fato, tem tudo para representar um momento de virada na vida do nosso País, abrindo para o povo brasileiro perspectivas novas e muito melhores de futuro.

            Tornar essas perspectivas concretas, porém, dependerá muito do que estivermos decidindo, agora; dependerá, essencialmente, das decisões que tomaremos, nas próximas semanas, acerca do que fazer com resultados da exploração da nova província petrolífera do Pré-Sal.

            Não poderemos, portanto, nos dar ao luxo de errar; de deixar de fazer a coisa certa.

            Quero primeiro destacar, antes de citar os projetos específicos, que defendo a emenda da divisão dos royalties, apresentada pela Confederação Nacional do Municípios. Ela foi assinada por 32 Senadores, entre eles os três Senadores gaúchos, tanto eu, quanto o Senador Simon e o Senador Zambiasi.

            Conforme o presidente da Confederação, Paulo Ziulkowski, essa emenda contempla os interesses dos 496 municípios do Rio Grande.

            EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA

            1) O art. 44 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 44. Os royalties referentes ao regime de partilha serão distribuídos da seguinte forma:

            I-...................................................................... 

            II - quando a lavra ocorrer na plataforma continental;

            a) ...........................................................................

            b) ..........................................................................

            c) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

            d) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

            e) 25% (vinte e cinco por cento) para o Estado confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção;

            f) 9% (nove por cento) para os Municípios dos estados confrontantes com as plataformas continentais onde se realizar a produção, proporcionalmente à população de cada Ente”.

            2) O art. 45 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 45. As participações especiais oriundas dos contratos de concessão de que trata o art. 50, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, serão distribuídas na seguinte proporção:

            I - 50% (cinqüenta por cento) para os órgãos da administração direta da União, conforme o previsto nos incisos I e II, do parágrafo 2º, do art. 50 da Lei citada no caput;

            II - 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

            III - 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

            Parágrafo único. As eventuais diferenças negativas entre os valores de royalties e participações especiais, apurados de acordo com os critérios de distribuição previstos neste artigo, no período compreendido entre 2011 e 2014, e o valor total dos royalties e das participações recebidas pelos Estados e Municípios em 2009, tomado como ano referencial, serão compensados pela União, utilizando os recursos da participação especial que lhe cabe.

            3) O art. 59 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 59. Ficam revogados o § 1º do art. 23, o art. 27 e os incisos III e IV do § 2º do art. 50, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”.

             JUSTIFICAÇÃO

             Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios - CNM, as atuais regras de distribuição de royalties e as participações especiais do petróleo entre Estados e Municípios não atendem a qualquer critério técnico e racional do ponto de vista sócio-econômico, uma vez que foram estabelecidas no passado com base em negociações políticas que visavam atenuar o viés centralizador da política fiscal brasileira. Com o decorrer do tempo, entretanto, tais regras acabaram acentuando esse mesmo viés concentrador, desta vez não nas mãos da União, mas na de uma minoria de Estados e de Municípios.

            As recentes descobertas do pré-sal explicitaram o quão inadequadas se tornaram essas regras. Afinal, o petróleo de alto mar não é produzido nos limites territoriais de nenhum Estado em particular, constituindo-se claramente em riqueza de toda a nação brasileira. A própria Constituição, no seu artigo 20, é clara em estabelecer que a plataforma continental e os recursos minerais pertencem à União, ressalvando apenas que o fruto da exploração dos mesmos deve ser repartido com Estados e Municípios na conformidade da lei.

            A presente emenda, proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), quer modernizar e aperfeiçoar as atuais legislações referentes à distribuição dos royalties e das participações especiais, corrigindo algumas graves distorções na legislação vigente e, ao mesmo tempo, resgatando alguns acordos anteriormente estabelecidos.

            Tal princípio é aplicado da seguinte forma na redação da emenda da CNM:

            I - Os royalties decorrentes dos novos contratos de exploração do pré-sal, que se darão pelo regime de partilha, serão repartidos da seguinte forma: 22% para a União, sendo 19% para a Marinha e 3% para o Ministério do Meio Ambiente; 22% para todos os Municípios através do FPM; 22% para todos os Estados através do FPE; 25% para os Estados confrontantes com as áreas de produção e 9% para os Municípios dos Estados confrontantes com as áreas de produção, proporcionalmente à população de cada Ente.

            II - Os royalties referentes aos contratos firmados sob o regime de concessão permanecerão com suas regras inalteradas.

            III - É mantida, em parte, a redação já proposta e aprovada na Câmara para as participações especiais (art. 45), que são, na verdade, uma tributação criada pela Lei nº 9478/1997 sobre o lucro das empresas nos poços mais rentáveis, o que equivale ao Imposto de Renda, que é base de calculo do FPM e do FPE. 

