Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre matéria publicada na revista Época desta semana, a respeito da chegada ao Brasil de um programa de computador que é capaz de rastrear e registrar todos os movimentos realizados pelo usuário na Internet.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Comentários sobre matéria publicada na revista Época desta semana, a respeito da chegada ao Brasil de um programa de computador que é capaz de rastrear e registrar todos os movimentos realizados pelo usuário na Internet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2010 - Página 27669
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ADOÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, PROGRAMA, EMPRESA, PAIS ESTRANGEIRO, GRÃ-BRETANHA, BUSCA, REGISTRO, DADOS, USUARIO, INTERNET, OBJETIVO, AUMENTO, RECEITA, PUBLICIDADE, IDENTIFICAÇÃO, PREFERENCIA, CLIENTE, PROVEDOR.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, REPRESENTANTE, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, ENDEREÇO, INTERNET.
  • ELABORAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORÇO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SIGILO, CORRESPONDENCIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


      O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente, Senador Mão Santa, suponha V. Exª que quem estava na linha era uma pessoa que, justamente, estava dando força, energia positiva para que eu, aqui, fizesse um bom pronunciamento. V. Exª não acha que seria uma boa coisa? Eu em nada atrapalhei o andamento dos trabalhos - só para observar -, mas que eu recebi uma energia positiva a caminho da tribuna de honra do Senado, eu posso lhe assegurar.

            Sr. Presidente, o tema sobre o qual vou falar hoje é a invasão da privacidade na Internet. A revista Época desta semana publicou uma reportagem de Bruno Ferrari e Camila Guimarães com uma informação que não pode passar despercebida pela sociedade brasileira, pois chegou ao Brasil um programa de computador que é capaz de rastrear e registrar todos os movimentos realizados pelo usuário na Internet.

            Segundo afirma Época, a operadora Oi já adotou o programa para os seus clientes de banda larga, tendo confirmado a parceria com os sites UOL e Terra. O programa, conforme dados da reportagem, registra tudo o que o usuário faz na Internet.

Acionado, ele sabe que você entrou no Orkut, digitou o nome de uma ex-namorada no campo de busca, depois visitou o perfil dos amigos dela. Também viu que entrou num site de vendas e procurou uma nova torradeira. Anotou as opções que você comparou. Acompanhou a sua visita ao site do banco para consultar o saldo. Seguiu o seus passos no site de e-mail enquanto você abria cada mensagem. Viu que você entrou no Facebook. E quando você clicou num vídeo divertido que alguém recomendou. Esse programa anota quanto tempo você gastou em cada uma dessas atividades. E transmite toda essa informação a uma empresa que analisa seu comportamento e o classifica de acordo com algum rótulo.

            Ora, Sr. Presidente, a sequência de acompanhamento da navegação de um usuário, apresentada pela revista Época, descreve o serviço oferecido pela empresa inglesa Phorm:

Ela está chegando ao Brasil. Seu principal cliente aqui é o provedor da internet Velox, serviço oferecido no Rio de Janeiro pela operadora de telecomunicações Oi. A Oi está testando aqui uma versão do programa da Phorm chamada Navegador. É uma tecnologia que está longe de ser aceita no mundo. Desde 2002, quando foi criada pela Phorm, ela tem gerado controvérsia internacional e levantado preocupações em grupos ligados à defesa dos direitos civis na Internet. Essas resistências dificultaram sua adoção nos Estados Unidos e na Europa. Há o temor de que as informações pessoais sejam usadas de forma indevida. [...] A intenção da Oi é expandir aos usuários de todo o Estado até o final de 2010. O Navegador é um rastreador remoto (não fica instalado na máquina do usuário) dos passos que um internauta dá na rede. No início dos testes, Oi e Phorm anunciaram uma parceria com os portais Terra, UOL e Estadão. Procurada por Época, a assessoria do Grupo Estado afirmou que “a parceria nunca existiu e o nome da empresa foi usado à revelia”. A Oi [por outro lado] confirmou a parceria com UOL e Terra.

            Avalio que essa informação prestada pela Época é grave, pois a nossa Constituição é clara ao dizer, dentro do título Dos Direitos e das Garantias Fundamentais, conforme se lê no inciso X do art. 5º da nossa Constituição, que:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

            Vou ler, também, o inciso XII:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

            Ora, para mim está claro que as comunicações realizadas através da Internet, por toda a sua semelhança e forma, estariam qualificadas também como a questão relativa ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, porque, quando pela Internet os Srs. Senadores, as Srªs Senadoras e os que aqui estão presentes nos assistindo encaminham mensagens, essas são cartas que são encaminhadas pela Internet. Então, da mesma maneira, deve ser assegurado o sigilo.

