Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança do governo federal de isonomia salarial para policiais e bombeiros militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal do Brasil.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Cobrança do governo federal de isonomia salarial para policiais e bombeiros militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal do Brasil.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2010 - Página 26679
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SOLIDARIEDADE, DEMANDA, CIDADÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ESPECIFICAÇÃO, APOIO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MILITAR, POLICIA FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS, TERRITORIOS FEDERAIS, DISTRITO FEDERAL (DF), RECLAMAÇÃO, ILEGALIDADE, DESRESPEITO, GOVERNO FEDERAL, DIREITOS, ISONOMIA SALARIAL, EXTENSÃO, REAJUSTE, SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, IGUALDADE, INCLUSÃO, GRATIFICAÇÃO.
  • CRITICA, INJUSTIÇA, GOVERNO FEDERAL, DESRESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR, DENUNCIA, DESCUMPRIMENTO, PROMESSA, INDIGNIDADE, MANIPULAÇÃO, CONGRESSISTA, ELEITOR, CONCLAMAÇÃO, CIDADÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, ESCOLHA, CANDIDATO, RESPONSABILIDADE, VOTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero também prestar minha homenagem ao César, da Bahia, nosso grande César Borges. E dizer que, realmente, depois desses sete anos e alguns meses de convivência com essa pessoa, que conhecíamos através da imprensa, pelo grande governo que fez na Bahia, posso afirmar que temos um grande Senador, um grande companheiro, um homem sério, competente, que, tenho certeza absoluta, está honrando, ao menos com o nosso testemunho, um mandato que o povo da Bahia lhe deu.

            Que Deus o ajude a renovar esse mandato, Senador!

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no final do mês passado, recebi uma correspondência da Associação Nacional dos Militares Federais dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal do Brasil, reclamando que o Governo Federal não reconhece direitos salariais consignados em lei, em favor dos policiais e bombeiros militares dos ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dos servidores do antigo Distrito Federal.

            Eu quero aqui sempre deixar registrado, deixar bem patente que eu dou muita importância para as correspondências que recebo. Procuro acusar aquele que mandou uma correspondência, seja uma correspondência de grupos de pessoas, seja uma correspondência individual, mas eu sempre dou uma satisfação. Isso porque eu sei que, quando essas pessoas ou grupos organizados da sociedade nos mandam qualquer tipo de correspondência, estão mandando-a na esperança de que nós possamos repercutir suas reivindicações, suas queixas, ou seja lá o que for, até elogios, a qualquer tipo de autoridade deste País. Por isso, dei e darei sempre importância a isso.

            E esta aqui foi muito especial, porque se trata de um problema muito sério que os ex-Territórios estão passando ultimamente, em função de os seus militares não serem atendidos de acordo com a lei atual.

            Então, de acordo com a Associação Nacional dos Militares Federais dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal, a Lei nº 10.486, de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal é extensiva aos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e antigo Distrito Federal, por imposição do seu art. 65. Ou seja, melhor explicando: quando os policiais aqui do Distrito Federal, de Brasília, e bombeiros militares têm qualquer tipo de reajuste, por lei, esse reajuste atinge todos os policiais militares e bombeiros dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, o Rio de Janeiro, por imposição do art. 65 da Lei nº 10.484, de 2002.

            No entanto, desde 2004 - e estamos testemunhando isso nesta Casa -, essa isonomia é ignorada pelo Governo Federal, que infringe, de maneira totalmente ilícita, os preceitos do diploma em vigor.

            Convém destacar que, em qualquer sociedade que respeita verdadeiramente o estado de direito, para o agente público, agir contra a lei ou se recusar a cumprir o que ela determinada, significa incorrer em falta grave e em crime de responsabilidade.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a isonomia entre militares dos ex-Territórios e militares do Distrito Federal era respeitada e fundamentada na Lei nº 7.961, de 1989. Porém, com a sua revogação e a desvinculação das Forças Armadas com as Polícias Militares, foi editada a Lei nº 10.486, dispositivo comum aos militares do Distrito Federal e ex-Territórios. Mas, como não há tratamento igualitário entre as duas categorias, como disse há pouco, a Associação sugere como primeira providência para corrigir as desigualdades salariais existentes a inserção em medida provisória de um artigo mais detalhado com esse objetivo.