            Acrescentamos o parágrafo único com o intuito de assegurar que as eventuais perdas sofridas por Estados e Municípios, atualmente beneficiados pela desproporcionalidade da regra vigente, não afetem a governabilidade dos mesmos, estabelecendo que, no período em que possa ocorrer impacto significativo, a União utilizando os recursos resultantes da sua participação especial compense as eventuais perdas, que sabemos, pelos cálculos realizados pela equipe técnica da CNM, não serão de vulto capaz de afetar a arrecadação da União.

            Esta proposta visa não só restabelecer um pouco de justiça no atual sistema de distribuição de receitas provenientes da atividade petrolífera, como sanar um atentado que a Lei do Petróleo cometeu ao pacto federativo em 1997, na medida em que a participação especial por ela criada constituiu-se numa espécie de imposto de renda especial sobre o lucro do setor petrolífero e não uma compensação tradicional ao estilo dos royalties.

             Desta forma, tendo a característica de um imposto de renda e representando um pagamento extraordinário sobre os lucros extras da atividade petrolífera, a participação especial deveria desde sua origem ter sido destinada ao FPM e ao FPE, como prevê a regra constitucional.

            Além de não ser distribuída pelo FPM e pelo FPE, a participação especial é deduzida legalmente da base de cálculo do imposto de renda, produzindo perdas para os fundos de participação, já que 45% de toda receita de Imposto de Renda é destinada a tais fundos. Sendo assim, a maioria dos Estados e Municípios é duplamente prejudicada pela Lei do Petróleo no que se refere às regras da participação especial.

            Atualmente, apenas 29 Municípios brasileiros recebem alguma receita proveniente de participações especiais e, destes 29 Municípios, um deles concentra mais de 50% dos valores pagos. Não há razão para que, além de serem privilegiados pelos royalties, alguns poucos Estados e Municípios tenham direito especial sobre uma renda que é de toda nação brasileira.

            Segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei n° 5.938/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados, que proporciona uma redistribuição mais justa das rendas oriundas do petróleo entre os Entes Federados, provoca impacto financeiro negativo para 2 Estados da Federação e 177 Municípios.

            A presente emenda, elaborada pela CNM, busca reduzir este impacto e o número de Entes afetados negativamente.

            As simulações da CNM indicam ainda que a aprovação desta emenda reduzirá o número de Estados perdedores em todo o país para 2 e o número de Municípios prejudicados para apenas 5.

            Ainda, o impacto negativo será decrescente ao longo da próxima década e, mesmo sem considerarmos os novos ingressos de receita decorrentes da exploração do petróleo do pré-sal a partir de 2020, não haverá mais nenhum Ente Federado perdendo recursos em relação ao ano-base de 2009.

            Em razão disto, entendemos que a presente Emenda faz justiça ao povo brasileiro que passará a usufruir do resultado financeiro da riqueza nacional e manterá intactas as regras do pacto federativo.

            Senhor Presidente,

            Já tramitaram pela Câmara dos Deputados, e agora estão sob análise do Senado Federal, quatro Projetos de Lei, originados do Executivo, com o propósito de regulamentar a mineração de óleo, nas novas jazidas.

            O primeiro projeto estabelece as regras para a exploração e produção de petróleo. O segundo prevê a criação da Petrosal, nova empresa estatal que vai administrar os interesses da União nas diversas atividades de exploração...

             O terceiro cuida da criação de um fundo social, que será constituído com parte dos resultados da exploração obtidos pelo Estado, e destinado a financiar o combate à pobreza e o desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, cultura, ciência e tecnologia.

             O quarto e último projeto autoriza a União a capitalizar a Petrobras, com o propósito de permitir à nossa Estatal suportar os altos níveis de investimentos que dela se esperam, nos próximos anos.

            Entre eles, é justamente o PLC nº 7, de 2007, relativo à criação do Fundo Social, o que me traz hoje à tribuna, na condição de relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais.

            Trata-se, como antes salientei, de um dos temas-chave na regulamentação do Pré-Sal, uma vez que irá adequar, daqui para diante, a utilização dos recursos públicos obtidos da exploração e da comercialização do óleo bruto. E a criação de um Fundo constitui, de fato, uma necessidade que não podemos afastar!

            Em primeiro lugar, porque a riqueza do Pré-Sal, mesmo sendo imensa, não é infinita, assim, um dia acabará. O Fundo, portanto, é uma maneira inteligente de fazer com que as futuras gerações de brasileiros possam - como é seu legítimo direito! - de algum modo dela usufruir e isso não apenas enquanto ela é contabilizada como receita.

            Em segundo lugar, porque é necessário a todo custo evitar que a entrada maciça de moeda estrangeira - prevista para ocorrer ao longo de todo o período de produção, que se estenderá por décadas a fio - cause excessiva valorização do real.

