Discurso durante a 98ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto, de autoria de S.Exa., que altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituindo a obrigatoriedade da realização de plebiscito com a população do estado onde se pretenda criar unidades federais de conservação da natureza, como forma de garantir o equilíbrio da Federação e de impedir que uma imensa região brasileira seja condenada a permanente atraso.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Defesa de projeto, de autoria de S.Exa., que altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituindo a obrigatoriedade da realização de plebiscito com a população do estado onde se pretenda criar unidades federais de conservação da natureza, como forma de garantir o equilíbrio da Federação e de impedir que uma imensa região brasileira seja condenada a permanente atraso.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2010 - Página 28949
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, REGIÃO, IMPORTANCIA, CONSULTA, INTERESSE, SOCIEDADE, LOCAL, MANIFESTAÇÃO, SUSPEIÇÃO, TENTATIVA, IMPOSIÇÃO, ESTADOS, REGIÃO NORTE, RESPONSABILIDADE, COMPENSAÇÃO, DESMATAMENTO, HISTORIA, BRASIL, REFERENCIA, SUPERIORIDADE, QUANTIDADE, RESERVA ECOLOGICA, RESERVA INDIGENA, IMPEDIMENTO, CRESCIMENTO ECONOMICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, Srªs e Srs. Senadores, a expansão do sistema nacional de unidades de conservação, que se manifesta de forma significativa a partir do início dos anos 90 no Brasil, representa um marco importantíssimo na luta em defesa do meio ambiente, no contexto de amplo processo de mobilização da sociedade brasileira, especialmente nos segmentos que lutam pela proteção ambiental de nosso País.

            O fortalecimento do referido sistema tem sido justificadamente reconhecido como um componente essencial na luta em prol da aplicação concreta do conceito de desenvolvimento sustentável, no âmbito de um processo no qual a promulgação da chamada Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985, de 2000) tem desempenhado um papel de inegável mérito.

            Ao mesmo tempo, vai se disseminando a convicção de que o tratamento dado à questão do estabelecimento dessas unidades tem carecido de equilíbrio, com a hipertrofia do componente de preservação e flagrante sacrifício do desenvolvimento econômico e social das regiões, principalmente as mais pobres.

            Esse desequilíbrio se tem mostrado particularmente grave na minha região, a Amazônia, suscitando profunda insatisfação na sociedade local, principalmente em meu Estado de Roraima, onde mais de 70% do território já são áreas federais de preservação e áreas indígenas.

            A percepção crescente é de que importantes segmentos da população de outras regiões brasileiras, nas quais a cobertura florestal foi praticamente erradicada no passado, buscam agora compensar essa perda impondo aos Estados da Região Norte, aos Estados da Amazônia, a obrigação de sacrificar enormes parcelas de seus respectivos territórios para permitir o estabelecimento das referidas unidades, desconsiderando por completo legítimos interesses e aspirações da sociedade local.

            Por isso, apresentei um projeto para alterar a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”, de forma a estabelecer a obrigatoriedade da realização de plebiscito com a população do Estado onde se pretendam criar unidades federais de conservação da natureza.

            A defesa de nossa posição não significa, em absoluto, a apologia a um modelo de desenvolvimento predatório, mas, sim, a busca da necessária razoabilidade, de modo a garantir o equilíbrio da Federação e a impedir que uma imensa região brasileira seja condenada a um estado de permanente atraso.

            Daí nossa convicção de que é absolutamente legítimo que o processo de criação de unidades federais de conservação tenha como marcos iniciais não apenas a realização e divulgação de estudos técnicos necessários, mas também a consulta, mediante plebiscito, à população da unidade da Federação que abrigará a unidade.

            Relegar a decisão ao âmbito da União e ignorar, portanto, a opinião da população diretamente afetada pela medida, como ocorre hoje, implica menosprezar o princípio federativo, base do nosso ordenamento jurídico e uma das cláusulas pétreas da Constituição de 1988. Vale lembrar que a Constituição veda apenas alterações em seu texto que tenham como consequência o enfraquecimento da Federação, e não o seu fortalecimento.

            Importa lembrar também que o instituto do plebiscito, previsto no art. 14, inciso I, da Constituição, regulamentado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, pode ser utilizado sempre que estiverem em jogo questões de interesse nacional, como é indubitavelmente o caso da criação de unidades de conservação. A restrição da consulta à população diretamente interessada, por sua vez, segue o procedimento previsto para os casos de divisão de Estados e Municípios.

            Em Roraima, tivemos recentemente um problema em relação à Floresta Nacional do Lavrado que querem criar na Serra da Lua, região leste do meu Estado, afetando 300 famílias, muitas das quais foram retiradas da Raposa Serra do Sol. Então, acho justo que as pessoas sejam consultadas.

            No projeto, a gente sugere também que esse plebiscito seja feito simultaneamente com a eleição, após conclusão dos estudos, para que não haja maior despesa. Basta apenas acrescentar um item na cédula eleitoral em relação ao plebiscito, para definir se a população afetada quer ou não uma área de conservação na sua região.

            Espero contar com o apoio dos nobres Senadores e Senadoras para que possamos aprovar esse projeto com a urgência necessária para tão importante tema.

            Mais uma vez, relato que mais de 70% do território do meu Estado são áreas de conservações, áreas federais e áreas indígenas. Então, o projeto vale para todo o Brasil, mas eu o estou fazendo em virtude da situação em que se encontra o meu Estado.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado pela oportunidade.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2010 - Página 28949