            Segundo a revista Época:

O programa da Phorm também permite que o provedor de acesso mostre, a cada usuário, anúncios específicos, de acordo com seus interesses pessoais. Sites que tenham acordo com o provedor poderiam vender anúncios prometendo veiculá-los a internautas cujo perfil fosse mais interessante ao anunciante. Tal sistema é apresentado como um modo de aumentar a receita de provedores e sites de conteúdo. Só que, além de invasivo, ele pode representar uma concentração de poder nas mãos de uma empresa cuja missão deveria ser prover acesso de forma indistinta - sem discriminar o conteúdo ou publicidade que trafega em sua rede.

            Com relação às atividades comerciais:

Tamanho poder nas mãos da Phorm e da Oi pode representar uma ameaça à concorrência no mercado de publicidade on-line. A Oi argumenta que, como o iG detém em torno de 5% desse mercado, essa ameaça inexiste. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá julgar nas próximas semanas a parceria entre Oi e Phorm. Até agora, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) deram parecer favorável à Oi. O caso estava na pauta do dia 5 de maio, mas o Cade decidiu pedir mais informações à Oi. Um novo julgamento ainda não foi marcado.

            Ainda ontem, em O Globo, foi registrado que a “parceria entre Oi e Phorm está na mira do Cade e do Ministério da Justiça”, pois a empresa ofereceria ferramenta para identificar a preferência de usuários.

            Diz a matéria de Patrícia Duarte e de Bruno Rosa:

A parceria da operadora Oi com a empresa Phorm, que tem sede em Londres, para utilização de uma ferramenta de identificação de preferência dos usuários na Internet para fins publicitários está levantando dúvidas nos órgãos federais que avaliam ou monitoram o assunto. O tema está sob análise tanto do Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cadê) quanto do Ministério da Justiça, que está finalizando o texto do Marco Civil da Internet.

            Destaco a análise que a Época faz do tema, ao afirmar que:

A Phorm não é a única empresa que rastreia hábitos do internauta para alocar publicidade. Grandes sites, como o Google, tentam adivinhar o gosto do usuário a partir do que ele busca ou digita. O Facebook também enfrenta questionamentos sobre sua política de privacidade. Vários internautas têm abandonado o Facebook por causa disso. Mas o rastreamento da Phorm dá um passo além por dois motivos. Primeiro, os outros sites avaliam o seu perfil, mas sua vida digital não fica toda guardada neles. Quando a Phorm espiona, ela rastreia tudo o que você faz. Segundo motivo, as empresas de busca e redes sociais precisam do retorno publicitário para manter seus serviços gratuitos. Os provedores que usam o programa da Phorm já são pagos por você - e pelo acesso, não por conteúdo.

            Dada a relevância desse tema, eu vou apresentar, Sr. Presidente, requerimento, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que sejam ouvidos os representantes da operadora Oi e dos sites UOL e Terra, a fim de que esse assunto seja inteiramente esclarecido. Ao mesmo tempo, passarei a preparar uma proposta de emenda à Constituição que torne mais claro aquilo que está no propósito do art. 5º da Constituição, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, quando diz que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

            E, em especial, quando, no inciso X, se diz:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

            Combinado com o inciso XII, que diz:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

            Que aqui venhamos acrescer, Senador Jarbas Vasconcelos, e também colocar como objeto de inviolabilidade o conteúdo das mensagens que, da mesma forma das correspondências, encaminhamos pela Internet.

            Assim, Sr. Presidente, essas são as iniciativas que irei tomar. Que possam os responsáveis por essas empresas serem ouvidos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que possamos melhor aperfeiçoar o texto da Constituição, elaborado ao tempo em que não havia ainda a comunicação pela Internet com a importância que hoje realizamos.

            V. Exª recebe, diariamente, como eu, centenas - se não, às vezes, mais de mil - comunicações por e-mail, e também as responde. É próprio que V. Exª tenha o direito ao sigilo, conforme está no espírito da nossa Constituição, sobre a comunicação que faz com as pessoas de seu relacionamento pessoal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Modelo1 11/27/245:27



Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2010 - Página 27669