            É que, como sempre acontece em economias fortemente exportadoras, o excesso de oferta de moeda estrangeira acaba por desvalorizá-la, elevando, em contrapartida, o valor da moeda nacional.

            Esse movimento, caso não previsto e evitado a tempo, vai elevar muito o preço das exportações nacionais, e prejudicar gravemente o seu bom desempenho.

            Mas a terceira e última razão é, certamente, a mais forte justificativa que temos para a criação do Fundo Social, uma vez que será a partir da rentabilidade desse Fundo que o fruto da exploração do Pré-Sal irá, finalmente, alcançar o conjunto da sociedade brasileira e, assim, proporcionar o alcance dos objetivos de gerar prosperidade e garantir bem-estar que levaram à sua criação.

            Por isso, em minha relatoria, encaminhei o projeto de modo favorável. Apoiei, inclusive e principalmente, a motivação que orientou o acatamento, na Câmara dos Deputados, de emenda com o objetivo de destinar, do total da receita auferida pelo Fundo Social, um mínimo de 5% para tornar viável a recomposição do valor das aposentadorias, pensões e benefícios de valor maior que o do salário mínimo pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

            A medida é da mais alta relevância, e se ampara no espírito de justiça. E posso explicar por quê: entre 2007 e 2010, o salário mínimo foi reajustado em aproximadamente 45%. Já as aposentadorias acima de um salário mínimo, em menos de 20%. Ou seja, como todos nós sabemos, a atual sistemática de reajuste dos proventos dos aposentados brasileiros está, na prática, promovendo um significativo achatamento das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, nos últimos anos.

             Se o ritmo continuar o mesmo, em breve, o piso dos aposentados, ou seja, o salário mínimo, também será, de forma simultânea, o teto das aposentadorias pagas pelo Regime Geral.

            Por mais justo que seja o reajustamento do salário mínimo acima dos índices de inflação - e sou um dos mais radicais apoiadores desta medida de amplo interesse social, no Parlamento - não podemos jamais nos esquecer dos demais aposentados e pensionistas: justamente aqueles que têm o valor de seus proventos e pensões atuais colocados acima do mínimo.

            Esse segmento tem sido, na prática, um ponto cego da atual política de administração dos benefícios previdenciários; e essa parcela de beneficiários, que de modo algum podem ser chamados de marajás, vem ficando à margem dos ganhos reais que o salário mínimo efetivamente vem incorporando.

            Por isso, ainda mais quando são reais as perspectivas da criação de novas receitas públicas, como é o caso na exploração do Pré-Sal, é absolutamente justo utilizarmos parte desses recursos para resgatar - por via da recomposição dos benefícios - a dignidade dos aposentados e dos pensionistas, que vêm sofrendo com a contínua redução de seus rendimentos.

            Acontece, porém, que a redação do texto, na Câmara, apresentava alguns problemas, os quais - se não tratados de forma adequada - poderiam tornar a medida pretendida, ineficaz.

            O mais grave entre eles é que a redação previu a recomposição tomando como parâmetro a diferença entre o montante do recolhimento feito pelo trabalhador, em salários mínimos, e o valor efetivamente pago pela Previdência Social.

             Ocorre, entretanto, que o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer finalidade, inclusive esta, contida na proposta.

            Assim, propus Emenda alterando o dispositivo e resolvendo o problema. A recomposição, pela nova redação que dei, passará a ser calculada com base num índice de correção previdenciária, que corresponderá à divisão do salário de benefício inicial pelo salário de benefício mínimo pago pelo regime geral, na data da concessão de cada benefício individual.

            Com isso, será recomposta a relação que havia, na data da aposentadoria, entre o benefício concedido a cada trabalhador e o salário mínimo em vigor, naquela data.

            Simples e justo!

            Somando-se a isso, foi retirada a atribuição formal da gestão do novo fundo feita à Previdência Social, uma vez que tal dispositivo não pode ser inserido pelo Parlamento, conforme consta do art. 84, inciso VI, alínea a, da Carta Magna.

            Foi também prevista, por fim, a gradual adoção do mecanismo de recomposição, como forma de adequação dessa despesa ao ritmo de captação das receitas do Fundo.

            Registro, por fim, Senhor Presidente, que - como é de seu conhecimento - a matéria aguarda, agora, a apreciação por parte deste Plenário.

            Estou certo de que a sensibilidade política e o espírito de justiça que prevalece nesta Casa serão absolutamente sensíveis ao mérito da criação do Fundo Social, à destinação de parte de seus recursos à recomposição dos benefícios do Regime Geral da Previdência e, em especial, à emenda em que sugiro a adoção do índice de correção previdenciária como mecanismo constitucionalmente válido para proceder a essa recomposição.

