Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre conclusão de pesquisa da ANVISA sobre o preço dos remédios no Brasil. Destaque para o Projeto de Lei do Senado 83, de 2010, de autoria de S.Exa., que estabelece a Política Nacional de Medicamentos.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre conclusão de pesquisa da ANVISA sobre o preço dos remédios no Brasil. Destaque para o Projeto de Lei do Senado 83, de 2010, de autoria de S.Exa., que estabelece a Política Nacional de Medicamentos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2010 - Página 27938
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, PESQUISA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), SUPERIORIDADE, PREÇO, MEDICAMENTOS, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, AUSTRALIA, CANADA, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), FRANÇA, GRECIA, ITALIA, PORTUGAL, REPUDIO, ORADOR, VALOR, INCIDENCIA, TRIBUTOS, PATENTE DE REGISTRO, IMPOSSIBILIDADE, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, POLITICA NACIONAL, MEDICAMENTOS, REGULAMENTAÇÃO, PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GARANTIA, ABASTECIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PRODUTO FARMACEUTICO.
  • NECESSIDADE, BUSCA, SOLUÇÃO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, VINCULAÇÃO, PROTEÇÃO, INDUSTRIA NACIONAL, COBRANÇA, MOBILIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SOCIEDADE CIVIL, COMBATE, DISPARIDADE, PREÇO, MEDICAMENTOS, PRODUTO GENERICO, PRODUTO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, PATENTE DE REGISTRO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, o preço dos remédios no Brasil está pela hora da morte!

            Esta é a conclusão tirada por qualquer cidadão que tenha de fazer uso de medicamentos.

            É, também, a conclusão de pesquisa da Anvisa sobre os preços praticados em oito nações distintas, quando cotejados com os encontrados no Brasil.

            Ora, Sr. Presidente, estamos diante de estranho paradoxo, já que produtos criados para curar acabam matando os pacientes por seus altos custos, diante da impossibilidade de adquiri-los.

            Se isso fosse um episódio localizado em um pequeno nicho de medicamentos altamente especializados, talvez se pudesse, de modo cínico, negligenciar os efeitos sociais decorrentes, escondidos por detrás das estatísticas. Contudo, Senhoras e Senhores Senadores, os efeitos sobre a vida e saúde dos cidadãos são enormes e, quanto menor a sua renda, mais críticos se tornam.

            E não são farmácias populares apenas que resolverão o problema! Há que haver uma política pública mais agressiva!

            Por isso propus recentemente o PLS 83, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos, com o objetivo não só de regular o mercado como o de assegurar o conveniente abastecimento para que não haja falta de produtos para os que deles fazem uso.

            É comum haver falta de remédios nas farmácias do SUS para atender às necessidades dos pacientes de doenças crônicas que demandam a ingestão de medicação de uso contínuo. Volta e meia os pacientes de vêem desprovidos do remédio, o que os obriga a comprar no mercado livre, quando têm dinheiro para fazê-lo.

            Por isso, também, apresentei em 2005, os projetos PLS 95 e 98 que tratam de incentivos à produção, importação e distribuição de medicamentos à população. Contudo, esse projetos ainda não chegaram a termo.

            Senhoras e Senhores Senadores, quem não conhece uma empregada doméstica que já pediu adiantamento de salário para poder comprar remédios? Até os mais corriqueiros antibióticos prescritos para uma infecção de seus filhos, pelo simples fato de que o preço não cabe no orçamento mensal, deixam de ser administrados, com conseqüências negativas sobre a saúde futura desses petizes.

            E o SUS, onde está nisso tudo, já que deveria providenciar medicação e assistência para essa gente, aliás, para toda a gente?

            Na verdade o SUS só provê medicação em caso de internação ou de certos tipos de tratamento não-hospitalar. O caso do coquetel para a AIDS é emblemático do potencial benéfico do atendimento do SUS.

            Contudo, a medicação prescrita pelos próprios médicos do Sistema Público não é objeto sequer de reembolso, como é o caso, por exemplo, da França. Além do fato de que essas prescrições estão, em muitos casos, fora do alcance financeiro dos pacientes de baixa renda.

            Mas a questão não está no SUS, pelo menos como causa, já que o Sistema também acaba sendo vítima dos altos custos dos medicamentos que compra para fornecer à população.

            O SUS é um sistema socialmente justo e de elevado impacto positivo no bem-estar da população, mesmo com todos os defeitos que ainda possui.

            O nó da questão está nos mecanismos de formação de preços do setor de medicamentos no Brasil. Insumos importados de alto custo ou proteção a patentes caras são alguns dos muitos motivos empregados para justificar a prática de preços completamente fora do alcance do brasileiro médio, quanto mais do brasileiro pobre.