            Dessa forma, Sr. Presidente, a entidade entende que ficaria assegurada aos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima a revisão de suas remunerações na mesma proporção e nas mesma data em que ocorrerem modificações nas remunerações dos militares do Distrito Federal.

            Outro passo apontado pela Associação para assegurar a equiparação salarial justamente pretendida seria uma nova redação do art. 1º da Lei nº 10.486, de 2002. O novo texto incluiria na estrutura da remuneração dos militares do Distrito Federal as gratificações que lhes são concedidas em caráter privativo, tais como: a Gratificação de Condição Especial de Função Militar, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 2004; a Vantagem Pecuniária Especial, instituída pela Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e a Gratificação por Risco de Vida, criada pela Lei nº 12.086, de 2009.

            Por fim, a Associação adianta que, ao se modificar o corpo da Lei nº 10.486, seria necessário revogar o art. 24, parágrafo único e anexo XVII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e o art. 71, parágrafo único, anexo XXXI, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que instituíram a Gratificação Especial de Função Militar e a Gratificação de Incentivo à Função Militar, somente para os militares dos ex-Territórios e antigo Distrito Federal.

            Nobres Senadoras e Senadores, é inadiável reconhecer que os militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal estão totalmente corretos em suas reivindicações.

            Aliás, no que se refere particularmente aos militares inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal, o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002, é bem claro quando estabelece que o mesmo direito aplicado aos militares do atual Distrito Federal é extensivo também a eles.

            Parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº 10.486 de 2002:

Art. 65

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.........................................................................................................................

§2º O mesmo procedimento aplicado aos militares do Distrito Federal será aplicado para os remanescentes do antigo Distrito Federal [ou seja, Rio de Janeiro].

            Aqui, eu vou conceder um aparte ao Senador Mozarildo.

            É triste nós vermos esse grupo de pessoas aqui, no Congresso Nacional, a todo instante, reivindicando seus direitos, direitos lícitos, devidos pelo Governo, que não garante os direitos adquiridos desses servidores.

            Todas as vezes que o Presidente da República anuncia o reajuste do salário dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, lá se forma uma grande comitiva, Senador Mão Santa. A Capital da República está há quantos anos aqui? Então, servidores que serviam ainda no Rio de Janeiro, pessoas idosas, com dificuldades financeiras, vêm para cá se juntar a outros, dos ex-Territórios, do meu Estado do Amapá, de Rondônia, de Roraima, para reivindicar. E, coitados, sempre lhes são negados os seus direitos!

            Numa dessas discussões em que o Governo não só desfavorece, mas causa uma grande injustiça a esses servidores, nós fizemos um movimento - V. Exª, Senador Mozarildo, participou desse movimento, aqui, no plenário -, em que nós iríamos deixar de votar uma matéria importantíssima do Governo. Nós iríamos pedir verificação de quórum se não se votasse, como nós queríamos, o reajuste desses profissionais das Polícias Militares dos Estados citados e do ex-Distrito Federal, o Rio de Janeiro. O Líder do Governo, Senador Romero Jucá, assumiu, então, o compromisso, em nome do Governo, depois de ouvir o Ministério do Planejamento, de que o Presidente da República, ao fazer o reajuste das Forças Armadas, iria incluir um artigo dando os mesmos direitos aos servidores Policiais Militares e Bombeiros dos ex-Territórios - Amapá, Roraima e Rondônia - e do ex-Distrito Federal, Rio de Janeiro.

            Infelizmente, Senador Mozarildo, infelizmente - que o povo preste muita atenção -, infelizmente, muitos políticos, muitas pessoas detentoras de mandato, detentoras de poder fazem da mentira a sua forma de sobrevivência, ou a sua forma de tentar vencer uma batalha. Eles nos enganaram aqui. O Governo nos enganou. Quando ele fez esse compromisso em nome do Governo, cumprindo a sua missão, o nobre Senador, que é muito respeitado por nós, em nome do Governo Lula, nós não pedimos verificação de quórum, votamos a matéria que era importante para o Governo e, até hoje, até hoje - vamos completar dois anos -, o Governo não cumpriu a sua palavra.