            Na divisão da riqueza do Pré-Sal, Senhoras e Senhores Senadores, o Congresso Nacional não pode errar, sob pena de que, na exata hora em que recursos adicionais e suficientes permitiriam, deixarmos passar a histórica oportunidade de redimir uma das maiores injustiças feitas neste País: o esquecimento, por parte de praticamente todos os Governos, dos beneficiários do Regime Geral que ganham mais - só um pouco mais, vale lembrar! - do que o salário mínimo.

            Mas tenho a certeza de que, desta vez, nada impedirá que o certo e que o justo se encontrem novamente de mãos dadas com a história do Brasil, por iniciativa do Congresso Nacional. É o que espero! É em que confio!

            Muito obrigado pela atenção, Senhor Presidente. É o que gostaria de dizer, neste momento.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha fala de hoje é sobre um assunto específico do estado do Rio Grande do Sul: a desvalorização do piso mínimo regional.

            Criado em 2001, no Governo Olívio Dutra, o piso do Estado já esteve 28% acima do salário mínimo nacional, diferença que hoje praticamente não existe: a primeira faixa está em R$ 511,29.

            Recentemente eu estive reunido com o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Piso, deputado Heitor Schuch, do PSB, onde acertamos o meu ingresso nessa frente. Entendemos que o piso regional é uma conquista histórica de cerca de um milhão de trabalhadores gaúchos. 

            O governo do estado está propondo, através de projeto de lei, um reajuste de 6,9%, enquanto que os trabalhadores querem um percentual de 14%.

            Existe a possibilidade, se houver acordo de líderes, de que o projeto seja votado pelo plenário da Assembléia Legislativa amanhã (8).

            O Deputado Heitor Schuch já confirmou que, se isso ocorrer, vai apresentar “legitimamente” emenda com o percentual de 14%. É uma questão de justiça.

            Faço um apelo aqui à base do governo gaúcho na Assembléia Legislativa de que entenda a situação. É possível um aumento maior.

            Senhor Presidente,

            O ano de 2010 indica uma virada na economia mundial, no País e também no Rio Grande do Sul, apontando para um desempenho muito diferente daquele de 2009 - ano das dificuldades, da crise mundial e de seus reflexos na nossa economia.

            O ano de 2010 está com um desempenho muito mais promissor. Todas as estimativas realizadas por analistas do mercado financeiro apontam para uma retomada forte do crescimento econômico brasileiro, com o PIB variando entre 5%, 6%, 8%.

            As tendências para o crescimento são importantes tanto para as empresas como para a classe trabalhadora.

            No caso específico das empresas, as projeções servem como sinalizador de qual será o comportamento da demanda no decorrer deste ano pelos seus produtos.

            Pelo lado dos trabalhadores, a expectativa favorável de expansão do PIB terá um reflexo direto na disponibilidade de emprego, bem como na ampliação da massa salarial no mercado laboral.

            As perspectivas para o RS são positivas, com a expectativa de que a economia gaúcha cresça nos mesmos patamares projetados para a economia brasileira, alicerçada especialmente pela retomada do desempenho da indústria, da agropecuária, da construção civil, do setor de comércio e de serviços. 

            Isso deverá se refletir no aumento da demanda por serviços, na expansão do nível de empregos e nos gastos das famílias, o que, por sua vez, terá reflexo no comércio.

            O aquecimento da economia mexe com a demanda, e, por isso, teremos uma maior circulação de produtos, provocando o efeito multiplicador nos setores da economia e, certamente, nos cofres públicos também.

            O cenário nacional, graças a política econômica e social do presidente Lula, é positiva. Todos os estados federados terão crescimento, tanto no PIB como na geração de emprego e renda.

             O IPEA, DIEESE e o IBGE apontam neste sentido. No governo Lula criamos 14 milhões de empregos com carteira assinada. Retiramos da miséria absoluta mais de 30 milhões de brasileiros. As nossas economias regionais estão num crescimento, por tanto, isto também passa pelos pisos regionais.

            Estudo do IPEA aponta que o setor do comércio deverá ser o maior gerador de empregos no RS, com 54 mil trabalhadores tendo essa oportunidade.

            Na indústria, 25 mil trabalhadores vão ter seu lugar para trabalhar. 

            O boletim conjuntural do Sistema Fecomércio de abril de 2010, edição nº 11, descreve que a atividade econômica gaúcha vem apresentando fortes sinais de aquecimento nos últimos meses.

            O DIEESE anunciou no dia 13 de abril, que os pisos regionais de Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro já estavam definidos. O Rio de Janeiro aumentou 13,5%. Esta é uma tendência nacional.

            Creio, Srªs e Srs. Senadores, que é chegada a hora de o governo do estado do Rio Grande do Sul olhar com mais atenção o piso regional e proporcionar aos trabalhadores gaúchos um avanço maior.

            Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2010 - Página 26549