Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo por solução para a greve dos servidores do Judiciário da Bahia, paralisados há 30 dias em protesto por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Apelo por solução para a greve dos servidores do Judiciário da Bahia, paralisados há 30 dias em protesto por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2010 - Página 26684
Assunto
Outros > JUDICIARIO. MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, JUDICIARIO, ESTADO DA BAHIA (BA), GREVE, SERVIDOR, PARALISAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PREJUIZO, POPULAÇÃO, ECONOMIA POPULAR.
  • ELOGIO, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DA BAHIA (BA), EXPECTATIVA, SOLUÇÃO, CONFLITO, SERVIDOR, RECLAMAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, LEGALIDADE, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, INCORPORAÇÃO, POSTERIORIDADE, PRAZO, QUESTIONAMENTO, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, SUSPENSÃO, VANTAGENS, OPINIÃO, ORADOR, CONFLITO DE COMPETENCIA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, NECESSIDADE, APRESENTAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMENTARIO, SEMELHANÇA, OCORRENCIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), FAVORECIMENTO, FUNCIONARIOS.
  • MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, SERVIDOR, IMPORTANCIA, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, JUDICIARIO, AMBITO ESTADUAL, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, A TARDE, ESTADO DA BAHIA (BA), ANALISE, CRISE, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, GOVERNO ESTADUAL, AUXILIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXPECTATIVA, SOLUÇÃO, GREVE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, venho a esta tribuna nesta tarde com uma preocupação grande que me assalta neste momento. No meu querido Estado da Bahia, vejo uma situação preocupante com relação a um dos Poderes que tem de funcionar muito bem ajustado, com a prestação tempestiva de serviços jurisdicionais, e que, lamentavelmente, está passando por um momento difícil. Estou falando do Poder Judiciário do meu querido Estado da Bahia. Falo para todos os baianos que estão acompanhando e que precisam desse serviço, afinal de contas existem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e nenhum dos três pode falhar, porque os três são extremamente importantes para o funcionamento da vida e da comunidade de qualquer Estado.

            Tenho percebido, Sr. Presidente, em razão até mesmo de todo o noticiário que tem inundado as páginas dos jornais baianos, que o Tribunal de Justiça precisa ser olhado com mais respeito e com mais cuidado pelas instituições públicas, inclusive pelos demais Poderes da República. Quando falo da preocupação que devemos ter com as instituições, estou me referindo aos seus servidores, sem os quais nenhuma administração pode cumprir as atribuições que a própria Constituição e as leis lhe impõem.

            Percebi que se trava na área do Poder Judiciário do meu Estado uma luta que ora parece ser de servidores contra o próprio Tribunal de Justiça, ora de servidores contra servidores, de que é exemplo uma greve que já se arrasta por trinta dias, Sr. Presidente - é um mês inteiro de greve dos serventuários da Justiça do Estado da Bahia -, que penaliza e prejudica fortemente nossa população, sobretudo as classes mais baixas, que não estão conseguindo sequer obter reconhecimento de firma ou autenticação de documento. Ou seja, paralisa-se o Estado. Não se pode vender automóvel, não se pode fazer venda de imóvel. Transações corriqueiras que precisam de reconhecimento de firma ou de qualquer apoio por parte do Judiciário não conseguimos fazer hoje na Bahia. Há uma acefalia nos serviços jurisdicionais prestados no nosso Estado.

            Todos reconhecem que há comando no Tribunal de Justiça, atualmente presidido pela Desembargadora Telma Brito, que todos reconhecem ser uma pessoa dotada de capacidade e de conhecimento, com respaldo suficiente para promover uma boa gestão no Tribunal, uma gestão, aliás, como necessita o nosso Poder Judiciário, a exemplo, inclusive, do que já fizera sua antecessora, a Desembargadora Silvia Zariff, que também deu seu contributo na busca de melhorar os serviços da Justiça do Estado da Bahia. Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso que seja encontrada uma solução urgente para a retomada da normalidade dos serviços judiciários da Bahia.

            Do que pude apurar, nesses últimos dias, existe um conflito que envolve direitos de servidores mais antigos do Tribunal e pleitos de servidores mais novos, cujo assunto terminou por reverberar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que criamos, como controle externo do Poder Judiciário, para ajudar administrativamente a Justiça brasileira -, muito embora, Sr. Presidente, não tenha sido esse o único motivo determinante da atual greve existente na Justiça baiana.