         Então, Senador Mozarildo, como o Senador Mão Santa falou, eu não sou um político profissional. Minha profissão, como a sua, é de médico. O Senador Mão Santa é médico, o Senador César Borges é engenheiro. Todos temos as nossas profissões e resolvemos colocar nosso nome à disposição do povo, que, pela confiança, nos colocou aqui. Então, nós temos o direito de mostrar nossa indignação, porque, sinceramente, eu não me sentiria bem de subir nesta tribuna e ficar fazendo gestos ensaiados, com palavras ensaiadas.

         Quero ser o cidadão comum que eu sempre fui, mostrar a minha indignação e pedir ao povo brasileiro, àqueles mais esclarecidos - todas essas pessoas que estão aqui em cima são esclarecidas, porque vieram buscar os seus direitos -, que conversem com aqueles que não se interessam por política, que conversem com aqueles que vivem em situação social difícil e que, por qualquer coisinha que se faça para eles, por gratidão ou por inocência, dizem assim: “Ah, eu vou votar no fulano, porque ele me deu alguma coisa, foi o único que me deu”.

            Para votar, a gente não tem de receber nada! Para votar, a gente tem de mostrar que a nossa determinação, que a nossa escolha é uma escolha consciente. Quando nós temos um representante, Senador Mozarildo, quem é esse representante? É alguém em quem depositamos a nossa confiança. Nós depositamos nele a confiança e esperamos para saber se ele vai trabalhar bem ou não.

            Então, não se deixem levar, numa campanha política, por historinhas, por piadinhas que os marqueteiros sabem fazer muito bem. Parece que hipnotizam todo mundo. Esse momento de pré-campanha é importantíssimo. Não se vota em quem é mais bonito, em quem é mais rico, em quem é mais feio, em quem tem pouco dinheiro, em quem fala mais bonito. Tentem saber do passado dessas pessoas!

            Será que é possível se votar essa Lei da Ficha Limpa para a pessoa poder saber, por terceiros, quem presta ou quem não presta, quem pode ou quem não pode, quem quer um mandato para se esconder de uma punição? Não é possível! Isso é um dever do povo, do próprio povo. Se for um povo bem esclarecido, não precisará de lei para ficha limpa, não. O povo mesmo fará o seu julgamento e votará com a sua consciência. Mas, pelo menos, agora já temos uma lei que vai começar a ter efeitos lá adiante. Deveria começar agora, mas já que dizem que não pode, vai começar lá adiante. Pelo menos, temos um norte.

            Então, quero deixar a minha indignação com a falta de palavra do Governo, que nos passou para trás aqui: prometeu que esses profissionais teriam o reajuste que a lei ampara, mas não cumpre, há dois anos, essa palavra.

            Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Papaléo, V. Exª e eu somos de dois ex-Territórios que foram transformados em Estados por uma decisão da Assembleia Nacional Constituinte, da qual tive a honra de participar. Tivemos o cuidado, na Constituição, no art. 14 das Disposições Transitórias, quando falamos da transformação em Estados, de nos preocupar com os servidores federais daquelas Unidades. Por quê? Porque em Rondônia, que foi transformado antes da Constituinte, por uma lei apresentada pelo Presidente da República, mandou-se que todos os servidores fossem absorvidos pelo Estado. Com isso, hoje, Rondônia está brigando para ter direitos que nós conseguimos ter o cuidado de, na Constituinte, já assegurar para os nossos funcionários federais do Território, que passariam a ficar à disposição do Estado, num quadro em extinção. O quadro é que está em extinção, mas parece que o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda pensam que eles, funcionários, é que estão em extinção. Como disse bem V. Exª: nenhum dos direitos que são garantidos, por uma questão de isonomia... Só havia três tipos de Policiais Militares que tinham a característica de policiais de nível federal. Quais eram? Os do Distrito Federal atual, que é Brasília, os do ex-Distrito Federal, que era o Rio de Janeiro, e os dos Territórios Federais. Então, eles tinham uma isonomia, porque a União pagava a todos. Quando passaram a ficar à disposição dos Estados, no caso do Amapá e de Roraima, esses funcionários foram perdendo todos os direitos em relação ao Distrito Federal. V. Exª colocou muito bem, quer dizer, o Policial Militar do Distrito Federal e o Policial Bombeiro têm um reajuste aqui, mas os nossos não têm. Por quê? Porque o Governo Federal acha que eles estão extintos, ou que estão em extinção. Não são eles que estão, é o quadro que está. Ninguém pode entrar mais nesse quadro. Eles só vão saindo de lá, ou por aposentadoria ou por morte. O pior é o que disse V. Exª: a enganação que vem sendo feita com esse pessoal. Isso se aplica, também, aos funcionários civis dos ex-Territórios. Os PMS, a toda hora, têm uma promessa. Aí, repercute na imprensa local que foi resolvido o problema. V. Exª citou, aqui: na última votação, o Líder do Governo garantiu que o aumento seria dado e não foi dado. Então, ficam lá os Policiais Militares e suas famílias nessa expectativa permanente, sofrendo, e alguém vangloriando-se de que está resolvendo. E, se contarmos da promulgação da Constituição para cá, se contarmos da implantação dos Estados, que foi em 1990, para cá, portanto, veremos que há praticamente 20 anos eles estão nessa situação. Então, quero dizer a V. Exª que é preciso realmente não confiar nesses governos, porque não há o interesse em resolver a questão dos funcionários; há sempre aquela visão econométrica de que o Tesouro tem de ter saldo, não interessa se alguém tem direito. Quero dizer que é uma pena que tratem os Policiais Militares e os Bombeiros - mas também os funcionários civis dos ex-Territórios - como se não fossem funcionários igualmente como os outros. Ao me solidarizar, quero dizer que também me revolto com esse tipo de enganação que vem sendo feita com os funcionários dos ex-Territórios.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Agradeço, Senador Mozarildo, a V. Exª o seu aparte, que, realmente, engrandece o meu pronunciamento, porque V. Exª faz as mesmas reivindicações que faço aqui sobre essa questão. E V. Exª, pela experiência que tem como parlamentar, e por ter feito parte da Constituinte de 1988, conhece muito bem esses direitos. São cláusulas pétreas e não poderiam, nunca, jamais, ser sequestrados pelo Governo, que faz essas coisas com a maior naturalidade possível: conta uma piadinha na televisão, todo mundo acha bonito e acha que aquela simpatia resolve os problemas sociais do País. Não é isso, não, que resolve. O que resolve é um governo firme, determinado e honesto com o povo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Sr. Presidente, já vou encerrar. Peço-lhe mais dois minutos, e eu encerrarei.

            No que se refere aos Policiais e Bombeiros Militares do Amapá, é preciso dizer que eles não têm lei de remuneração própria. De acordo com a Associação, quando as Polícias dos ex-Territórios e Bombeiros Militares do Distrito Federal perderam o vínculo com as Forças Armadas, após edição da Medida Provisória nº 2.215, de 2000, e, consequentemente, com a revogação da Lei nº 5.906, de 1973, o Governo Federal sancionou a Lei nº 10.486, de 2002. No entanto, como já foi assinalado, no art. 65 do referido documento, os ex-Territórios estão incluídos e passaram a ser regidos por essa legislação.

            Ora, vejamos:

Art. 65 As vantagens instituídas por esta Lei se estendem aos militares da ativa, inativos, pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima, e aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal.

            Em síntese, Sr. Presidente, a legislação está, indiscutivelmente, do lado dos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia e dos remanescentes do Distrito Federal.

            Dessa maneira, para corrigir as injustiças que perduram e evitar uma batalha judicial, que, certamente, será perdida pelo Governo Federal, basta que as reivindicações da referida categoria sejam atendidas. E mais: eles devem ser incluídos no Fundo Constitucional do Distrito Federal e os ditames da lei precisam ser observados.

            Ao terminar este pronunciamento, gostaria de dizer que aqui, no Senado Federal, não medirei esforços para exigir do Governo o cumprimento dos pleitos reclamados pelos associados da Associação Nacional dos Militares Federais dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal. Para isso, virei outras vezes a esta tribuna e farei outros pronunciamentos para cobrar essas demandas, porque as considero justas. Esse é um compromisso do qual não me afastarei nesta Casa.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2010 - Página 26679