Discurso durante a 98ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações a respeito da realização da Convenção Nacional do PMDB, no último sábado.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Considerações a respeito da realização da Convenção Nacional do PMDB, no último sábado.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2010 - Página 28939
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, CONVENÇÃO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), CONFIRMAÇÃO, PROPOSTA, COMISSÃO EXECUTIVA, COLIGAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SUCESSÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, NOME, MICHEL TEMER, DEPUTADO FEDERAL, CANDIDATURA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELOGIO, VIDA PUBLICA, SAUDAÇÃO, LEGITIMIDADE, DECISÃO, RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, PARCERIA, SUPERIORIDADE, IDENTIDADE, OBJETIVO, PROGRAMA, POLITICA PARTIDARIA, BENEFICIO, BRASIL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste sábado, 12, o PMDB realizou sua Convenção Nacional e confirmou a opção da Comissão Executiva de coligar-se com o Partido dos Trabalhadores na sucessão presidencial.

            Como já era esperado, a suprema instância partidária crismou o nome do Deputado Michel Temer como seu representante na chapa majoritária encabeçada pela ex-Ministra Dilma Rousseff.

            Dos quase 700 sufrágios - 659, para ser preciso, Sr. Presidente -, 560 aprovaram a indicação feita pela Comissão Executiva Nacional. O voto favorável de quase 85% do colegiado afasta qualquer dúvida quanto à legitimidade da decisão e à vontade dos convencionais.

            No entanto, não é a mesma certeza que nutrimos quanto a esse sentimento, quanto à percepção da base do PMDB. É verdade que, para muitos dos nossos militantes espalhados por todo o País, remanescem motivos suficientes para desapontamento.

            Para uma agremiação tão grande quanto o PMDB, que acumulou patrimônio histórico de alta significação democrática, é natural que a sua base tenha dificuldades para entender a razão pela qual o partido não vai disputar com candidato próprio a Presidência da República. Isso vem acontecendo desde a eleição de 1998, quando o partido apoiou a candidatura de Fernando Henrique Cardoso.

            É verdade também que a decisão de sábado resgata ao PMDB relevante espaço que negligenciava; e a candidata Dilma Rousseff ganha imensurável reforço político e eleitoral. Mais do que isso: amanhã, alçada à Presidência da República, com certeza, ela poderá contar ainda com a contribuição programática do PMDB e com o equilíbrio com que o partido pontifica a sua ação no Senado, na Câmara, enfim, no Congresso Nacional.

            Por tudo isso, é preciso reconhecer que a candidatura do Deputado Michel Temer à Vice-Presidência da República é um importante passo no sentido de resgatar a identidade nacional do nosso partido, o PMDB. Preliminarmente, porque o escolhido, Michel Temer, é uma das mais respeitáveis figuras do mundo político, das forças democráticas deste País. É um dos mais proeminentes juristas contemporâneos e teve presença marcante na resistência contra a ditadura. Na Constituinte, foi um dos construtores da nova ordem democrática ao lado de Ulysses - e eu estava lá também, Sr. Presidente. É um peemedebista autêntico que sabe tomar atitude, mas que aprendeu também as virtudes do diálogo e da tolerância. Foi graças a tais atributos que ele chegou à Presidência Nacional do PMDB.

            Para completar o seu perfil de respeitável líder político, dirigente partidário e parlamentar de grande dedicação e diligência, o jurista Michel Temer acumulou credibilidade para se tornar Presidente da Câmara dos Deputados por mais de uma vez.

            Embora haja divergências internas que reclamam a administração do comando nacional, é preciso reconhecer que a opção abraçada na Convenção guarda inteira coerência com os compromissos políticos assumidos pelo partido, especialmente no Congresso Nacional. Afinal, o PMDB já não optou formalmente pela participação na base parlamentar do Governo do Presidente Lula? Por acaso, o meu partido não tem sido o mais forte aliado do Governo Federal no Congresso?

            É bem verdade que a nossa relação com o poder tem registros de divergência, até porque parceiro não é sinônimo de vassalo. No entanto, a participação do PMDB na base de sustentação do Governo tem sido decisiva, sobretudo à estabilidade política da administração do Presidente Lula. E isso tem sido coerente também com o programa doutrinário do partido.

            Desde os primórdios de sua existência, o PMDB sempre enfatizou a prioridade da inclusão social e nunca avalizou a abolição do Estado como indutor do desenvolvimento econômico. E ninguém pode negar que esses pressupostos ganharam relevo na administração do Presidente Lula, que teve ao seu lado, como uma de suas principais colaboradoras, a ex-Ministra Dilma Rousseff.

            Quem não se lembra da máxima da economia brasileira lá pelos anos 80, que estabelecia um verdadeiro paradigma, segundo o qual, a distribuição da riqueza teria que se dar, mas depois de uma acumulação promovida pelo desenvolvimento econômico.

            Hoje, inquestionavelmente, Sr. Presidente, o Brasil cresce, cresce e, simultaneamente, promove a inclusão social. Aí, talvez, Sr. Presidente, resida a grande identidade de propósitos, de programas, de objetivos entre o Governo do Presidente Lula e o PMDB.

            Daí por que teríamos que fazer este registro, que é relevante para a família peemedebista, é relevante para a família petista, é relevante para o Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2010 - Página 28939