            Conversando com alguns servidores mais antigos e com outros mais novos, concluí que os primeiros, os mais antigos, estão defendendo direitos que lhes foram garantidos por várias leis, desde 1991, passando por 2001, quando fui Governador do meu Estado, passando por 2006, no Governo Paulo Souto, e, atualmente, passando pelo período de 2008 a 2010, no atual Governo da Bahia, do Governador Jaques Wagner. Essas leis foram originadas do próprio Poder Judiciário, mas passaram pelo Legislativo e foram sancionadas pelo Executivo. Essas leis garantiram e garantem a percepção de uma gratificação denominada Adicional de Função, assim como sua incorporação após cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, gratificação essa, volto a dizer, concedida no curso da administração de nada menos que dez Presidentes diferentes do Tribunal de Justiça. Ou seja, isso se deu dentro da legalidade, totalmente dentro da legalidade.

            A gratificação chamada Adicional de Função foi criada pelo Poder Executivo do Estado da Bahia em 1991, pela Lei nº 6.354. Nesse ano, o Poder Judiciário também criou, à semelhança do Poder Executivo, essa vantagem pela Lei nº 6.355. Posteriormente, o Executivo transformou essa gratificação em Condições Especiais de Trabalho (CET) e também em Regime em Tempo Integral (RTI), mas o Tribunal de Justiça continuou com o Adicional de Função - é uma questão de semântica, de nomenclatura, nada mais que isso -, que foi confirmada por mais, repito, cinco leis, tendo as últimas delas reconhecido expressamente o direito à incorporação para o servidor que tivesse percebido a gratificação por cinco anos consecutivos ou por dez intercalados. Sr. Presidente, as Leis são as de nºs 6.355, de 1991; 7.816, de 2001; 7.885, de 2001; 10.400, de 2006, que reconheceu o direito à incorporação; 11.170, de 2008, que confirmou o direito à incorporação; e 11.634, de 2010, que estendeu o direito à incorporação a servidores de outros Poderes à disposição do Tribunal de Justiça. Ressalto que é de 2010 a Lei nº 11.634. Podem existir aqueles que discordam dessa Lei que estendeu o direito à incorporação a servidores de outros Poderes, mas ela foi votada agora. É uma lei de 2010, votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo atual Governador do Estado.

            Esse assunto, entretanto, Sr. Presidente, foi alvo, recentemente, de apreciação por parte do CNJ, que, em decisão liminar, suspendeu o pagamento daquele Adicional de Função, que vem sendo percebido por cerca de 2.346 servidores do Tribunal de Justiça, segundo aponta o jornal A Tarde, muitos dos quais já se encontram auferindo essa vantagem pessoal do Adicional de Função há mais de dezoito anos, de forma ininterrupta, e outros tantos, prestes a se aposentar.

            Então, Sr. Presidente, configura-se aí um conflito de competência. Existe uma legislação estadual que teve toda uma tramitação, e, agora, o CNJ, por quem temos respeito - achamos que é importante seu trabalho -, por meio de uma liminar, desconhece toda a legislação estadual. Ora, o CNJ, se achar que essas leis são inconstitucionais, tem de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o único órgão que poderia declarar a inconstitucionalidade das leis. Não pode uma simples liminar do CNJ jogar por terra toda a legislação estadual!

            Comentando esse problema com alguns juristas, Sr. Presidente, por eles fui advertido de que a matéria envolve princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos e que, em última análise, a questão compreende também a segurança jurídica, matérias essas que o STF tem sido incisivo em defender, com todo o vigor.

            Tomei até conhecimento de que, em 2009, ocorreu fato semelhante, envolvendo juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que percebiam também, por mais de quinze anos, parcelas incorporadas aos seus vencimentos por meio de atos administrativos - vejam bem, por meio de atos administrativos! -, o que se diferencia do que ocorre na Bahia, onde os benefícios são concedidos por lei, com toda a tramitação legal. No Rio Grande do Sul, essas parcelas foram incorporadas por meio de atos administrativos, e o CNJ, do mesmo modo, como aconteceu agora na Bahia, mandou suspender o pagamento por meio de simples liminar. Entretanto, a Ministra Ellen Gracie, do STF, que apreciou a questão, em decisão que tenho aqui em mão - posso apresentá-la, Sr. Presidente -, cassou a decisão do CNJ, por entender justamente que se deveriam preservar, no caso, os princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade dos vencimentos.

            Ninguém pode desconhecer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relevantíssimo papel que o CNJ tem cumprido no País. Não há a menor dúvida quanto a isso. Não há a menor dúvida disso, e parabenizo o trabalho que vem fazendo o CNJ. Contudo, procurando promover ajustes administrativos do Poder Judiciário em situações que reclamam sua atuação como órgão de controle externo, o CNJ tem sempre de perseverar no cumprimento da legislação e no ordenamento jurídico brasileiro. O CNJ não pode extrapolar seu papel, passando por cima do ordenamento democrático jurídico existente no País.

            Nesse caso específico da gratificação Adicional de Função do Tribunal de Justiça, entendo que o CNJ deveria observar também o princípio da razoabilidade, sempre lembrado pelo STF, sobretudo porque a decisão liminar foi abrupta, sem dar aos servidores direito de defesa em um tema que envolve, inclusive, verba alimentar, Sr. Presidente.