            E a situação só não é pior porque, no Brasil, os medicamentos genéricos acabam atuando como inibidor da elevação de preços, mesmo que isso não seja garantia suficiente de que permaneçam razoáveis e acessíveis.

            Quando comparamos os preços médios dos genéricos com os patenteados é que vemos a gigantesca discrepância existente: os genéricos custavam, em média, 4,6 reais, nos anos de 2007 e 2008, com variação de menos de 1 %; já os patenteados, custavam 86 reais, em 2007, e passaram a custar 104 reais, em 2008, um acréscimo de mais de 21 % no período.

            O que fazer, então? Como atender às necessidades de atendimento da população, inclusive via SUS, com a necessária proteção da indústria nacional de medicamentos, estratégica para nosso desenvolvimento e com o indispensável aproveitamento dos avanços gerados no exterior para o setor?

            Essas, Sr. Presidente, são questões graves sobre as quais a sociedade brasileira deve se debruçar e o Estado brasileiro deve se posicionar. E sobre elas a Nação deve fazer suas escolhas de modo explícito e consciente, como deve ser em todo regime democrático de direito.

            Não partimos do pressuposto ingênuo de que todo medicamento deva custar preço de banana, já que os custos para sua criação e produção são, freqüentemente, elevados.

            Temos perfeita consciência de quanto custa a pesquisa para o desenvolvimento de novas drogas medicinais!

            O que se discute é a necessidade de a população ter acesso a esses mesmos medicamentos a preços justos e, sempre que justificável, pelo SUS, como reza a Constituição brasileira.

            O que não pode é o Brasil ter 25 laboratórios, dos 241 em ação no País, produzindo 96 medicamentos com moléculas patenteadas, que representam 1% do total consumido, mas alcançam 11% do faturamento do setor. Há, obviamente um desequilíbrio, como demonstra a disparidade elevadíssima de preços médios - os patenteados custam cerca de 20 vezes os genéricos.

            Deve ser assim? Precisa ser assim?

            Estou convencido de que não! Não deve nem precisa ser assim!

            A proteção à patente e à exploração do resultado da inovação científica e tecnologia é regra básica da sociedade democrática em que vivemos.

            Contudo, a proteção social e o acesso aos meios de prevenção e cura também são direitos basilares de nossa sociedade, assegurados a todos os cidadãos, sem distinção de classes sociais ou econômicas.

            Ora, Sr. Presidente, o elevado custo dos remédios cria direta e explicitamente uma discriminação de flagrante inconstitucionalidade em todo o País. Cabe, pois, ao Estado brasileiro agir para sanar essa prática criminosa, nem que tenha de ser provocado pelo Ministério Público, no âmbito de sua competência constitucional.

            A Anvisa, ao realizar o estudo no qual baseio este meu pronunciamento, age em consonância com sua obrigação de Agência do Estado brasileiro na proteção dos cidadãos. Ela, contudo, não pode, sozinha, corrigir essa distorção de nosso mercado. É preciso uma ação mais forte dos Poderes da República e uma mobilização mais intensa da sociedade na reclamação de seus direitos e na fiscalização das práticas abusivas.

            Graças ao bom Deus, a Lei 9.787, de 1999, que estabeleceu a fabricação do medicamento genérico, tem servido como evidente fator de regulação de preços e protegido os consumidores de sacrifícios ainda maiores do que aqueles a que já são submetidos.

            Senhoras e Senhores Senadores, a comparação que a Anvisa realizou serve de alerta importante para autoridades, empresários e a sociedade em geral. Os preços dos medicamentos com patente em vigor foram comparados com base nas páginas eletrônicas de associações e de órgãos de governo de oito países: Austrália, Canadá, Espanha, EUA, França, Grécia, Itália e Portugal. A conversão dos preços internacionais para a moeda nacional, o Real, foi realizada utilizando-se a média aritmética das taxas de câmbio do período de 12/11/2008 a 05/02/2009.

            Dessa pesquisa resultou relatório bastante sintético, de apenas 18 páginas, disponível na página da Anvisa, e que permite nortear nossa discussão sobre a matéria. Mais e mais amplos estudos podem e devem ser feitos, inclusive dentro do Senado Federal, para embasar novos e mais modernos marcos regulatórios e políticas públicas de proteção dos cidadãos no campo da saúde.

            Tomar remédios não é prática de consumo, mas uma necessidade de recuperação da saúde, o que a caracteriza como situação coberta pelo SUS. E mesmo que não o fosse, não poderia ser tratada como atividade de consumo voluntário ou voluptuário, já que se trata de manter os indivíduos em boas condições de saúde.

            Sr. Presidente, creio que caberia a realização de estudo aprofundado nesta Casa para que possamos propor novas normas para o setor. O PLS 83, deste ano, que apresentei pode ser a base para que estabeleçamos um novo marco regulatório para a produção, importação e comercialização de medicamentos no Brasil.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2010 - Página 27938