            No caso do meu Estado, posso imaginar - imagine V. Exª, Sr. Presidente! - a aflição, a angústia, a incerteza e, por que não dizer, até o desencanto com o serviço público dos servidores do Tribunal de Justiça atingidos pelos efeitos dessa decisão liminar do CNJ. Esses servidores, certamente, não conseguem entender como seis leis votadas pela Assembleia Legislativa ao longo de quinze anos e sancionadas por três Governadores diferentes são desrespeitadas por uma simples liminar do CNJ.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna, quero solidarizar-me com esses servidores, sobretudo com as mães, com os pais de família e com tantos quantos sofrem com esse quadro de insegurança jurídica, sem saberem o que fazer para resolver a situação, para prover, quem sabe, até o sustento de suas famílias. A situação é grave. O corte da gratificação representa, na grande maioria dos casos, uma redução de cerca de 50% da remuneração desses servidores.

            Acrescento, Sr. Presidente, que não estamos aqui a defender altos salários, que não podem ser pagos - são salários que deverão ter limitação constitucional -, mas não posso deixar de defender o que é justo e o que é direito adquirido daqueles servidores.

            Em verdade, o que está em risco também é a própria gestão, a própria soberania do Poder Judiciário baiano, sobretudo porque muitos desses servidores, em expressivo número, trabalham, fazendo uma assessoria importantíssima aos magistrados baianos, e decerto não poderão continuar no exercício de seus cargos ou funções, recebendo remuneração que não seja condizente com a responsabilidade de seus cargos.

            Lembro ainda, nesta oportunidade, que é bastante elucidativa a matéria veiculada pelo jornal A Tarde, no último dia 2 de junho, sob o título “TJ-BA em pleno inferno astral”, em coluna do conceituado jornalista e meu prezado amigo Samuel Celestino. Essa matéria, que está em anexo, retrata a crise instalada no Poder Judiciário e invoca a necessidade de o Legislativo e o Executivo baiano reagirem contra o que se denomina de intromissão indevida e excessiva do CNJ no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

            Sr. Presidente, o STF, com certeza, vai ser chamado a essa lide. Não tenho dúvida de que o STF vai ser acionado, Senador João Durval, pelos servidores e pelo próprio Tribunal de Justiça. Existe a soberania do próprio Estado. As leis foram votadas e encaminhadas pelo Tribunal de Justiça, como sempre deve ser - esse é o tramite correto -, a Assembleia as aprovou, e o Governador as sancionou. Se a lei é inconstitucional, que se declare a inconstitucionalidade por meio de uma Adin, de uma declaração de inconstitucionalidade. E só o Supremo Tribunal pode fazer esse tipo de declaração.

            Conclamo o STF, na pessoa do seu Presidente, o Ministro Cezar Peluso - que reputo como um Ministro da maior responsabilidade, que tem todas as condições de analisar essa questão com o máximo de bom senso -, a buscar um meio de apoiar o Tribunal de Justiça, a Presidenta do Tribunal de Justiça do meu Estado, a Bahia, no sentido de encontrar uma solução rápida, por meio da qual se resguardem os direitos adquiridos dos servidores, especialmente aqueles atingidos pela liminar do CNJ.

            Quanto aos demais servidores e serventuários do Poder Judiciário que não foram alcançados pela liminar, conclamo que o Governo do Estado da Bahia e que a Assembleia Legislativa apoiem o Tribunal de Justiça no seu desejo de melhorar a remuneração de toda a categoria e tragam, antes de tudo, tranquilidade para a comunidade baiana, que não pode assistir à acefalia de um dos Poderes mais importantes, se é que há diferenciação quanto à importância dos Poderes - na verdade, todos são iguais. Sem sombra de dúvida, a sociedade sofre com qualquer tipo de acefalia, principalmente no Poder Judiciário.

            Por fim, Sr. Presidente, conclamo também todos os servidores desse Poder, sem distinção, a que se unam com o mesmo propósito, atentos ainda para o fato de que a população da Bahia não pode continuar sofrendo com a falta dos serviços da Justiça baiana.

            Esse é meu apelo, essa é minha preocupação. Estamos sentindo isso na pele há mais de trinta dias, mas, na verdade, essa é uma crise que já vem ocorrendo há quase um semestre, do final do ano passado para cá, e que precisa ser resolvida, de uma vez por todas, com a compreensão do CNJ, que deve cumprir sua função, mas sem exorbitar de suas competências, trabalhando em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia e com os Poderes constituídos do nosso Estado, para que haja uma Justiça ágil, eficiente, boa, correta e justa no Estado da Bahia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2010 - Página 26684